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Ditas a cinco Chefes de Repartição a 90$000 rs. .................. 450$000
Ditas aos Archivistas da Repartição de Contabilidade da 3.ª Repartição da Direcção a 120$000 rs...... 240$000
1:050$000
Approvadas estas alterações, segundo a regra, geral estabelecida.
Capitulo 5.º
São restabelecidas as verbas destinadas ás gratificações dos Professores das Escolas Regimentaes, na importancia de................... 2:592$000
O Sr. Avila — Eu desejaria perguntar nalguns dos D. Pares, porque foi restabelecida esta verba, visto que não está eliminada no nosso Orçamento: foi por certo engano, porque a nossa Commissão de Fazenda teve uma conferencia com a Commissão de Guerra, do que resultou accordar-se no restabelecimento da verba, de que se tracta agora no nosso Orçamento. Aqui estão dons Membros da Commissão de Fazenda, o Sr. Florido e eu, que o podemos certificar. Admirou-me por tanto ver dar-se como restabelecida na Camara dos D. Pares uma verba, que já se achava incluida no novo Orçamento.
O Sr. Presidente — Eu supponho que houve engano, e então está prejudicada a Emenda.
Julgou-se não ter logar esta alteração, porque o seu objecto fora contemplado no Orçamento.
ESCOLA POLYTECHNICA DE LISBOA.
Capitulo 7.º, Artigo 98.º, Secção 5.º
São restabelecidos os premios na importancia de.................. 990$000
ESCOLA DO EXERCITO.
Artigo 99.º, Secção 5.º
São restabelecidos os premios na importancia de.................. 720$000
ESCOLA VETERINARIA.
Artigo 101.º, Secção 6.º
São restabelecidos os premios na importancia de.................. 60$000
MINISTERIO DA MARINHA E ULTRAMAR.
Artigo 1.º, Secção 2.ª
Gratificações.
Ao Chefe da Secção de Marinha..... 180$000
Ao Chefe da Secção do Ultramar.... 180$000
A 8 Chefes de Repartição das Secções de Marinha e Ultramar a 90$ rs. 720$000
1:080$000
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS.
Capitulo 1.º, Artigo 6.º Gratificações. Ao Official Maior, como Director Geral da Secretaria.............. 180$000
A 5 Chefes de Repartição........; 600$000
780$000
Todas estas alterações foram approvadas pela regra geral anteriormente resolvida.
corpo consular.
Capitulo 3.°, Artigo 23.º
É restabelecida a verba para um Consul em disponibilidade, na importancia de... 200$000
O Sr. Avila — É a mesma cousa: nós não eliminámos esta verba no Orçamento, porque lá a não encontrámos: portanto, ha aqui o mesmo erro que notei a respeito da verba precedente. Esta verba, repito, não está no Orçamento (Vozes — Está). Peço perdão, não está (Vozes — É má redacção): é mais do que má redacção, pelo menos não se pôde dizer, que nós a eliminámos; portanto, e uma despeza nova, que a Camara dos D. Pares julgou que devia, sem iniciativa do Governo, apresentar no Orçamento! Protesto pois contra essa má redacção, e contra uma tal verba, porque não existia no Orçamento, nem proveio de iniciativa do Governo, que é o verdadeiro Juiz das necessidades do Serviço.
O Sr. C. de Lavradio — Observou (*) que a verba que se pretendia restabelecer, havia sido eliminada por um engano, o que o proprio Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros havia reconhecido, por se não haver advertido, que o Consul Geral em Genova havia sido posto era disponibilidade, e que por consequencia tinha por Lei direito a receber o ordenado, que compete aos Consules, que estão naquella situação.
O Sr. Avila — Não estão de todo desfeitos os meus escrupulos, porque ha muito tempo que essa verba não está no Orçamento. Eu tive o trabalho de examinar uns poucos, e não acho lá tal cousa (O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra): não vejo nestes ultimos Orçamentos similhante verba.
Sr. Presidente, eu sustento, que se o Sr. Ministro dos. Negocios Estrangeiros tinha precisão desta verba, devia na discussão que houve na outra Casa propô-la: no entretanto não o fez. O Governo, que é o juiz das necessidades do Serviço, não pediu essa verba, logo não posso votar por ella. Eu não sei quem e esse Consul, talvez seja pessoa que eu conheça, e a quem deva obsequios: se o Governo intende que esse Consul existe, e não esta comprehendido nesta verba de despeza, diga-o. (O Sr. Presidente — Creio que ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ser-lhe-ha permittido fallar.) Pede-se para estes Empregados em disponibilidade 3:720$000 réis: logo não sei para que vem este aparte, quando já votámos em globo a somma, de que o Governo precisava para esta despeza.
