O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1335

1335

COMMISSÃO MIXTA

Sobre as alterações feitas pela Camara dos Pares do Reino á Proposição de Lei, que lhe fez a Camara dos Srs. Deputados, sobre o Orçamento do anno economico de 1848 a 1819. (1)

Reunida a Commissão meia hora depois do meio dia, a qual presidiu o Sr. Duque de Palmella, Presidente da Camara dos D. Pares do Reino, S. Ex.ª convidou para exercerem de Secretarios o D. Par Margiochi, e o Sr. Deputado Corrêa Caldeira.

Verificou-se estarem presentes, pela Camara dos D. Pares, os Sr.s D. de Palmella, B. de Chancelleiros, Simões Margiochi, J. A. M. de Sousa Azevedo, V. de Oliveira, B. de Porto de Moz, J. da Silva Carvalho, Rodrigo da Fonseca Magalhães, C. de Lavradio, Manoel Duarte Leitão, F. T. de Almeida Proença, F. Pereira de Magalhães, e como Supplentes dos Srs. Cardeal Patriarcha, e C. de Thomar, os Sr.s T. de Mello Breyner, e D. Manoel de Portugal e Castro. E pela Camara dos Sr.s Deputados, os Sr.s Agostinho Albano da Silveira Pinto, Antonio José d'Avila, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, Antonio Vicem Peixoto, Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Antonio Ferreira Vianna Junior, Antonio Corrêa Caldeira, Francisco d'Assis de Carvalho, D. José Maria de Araujo Corrêa do Lacerda, e como Supplentes dos Sr.s José Lourenço da Luz, João Damásio Rossado Gorjão, e Luiz Coutinho de Albergaria Freire, os Sr.s Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão, Eusebio Dias Pouças Falcão, e Lourenço José Moniz.

O Sr. Secretario Margiochi leu as Emendas, que por esta Camara foram feitas ao Orçamento.

O Sr. C. de Lavradio — Eu creio que estas alterações estarão impressas, e sendo assim requeiro que sejam distribuidas pelos Membros da Commissão, para conhecimento de cada um delles.

O Sr. Presidente — Mandaram-se imprimir com muita urgencia no dia 4, e recommendou-se que estivessem aqui hoje ás dez horas da manhã, mas ainda não chegaram da Imprensa. É um inconveniente que só poderá ser remediado, indo-se lendo cada verba por si, e discutindo se uma por uma (Apoiados). Pois então o Sr. Secretario vai lêr a primeira alteração.

encargos geraes.

No artigo 9.º, capitulo 2.° relativo á Camara dos Paras, restabele-se a verba de 2.988$000 rs.

O Sr. Avila — Eu desejo explicar aos D. Pares qual foi o pensamento da Commissão de Fazenda da nutra Camara, pensamento que esta approvou quando se fizeram estes côrtes. Uma vez que seja bem conhecido esse pensamento, creio que esta Commissão não terá duvida de o approvar igualmente.

Sr. Presidente, quando o Orçamento foi apresentado na Camara dos Deputados conheceu-se que se estava em uma posição mui difficil. O credito publico estava abalado, não se pagavam nem os juros aos Credores da divida fundada, interna e externa, nem os ordenados aos Empregados Publicos; o Paiz via pois com susto esta situação; e a Commissão de Fazenda intendeu, que não devia recuar diante dos sacrificios, que ella impunha, e que o meio unico adoptavel era demonstrar ao Paiz, que pelo menos no anno economico em que se ia entrar, se havia de repartir o pouco, que houvesse com igualdade, e proporcionalmente ao direito de cada um, e que era esta a unica maneira de contentar do modo possivel a todos; mas a Commissão de Fazenda não podia desde logo avaliar todas as medidas, que o Governo tinha apresentado; e então intendeu, que seria melhor apresentar um trabalho, que fosse composto, das duas partes—Lei de Receita, e Lei de Despeza; mas não lhe sendo possivel apresentar desde logo um tal trabalho, julgou que devia começar por fixar as despezas, parecendo tambem á Commissão, que uma vez que ella, reduzisse as despezas, tanto quanto fosse possivel nas nossas circumstancias, dava desde logo uma garantia ao Paiz. a qual devia servir para tranquillisar a todos, por isso que mostrava que alguma cousa se podia esperar, apesar de uma tão difficil, e embaraçosa situação (O Sr. Presidente — Peço licença para interromper. Os impressos chegaram mesmo neste instante: por consequencia, alem do principio geral, que se adoptou para todas as despezas como se vê, e eu exporei á medida que for necessario, para explicar os principios da Commissão; intendeu esta, que havia certas despezas a respeito das quaes, sem prejuizo do Serviço, era possivel fazer côrtes, aliás indispensaveis; e applicando esta consideração á despeza que está em discussão, intendeu que lendo a Camara dos

D. Pares pedido sempre para ts suas despezas, até á época da revolução de Setembro, uma somma que nunca excedeu a 12:000$000 de réis; tendo depois que a Carta foi restabelecida em 1812 pedido para a mesma despeza a somma de 12:695$587 réis, e pedindo-se agora a somma de 15:348$000 réis; se podia neste encargo eliminar desde logo 2:988$000 réis, por isso que a somma restante era ainda de 12:360$000 réis; isto é, superior ao que se pediu até 1836, e quasi igual ao que se pedia depois do restabelecimento da Carta em 42.

A Commissão não ignorava, que o Governo tinha apresentado um Projecto de côrtes nos vencimentos dos Empregados Publicos, e não ignorava tambem que havia de ser preciso vir a esses côrtes, segundo uma certa escala; mas a Commissão intendeu, que se os côrtes que resultassem dessa escala fossem superiores aos que já propunha para o pessoal desta Secretaria, vinham desde logo a annullar aquelle facto, por consequencia, ficava de nenhum effeito o primeiro corte; mas quando este fosse superior á escala, então esta não tinha applicação para tal despeza, e ficava subsistindo o corte da Commissão: foi neste mesmo proposito, que se fizeram mais alguns outros côrtes, que a Camara dos D. Pares tambem não approvou, como o ordenado do Sr. Cardeal Patriarcha, e logo examinaremos esse ponto; mas quero com isto dizer, que o pensamento foi o mesmo. Agora, applicando os principios da escala já votada na outra Camara, tendo as Côrtes conferido iguaes graduações aos Officiaes das Secretarias das duas Camaras, em paralello com os das Secretarias de Estado parece-me que os D. Pares não poderão estranhar, que tendo nós eliminado as gratificações aos Officiaes Maiores destas, as eliminássemos tambem aos Officiaes Maiores das duas Casas do Parlamento, os quaes por isso que venciam 800$000 réis em analogia com os Officiaes Maiores das Secretarias de Estado, tendo-se-lhe depois votado mais 180$000 réis de gratificação, igual á que percebiam os dos differentes Ministerios, claro está que eliminando a gratificação a uns se deve eliminar tambem aos outros (Apoiados); mas, Sr. Presidente, quanto ao corte feito á dotação da Camara dos D. Pares não é um corte alem do da escala, pois que a Camara dos Deputados nunca podia pretender impor duas contribuições aos Empregados desta Casa: o corte é verdade que é um pouco superior ao da escala; mas, como eu já mostrei, ainda se vota apesar disso maior cifra do que te votava até 1836.

Parece-me pois, que as explicações que hei dado serão sufficientes para fazer vêr qual foi o pensamento da Commissão d* Fazenda da Camara electiva, pensamento que aquella Camara approvou, a respeito destas deducções; mas quando não satisfaçam essas explicações, pedirei de novo a palavra, para vêr se poderei ser mais feliz dessa vez.

O Sr. Assis de Carvalho — (Sabre a ordem) Sr. Presidente, na Camara dos Deputados votei per quasi todas as Emendas, que a Camara dos D. Pares nos propoz ao Orçamento; e se não fóra uma questão prévia, que pretendo sujeitar á discussão, votaria aqui tambem pela maior parte dellas, pois que em geral não sou apologista do systema das economias rigorosas, costumo antes ser nesta parte um pouco generoso, ou antes justo.

A questão prévia, que eu desejo vêr decidida, é — se pelo augmento de despeza votado nesta Camara ella tomou iniciativa sobre imposição de tributos (O Sr. Avila — Sobre a ordem); porém eu intendo que esta Commissão não póde discutir tal materia (O Sr. Presidente — Apoiado). Esta Commissão discute objectos, que já foram votados na Camara dos Deputados, e que vieram á Camara dos D. Pares aonde soffreram contrariedade (Apoiados do lado direito); mas não se podendo aqui discutir o principio, que eu queria vêr discutido, intendo que fica prejudicado o principio pela votação; porque, eu, senão procedessem as razões dadas no Parecer da Commissão de Fazenda da Camara dos Deputados, havia de votar pelas Emendas, assim como já votei approvando a maior parte dellas; mas não se resolvendo cousa alguma sobre a questão de principio, não estou resolvido a votar por taes Emendas, por isso que não pretendo prejudicar essa questão, maxima quando vejo que com muitas boas razões, ella póde ser decidida a favor da Camara dos Deputados: portanto, em quanto este ponto não fôr esclarecido, tenho ¦ meu pezar de votar contra as Emendas.

O Sr. Avila — (Sobre a ordem) Eu sinto profundamente, que esta questão fosse aqui apresentada, e muito principalmente da fórma porque o foi (Apoiados de toda a Assembléa). O nobre Deputado exprime a sua opinião; porém peço á Commissão que intenda, que é a opinião delle só (Apoiados); mas trazida a questão desta maneira, eu não posso deixar de dizer sobre ella a minha opinião franca, e sincera.

Eu intendo primeiro que tudo, que não este o logar de tractar esta questão (O Sr. Assis de Carvalho — Peço a palavra); nós estamos reunidos para approvar, ou rejeitar as Emendas que a Camara dos D. Pares mandou á dos Deputados, e que esta não quis approvar; e foi este o pensamento da Camara electiva na occasião, em que votou, que houvesse a Commissão Mixta; mas depois desta questão ter sido apresentada como foi, e tendo eu feito tenção de a encetar mais tarde, mas de outra maneira, faltaria ao meu dever se nesta occasião deixasse de explicar o pensamento da Commissão de Fazenda, quando negou a sua approvação a estas Emendas, o que lá se discutiu largamente.

Eu estou intimamente convencido, de que offende os verdadeiros principios constitucionaes, toda a ingerencia da Camara hereditaria no augmento de despeza votada na Camara dos Deputados: não digo os principios da Carta, digo os verdadeiros principios constitucionaes, pois tu não vejo Constituição possivel, uma vez que a Camara dos D. Pares se julgue authorisada para augmentar as despezas: as considerações em que me fundo são não só de que a Carta estabelece expressamente, que a iniciativa sobre impostos pertence á Camara dos Deputados, mas de que estando habilitada a Camara dos D. Pares a augmentar as despezas, incontestavelmente obrigava a Camara dos Deputados a augmentar os impos-

Página 1336

1336

tos, ainda que esta não quisesse, e então tornava-se impossivel o Governo, porque augmentando a Camara dos D. Pares, e não querendo a Camara dos Deputados tomar iniciativa em lançar impostos novos, ia-se forçosamente á Commissão Mixta, aonde a Carta expressamente diz, que se resolverá se se podem ou não approvar as alterações feitas n'uma, ou n'outra Camara. Supponhamos que o negocio ficava empatado, não se fazia a Lei do Orçamento, e o Governo, ou não podia continuar por falta de meios, ou permitta-se-me a expressão, mettia a Carta na algibeira, e decretava elle mesmo a Receita e a Despeza: deste modo convirá a Commissão, em que e impossivel o Systema Representativo.

A Ley do Orçamento é uma Lei sui generis, e engana-se quem quizer regular a sua discussão pela discussão das outras Leis, que não sendo approvadas n'uma Sessão, o Governo Representativo não é com isso compromettido, porque na Sessão seguinte tornar-se-ha a tractar desse objecto, ficando vigorando no entretanto a Lei anterior; mas com a Lei do Orçamento não succede assim, porque essa Lei cessa de ter vigor n'uma determinada época, vote-se ou não se vote a nova Lei (O Sr. C. de Lavradio — Sobre a ordem): portanto, attentas estas considerações, e sem me querer fortalecer com o exemplo dos outros Parlamentos em todos os quaes não me consta, que na segunda Camara se augmentem as despezas votadas na primeira; eu repito, que tenho a convicção intima, de que offende os verdadeiros principios constitucionaes, toda e qualquer ingerencia da segunda Camara na despeza votada pela Camara dos Deputados; porque, torna impossivel, torno a dizer, a existencia do Systema Constitucional,

Eu sei que se diz, que a nossa Carta é escura a esse respeito: ainda não entrei nesse ponto; mas porque a Camara dos Deputados intendeu, que a Carta não era clara, é que pediu a Commissão Mixta, nem se disse outra cousa: a Commissão de Fazenda exprimiu a sua opinião quanto à doutrina constitucional, e disse, que ella era offendida por este facto. Peço aos D. Pares, que vejam bem o meu argumento, e attendam ás razões que eu expuz, porque não desejo que por deixar de ser bem intendido, se me attribuam expressões differentes das que eu proferir. A Commissão intendeu, que a Carta não era clara a este respeito, e por isso pediu a Commissão Mixta, julgando que seria fóra de proposito trazer aqui a questão de principios, e com effeito nós não tinhamos tenção de a trazer, segundo a deliberação que tomámos n'uma reunião, que para este fim tivemos. Isto póde-se dizer, porque provavelmente os D, Pares fizeram o mesmo: nós tivemos uma reunião preparatoria antes de virmos aqui, e resolvemos que não se podia reconhecer authoridade nesta Commissão Mixta para resolver a questão prévia (Apoiados). Ora nós não temos difficuldade em admittir as alterações, que não importam augmento de despeza, pois que dessas tambem aqui se fizeram; mas as que importam e augmento, julgamos que não podem ser approvadas por offenderem os verdadeiros principios, como espero provar quando se tracte desta questão.