O Sr. C. de Lavradio — O Sr. Deputado acaba de dizer, que não viu nos Orçamentos anteriores esta verba: não podia vê-la, porque não existia, mas sim a de 600$000 réis, que era o ordenado que competia ao Consul geral, que estando hoje em disponibilidade, tem direito a receber 200$000 réis pela regra geral estabelecida para os Diplomaticos, e Consules em disponibilidade.
Por tanto esta só podia ser eliminada por falta de conhecimento do facto, o ainda depois delis restabelecida subsiste uma economia de 400$000 réis sem prejuizo do Serviço, pelo que louvores sejam dados ao Sr. Ministro.
O Sr. B. de Porto de Moz — Creio que ha alguma confusão, porque parece-me que a vejo no Orçamento, artigo 22.º
Creio que é deste que se tracta (O Sr. C. de Lavradio — É de outro.) Eu creio que houve informação por parte do Sr. Ministro, de que este Consul tinha fallecido, e então eliminou-se; mas depois tendo-se verificado, que existia, restabeleceu-se; porém o argumento do Sr. Deputado em quanto a não estar inserido no Orçamento, parece-me que falha (O Sr. Avila — Então melhor): faça favor de vêr o artigo 22.° (O Sr. Avila — Nós não eliminámos). Então aonde está a questão? Para que estamos luctando sobre uma cousa que não veio eliminada?...
O Sr. Avila — Sr. Presidente, nós na Camara dos Deputados não eliminámos a verba do Consul, porque vou mostrar cm como aqui se acha no Orçamento essa verba, que 6 a de que falla o artigo 23.º (Vozes — É, outro.) É outro?... Eis-aqui o que diz o Parecer da Commissão, capitulo 2.° artigo 23.°— Para um Consul Geral 600$000 réis. E no artigo 22.° dissemos (leu-o). Por conseguinte, eu pronuncio-me, mas é contra esse Consul Geral em disponibilidade, cuja verba não tendo sido proposta nem eliminada por nós, eu não sei como na Camara dos D. Pares se estabeleceu! (Vozes — Logo não ha questão.) Dizem os D. Pares que não ha questão; mas eu digo que a ha, porque nós Deputados queremos, que se elimine esta verba ao Consul Geral, de que falla o D. Par o Sr. C. de Lavradio; porque, e está no artigo 22.°, é certo que não tem legar pôr uma cousa aqui como Emenda quando ella já se acha no Orçamento; mas se effectivamente se não acha no Orçamento, repito que a Camara dos D. Pares não a podia estabelecer.
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, esta questão e na verdade uma questão de farto. Eu vejo que na Sala está o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, o ainda que até agora não tenha havido o precedente, de que os Sr.s Ministros, que não fazem parte das Commissões Mixtas, tomem parte nas suas discussões, com Indo não me parece que haja inconveniente algum, em que V. Ex.ª convide o Sr. Ministro a dar explicações sobre o facto, por ser a pessoa para isso mais competente neste negocio, visto tractar-se de uma questão de facto, de que S. Ex.ª deve estar sciente. Por tanto peço a V. Ex.ª, que submetta esta minha proposta á Commissão Mixta — que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros seja convidado a dar explicações sobre o facto que se discute. (Muitos apoiados.)