Mas, Sr. Presidente, visto que ella foi trazida inopportunamente, sem ser pelo meio porque eu julgava devia vir; visto que ella veio com insciencia nossa, sem o nosso accordo; eu direi que a Camara dos D. Pares não se deve julgar offendida deste exclusivismo, que eu quero para a Camara dos Deputados, porque bem equivalem a estas prerogativas aquellas, que lhe concede a Lei Fundamental do Estado, e que não reparte com a Camara dos Deputados. Não intenda pois, torno a dizer, a Camara dos D. Pares, que da minha parte, nem da dos meus Collegas, por isso que julgamos que as suas prerogativas não comprehendem a faculdade de augmentar as despezas do Orçamento do Estado, ha a mais leve intenção de a menoscabar, ou de a apresentar ao Paiz com uma consideração menos elevada, do que aquella que lhe dá a Carta Constitucional; porque, a Carta Constitucional confere prerogativas á Camara dos D. Pares, de que não partilha a Camara dos Deputados. A Camara dos D. Pares, alem de poder funccionar como um dos ramos do Poder Legislativo, julga constituida em Tribunal de Justiça dos delictos individuaes commettidos pelos Membros da Familia Real, pelos Ministros d'Estado, Conselheiros d'Estado, Pares, e Deputados; conhece da responsabilidade dos Secretarios, e Conselheiros d'Estado; e convoca ambas as Camaras na morte do Rei, para a eleição da Regencia nos casos em que ella tem logar,

Quanto ao argumento derivado da Constituição de 1838, de que sei que se fez uso, eu intendo-o por diversa maneira. A Constituição de 1838 podia dar á Camara dos Senadores, o que a Carta não pôde dar á dos D. Pares, porque aquella Camara era electiva; mas note-se bem, que a Constituição de 1838, admittindo que as duas Camaras Legislativas fossem de eleição popular, assim mesmo não deu á Camara dos Senadores o direito, ou authoridade de poder augmentar a despeza no Orçamento do Estado, e apenas lhe concedia, que o podesse propor, resolvendo a Camara dos Deputados em ultima instancia. E todavia no preceito geral aquella Constituição dizia bem como a Carta Constitucional, que ás Cortes pertence o fixar as Despezas publicas: logo, se apezar disso aquella Constituição não dava na votação dos impostos á Camara dos Senadores attribuições iguaes ás que concedia á Camara dos Deputados, não me parece que do artigo correspondente da Carta Constitucional seja forçoso derivar a proposição absoluta, que na Camara dos D. Pares se derivou.

As considerações que acabo de expor produziram no meu animo uma forte impressão, e em virtude dellas torno a repetir — eu tinha tenção, quando chegassemos á, discussão da segunda alteração, feita na Camara, dos D. Pares, de as apresentar, mas só como argumento subsidiario, porque eu ainda espero mostrar, que estas despezas foram devidamente eliminadas pela Camara electiva, assim como tambem espero, que os D. Pares, que tão zelosos se mostram pelas prerogativas que a Carta lhes concede, conheçam que precisão nenhuma teem de tomarem attribuições, que eu julgo incontestavelmente pertencerem só á Camara dos Deputados. E no entanto eu confiava na illustração dos meus illustres Collegas, que não apresentariam aqui esta questão, como questão prévia, porque nós não temos authoridade para a resolver. Nós não estamos aqui reunidos para interpretar a Carta Constitucional: nós viemos aqui só para resolver as divergencias, que se deram entre as duas Camaras do Parlamento ácerca de diversos pontos da Lei da Despeza. Esta é que é a nossa missão, e nada mais.

O Sr. Presidente — Tenho visto com grande satisfação, que é opinião de todos os Membros da Commissão, e especialmente dos da outra Camara, que são os unicos que até agora teem fallado, que não é esta a occasião competente para se ventilar a questão constitucional, devendo-se limitar sómente a examinar as alterações feitas no Orçamento pela Camara dos Pares, e que é sobre ellas que deverá correr a discussão, e recair a votação. Ora, as razões pelas quaes esta Commissão não é apta para tractar da questão constitucional, são as mesmas pelas quaes ella não poderá tractar da questão prévia, sobre a qual não poderia recair votação. Por conseguinte intendo, que nenhuma vantagem resultará de se proseguir no debate sobre a questão prévia, apresentada pelo illustre Deputado, o Sr. Assis de Carvalho.

Sinto pois que um illustre Deputado, cujos talentos e patriotismo todos reconhecem, se resolvesse não só a sustentar a questão prévia do Sr. Assis de Carvalho, como a entrar na questão constitucional; e sinto o tanto mais, porque é evidente, que não se poderá evitar, que outros Membros da Commissão entrem no debate, sustentando doutrinas oppostas, perdendo-se o tempo n'uma discussão, que cão pôde terminar por uma votação. Peço pois aos illustres Deputados, e D. Pares, que tiverem de fallar, o façam com a maior circumspecção que poderem.

O Sr. C. de Lavradio - Sr. Presidente, V. Ex.ª preveniu-me em grande parte pelo que acaba de expender: todavia, não posso prescindir de fazer algumas observações.

Houve um momento em que eu julguei, que estava não n'uma Commissão Mixta, mas n'uma Assembléa Constituinte! (Apoiados,) Ouvi, Sr. Presidente, muitas vezes dizer — que era contra os principios constitucionaes que a Camara dos Pares fizesse alterações no Orçamento; mas não ouvi nunca dizer, nem podia ouvir, que isto fosse contra as disposições da Carta Constitucional (Apoiados). A Carta pôde em alguma das suas partes não ser perfeita; mas é pelas suas regras, que nós nos devemos dirigir, (Apoiados),

Porém, Sr. Presidente, eu acho me hoje neste logar com poderes limitados; a Camara dos Pares mandou-me a esta Commissão tractar de um objecto unico e determinado das Emendas feitas pela Camara dos Pares a algumas verbas da Lei da despeza; e por consequencia não admitto, nem posso admittir, que se tracte de outro objecto. Vejo que a maior parte dos Membros da Commissão são desta minha opinião; mas se acaso visse progredir a discussão, que foi incetada, eu retirar-me ia, declarando os motivos porque o fazia; mas antes disso havia de pedir a V. Ex.ª, que levantasse a Sessão, porque a discussão não podia continuar sobre similhante materia. Observo tambem aos nobres Deputados, tanto ao Auctor da moção, como ao que a sustentou (O Sr. Presidente — Não a sustentou), que se me fosse licito neste logar discutir esta materia, não obstante reconhecer a superioridade dos talentos de S. Ex.ª, não me faltariam argumentos para sustentar a minha opinião, e para isso bastar-me-ia abrir a Carta Constitucional. Oxalá que occasião opportuna se me offereça para tractar esta questão. E muito melhor a tractarão os meus Collegas. O que eu peço, porém, é que esta questão termine quanto antes, para que senão suscite um conflicto entre as duas Camaras, pois se elle se estabelecesse, não seria nem uma nem outra Camara a competente para o decidir, mas sim o Poder Moderador. (Muitos Apoiados).

Portanto peço, e peço em nome da Ordem, que esta discussão não continue.

O Sr. Assis de Carvalho — Sr.; Presidente, havendo eu votado por quasi todas as Emendas, que se fizeram na Camara dos D. Pares, e desejando agora ser coherente com essa minha votação, apresentei a questão prévia, porque não queria, que votando eu por essas alterações, ficasse prejudicada a questão constitucional, a qual eu bem sabia, e logo no principio da discussão o disse, que não podia ser aqui tractada, e decidida; mas não esperava que o illustre Deputado, que fallára depois de mim, trouxesse a questão constitucional a este logar; e S. Ex.ª disse, que sentia bastante, que eu aqui trouxesse essa questão com insciencia dos meus illustres Collegas. Intendendo eu, que votando pelas Emendas propostas pela Camara dos D. Pares poderia prejudicar a questão de principios, não é para sentir que eu exprimisse a minha idéa, tanto mais que quem deu occasião a que eu assim a exprimisse, foi a Commissão de Fazenda, a qual, quando disse, que não concordava com as alterações feitas pela Camara dos D. Pares, declarou—que similhante facto feria os principios constitucionaes: por conseguinte, se é para sentir que essa questão aqui viesse, mais é para sentir que a Commissão de Fazenda a tivesse lembrado.

O illustre Deputado accrescentou - com insciencia nossa se apresentou esta questão! Pois poder-se-ha dizer, que esta questão fora aqui trazida com insciencia dos meus illustres Collegas, quando ella já fora tractada pela Commissão de Fazenda, de que S. Ex.ª é Membro! Não quererei eu recorrer ao que ha pouco se passou n'uma conferencia que tivemos, onde me parece que já tractámos desta questão (Vozes — Mas não se resolveu), e entretanto o nobre Deputado deu-a como resolvida, e já se vê que por duas vezes os meus illustres Collegas tiveram conhecimento da questão.

Nessa conferencia, ou reunião, tractou-se, se, votando-se pelas Emendas, ficaria prejudicada a questão de principios; mas a final a reunião levantou-se, sem que nada se tivesse decidido: logo, eu não vim apresentar uma questão com a insciencia dos meus illustres. Collegas, porque além de já ter sido por elles tractada, lá vinha impressa no Parecer da Commissão de Fazenda.

O Sr. Agostinho Albano — Eu pedi a palavra sobre a ordem, para sustentar a moção feita pelo nobre Par o Sr. C. de Lavradio, pedindo que se passasse á Ordem do dia (Apoiados), Mas, Sr. Presidente, antes de concluir o meu requerimento, apoiando a moção do D. Par, direi duas palavras sobre este assumpto, porque fui chamado a elle pelo meu illustre Collega o Sr. Avila.

Não é certamente, Sr. Presidente, na occasião de uma Commissão Mixta, que se ha de tractar da questão de direito publico constitucional (Apoiados), nem a nossa missão é para este objecto, e, posto que não se poderia deixar de alludir a este ponto, no progresso da discussão, se esta lá nos levasse, (Apoiados). Pelo menos nenhum de nós tinha formado tenção de fallar nesta questão, pelo contrario lamento muito que ella fosse levantada pelo illustre Deputado, que ainda que se julgue authorisado pela Commissão de Fazenda, direi para conhecimento do Sr. Deputado, e de todos que estão presentes, que o Parecer da Commissão é para a Camara dos Sr.s Deputados, cuja conclusão porém foi — que se procedesse a uma Commissão Mixta, e foi por essa que aqui nos achámos, mas as razões que lá foram apresentadas para chegar a ella não vem para este caso, e muito menos para aqui, e nesta occasião (Apoiados). Em quanto aos motivos que aquella Commissão allegou foram dous: um o principio constitucional, e outro o economico; e foi os que levou á sua Camara, que votou pelo parecer da Commissão, e admittiu a conclusão (Apoiados).

Tambem direi, que os principios de direito publico constitucional não são unicamente aquelles, que estão consignados na Carta; mas a Commissão de Fazenda andou tão cautelosamente neste ponto, que não quiz referir-se á Carta como argumento para trazer á Commissão Mixta, como notou o meu Collega, porque essa questão não ficava decidida, e pelo contrario veio pedir a Commissão Mixta (Apoiados), Já se vê que a Commissão, reconhecendo os principios constitucionaes, não quiz basealos na Carta.

Tambem transitoriamente direi, Sr. Presidente, (já que neste ponto se tocou nesta Commissão Mixta, e em que melhor fora não houvessemos tocado, apartando-nos do ponto principal, e exclusivo della) que para mim é absurdo tudo aquillo de que se pôde seguir absurdo; e toda a Lei elaborada, chamada Constituição, ou Carta, ou qualquer outra Lei, que tiver por base um principio absurdo, as consequencias dessas Leis são tambem absurdas. (O Sr. B. de Porto de Moz — Peço a palavra sobre a ordem.) Eu reconheço que é absurdo o principio que se pretende sustentar; mas não entro nesse exame, e peço que passemos á Ordem do dia.

O Sr. Avila — Eu peço a V. Ex.ª, que me diga qual é o Regimento que regula os nossos trabalhos, porque não sei qual é; mas parece-me que oi meus nobres adversarios tomaram mais calor do que eu, e levaram a discussão a um ponto de azedume, a que eu a não levei, nem levarei, apesar de estar agora authorisado para o fazer. Eu continuarei a fallar com a mesma moderação, com que comecei, e do que appello para o testimunho dos Membros da Commissão, e esperava por isso ser mais bem tractado. Sr. Presidente, não foi a Camara dos Deputados quem lançou a luva nesta questão (O Sr. Agostinho Albano — Apoiado); e eu, Membro da Commissão de Fazenda da Camara electiva, e Membro da Commissão Mixta, trahiria o meu mandato, senão aproveitasse a occasião que se me offerecesse, de dizer alguma cousa sobre este objecto.

O Parecer da Commissão de Fazenda foi apresentado naquella Camara; ninguem fez a menor observação sobre os motivos, em que se fundava a sua conclusão; e a Camara approvando-o, não approvou mais do que essa conclusão. Assim é que se intendem as revoluções dos Parlamentos: approvam-se as conclusões, e não os motivos. Se alguem na Camara dos D. Pares lançou a luva á Camara dos Deputados, ella devia levanta-la: levantei-a eu em seu nome, porque tenho a honra de a representar aqui, mas levantei-a com aquella moderação, que dá a força, porque nesta questão somos nós os mais fortes, porque temos razão. V. Ex.ª viu que eu lamentei, que ella fosse aqui trazida da maneira porque o foi, porque eu proprio reconheci, que não se podia provocar aqui a respeito della uma votação.

Eu, como S. Ex.ª viu, fui forçado a entrar neste terreno, e a explicar os motivos porque intendo, que toda a ingerencia da Camara dos D. Pares, no augmento das despezas votadas na Camara electiva, fere os principios constitucionaes.

O D. Par, o Sr. C. de Lavradio disse — que julgava que estava n'uma Assembléa constituinte — eu peço licença para dizer, que não me arrependo da linguagem de que me servi, porque nem foi fóra de tempo, nem deixei de expender os verdadeiros principios. A theoria do Governo representativo não se deduz, como S. Ex.ª fez, da lettra da Carta, a Carta é que se deve interpretar, quando as suas disposições forem escuras, pela verdadeira theoria do Governo representativo. O nobre Par tem illustração sufficiente para reconhecer, que eu tenho razão.

O Sr. Silva Carvalho — á ordem. O Sr. Deputado está fóra da ordem, pediu a palavra sobre ella, e está tractando da materia (Sussurro).

O Sr. Presidente - O Sr. Deputado pediu, a

palavra sobre a ordem, e fallou sobre a materia.

O Sr. C. de Lavradio — O Sr. Deputado está atacando a Camara dos Pares, nós estamos em uma Commissão Mixta, e não é nesta Casa que se deve consentir, que se faça a censura da Camara dos Pares, e sobre tudo por uma resolução, que ella tomou por unanimidade de votos (Apoiados). Por tanto eu peço a V. Ex.ª, ou ordem, ou que levante a Sessão (Sussurro).

O D. Par conserva-se em pé.

O Sr. Presidente — Eu peço a V. Ex.ª que se sente.

O Sr. Avila — Eu peço a V. Ex.ª, que declare se eu estou fóra da ordem.

O Sr. Presidente — Eu não disse ao illustre Deputado que estava fóra da ordem: disse que tendo pedido a palavra sobre a ordem, havia fallado sobre a materia (Apoiados).

Eu peço licença para repetir ao illustre Orador, que pedindo a palavra sobre a ordem, não só entrou na materia, como suscitou nova questão; e que tendo-se entrado neste debate, não é possivel evitar, que outros Oradores tomem parte nelle para responder ao que se expoz (Apoiados).

Peço pois por bem da ordem, e conveniencia da conservação da harmonia, que se ponha termo a esta questão. Todos os Membros desta Commissão estão em plena liberdade de votar como quizerem (Apoiados). Ao quesito que um Sr. Deputado julgou dever apresentar como questão prévia, a resposta mais obvia é, que a elle só compete, segundo a sua consciencia, resolver esse quesito e votar segundo ella lhe indicar (Apoiados).

O Sr. Avila — Eu vou acabar annuindo ás observações de V. Ex.ª, e mesmo porque não desejo perder o sangue frio, que tenho tido afortuna de ter podido manter. Peço unicamente a V. Ex.ª, que lenha a bondade de declarar se intende, que offendi a Camara dos D. Pares nas observações que fiz. No nosso Regimento é permittido, a um Deputado que é chamado á ordem, o justificar-se, e por isso peço a V. Ex.ª que diga se intende, que eu tractei nas observações que fiz, de offender a Camara dos D. Pares. Trocaram-se os papeis: eu fallei com a maior moderação: os D. Pares interromperam-me, fallaram largamente sem terem a palavra, empregaram um tom de azedume, e de calor, que eu não empreguei, e dizem S. Ex.ª que fui eu quem estive fóra da ordem! Talvez que o que os D. Pares fizeram seja permittido na sua Camara: posso asseverar-lhes que não o é na nossa, nem em nenhum Parlamento do Mundo,

O Sr. B. de Chancelleiros — Para um requerimento,

O Sr. C de Lavradio — Eu peço a palavra, visto que fui quem tambem chamei á ordem o Sr. Deputado.

Está consignado no nosso Regimento, que qualquer Membro pôde chamar á ordem um Membro da Assembléa; e pedi a V. Ex.ª que chamasse o Sr. Deputado á ordem, porque censurou com termos muito asperos uma resolução tomada pela Camara dos Pares; e em parte nenhuma, muito menos aqui, eu deixaria censurar uma resolução unanime daquella Camara (Apoiados). Aqui está o motivo porque eu pedi a V. Ex.ª, que chamasse o Sr. Deputado à ordem.

O Sr. Presidente — Eu estou persuadido, de que o Sr. Deputado não teve intenção de censurar (Apoiados).

O Sr. Avila — Eu não fallo de intenção, peço perdão a V. Ex.ª, pergunto se offendi... '

O Sr. Presidente — Eu não chamei á ordem o Sr. Deputado, e intendi que estava fallando na materia, em vez de fallar sobre a ordem. Agora tem a palavra o Sr. B. de Chancelleiros para um requerimento.

O Sr. B. de Chancelleiros — Eu pedi a palavra, para um requerimento, mas cedo della por ora.

O Sr. Presidente — Então tem a palavra o Sr. B. de Porto de Moz sobre a ordem.

O Sr. B. de Porto de Moz — Seria uma injustiça se o Sr. B. de Chancelleiros não cedesse da palavra que tinha para um requerimento, que, intendo seria para se pôr termo á discussão sobre, a ordem (O Sr. B. de Chancelleiros — Apoiado);, porque na realidade o illustre Deputado, que acabou de fallar, tractou com demasiada severidade, a parte desta Commissão, que representa a Camara dos Pares, quando disse, que daqui se tinha empregado o moderação da força: comtudo ignoro qual é o facto, que legitima esta assersão, tendo só observado, que começando a discussão daquelle lado, vieram logo, não direi provocações, mas explicações taes, que provocarão realmente a necessidade de explicações; mas quem as deu fez as suas reflexões com tanta moderação, que não podia de maneira nenhuma excitar, a susceptibilidade do Sr. Deputado (Apoiados).

Eu sinto muito que esta questão tomasse o caminho que tem tomado, de cada vez o sinto mais, á proporção que avança a discussão: entre tanto não posso deixar de repellir allusões, que se fizeram contra a Camara, a que pertenço, por occasião da discussão que nella teve logar, quando, se apresentou a resolução da Camara dos Sr.s Deputados sobre as alterações do Orçamento feitas, pela dos Pares.

E em primeiro logar direi, que é muita inconvenientemente, que os Sr.s Deputados viessem aqui excitar, ou tractar esta questão, que não podia pertencer á Commissão Mixta, e mesmo, pelo emprego de expressões, que são pouco proprias para esta Camara (Apoiados).

O Sr. Deputado, alludindo á discussão da Camara dos Pares quando appareceu aqui o Parecer da Commissão da dos Sr.s Deputados, que rejeitava as Emendas que se fizeram, disse que tinha sido menos convenientemente aqui tractada esta questão, por quanto as discussões da outra Camara não nos pertenciam. Ninguem nega isso; mas ha de convir, em que pelo modo como alli appareceu o Parecer, e se apresentou á Camara dos Pares essa questão, ella não.

Página 1337

1337

podia desde logo ter outro meio de se pronunciar contra expressões, que lhe eram presentes, e que contravinham ás suas attribuições, e aos principios constitucionaes; porque o Sr. Deputado sabe, que no Parecer que para aqui foi remettido, dizia a Commissão que a Camara dos Pares, fazendo as alterações que fizera no Orçamento, contraviera os verdadeiros principios constitucionaes: que queria o Sr. Deputado, que a Camara dos Pares fizesse? (Apoiados.) Apparecia aqui um Parecer, que lançava um stygma severo de contravir os principios constitucionaes, a Camara dos Pares não podia deixar de ter o procedimento que teve (Apoiados); logo o facto não é nosso; o facto é da Commissão da Camara dos Sr.s Deputados, que tal Parecer apresentou; e é da propria Camara, que para esta o remetteu; e esta não podia deixar de o repellir, como fez. Agora os Sr.s Deputados, um restabelecendo a questão, outro pronunciando-se contra a inopportunidade della, vieram discuti la! Aonde está pois a provocação? (Apoiados.) Portanto, nesta parte parece-me que a Camara dos Pares está sufficientemente justificada.

Agora sobre a questão em si, direi que sinto muito que tivesse tomado este caminho; eu desejo muito entrar nella quando para isso fôr occasião propria; mas agora não o é (Apoiados), e por isso não entrarei no exame — se os verdadeiros principios constitucionaes são aquelles que disse o Sr. Deputado, ou se são aquelles que estão consignados na Carta. Constitucional, que por ora são os principios constitucionaes, que eu reconheço tanto para a Camara dos Pares, como para a dos Sr.s Deputados; e, Sr. Presidente, direi, que se é util, e conveniente variar as disposições da Carta, de certo não ha de ser pelas razões dadas pelo Sr. Deputado; porque não acho o absurdo que encontrou S. Ex.ª, que figurou poder-se dar a impossibilidade de marchar o systema constitucional, na hypothese que apresentou, seguindo-se dahi o ficarmos sem Orçamento; nem S. Ex.ª nos explicou como se fica sem Orçamento, quando se não assentasse em algumas verbas delle: não o fez, nem era isso facil.

Uma verdade disse o Sr. Deputado, e foi, que a Camara dos Pares tem attribuições mareadas na Carla. Pois se a Camara dos Pares tem attribuições marcadas na Carta, para que contesta então o Sr. Deputado essas attribuições? E S. Ex.ª contraría-as.

Disse S. Ex.ª, que lhe tinham ficado escrupulos. O que significam esses escrupulos neste acto? E sobre este mesmo acto! D'aqui o que se segue é, que o Sr. Deputado contesta estas attribuições, que estão marcadas na Carta Constitucional. (O Sr. Presidente — Essas attribuições não podem nem contestarem-se, nem defenderem-se nesta Commissão Mixta.) Sim Sr. eu bem sei isso; mas o facto é que foi na Commissão Mixta, que S. Ex.ª veio lançar essas suas idéas, e então não podia a parte desta Commissão, que representa aquella Camara, deixar de tirar aqui mesmo um desforço do ataque, que lhe foi feito pelo Sr. Deputado (Apoiados.)

Outro Sr. Deputado disse (repare-se bem), que approvaria, ou rejeitaria as emendas, que foram feitas na Camara dos Pares, pelas quaes já havia votado na outra Camara; mas que se via embaraçado sobre o que devia fazer agora, porque temia prejudicar o principio. Mas que principio é esse? Se é um principio seu, que elle julga dever estabelecer, como não é aqui que o ha de fazer, tambem o não deve embaraçar, porque não fica prejudicado; e se é o principio da Carta, explique-se, e diga em que ponto esta Commissão, ou o Sr. Deputado, dando nella o seu voto pró, ou contra as emendas feitas pela Camara dos Pares, prejudica algum principio da Carta Constitucional. Em conclusão direi, Sr. Presidente, que em quanto ao modo como deste lado se tem tractado a questão, parece-me ter sido feito isso com toda a moderação, e urbanidade. (Apoiados.) Agora aproveitarei esta occasião para fazer um requerimento, que consiste em pedir a V. Ex.ª, que proponha á Commissão Mixta se se deve terminar esta discussão, e passar-se á Ordem do dia.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — Prosegue a discussão da verba.

ENCARGOS GERAES.

No artigo 9.°, cap. 2.° relativo á Camara dos Pares, restabelece se a verba de 2:988$000 réis.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, pelas explicações dadas pelo Sr. Deputado como Membro que é da Commissão de Fazenda daquella Camara, vê-se que a eliminação, que fizeram de 2:988$000 réis no Orçamento desta Camara, tinha por fim antecipar o imposto que se havia de lançar sobre os ordenados em geral: creio que este era o pensamento da Camara dos Sr.s Deputados, segundo pude presumir do que disse o Sr. Deputado eu me explico melhor. A Camara dos Sr.s Deputados, querendo fazer uma diminuição geral sobre todos os ordenados, preveniu-se cortando os dos Empregados da Camara dos Pares, em uma certa quantia, para que no caso de que o corte geral não chegasse a essa quantia, subsistisse então este corte, e no caso contrario não se fazer caso desse excesso. Determinado assim este principio, para que os Membros desta Commissão Mixta, que são Pares do Reino, possam ou votar que esta quantia se sustente, ou votar pela eliminação della, precisam-se algumas explicações.

O Orçamento desta Camara importa em réis 15:318$000, e votou a Camara dos Sr.s Deputados, que se eliminasse delle 2:988$000 réis: ora, como é que se ha de fazer esta eliminação? Ha-de-se tirar da somma dos ordenados, ou ha de tirar-se dos 3:170$000 réis, era que importara as despezas do material da Camara? Ou ha de ser em uma e outra? Só depois desta explicação á que os Membros da Camara dos Pares poderão votar com conhecimento de causa; isto é absolutamente necessario, por que do contrario ficará isto de tal forma, que não poderá facilmente ser cumprido por quem o deva fazer. A Camara dos Pares quer, que os seus Empregados estejam sujeitos á regra geral de todos os outros Empregados do Paiz (Apoiados); mas não quer que fiquem collocados de tal maneira, que lhes resulte um prejuizo alem do justo, e quando os outros o não soffram. Eu peço pois a V. Ex.ª queira convidar o Sr. Deputado a dar algumas explicações a este respeito.

O Sr. Avila — Eu já dei algumas explicações sobre a materia, a que alludiu o D. Par que acabou de fallar: agora porém direi alguma cousa mais.

Sr. Presidente, a Commissão de Fazenda da outra Casa teve a certeza, de que haviamos de ser obrigados a exigir sacrificios aos Empregados Publicos; mas esses sacrificios ainda não estavam fixados, ainda não estava feita a escala, segundo a qual deviam ser pedidos esses sacrificios: entretanto tinhamos pressa em apresentar no trabalho, no qual mostrássemos as economias, que se podiam fazer, e em consequencia fomos aquellas Repartições onde esses cortes se podiam fazer desde já, e apresentámos á Camara o resultado dos nossos trabalhos. Peço ao D. Par, que note a situação em que estava o Paiz então, e espero que reconhecerá, que a Commissão obrou como devia obrar.

Ora, não tendo a Commissão presente o desenvolvimento das despezas da Camara dos D. Pares, vio-se na precisão de recorrer aos Orçamentos anteriores, e examinou as despezas do pessoal da Secretaria da Camara dos D. Pares em 1836. e vio que se tinham pedido para essas despezas 12:000$000 réis; que para 1837 se pedira a mesma somma; e finalmente que se tinham pedido ultimamente mais 3:348$000 réis, do que se tinha pedido até á queda da Carta. Então disse a Commissão de Fazenda da outra Casa do Parlamento — não ha remedio, é necessario que se façam em todos os ramos do Serviço os maiores cortes possiveis, e se a Secretaria da Camara dos D. Pares pôde naquelle tempo viver com 12:000$000 de réis, com maior razão poderá viver agora com a somma, que lhe fica votada, e que ainda é superior aquella, mesmo depois das deducções das decimas. Ora, eu peço aos D. Pares que notem, que as despezas desta Camara teem crescido muito mais, do que as despezas correspondentes da Camara Electiva. Eu não quero, Sr. Presidente, entrar na analyse dessas despezas; mas este é o facto, e é para isto que olha o Paiz.