O Sr. Presidente — Não me consta que tenha havido precedente a este respeito; porém como os Sr.s Ministros estão na posse de tomar a palavra em ambas as Camaras, não vejo motivo, para que não tenham a mesma prerogativa na Commissão Mixta, sobre tudo quando se julgar conveniente provocar as suas explicações.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu devo declarar, que de uma e outra parte ha razão. O nobre Deputado o Sr. Avila tem razão em dizer, que a Commissão de Fazenda da outra Casa não havia eliminado 110 Orçamento verba alguma pertencente a um Consul em disponibilidade. No Orçamento, entre os Empregados cm disponibilidade, vinha um Consul com 200$000 réis, cuja verba foi sustentada pela Commissão, de que o illustre Deputado fazia parte: no acto porém da discussão fiz uma correcção ao Capitulo dos Empregados em disponibilidade; porque, segundo as alterações feitas no Corpo Diplomatico, este Capitulo devia soffrer grande alteração. Nesta correcção havia verbas augmentadas, e verbas diminuídas, e nestas estava a de 200$000 réis, que eu declarei que se deviam eliminar, porque pertenciam á disponibilidade de um Consul que tinha morrido: a Camara dos Sr.s Deputados assim o approvou. Poucos dias depois disseram me na Secretaria, que eu havia sido mal informado, e que effectivamente aquelle Consul não tinha morrido, tendo o engano nascido de haverem imaginado, que se tractava do Consul de Cadiz ultimamente fallecido, quando aliás se tractava do Consul de Genova.
Ora, o Sr. C. de Lavradio tem igualmente razão, porque, informado do equivoco, do mesmo modo que o eu fui, S. Ex.ª propoz na Camara dos D Pares, que se restabelecesse aquella verba, e a Camara assim o resolveu.
Dadas pois estas explicações, parece-me que a Assembléa está habilitada para poder resolver com conhecimento de causa. (Vozes — Votos. Votos.)
O Sr. Presidente — A Commissão dá-se por satisfeita com esta explicação? (Apoiados.) (Vozes — Votos. Votos.) Approvou-se aquella ultima alteração. O Sr. Presidente — Está terminada a discussão da Commissão Mixta, tendo sido tomadas em consideração todas as Emendas. Peço agora aos illustres Membros da Commissão, e especialmente aos Sr.s que são Membros da outra Camara, queiram ter a bondade de comparecer depois d'ámanhã ao meio dia para se lêr, e approvar a Acta — Eram 4 horas e tres quartos.
No dia 9, reunida a Commissão, foi lida, e approvada a Acta daquella Sessão.
O Sub-Director da Secretaria da Camara dos D. Pares, Chefe da Repartição de Redacção,
José Joaquim Ribeiro e Silva.
CAMARA DOS PARES DE REINO.
SESSÃO de 7 DE AGOSTO DE 1848.
Presidiu — O Sr. Cardeal Patriarcha.
Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima Margiochi.
Aberta a Sessão pelas quatro horas e tres quartos da tarde, estando presentes 28 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.
O Sr. D. de Palmella — Vou mandar para a Mesa uma Representação assignada pelos Srs. Luiz José Ribeiro, e José Pereira Pessoa, na qual pedem, na qualidade de Membros da Junta do Credito Publico, providencias a esta Camara quando tractar da Lei de Meios.
Como é muito extensa não pedirei que se lêa agora; mas seria conveniente, que se tirasse um extracto para ser lido na occasião em que se discutir a Lei de Meios.
O Sr. Presidente — Ouço agora dizer, que provavelmente se distribuirá impressa.
O Sr. D. de Palmela — Então nesse caso que vá á Commissão de Fazenda. Assim se resolveu.
O Sr. Presidente — Não ha numero na Camara: a proxima Sessão será amanhã, e a Ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.
O Sr. D. de Palmella — Peço que se de para Ordem do dia de á manhã o maior numero de Pareceres que seja possivel, porque ainda que se não discutam á manhã, fica a Camara habilitada para os tractar em outro dia.
O Sr. Mello Breyner — Tambem pedirei a V. Em.ª dê para Ordem do dia o Projecto sobre a barra do Porto, que e de muito interesse.
O Sr. Presidente — Ámanhã a Sessão principiará ao meio dia, e a Ordem dia serão — o Parecer n.° 71 sobre a Proposta do Sr. Silva Carvalho quanto ao numero legal, com que a Camara possa funccionar; o que ficara reservado da Proposição n.° 48; o Parecer n.° 51 sobre o Projecto de Lei n.° 38; o Parecer n.º 56 sobre a Proposição de Lei n.° 40; o Parecer n.° 64 sobre a Proposição de Lei n.° 45; o Parecer n.° 65 sobre a Proposição de Lei n.° 30; e o Parecer n.° 67 sobre a Proposição de Lei n.º 54. Está fechada a Sessão — Eram mais de cinco horas da tarde
O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção
José Joaquim Ribeiro e Silva
(*) Por extracto do proprio Orador.