Depois de feito este corte é que se lixaram os sacrificios, que se deviam pedir aos Empregados Publicos; e se os D. Pares tiverem a bondade de applicar ao desenvolvimento das despezas do seu pessoal, a regra geral estabelecida para todos os Empregados, verão que a differença é insignificante (O Sr. B. de Porto de Moz — São as decimas): são as decimas, e a eliminação das gratificações, as quaes sendo cortadas aos Officiaes Maiores das Secretarias de Estado, necessariamente o hão de ser tambem aos Empregados de igual graduação nas duas Camaras: nós applicámos para todos a mesma regra, collectámos tambem os subsidios dos Deputados como se fossem ordenados. Tomem por consequencia os D. Pares o Orçamento da despeza com o pessoal da Secretaria da sua Camara, appliquem-lhe as regras geraes, e verão, que a differença não vale o tempo que se tem gasto nesta discussão (Apoiados do lado direito).

O Sr. Margiochi — O illustre Deputado que ultimamente fallou, disse que a despeza da Secretaria desta Camara tem crescido extraordinariamente (O Sr. Avila. Não senhor, digo que não tem crescido em proporção com a Secretaria da Camara dos Deputados). Seja assim, sem entrar na questão se o augmento da despeza da Secretaria desta Camara tem crescido ou não em proporção com a despeza da Secretaria da Camara dos Sr.s Deputados; observarei, que tendo esta Camara começado a funccionar com 13 Membros tem actualmente 94, do que resulta uni consideravel augmento de despezas com assignaturas do Diario do Governo, e com a impressão de Pareceres e outros papeis que são distribuidos a cada um dos Pares. Quanto aos trabalhos propriamente da Secretaria, parece-me que devem ser os mesmos para ambas as Secretarias das Camaras, porque as Leis que vem a esta Camara dão á Secretaria o mesmo trabalho que deram á da Camara dos Sr.s Deputados (O Sr. Avila — Peço a palavra.) No Orçamento para o anno economico corrente pedem os Sr.s Deputados para as despezas da sua Camara 52:258$800 réis, deduzindo desta quantia a importancia de 32:402$000 réis destinada para subsidios e ajudas de nisto para viagens dos Sr.s Deputados, vem a ser 19:856$000 réis a somma destinada para a despeza da Secretaria da Camara dos Sr.s Deputados, ao passo que para iguaes despezas da Camara dos Pares se pedem 15:384$000 réis: existe por conseguinte uma differença de 4:508$000 réis entre estas duas verbas, isto é, dispendem-se mais 4:508$000 réis na Camara dos Sr.s Deputados com o serviço da Secretaria, que, como disse, deve ser o mesmo em uma e outra Casa do Parlamento. Julguei dever dar estas breves explicações para chamar a attenção da Commissão sobre estes factos.

O Sr. Avila — Eu confesso que esperava, que tractassemos esta questão sem preconceitos, como homens que só tractam do bem do seu Paiz; porém o D. Par fez-me perder um pouco essa esperança, sustentando que o trabalho e expediente das duas Casas do Parlamento é o mesmo. O D. Par esqueceu se, de que a Bibliotheca, que está comprehendida na despeza da Camara electiva é commum ás duas Camaras, e fez um parallelo das despezas da Tachygraphia, quando a da Camara dos Deputados é muito superior! Não supponhamos más intenções nos nossos adversarios: pois que interesse posso eu ter, em que se cerceiem as despezas desta Camara? Acaso posso eu ter indisposição com algum, ou alguns Empregados desta Casa? Bem longe disso, declaro que sou amigo de todos; porém sustento o meu dever como Deputado da Nação. Aonde encontra o D. Par na outra Camara um Archivista fóra do quadro com 700$000 réis? Se o D. Par quer fazer um verdadeiro parallelo entre as despezas das Secretarias das duas Camaras, parta da origem das duas Casas do Parlamento, compare a despeza de então com a de agora, e verá em que proporção ella tem crescido, e qual é a Casa do Parlamento, em que essa proporção é mais sensivel.

Peço perdão de ter tomado tanto calor nesta questão; mas eu estou sustentando o que se passou na Camara electiva, porque estou persuadido, de que fizemos o que nos cumpria fazer, unicamente com o fim de praticar para com o nosso Paiz todo o bem possivel.

O Sr. B. de Porto de Moz — Sr. Presidente, esta Camara tem dado provas, e espero que continuará a dá-las, de que deseja fazer economias sempre que ellas são necessarias, maximé quando todos reconhecem, que é essa a primeira necessidade do Pais; mas quando digo isto intenda-se, que a Camara dos Pares reputa economia o que não prejudica o Serviço, e que considera desperdicio todas as deducções, que se façam com prejuizo do mesmo Serviço (Apoiados repetidos): dada esta explicação, tractarei de emittir a minha opinião sobre o ponto em questão.

O illustre Deputado acabou de dar a razão, porque no Orçamento que veio da outra Camara se cercearam á Camara dos Pares 2:988$000 réis, e vem a ser porque se analysou a despeza, que n'outras épocas fazia esta Camara, e viu-se que ella era menor do que a que se faz hoje! Sem outro exame foi esta a razão de decidir.

Sr. Presidente, a Camara dos Pares tambem analysou, e tanto assim que sujeitou ao exame, não de uma, mas de duas Commissões este trabalho, a primeira das quaes já o tinha concluido antes de chegar aqui o Orçamento, vindo depois a outra, por um rigoroso exame a que procedeu, a intender igualmente que era de todo impossivel cortar esta despeza; e posto que todos os Pares em geral, e eu especialmente, estejam de accordo em cortar toda a despeza, que em frente da urgente necessidade se torne dispensavel, com tudo não se ha de levar esse principio até ao absurdo, e se-lo-ha, quando esse corte torne impossivel o Serviço.

Sr. Presidente, as observações do illustre Deputado não colhem pelas suas proprias rasões; porque, quanto á extranheza que lhe causou ter sido a despeza em 1836 muito menos do que a de hoje, a razão deu-a S. Ex.ª mesmo quando marcou a differença, comparando a despeza de uma Camara com a da outra, que attribue ao numero mais crescido dos Membros daquella dos Srs. Deputados, o que a faz maior: a razão está no seu proprio argumento. Pois em 36 não era esta Camara muito menos numerosa? Os homens que tomavam a palavra, mesmo em relação ao numero, que então era muito menor, não eram muito menos? Não ha duvida nenhuma: portanto, se a impressão das Sessões era incomparavelmente menor, como querem os illustres Deputados, que tendo esta Camara agora o dobro, ou triplo de Pares, se possa cercear a sua despeza para ficar ao nivel do que então era, e assim coarctada a publicidade do que se passa na Camara, uma das essencialidades do Systema Representativo? (Apoiados geraes.) Se a Tachygraphia é na Camara dos Srs. Deputados, como o Sr. Deputado diz, a razão de maior despeza alli, porque o não será aqui, aonde fallam pelo menos tantos Oradores como lá? Era pois logico concluir, que sendo hoje maior o numero de Pares, e incomparavelmente mais extensas as discussões, necessariamente deve ter augmentado a despesa: portanto, a razão do Sr. Deputado é contra elle.

Quanto ás gratificações, e ordenados, é provavel que S. Ex.ª saiba, porque é cousa que se tem aqui passado differentes vezes, que esta Camara resolveu, que os Empregados da sua Secretaria fossem equiparados aos da Secretaria da Camara dos Srs. Deputados, de modo que não ha aqui quem tenha maior ordenado, ou maior gratificação, do que lá tiver o Empregado de igual cathegoria; e se algum se encontra nesse caso, eu quero votar contra tal infracção, do que está determinado nesta Camara; mas, Sr. Presidente, o que se pôde demonstrar, longe disso é, que muito tempo se passou, sem que os Empregados desta Casa fossem de facto equiparados aos da outra (O Sr. Presidente — É verdade. — Apoiados); e note-se, que mesmo depois de tal resolução, ha alguns que ainda estiveram annos sem perceber o ordenado correspondente a outros de igual graduação, na Camara dos Srs. Deputados; quer dizer, annos depois da resolução formal, que se tomou aqui a similhante respeito!! Sr. Presidente, da nossa parte não ha falta de economia, pois aqui não ha Empregado algum, que não tenha recebido sempre o seu ordenado com o abatimento das decimas, e mais deducções que lhe pertençam como Empregados publicos (Apoiados); e examine isso o nobre Deputado, que verá que é exacto. Mas ainda ha mais: aqui não se tem recebido senão quinzenas (Apoiados repetidos), e examine o Sr. Deputado como se procede na Secretaria da sua Camara, que ha de verificar, que lá em vez de quinzenas se tem recebido integralmente (Apoiados repetidos): por consequencia, quando a parte da Commissão Mixta, que representa a Camara dos Srs. Deputados, vem aqui mostrar a necessidade das economias, é preciso que saiba que nós as acceitamos com toda a deferencia, não pela necessidade de as encetar, por isso que ellas se tem aqui seguido arisca, e nisso temos andado adiante dos Srs. Deputados; mas porque os vemos na disposição de marchar neste terreno; porém eu e os meus Collegas queremos economias, porque estamos convencidos, de que essa é a primeira necessidade do Paiz, com tanto que estas se não levem tão longe, que prejudiquem o Serviço publico.

Eu digo diante de todos que me ouvem, sem, me tremer a voz, que é sincero este meu pensar, e que ninguem conhece melhor a necessidade de ser economico do que eu; mas nós realmente temos para isso feito tudo quanto é possivel; elegemos duas Commissões, ambas reconheceram a impossibilidade de reduzir; e muitos dos que estavam resolvidos a votar contra a cifra da despeza, em globo, viram depois do seu detalhe, que o não podiam fazer; e então querem os Srs. Deputados que esta Camara não possa funccionar? Não: o que querem já aqui se fazia, e fazia-se o que se devia fazer, e portanto nós é que devemos pedir, aos Srs. Deputados, que se faça lá outro tanto, e que os Empregados recebam quinzenas quando, os outros as receberem (Apoiados): portanto, Sr. Presidente, eu concluo que a Camara dos Pares sobre este ponto não tem nada que ceder, porque é aquelle de que tem mais conhecimento, e, apezar de tudo está demonstrado, que se não pôde prescindir do que se nos havia cortado (Vozes —. Muito bem. Muito bem).

O Sr. Margiochi — Parece-me ter ouvido affirmar que a grande differença, que notei haver, entre a quantia de 19:856000 réis, pedidos, para despezas da Secretaria da Camara dos Sr.s Deputados, e a de 15:348$000 réis, pedidos para as despezas da Secretaria da Camara dos Pares, provêm do augmento da despeza que se faz na Camara dos Sr.s Deputados com a impressão de Pareceres e outros papeis.

Notarei porém que, como se vê do Orçamento, as despezas com impressos para a Camara dos Sr.s Deputados, são calculadas em 4:000$000 réis, e em 3:000$000 réis as despezas que por igual motivo se fazem na Camara dos Pares. Donde resulta a differença de 1:000$000 réis, e não a de 4:508$000 réis que observei. Quanto ao maior augmento de despeza que se nota na Secretaria da Camara dos Pares procede esse augmento, como disse tambem o D. Par o Sr. B. de Porto de Moz, do maior numero de Membros de que se compõe actualmente a mesma Camara; pois que em 1836 havia, creio que trinta Pares, (Vozes— Treze) e hoje ha noventa e quatro, resultando assim só com a despeza de assignaturas do Diario do Governo um augmento de despeza de 800$000 réis; e tambem um grande augmento de despeza com a impressão de documentos para serviço da Camara.

O Sr. Avila — Sr. Presidente, pelo modo porque vejo ir correndo esta discussão, a questão será interminavel. (O Sr. Pereira Magalhães — Está terminada.)

Eu peço aos D. Pares que tomem bem em attenção aquillo, que eu disse, e que então me respondam; mas o D. Par, que acaba de fallar, de certo me não intendeu, porque não respondeu ao que eu havia dito. Eu usei da palavra proporcionalmente: logo, a que proposito vem o parallelo que S. Ex.ª nos quiz apresentar! Por ventura sustentei eu, que a despeza da Secretaria da Camara dos Deputados era menor do que a da Secretaria da Camara dos D. Pares? Não o sustentei, nem era possivel sustentar; e todavia digo, que o D. Par fazendo esse parallelo não notou a despeza da Policia, que na outra Casa é muito superior á desta Camara; mas em fim isto nada vem para o caso, e melhor será não tocar mais em tal.

O D. Par que fallára em segundo logar, fallou de modo como se eu quizera fazer uma grande reducção nos ordenados dos Empregados da Secretaria da Camara dos D. Pares, além de entrarem na regra geral dos cortes; e se S. Ex.ª me tivesse dado attenção, certamente não teriamos gasto tanto tempo com uma discussão, que de nenhuma utilidade nos poderá servir. O que eu disse foi, que a Commissão de Fazenda da outra Casa fizera este corte na despeza da Secretaria da Camara dos D. Pares, antes de lêr estabelecido a regra geral pelos motivos, que já largamente desenvolvi; mas que depois que foi estabelecida a regra geral se viu, que os cortes que produziu, pouca differença faziam a respeito dos que já haviamos feito antes.

Disse eu tambem mais de uma vez, que os cortes que haviamos feito antes excluíam os segundos, ou que estes se não reuniam aquelles. Não gastemos pois mais tempo com uma cousa que, a fallar a verdade, não vale o tempo, que com ella se tem gasto.

O Sr. Pereira Magalhães — Sr. Presidente, se eu tenho intendido bem esta discussão, nós todos estamos conformes. O nobre Deputado tem realmente justificado a Commissão de Fazenda da outra Camara, em quanto aquella Commissão votou esta eliminação no sentido, de que os Empregados desta Casa não haviam de ficar sujeitos ao corte geral, porque se o córte fosse superior annullava-se essa eliminação, e se fosse inferior ficava subsistindo. Ora, eu creio que tanto a Camara dos Sr.s Deputados, como a dos Pares, desejam que haja uma perfeita igualdade no pagamento dos Empregados das duas Camaras (Apoiados); e neste caso eu proporia, que se approvasse a Emenda feita pela Camara dos Pares na verba da sua despeza, ficando os seus Empregados sujeitos á regra geral; e que era quanto á gratificação do Official Maior, esta parte fique suspensa, até que se decida a respeito de todas as gratificações aos Officiaes Maiores, porque no caso de se terem de supprimir, supprimir-se-ha esta, e no caso de se confirmarem subsistirá esta; e deste modo ficam conciliadas as ideas.

Mando a minha Proposta para a Mesa. Proposta.

Proponho que se restabeleça a importancia total do Orçamento da Camara dos Pares, ficando os Empregados da Secretaria sujeitos ao corte geral de todos os Empregados, e a gratificação do Official Maior sujeita á resolução, que se tomar a respeito de todas as gratificações. = Pereira de Magalhães.

O Sr. B. de Porto de Moz - Sr. Presidente, a questão está acabada, porque a Camara dos Pares não quer outra cousa que não seja aquillo,

Página 1338

1338

que se acaba de dizer; mas eu pedi a palavra para dar uma explicação por honra da Camara dos Pares, por honra da Mesa, e por honra de V. Ex.ª

O D. Par o Sr. Pereira de Magalhães propõe, que os Empregados desta Casa fiquem sujeitos á regra geral dos cortes; mas é preciso declarar, que sobre estes Empregados já pesava essa regra geral, e que sempre se observou desde que se estabeleceu, regra geral a que senão teem sujeitado os Empregados da outra Camara: aqui não recebem os Empregados senão em quizenas, em quanto que lá cobram os seus ordenados por inteiro! (Apoiados.) Os Empregados da Camara dos Pares não hão de agora estranhar, que os sujeitem a essa regra geral, porque a ella já de ha muito estão sujeitos; mas o que é de estranhar é, que elles recebam as quinzenas em quanto os da outra Camara recebem pela maneira que disse: oxalá que essa excepção não continue; mas tem-a havido! (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Quer a palavra o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães? (O Sr. Fonseca Magalhães — Não a pedi.) Vai ler-se a Proposta á) D. Par o Sr. Pereira de Magalhães.

Foi admittida.

O Sr. Agostinho Albano — Sobre a ordem. Pedia que essa mesma regra fosse extensiva aos Empregados da Camara dos Deputados. (Muitos apoiados de ambos os lados.)

O Sr. Fonseca Magalhães — Immensamente apoiado.

O Sr. Presidente — Peço licença para observar, que neste lugar se não póde fazer essa extensão, porque unicamente tractâmos das alterações feitas pela Camara dos Pares.

O Sr. Agostinho Albano — Pois bem, fiz esta Proposta, porque desejava vêr fazer extensiva a idéa apresentada pelo D. Par aos Empregados da outra Casa.

O Sr. Pereira de Magalhães — Peço a V. Ex.ª mande ler outra vez a minha Proposta, porque me parece que não vai bem explicita.. O Sr. Presidente — Eu creio que o está, mas sempre a leio.

O Sr. Pereira de Magalhães — Eu pedia que se fizesse extensiva a todos os Empregados de todas as Repartições, e ahi está sómente aos Empregados da Secretaria: por conseguinte, declaro que a minha intenção era, que fosse extensiva a todos os Empregados da Camara.

Approvada a alteração proposta pela Camara dos Pares, e segundo a indicação do D. Par Pereira de Magalhães.

ministerio do reino — Secção 4.ª

Gratificações.

Ao Chefe da Secretaria Geral e das tres Direcções a 180$000 réis... 720$000

Aos seis Chefes de Repartição a réis 80$000..................... 540$000

1:260$000

O Sr. Atila — Pediria que nesta mesma occasião se discutisse a questão co-relativa para todos os Ministerios, porque o que se decidir a respeito de um Ministerio, decide-se tambem a respeito dos outros, porque os Empregados dos differentes Ministerios estão todos nas mesmas circumstancias.

Assim se resolveu.

O Sr. Avila — Mui pouca cousa direi eu á Commissão, e limitar-me-hei unicamente a explicar os motivos, que a Commissão de Fazenda teve para eliminar estas gratificações, e já se vê que tudo quanto eu disser a este respeito, não prova de maneira alguma falta de consideração para com os Empregados, que se acham comprehendidos nestas disposições; sou amigo de todos; reconheço os serviços relevantes que muitos teem prestado ao Paiz; sou admirador da alta capacidade de alguns; mas a Commissão de Fazenda da outra Casa intendeu, que senão devia deixar levar por affeições pessoaes, e que era preciso estabelecer principios fixos para desempenhar com justiça e imparcialidade o arduo trabalho de que se achava encarregada; e um desses principios, que consignou na lei de meios, foi que o Governo não poderia incluir verba alguma na Lei da Despeza, que não tivesse sido authorisada por Lei; e, não estando estas gratificações authorisadas por Lei alguma, a Commissão não as podia incluir no Orçamento.

Sr. Presidente, até 1840 nunca se á aram estas gratificações aos Officiaes maiores, Chefes de Direcção, e de Repartição das differentes Secretarias de Estado, e se se davam não eram lançadas no Orçamento. Eu dei-me ao trabalho de examinar todos os Orçamentos desde 1834 até hoje, e a primeira vez que vejo lançadas ahi as gratificações, de que se tracta, foi no anno de 1811 para 1812; a todavia estas gratificações encontraram uma grande opposição na Camara dos Deputados, e portal forma, que foram completamente eliminadas. No anno de 1812 para 1843 não teve o Governo a coragem de as propor no Orçamento; e no de 1813 para 1844 aconteceu o mesmo, até que no Orçamento de 1844 para 1845 appareceram as gratificações sómente para o Official maior, e Chefes de Direcção, e Repartição da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino; e apenas no Orçamento de 1846 para 1847 é que se propõem gratificações para todos os Officiaes maiores, e Chefes de Direcções, e Repartições dos diversos Ministerios; mas este Orçamento não foi votado, e a Commissão de Fazenda regulou-se pelos Orçamentos anteriores, £ não por este que não fora approvado.

Era 1844 para 1845 havia-se proposto para o Official maior da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino a gratificação de 200$000 réis, que com o se a ordenado de 800$000 réis vinha a formar 1:000$000 réis; e aos Chefes das Repartições 10$000 réis mensaes que faziam 120$000 réis por anno para cada um; e para se ver o progresso em que isto tem ido, eu mostrarei por uma nota que tenho comigo, o que é que neste Orçamento de 1848 para 1849 se pede para os differentes Ministerios (leu-a), Se estas gratificações, nunca foram votadas por Lei, se os Srs. Ministros

Não teem a faculdade de incluir no Orçamento despeza alguma não approvada por Lei, como se determinou, o que havia de fazer a Commissão de Fazenda? Necessariamente as devia eliminar. Eu tenho a maior consideração possivel pela benemerita classe dos Empregados publicos, reconheço que os seus ordenados não estão em harmonia com os serviços que elles prestam; mas, Sr. Presidente, é preciso seguir os principios, e faze-los cumprir exactamente, aliás o Governo hoje consigna uma despeza, para que não está authorisado, amanhã consigna outra, as quaes vão passando com aquella facilidade, com que muitas vezes passam no Parlamento verbas importantissimas, do que resulta achar-se o Thesouro sobrecarregado com uma despeza, a que lhe é impossivel satisfazer.

Quando esta questão foi tractada na Camara dos Deputados, disse eu algumas vezes — se os Srs. Ministros intendem, que devem dar estas gratificações, venham aqui propo-las n'um Projecto de Lei, porque estou certo, de que ninguem se lhe ha de oppôr; mas não posso admittir, que o Governo lenha a faculdade de vir descrever no Orçamento despezas, que não estão estabelecidas por Leis especiaes. Além do que, Sr. Presidente, quando o Governo vinha propor 40 por cento sobre a divida consolidada, não teria a Commissão razão para eliminar este augmento de despeza? Pois a Commissão de Fazenda, que teve a coragem de fazer cortes de 50 por cento nas dotações de algumas Augustas Personagens, que tanta consideração lhe merecera, poderia hesitar diante desta medida, que julgava justa, e filha dos principios que havia estabelecido? Considere-se com que vontade a Commissão teria feito aquellas reducções! Transporte se V. Ex.ª á nossa situação, V. Ex.ª, que tão bem a pôde avaliar pela experiencia, que tem adquirido em sua larga, publica, e brilhante carreira, e veja V. Ex.ª com que prazer a Commissão de Fazenda iria lançar contribuições desta ordem! Mas não nos arrependemos de o ter feito. Voltando á questão repetirei, que a Commissão, estabelecendo que nenhuma verba fôsse votada no Orçamento, sem que tivesse sido approvada por Lei, trahiria os seus mesmos principios, se agora approvasse estas gratificações, que por nenhuma Lei foram sanccionadas.

Sr. Presidente, tenho dito quanto me parece sufficiente a este respeito; não terei talvez precisão de dar mais explicações; e a Commissão Mixta votará como intender.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, das explicações dadas pelo nobre Deputado, eu devo já tirar duas conclusões: primeira, que a Camara dos Sr.s Deputados reconhece, que estes Empregados tendo um trabalho maior necessitam tambem um maior salario: nisso estamos todos perfeitamente de accordo. A segunda conclusão é, que a Commissão de Fazenda da Camara dos Sr.s Deputados estabeleceu um principio de tirar do Orçamento todas aquellas despezas, que não estavam votadas por Lei; e não estando estas gratificações votadas por Lei, estavam naquelle principio que a Commissão de Fazenda estabeleceu, | e está estabelecido um principio, que é sacramental para aquella Camara, e não merece senão elogios. Mas por este mesmo principio, não se podem eliminar as gratificações dadas no Orçamento ao Official Maior, e Officiaes Ordinarios da Secretaria do Reino, porque estas estão votadas por Lei especial (Apoiados). Estão votadas pela Lei de 29 de Novembro de 1844, e talvez esta seja a razão, porque o nobre Deputado as achou propostas no Orçamento de 1844 — 1845, e não nos outros.

Esta Lei de 29 de Novembro de 1844, que confirmou todos os Decretos de uma Dictadura anterior, confirmou tambem um Decreto pelo qual se organisou a Secretaria do Reino, e se deram estas gratificações. (O Sr. Avila — Peço a palavra.) Ora, estando estas gratificações estabelecidas por Lei para a Secretaria do Reino, parece-me que pelo principio estabelecido pela illustre Commissão de Fazenda, e Camara dos Sr.s Deputados, elevem confirmar-se.

Em quanto aos outros Ministerios, tambem estão decretadas nas Leis do Orçamento; e se estas Leis são, ou não sufficientes para garantir estas gratificações, fique a convicção dos Membros da Commissão Mixta para segundo ella votarem. Em quanto aos Membros da Camara dos Pares, como esta Camara não tinha estabelecido o mesmo principio, que seguiu a dos Sr.s Deputados, e attendeu só ás necessidades do serviço, e que estes Empregados sejam remunerados pelo seu maior trabalho, o que os Sr.s Deputados reconhecem, estão no direito de sustentar a sua Emenda, e na certeza de que a Camara dos Pares tem muito a peito, como a dos Sr.s Deputados, cortar em todas as despezas superfluas, e que não forem absolutamente necessarias (Apoiados); porque só assim é que se poderá chegar ao estado da organisação da Fazenda Publica, que todos desejam, e evitar que os Povos paguem mais contribuições; e que quando tiver de as pagar seja para objectos productivos, porque sem crear fontes de prosperidade é impossivel lançar impostos (Apoiados).

Faço estas observações para esclarecimento da Commissão, que a respeito do Ministerio do Reino, a seguir-se o principio rigoroso e de justiça, que adoptou a Camara dos Sr.s Deputados, não póde deixar de votar as gratificações do Official Maior, e Chefes de Direcção e Repartição. Fiz estas ponderações, para que todos os Membros da Commissão Mixta possam votar como intendem. Em quanto a mim não tenho duvida em votar por ellas, porque as reputo legalmente estabelecidas, e porque são de justiça.

O Sr. Sousa Azevedo — Sr. Presidente, com razão tinha eu lamentado o atrazo em que estava a publicação das Sessões da Camara dos Pares, porque se acaso tivesse sido publicada aquella, em que se tractou desta materia, o illustre Deputado teria tido occasião de conhecer os motivos, que presidiram ao pensamento que teve a Camara dos Pares, para restabelecer as gratificações dos Chefes de Repartição, e de Direcção das differentes Secretarias de Estalo. Como porém a publicação desta Sessão não tivesse ainda logar, a Commissão me permittirá, que eu por extracto, ou em transumpto diga as razões, em que a Camara dos Pares se fundou para restabelecer as gratificações a favor dos Officiaes maiores, e Chefes das Repartições, e Direcções das diversas Secretarias de Estado.

As considerações pois, que para isto teve a Camara dos Pares assentaram era duas bases: primeira — a absoluta necessidade, e conveniência do serviço publico; e segunda — a legalidade da continuação das gratificações dos referidos Officiaes maiores, e Chefes de Repartições, e de Direcções das Secretarias de Estado.

Em quanto á primeira base, observou a Camara dos Pares, que era necessario ler muita, attenção ao estado do Serviço publico, e á organisação politica actual do Estado; considerou que pela extincção dos antigos Tribunaes, aonde se tractavam desde o principio até á sua execução quasi todos os negocios publicos, tinha caducado a antiga organisação, e systema, e o complicado expediente de quasi todos os Tribunaes, porque apenas resta o da Thesouro Publico, que substituiu na maxima parte o Tribunal do Conselho da Fazenda, passou todo para as Secretarias de Estado, as quaes, no antigo regimen, eram apenas umas Repartições aonde se recebiam os negocios Já preparados com os respectivos processos para ahi serem resolvidos; mas a execução, e quanto para esta era necessario, incumbia aos competentes Tribunaes. Hoje porém é nas Secretarias de Estado, que se preparam, e decidem a maior parte dos negocios; é nas Secretarias de Estado, que se confeccionam, e expedem os regulamentos, e instrucções necessarias para a execução das leis, e decretos; é alli que existe a centralisação dos negocios; e para a sua gerencia é necessario ter habilitações, que se não alcançam sem estudar, e conhecer as differentes leis, e regulamentos; accrescendo a esta condição a immensa responsabilidade, que tomam sobre si os funccionarios, que assim dirigem os negocios do Estado. Além disto, ainda era de attender á necessidade, que tinham aquelles Chefes de esperarem a toda a hora, que os Ministros se desocupassem de outros serviços nas Camaras, e nos Conselhos, para lhes apresentarem os negocios, e receberem sobre elles os despachos, e de mais ordens necessarias para o expediente do Sei viço; de maneira que quando todos os outros Empregados das Secretarias acabam os seus trabalhos, ainda os Chefes permanecem na Repartição, e voltam depois para suas casas cora longas pastas cheias de papeis, que lêem de examinar, e preparar para no outro dia serem presentes aos Ministros, e assim successivamente.

Intendeu, por tanto, a Camara, que a necessidade e conveniencia do Serviço exigiam, que houvesse estes Chefes, e que, elles mereciam uma especial consideração. (Apoiados.)

Convencida a Camara dos Pares da necessidade, e conveniencia de haver estes Empregados, e esta centralisação dos negocios; intendeu que devia corresponder ao seu importante trabalho, e responsabilidade uma retribuição justa; e passou a examinar se nas leis existentes haveria alguma disposição, que a estabelecesse; o que constitue a segunda base das considerações da mesma Camara, e sobre ella farei tambem breves reflexões.

Não ha duvida, como disse o illustre Deputado o Sr. Avila, que até 1843 não houve nenhuma disposição escripta, que estabelecesse as gratificações aos Officiaes maiores, e Chefes das Repartições, e Direcções das differentes Secretarias de Estado; porém S. Ex.ª poderia observar, que no Decreto de 2 de Agosto de 1843, expedido pelo Ministerio do Reino, e que organisou a sua Secretaria, estabeleceu-se pelo artigo 30, que ao Official maior, e Chefes de Repartição, e Direcção daquella Secretaria de Estado, ficava competindo o vencimento mensal de certa quantia a titulo de gratificação, mas dependente de approvação das Cortes; e com effeito, quando estas em 1844 tomaram conhecimento dos differentes Decretos, que a titulo de Dictadura se haviam publicado, foi aquelle um dos que ficou sendo Lei do Estado, pela Carta de Lei de 29 de Novembro de 1844, que confirmou todos os Decretos da Dictadura.

Eis-aqui como ha uma lei especial sobre o objecto, que S. Ex.ª por engano disse, que não havia, e pela qual se estabelecera, e marcam as gratificações do Official maior, e Chefes de Repartição, e de Direcção da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino. Veio ao Parlamento, isto é, á Camara aonde competia a iniciativa, o Orçamento para o anno de 1845-46, e nelle se comprehenderam as verbas para as gratificações estabelecidas no referido Decreto; levantou-se um illustre Deputado, e disse — que as razões de conveniencia do Serviço publico, que tinham dictado ao Ministro, que propoz á Assignatura Real o Decreto de 2 de Agosto de 1843, que as Camaras e a Sancção Real confirmaram como lei, concedendo as gratificações a alguns Officiaes da Secretaria do Reino, eram applicaveis por todas as regras, e principios ás outras Secretarias de Estado. Esta proposta do illustre Deputado foi apoiada pelos Ministros da Corôa, que então se sentavam nos respectivos bancos, e approvada sem contradicção passou para a lei da Orçamento de 23 de Abril de 1845; de maneira que aqui está já uma lei de Orçamento, que estabelece as gratificações para todos os Officiaes maiores, e Chefes das Secretarias de Estado, e por virtude da qual se expediram pelos differentes Ministerios os competentes Decretos regulamentares, com a distribuição pratica das verbas votadas na lei das Despezas publicas.

Confeccionou-se o Orçamento de 1846 para 1847; todos sabem o que se passou na Camara dos Srs. Deputados; e a respectiva Commissão de Fazenda no seu Parecer n.º 26, de 7 de Abril, que vou ler (leu), sem duvida nem discrepancia propoz, que se approvassem as gratificações de que tractâmos. Este parecer foi assignado pelos Srs. Deputados Florido, Silva Cabral, Albano, Simas, Chancelleiros. Roma. Rebello da Costa Cabral, Ferrão, e Cordeiro Feyo.

Este parecer da Commissão de Fazenda foi approvado, e com elle approvadas tambem na Camara dos Srs. Deputados as gratificações de que se tracta; porém tendo havido em Maio de 1846 os acontecimentos, que a todos são patentes, não chegou a passar, e a sanccionar-se a lei, mas a Dictadura por Decreto de 8 de Junho daquelle anno approvou as disposições do Orçamento votado na Camara electiva, com as modificações, e alterações que depois se fizessem; e quando as estabeleceu por Decreto de 21 de Agosto de 1846 nata alterou, do que dizia respeito ás gratificações dos Officiaes maiores, e Chefes das Secretarias de Estado. Confeccionou se depois Orçamento de 1848 para 1849, e os Srs. Ministros comprehenderam nelle as gratificações para os mesmos Officiaes maiores, e Chefes das Secretarias de Estado.

Aqui está, por tanto, a historia exactissima do que se tem passado acerca do objecto, que occupa a nossa atenção, e intendeu a Camara dos Pares, que já pela necessidade do serviço nas Secretarias de Estado, já porque estavam estabelecidas por lei especial naquellas gratificações para a Secretaria do Reino, e já porque em regra geral se decretaram em lei de Orçamento para todas as Secretarias de Estado, devia conservar estas gratificações, e foi tão cautelosa, reconhecendo a conveniencia de uma lei especial a este respeito, que pediu aos Srs. Ministros, que houvessem para o futuro de organisar as Secretarias de Estado do modo, que fosse mais conveniente ao Serviço publico; e então, se isto se realisar, como espero, para ahi terão cabimento as observações do illustre Deputado, o Sr. Avila; e por essa occasião se discutirá se são muitas as Repartições, e Direcções, e em geral qual o methodo, e systema que deva seguir-se, porque no Orçamento não é o logar proprio para isso, nem para proceder ao exame se são muitas, e mal organisadas aquellas Repartições (Apoiados); e V. Ex.ª que presidiu á Camara quando se discutiu o Orçamento, muito bem se recordará de que eu sustentei que se devia fazer em leis especiaes a organisação de todas as! Repartições do Estado, passando a cifra de sua despeza para o Orçamento, e aqui está em transumpto o que se disse na Camara dos Pares a respeito desta verba. (Muitos apoiados.)

O Sr. Avila — As ponderações feitas pelo D. Par são exactissimas em quanto ao, Ministério do Reino, mas não o são em quanto aos outros Ministerios. A Commissão de Fazenda da Camara, a que tenho a honra de pertencer, viu que este negocio não estava regulado por nenhuma Lei especial. E se o Governo intendia, que taes gratificações eram necessarias, devia para esse fim ter proposto uma Lei especial.

O Sr. Sousa Azevedo — Para ser consequente o Sr. Deputado, e seguir com exactidão os principios, e regra que estabeleceu, devia dizer, e sustentar, que approvava as gratificações para o Ministerio do Reino, porque havia lei especial, mas "que as rejeitava para os outros Ministerios, porque não havia disposição especial, e só a ultima lei de Orçamento; e a sim é que deveria estabelecer-se na Lei de Despeza pelos principios do Sr. Deputado, e da Camara a que pertence. Mas não aconteceu assim, e sem attenção a haver Lei, que não póde regularmente de rogar se na do Orçamento, eliminam-se as gratificações, que ella estabelecera!

Aproveito esta occasião, S. Presidente, para dizer alguma cousa que me esqueceu quando ha pouco fallei. O Sr. Deputado disse, que a Camara electiva tinha discutido o Orçamento e feito nelle varias reducções, sem se levar por affeições pessoaes: igual declaração faço tu por parte da Camara dos Pares, a qual só se regula pelos interesses publicos, e a ninguem cede no cuidadoso desempenho deste dever.

Observou o Sr. Deputado, que a outra Camara tinha cortado nas dotações da Familia Real: é isto uma verdade; mas tambem é verdade, que a Camara dos Pares não alterou esses cortes, e approvando-os mostra que unia o seu voto ao da outra Camara. Mas veja o Sr. Deputado, que uma vez que as principaes Pessoas da Familia Real tinham expontaneamente feito o generoso offerecimento de uma parte da sua dotação, não havia outro expediente a seguir, senão fazer tambem cortes nas dotações das outras Augustas Pessoas Reaes, e foi isto o que adoptaram ambas as Camaras. Concluirei dizendo, Sr. Presidente, que a verdadeira economia está em ella se fazer naquillo que a comporta, mas não naquellas verbas, cm que dessa reducção pôde resultar quebra para o bom, e regular Serviço publico. (Apoiados.)

O Sr. Pereira de Magalhães — Eu principiarei por fazer uma declaração, e é, que não sou o Relator da Commissão de Fazenda, e por isso me não pertencia defender este Projecto, nem eu estava preparado para o fazer, e por isso já se vê, que as reflexões que produzo são de improviso.

Direi pois, que todas as gratificações estão já votadas por uma Lei especial; estas gratificações vieram com o Orçamento de 1845 para 1846, que não chegou a concluir-se nas Camaras Legislativas; mas pelo Decreto da Dictadura de 21 de Agosto de 1846, em que se fizeram varias economias naquelle Orçamento, não se cortaram aquellas gratificações; e como já por um Projecto passado na Camara dos Sr.s Deputados se approvaram essas Leis, então essa Lei especial pela qual foram approvadas essas gratificações, é uma Lei especial, e não uma Lei do Orçamento.

Portanto, reconhecida como está a justiça das gratificações, porque senão pôde negar o maior serviço, que fazem os individuos a favor de quem ellas recahem, e estando ellas decretadas para o Ministerio do Reino por uma Lei, e votada outra que comprehende todos os Ministerios, não se podem deixar de approvar tambem para todos os outros, porque o contrario disto seria uma grande injustiça (Apoiados).

Página 1339

1339

Approvada a alteração proposta pela Camara dos D. Pares, e fazendo-se extensiva aos mais Ministerios, e Secretarias das Camaras.

Capitulo 4.º, Artigo 25.º, Secção 9.ª Partidos e Premios.

A Estudantes de diversas Faculdades. 3.000$000

A Estudantes de Pharmacia......... 300$000

3:300$000

Secção 16.ª

academia polytechnica do porto.

Premios a Estudantes.............. 480$000

Capitulo 6.º, Artigo 30.º, Secção 1.ª academia de bellas artes de Lisboa.

Partidos a discipulos............... 120$000

Secção 2.º — Porto.

Partidos a Discipulos............... 60$000

Artigo 82.º, Secção 6.ª

CONSERVATORIO REAL DE LISBOA.

Premios a Alumnos................ 180$000

O Sr. Avila — Eu pedia que a resolução que se tomasse a respeito destes premios, servisse tambem para todos os casos identicos; e faço este requerimento para simplificar a discussão. (Apoiados).

Assim se resolveu.

O Sr. Avila — Começo por declarar, Sr. Presidente, que quando eu disse que a Camara dos Deputados tinha tomado essas resoluções sem affeição pessoal a ninguem, não me dirigia a pessoa alguma em particular com intenção de a offender: longe de mim similhante pensamento, não o tive.

Fallando pois da verba relativa aos premios dos Estudantes, direi Sr. Presidente, que a Commissão de Fazenda, dominada como sempre pelos principios de economia, olhou para esta verba dos premios, e não a julgou do numero daquellas, que são strictamente necessarias, e que deviam' subsistir no estado actual das nossas finanças: julgou pois que devia essa verba ser eliminada do Orçamento por este anno.

Sr. Presidente, eu fui Estudante da Universidade de Coimbra, e tive afortuna de ser premiado algumas vezes, não sou pois suspeito a este respeito; mas a verdade é, que ha aqui uma grande desigualdade, porque se pedem premios para umas Faculdades, e não para outras: pedem-se para as Sciencias Naturaes, e não para as Sciencias Positivas. Eu sou formado em Philosophia, e por consequencia tambem não sou suspeito a este respeito; mas permitta-se-me observar, que se é necessario animar os Estudantes que se dedicam a orna Sciencia, tambem é necessario animar os que se dedicam ás outras. (Apoiados.) Presentes estão muitas pessoas, que frequentaram a Universidade de Coimbra, as quaes sabem que o premio honorifico é objecto de tanta ambição para os Estudantes como o e o premio pecuniario: isto não se póde negar.

A Commissão de Fazenda da outra Camara, considerando pois a necessidade que ha de eliminar todas as despezas, que não forem strictamente necessarias, e vendo que se não davam premios a todas as Faculdades, nem para os Estudantes de todas as instituições litterarias, foi de parecer, que se eliminassem por este anno, sem com isto deixar de ter muita consideração pelos Estudantes, que se dedicam ás Sciencias.

O Sr. Fonseca Magalhães — As poucas palavras que tenho que dizer não tem por objecto combater o illustre orador que acaba de fallar: elle sabe que, longe de ser esse o meu proposito, se S. Ex.ª tivesse necessidade de quem rompesse algumas lanças em sua defensa, seria eu o primeiro a offerecer-lhe a minha, posto que seja

Tellum imbelle sine ictu;

que no escudo do primeiro campeão contrario acharia a resistencia do de Pyrrho, ou de Achilles.

Estes que parecem combates são necessidades da discussão, e exprimem da minha parte profundas convicções, e em mim antigas: como sabem quantos me ouvem, e mais que todos o illustre Deputado meu nobre amigo. Tambem elle as teve, e seguro estou que ainda as tem. A causa que eu mal defendo sempre foi brilhantemente defendida pelo eloquente orador.

De todas as vezes que se tem agitado a questão de premios aos alumnos das academias e escholas, os temos nós sustentado ambos.

Os argumentos contrarios são sabidos, são sempre os mesmos — carencia de meios. — Não ha nem póde haver outros, ao menos ninguem jamais se lembrou de os apresentar.

Confesso que estes são fortes, mas não irrespondiveis, como testemunham os empregados tantas vezes pelo illustre Deputado.

Estou longe de crer que a Camara dos Srs. Deputados, essa assembléa dos eleitos do povo, deixe de considerar como uma das primeiras necessidades, senão a primeira, de uma nação constitucionalmente regida á proporção dos conhecimentos humanos, a instrucção pública, sem a qual nem ha, nem se conhecerá nunca o que seja a verdadeira liberdade. Se ha pois uma despeza, ou despezas inevitaveis, principalmente se attendermos á situação em que nos achámos, são os que se fazem para dar saudáveis incentivos á mocidade estudiosa. Mas dir-se-ha, e já se tem dito: não lhe damos o estimulo pecuniario, basta o honorifico, diplomas, medalhas, etc, etc. Eu já disse, e repito ainda uma verdade trivial: a Providencia não distribuiu os talentos, e o ardor de instrucção exclusivamente aos individuos favorecidos dos bens da fortuna: antes muitas vezes os repartiu a quem não possue estes, talvez com certa disproporção, a meu ver, ou talvez eu me engane por não attender a que o numero dos pobres é muito maior que o dos ricos. Mas os premios como estão estabelecidos satisfazem a ambas as indicações; porque aparte utilitaria não exclue a distincção honorifica derivada do motivo da primeira. Pondere o illustre Deputado, e decida se é justo ou não isto que eu digo: recorde-se se a esperança de alcançar a honra de Um premio lhe não deu brios superiores ás suas forças physicas para ser assiduo em seus estudos, e para fazer a distincta figura que fez vencendo o somno com longas vigilias, e a preguiça talvez com o ardente desejo de ser premiado. Como poderá elle negar que sejam poderosos os effeitos deste incentivo que tanto pôde no seu espirito? É impossivel que não pense neste ponto como eu; Mas se não se nega que uma das nossas primeiras necessidades é a propagação dos conhecimentos e instrucção, como eu já disse, é impossivel não considerar-se que são da primeira necessidade tambem todas as despezas que se fizerem com os incentivos dados á mocidade para alcançar este fim. E não só é indispensavel a despeza, mas a certeza de que o Governo e os Corpos legislativos a reputam, e avaliam tal, sob pena de levarmos o desmaio e desfallecimento a essa mocidade em que estão fortes as esperanças da patria.

Seria no meu conceito uma barbaridade, uma tyrannia mesmo eliminar as verbas tão limitadas de premios aos estudantes distinctos, elles que são uma das provisões organicas de todos os estabelecimentos scientificos deste paiz.

Eu bem vejo que á illustre Commissão da outra Camara seria penosa esta eliminação, porque tanto ella como a mesma Camara tem a peito o progresso das sciencias e artes uteis: estou certo que a parte desta Commissão Mixta que representa a Camara electiva se convencerá da justiça com que pugnámos pelo restabelecimento das verbas; e decidindo por elle cumprirá o desejo da outra Casa do Parlamento. Estou sinceramente convencido que de todos cs cortes que alli se fizeram nas despezas publicas foi este o em que mais difficilmente convieram os Srs. Deputados. A Camara dos Pares não pôde conformar se coro elle; e para demonstrar os motivos que teve, cuido que não são necessarios longos discursos, nem provas para quem está tão convencido como nós estamos da necessidade de fomentar o desenvolvimento do espirito humano, e o progresso de todos os conhecimentos, sem os quaes os Governos de forma representativa são uma calamidade, e não um beneficio para os povos.

Voto pois pelo restabelecimento dos premies. O Sr. Agostinho Albano — Não tenho as pretenções de ser Heitor, muito menos de me parecer com elle, ou de ter a sua sorte... (O Sr. Fonseca Magalhães — Não me dirigi ao illustre Deputado); mas não duvidaria sê-lo a respeito do D. Par: não me levanto portanto para combater; suas opiniões sobre um objecto, em que não ha nem pôde haver controversia entre nós. Tenho lido a honra de ser arrastado em muitas occasiões pela eloquencia do nobre Par, nesta mesma o se rei; mas trabalhamos em vão; porque ambos luctamos sobre um ponto, em que estamos de accordo; quer dizer, no principio, mas não nas consequencias para agora.

Quem poderá negar, que foi com grande sentimento (como já aqui se disse), que a Commissão de Fazenda propoz a suspensão de premios pecuniarios para o presente anno? Pois, Sr. Presidente, foi com um sentimento profundissimo; e daqui só resulta o suspender-se em um anno a execução d'uma Lei, que é facultativa para dar; ou não os premios á Mocidade Académica, o que é certamente d'uma importancia muitissimo inferior, apezar de todas aquellas considerações, que sendo vencidas pela analyse das nossas circumstancias, estas obrigaram a Commissão de Fazenda, e a Camara dos Deputados, a approvar uma tal suppressão. De mais: o meu nobre Collega já expendeu sufficientemente as razões, que a isso nos moveram, e eu intendo que os sacrificios, que o Corpo Legislativo exije este anno de todos aquelles, que os hão de soffrer, não serão muito duradouros, pois hão de ter um termo, o qual se ha de dar quando tivermos a organisação da Fazenda, que ha de vir em tempo competente: portanto, sacrificios desta ordem tão profundos, não se podem sustentar muito tempo, nem a Commissão de Fazenda, nem a Camara dos Deputados votou esta suspensão, como uma eliminação total, pois que tambem o não podia fazer; porque sendo os premios consignados n'uma Lei especial, não se podia dar nesta Lei do Orçamento a sua suppressão votada para sempre: já se vê pois, que é uma pura e mera suspensão temporaria, d'uma despeza que orça em perto de 6:000$000 réis; e muitas vezes a Commissão de Fazenda se viu em embaraços, quando pretendia ver se evitava esta suppressão para poder estabelecer uma verba igual de Receita; mas não lhe foi possivel, e então suspendeu, por este anno, esta despeza, que não é obrigativa.

Eu sei, não tão bem como o D. Par, mas como me é possivel na minha curta e limitada esphera, quanto convém animar os homens, que se dedicam ás sciencias, para proseguir em seus trabalhos: tenho uma convicção perfeita, e uma opinião tão fixa como o D. Par a este respeito; mas é preciso attender á Lei da necessidade, que nos obriga a toda a qualidade de sacrificios. Com tudo, eu não assignei este Projecto, porque quando elle saiu da Commissão de Fazenda ainda eu não tinha a honra de lhe pertencer; porém a opinião da Commissão, e da Camara sobre este assumpto, é fundada na maior de todas as razões, e eis aqui porque eu digo, que combatemos em vão, pois eu não disputo ao D. Par os fundamentos, porque quer o restabelecimento desta verba, o que lhe disputo são as suas consequencias, attendendo ás circumstancia em que nos achamos, e a que os Corpos litterarios podem, se assim o intenderem, deixar de distribuir os premios (O Sr. Assis de Carvalho — Peço a palavra): por tanto, Sr. Presidente, estou de accordo com o D. Par nas razões que o levam a assignar, e votar por estes premios; mas permaneço nesta firme convicção, produzida não só pela avaliação das nossas circumstancias, mas pela consideração de que o coração do homem, que se dedica ás sciencias, deve ser um pouco desinteressado, para se não deixar só; mente levar por aquellas sympatias, muito menos nesta occasião em que tal verba não póde dispensar-se de ser comprehendida nos meios da Receita; e tanto mais que a sua suspensão não prejudica o Ensino publico. Além do que não é possivel achar-se actualmente uma receita igual a 6:000$000 réis, e quando o fôr, se eu viver, e tiver a honra de pertencer ao Corpo Legislativo, hei de concorrer para que a Mocidade academica tenha os premios precisos correspondentes ao progresso, que eu desejo ella faça no estudo das sciencias.

Dir-se-ha, Sr. Presidente — lá está a Lei de Meios para supprir essa verba; mas eu não me persuado, de que a Lei de Meios haja de supprir completamente todas as despezas, e o tempo o mostrará, quanto mais que 6:000$000 réis daqui, mais 3:000$000 réis dalli, tudo isso vai necessariamente augmentar o deficit, o que ha de occasionar grandes, difficuldades.

Voto portanto pela suppressão desta verba, sem que por isso deixe de prestar o testimunho de homenagem, e consideração ao D. Par, pelas razões que adduziu com a eloquencia de Cicero, e com a força de Achilles.

O Sr. Assis de Carvalho — Eu votei pelos premios, e voto ainda hoje, porque nisto intendo, que não prejudico a discussão prévia que suscitei. Os premios estavam estabelecidos por Lei; a Camara dos Deputados diz que os não approva; a Camara dos D. Pares diz que sim; cada uma está no seu direito, e por isso não há aqui prejuizo para a questão prévia; mas o que ha de singular é, que para o partido dos Estudantes de Medicina da Universidade, ha um donativo especial, com que as Camaras do Reino concorrem (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado); e uma vez que os premios não são precisos, é necessario alliviar as Camaras desse tributo, ou que elle reverta ao seu fim especial: por isso que não se podem dar premios aos Estudantes, que se dedicam á carreira das lettras, então não devem existir premios alguns absolutamente. (Apoiados.)

Mas, Sr. Presidente, a primeira necessidade de uma Nação civilisada é a Instrucção publica, e para que esta exista, é necessario primeiro que tudo distinguir os talentos, e estes distinguem-se por meio dos premios: parece-me pois, que sendo estes theoremas, ou antes axiomas tão claros, a iniciativa sobre este objecto devia partir da Camara dos Deputados, que me parece a mais interessada em promover a Instrucção publica; e não me parecia, que este theorema viesse ainda apresentar-se em discussão para sobre elle haver uma votação: porque eu estou persuadido, de que a ultima cousa, a que se deveria recorrer para se cortar, seria aos premios dos Estudantes, a respeito de cuja importancia não farei agora uma dissertação, para provar o quanto se necessita de promover a Instrucção publica, porque este objecto já fóra tractado, e muito bem por um illustre Membro desta Commissão: todavia declaro, que, não podendo prejudicar a questão prévia a votação, que vai agora ter logar, eu voto pela conservação dos premios.

O Sr. Agostinho Albano — Pedi a palavra para contestar um principio apresentado por um meu illustre Collega, o qual não se pôde admittir hoje em doutrina financeira.

Disse elle que sustentava a necessidade do restabelecimento destas verbas, porque era certo que havia para estes premios impostos determinados, e designadamente applicados por Leis. Esta doutrina, Sr. Presidente, é caduca; porque, desde que se admittiu o principio da centralisação caducou completamente: as razões que o illustre Deputado produziu da conveniencia, que havia em se promover a instrucção, e ensino, eram mais que sufficientes para sustentar a sua opinião; mas nunca se poderia admittir, que passasse como principio aquillo, que o nobre Deputado só nos apresentou, e que só pôde ter logar como excepção, em relação a alguns impostos, que teem uma applicação muito restricta, como por exemplo, aquelle que se havia destinado para as Estradas, e alguns outros que teem uma applicação exclusiva, e excepcional para certos trabalhos de Obras publicas, de interesse material, e de importancia para o Paiz. Ha despezas que teem uma applicação muito restricta, e especial; mas não ha imposto algum, qualquer que fosse a sua origem (e na verdade não ha imposto que não tivesse uma origem especial), que não esteja comprehendido na massa dos impomos geraes. É o Thesouro quem os recebe, porque recebe essa massa, e é dessa massa que devem sair os premios que se votarem: por conseguinte, em materia financeira, salvas as excepções que acabei de notar, não é possivel admittir-se o principio do illustre Deputado, porque outras e sobejas razões tinha para sustentar a sua opinião, e com as quaes não posso deixar de me conformar: nunca porém com o que apresentara, razão pela qual logo pedi a palavra, a fim de não deixar vogar um principio, que se se adoptar, poderia depois ser muitissimo funesto; porque então qualquer Corpo Legislativo teria de andar procurando sempre a origem dos impostos, e para que haviam sido lançados, de maneira que acabaria inteiramente o Systema governativo.

Eu, Sr. Presidente, sei que alguns impostos tinham certas Camaras com applicação a premios, e de uma porção delles tive eu a honra de participar quando frequentei a Universidade de Coimbra; roas isso verdadeiramente não eram impostos, e sim uns donativos da parte de algumas Camaras, que para terem Medicos privativamente seus, animavam o estudo com premios denominados partidos, os quaes constituiam o direito com que tinham de reclamar, aquelle? Estudantes que os levavam, para serem Medicos do partido naquellas Camaras.

Se remontarmos pois á origem do estabelecimento dos impostos, o que sem duvida nos levaria muito trabalho, ver-se-ha que todos elles tiveram uma applicação especial, mas que não podemos voltar a esse systema, que causaria um transtorno geral na nossa organisação financeira,

O Sr. Assis de Carvalho — Sr. Presidente, disse o illustre Deputado, que a doutrina pela qual se pretendia, que os tributos especiaes não deviam ser desviados da sua applicação, era anachronica; e caduca; mas S. Ex.ª mesmo se contradisse, porque estabeleceu algumas excepções para as quaes não ha disposição alguma estabelecida, e para as quaes a doutrina não é caduca, segundo os principios de S. Ex.ª; e eu desejara que o nobre Deputado me dissesse qual é o termo dessas excepções, além do qual, e d'aquem do qual, ha, ou deixa de haver essa caducidade; e como não estabelece esse termo é claro, que os partidos estão comprehendidos na regra das suas excepções. Estabeleça pois o nobre Deputado o termo álem do qual as excepções são caducas. S. Ex.ª mesmo foi quem nos disse, que esses tributos ao principio foram voluntarios; e se é certo que as Camaras os offereceram voluntariamente com applicação aos Estudantes de Medicina, segue-se que um imposto voluntario deve ter uma applicação especial, e portanto não vejo razão pela qual se possa provar, que esta doutrina seja reputada caduca: intendo pelo contrario, que a symetria financeira, que se tem querido adoptar, tem prejudicado todos os systemas de centralisação, que em cousas positivas não correspondem á exactidão das abstracções mathematicas.

Foram approvadas aquellas alterações propostas pela Camara dos D. Pares.

obras publicas.

Artigo 36.º — Inspecção Geral.

Ao Inspector Geral das Obras Publicas a gratificação, ou ajuda de custo, que pelo respectivo Regulamento se acha estabelecida na quantia de réis 864$000, deixando de receber a gratificação da sua patente de 480$000 réis.

O Sr. Avila. — Sr. Presidente, quando esta questão foi tractada na Commissão de Fazenda, esta reconheceu, que não era possivel privar-se o Chefe da Repartição das Obras Publicas da ajuda de custo, que lhe tinha sido estabelecida nos dias das suas jornadas; mas a Commissão intendeu, que era um grande absurdo estabelecer-se uma gratificação fixa, ou ajuda de custo de jornadas, que esse Chefe da Repartição das Obras Publicas podia não fazer. A Commissão attendeu, a que esse Funccionario tinha o soldo da sua patente, a gratificação correspondente a essa patente, e as forragens que lhe são determinadas por Lei, e que por conseguinte apenas devesse receber 2$400 réis como ajuda de custo nos dias, em que andasse de jornada; mas não se deveria priva-lo de receber a gratificação correspondente ao seu soldo, e que por Lei lhe compete, de 480$000 réis, dando-se-lhe assim uma outra como ajuda de custo de jornadas, que a Commissão não sabe se elle fará.

Estas razões não teem contra, e desta mesma maneira foram expendidas ao Sr. Ministro do Reino, quando a Commissão de Fazenda tractou deste objecto, e no entanto a Camara dos D. Pares julgou, que devia privar esse Funccionario da gratificação correspondente á sua patente de 480$000 réis, e da ajuda de custo que receberia de 2$400 réis diarios, quando andasse em jornadas, estabelecendo-lhe a gratificação de 864$000 réis, como se as jornadas durassem todo o anno. É isto, Sr. Presidente, o que me parece pouco logico, e regular, e que a Commissão de Fazenda não pôde adoptar: no entanto esta Commissão resolverá como intender.

O Sr. Sousa Azevedo — Disse o illustre Deputado, que a alteração feita peja Camara dos Pares não era logica; mas eu desejava mais, que o illustre Deputado tivesse tirado uma conclusão explicita, de que essa alteração effectivamente não era logica, dando-se ao trabalho de demonstra-lo; e como o não fez, vou eu vêr se posso mostrar qual fora a razão, que a Camara dos Pares tivera para sustentar uma opinião differente da da Camara dos Srs. Deputados, e a Commissão Mixta decidirá de que parte está a logica.

Disse o illustre Deputado, que a outra Camara intendera, que devia conservar ao Chefe da Repartição das Obras Publicas a gratificação de commando, mas não a de ajuda de custo na importancia de 864$000 réis, dando se com tudo a este Funccionario a quantia de 2$400 réis diarios, a titulo de ajuda de custo, quando estivesse em jornada. Eu peço pois a attenção da Commissão Mixta, para que considere bem as circumstancias deste negocio, e conclua depois de que lado está a logica.

O Parecer que veio da Camara dos Srs. Deputados no Capitulo das Obras Publicas diz (leu-o). Eliminada a verba de 864$000 réis e não vem mais explicação nenhuma; e nestes precisos termos pergunto, se poderia o Governo ficar authorisado para dar ao Inspector Geral das Obres Publicas 2$400 réis diarios, quando este andar em jornada, sem que tal quantia fosse votada no Orçamento? A Camara dos Pares intendeu que não, e disse que não convinha na eliminação da verba da gratificação de 864$000 réis, que pelo Regulamento geral das Obras Publicas competia ao Inspector Geral; mas que estando esta especialmente estabelecida devia cessar a outra gratificação, que aliás lhe seria concedida como Coronel de Engenheiros cm Commissão, na quantia de 480$000 réis; e a Camara dos Pares, para que esta gratificação se não accumulasse á outra, decidiu que se supprimisse a gratificação correspondente á patente, e pelo serviço em Commissão, visto que tinha a gratificação especial de 864$000 réis: todavia a Camara dos Srs. Deputados, pela declaração que faz aqui um de seus illustres Membros, queria que o Inspector Geral das Obras Publicas, além da gratificação da sua patente, vencesse a titulo de ajuda de custo 2$400 réis diarios em quanto estivesse fóra da Capital, ou em jornada, do que necessariamente resultaria ama continua accumulação; e a economia que aquella Camara pertendia fazer desappareceria completamente, porque eu estou persuadido, de que o Inspector das Obras Publicas, sem nenhuma idéa de interesse, e só por bem do Serviço, es-

Página 1340

1340

tara tantas Teses, e por longo espaço de tempo em jornada, que recebendo 2400 réis, em cada dia além da gratificação de sua patente, teria um vencimento muito superior ao que lhe designa a Camara dos Pares, restabelecendo a gratificação de 864000 réis sem nenhum outro vencimento.

Eis-aqui as razões, que a Camara dos Pares teve para não concordar com a eliminação, que veio votada pela Camara dos Srs. Deputados; não podendo, pela parte que me toca, mudar de opinião com os esclarecimentos dados pelo Sr. Deputado; e a Commissão decidirá quem com mais logica resolveu o negocio.

O Sr. Avila — Sr. Presidente, agora applicarei eu ao D. Par a observação que me fez, quando tractou das gratificações dos Officiaes das Secretarias; mas antes disso direi, que não sei por que o D. Par julgou motivo de offença o dizer eu, que não era logica a decisão da Camara dos D. Pares, privando um Official da gratificação da sua patente, para lhe dar uma ajuda de custo para jornadas, que elle pôde deixar de fazer. Quanto a mim basta enunciar esta proposição para o demonstrar. O D. Par queixou-se do atrazo em que estavam as Sessões da Camara dos Pares, eu digo o mesmo a respeito das nossas... (O Sr. Sousa Azevedo — Vinha no Parecer.) Ora pelo amor de Deos, parece que está a Camara dos Pares a funccionar a mil leguas da dos Deputados! Nós não podemos confundir a gratificação do commando com a ajuda de custo das jornadas: esta não se pôde marcar senão em relação aos dias, em que essas jornadas se farão, e lá está o Governo para a mandar abonar (O Sr. C. de Lavradio — Para uma explicação). É por meio dos creditos supplementares, que o Governo o pôde fizer; e o D. Par que já foi Ministro sabe, que o Governo tem esse meio de supprir aquella despeza.

O Sr. C. de Lavradio — Eu desejava que o nobre Deputado me dissesse aonde se acha consignada essa verba, porque não estando no Orçamento, não é regular, e então pergunto como é que o Governo poderá pagar essa ajuda de custo, quando ella não se acha no Orçamento? Eu espero que o Sr. Deputado me esclarecerá com a sua resposta.

O Sr. Avila — Com a mesma authorisação que tem tido S. Ex.ª, como Ministro dos Negocios Estrangeiros, para despezas extraordinarias. Os Governos, quando as sommas votadas para essas despezas não são sufficientes, abrem creditos supplementares em Conselho de Ministros, e supprem essa falta.

O Sr. Sousa Azevedo — Em primeiro logar direi ao illustre Deputado, que o paralello que fez sobre a falta de publicação dos discursos das duas Camaras não colhe. Quando eu disse que lamentava a falta da publicação da Sessão da Camara dos Pares, em que se fizeram as Emendas - que hoje aqui se discutem, era para habilitar o, illustres Deputados desta Commissão a responderem aos fundamentos, e razões então produzida pelos Pares; mas o não se ter publicado a Sessão respectiva da Camara dos Sr.s Deputados para se verem as razões que alli se deram, mas dr que nenhuma conclusão se exarou na verba do Orçamento de que se tractou, não vale o mesmo, porque não servia para cousa nenhuma; e se já se disse, e é exacto, que o Parecer de uma Commissão não era senão a conclusão, e que approvada esta caducava quanto se dissesse, e allegasse, que não estivesse em harmonia com o seu preceito, é claro que sómente vale o que se venceu, e approvou na Camara Electiva, e nada mais. Portanto, não colhe o paralello que apresentou o illustre Deputado, porque as hypotheses são inteiramente diversas. Disse mais o illustre Deputado, que nos creditos supplementares teria o Governo meio de prover á despeza, que proviesse das ajudas de custo, que vencesse o Inspector Geral, quando estivesse em jornada; mas creio que S. Ex.ª concordará comigo, em que devemos ser parcos em reconhecer a omnipotencia governativa para pagar despezas extraordinarias; e além disto, no caio de que se tracta, não se podia applicar tal doutrina, porque depois da eliminada a totalidade de uma verba não se podia intender e Governo authorisado para pagar uma parte della. Isto era impossivel, e o Governo fria todos os principios, se pagasse qualquer quantia incluida na verba de 864$000 réis, depois de expressamente eliminada na sua totalidade pela Camara dos Sr.s Deputados, se com ella concordasse a dos Pares (Apoiados).

O Sr. Avila — Sr. Presidente, eu tive a honra de ser Ministro, e declaro que seria bem desgraçado o Ministro do Reino, que nas sommas que lhe são votadas para despezas extraordinarias não encontrasse 50, ou 100 moedas para abonar ao Inspector das Obras Publicas a ajuda de custo das jornadas, que elle fizesse, quando as fizesse, alem do meio que indiquei dos creditos supplementares! Estas explicações foram terminantemente dadas na Commissão de Fazenda, e na Camara.

Disse o D. Par — os creditos supplementares são restrictos; mas quando o Serviço o exige, o Governe; toma a responsabilidade de os abrir em Conselho de Ministros para as despezas extraordinarias que recorrem, e vem ás Camaras na proxima Sessão pedir a sua confirmação. Esta é a theoria dos creditos supplementares. Torno a repetir — que será a primeira vez que se verá privar-se a um Militar da gratificação da sua patente para lhe dar uma somma para ajuda de custo de jornadas, que se não sabe se elle fará! O pensamento da Commissão de Fazenda foi conservar a esse Official a gratificação da sua patente, e abonar-lhe a ajuda de custo correspondente aos dias, em que elle estivesse effectivamente em jornada.

Approvada a alteração proposta pela Camara dos D. Pares.

ministerio da fazenda — Artigo 3.º

SECRETARIA DE ESTADO.

Gratificação ao Official Maior....... 180$000

Dita a 2 Chefes de Repartição a 90$ réis.......................... 180$000

300$000

Approvada pela regra estabelecida quanto ao Ministerio do Reino.

ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Artigo 2.°. Secção 1.ª

Gratificação ao Official Maior, e Chefes das tres Repartições a 180$000 réis... 720$000

Approvado na forma supra.

ARCEBISPADO DE LISBOA.

Artigo 4.° Ao Em.mo O Sr. Cardeal Patriarcha, restabelecida a verba de 12.000$000, ficando sujeito á regra geral que se estabelecer a respeito dos mais Prelados do Reino.

Artigo 6.º, Secção 4.ª

Fabrica (comprehendidos 600$000 réis para a musica instrumental)... 2:500$000

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Artigo 11.°, Secção 1.ª

Elimina-se o ordenado de um Conselheiro aposentado, fallecido a 24 de Fevereiro, Da importancia de... 1:600$000

O Sr. Avila — Aqui ha tres partes neste artigo, e começarei pela segunda. Desejaria que algum D. Par me explicasse, o que é este artigo 6.º, secção 4.ª, porque não vejo aqui senão a mesma verba que nós velámos (O Sr. Silva Carvalho— Peço a palavra). Querem-se tirar por ventura 100$000 réis á Musica para os dar á Fabrica? Se é isto nada direi a este respeito: lá se avenham (Riso).

Agora quanto ao corte nos vencimentos do Em.mo Cardeal Patriarcha, as razões que dirigiram a Commissão quando apresentou o seu trabalho, já eu as expendi aqui. Ninguem respeita mais do que eu a Digna Personagem de que se tracta; faço justiça ao seu alto merecimento, e distinctas qualidades, porque o conheço desde alguns annos, e tive mesmo a fortuna de viver algum tempo com S. Em.ª em alguma intimidade; mas a Commissão de Fazenda devia ser fiel ao seu mandato, e não podia deixar de fazer o que fez. Eu perguntarei aos meus Collegas, com a mão na consciencia, se acham que ha algum Funccionario em Portugal, que se possa comparar em ordenado com este alio Funccionario? Perguntarei ainda se na occasião, em que se estabeleciam duas decimas e meia nos ordenados de 600$000 para cima, nós podiamos ficar inhibidos de estabelecer quatro decimas nos ordenados de 3:200$ réis para cima? Perguntarei ainda se se acharia injusta essa proporção? Pois a Commissão de Fazenda fiz menos a respeito do Sr. Cardeal Patriarcha: reconhecendo que S. Em.ª era o unico Funccionario na sua situação, e que não havia portanto necessidade de esperar pela regra geral, em logar de deduzir do seu ordenado quatro decimas, deduziu-lhe 33 por cento; e este sacrificio ninguem dirá que é proporcionalmente mais pesado, do que os que se impozeram a Empregados, cujos vencimentos são de uma ordem muito inferior. Podiamos, é verdade, applicar esta mesma proporção aos Ministros de Estado; mas, Sr. Presidente, sustentará alguem, que a Commissão de Fazenda obraria com justiça adoptando esta medida? Dirá alguem, que é o mesmo tirar 33 por cento a 12:000$000 de réis, ou a 3:200$ réis? Dirá alguem que são excessivos os ordenados dos Ministros de Estado? Eu não espero que ninguem o diga, nem te pôde tambem dizer, que fizemos uma unica excepção para este Funccionario, porque ahi estão os nossos trabalhos, os quaes provam que nessa occasião não fizemos só isso. (Susurro.)

Eu pedia aos D. Pares, que tivessem a bondade de me prestar a sua attenção, porque este negocio é grave; as questões pessoaes são sempre desagradaveis, e é conveniente que se não intenda o contrario do que se diz. (Apoiados.).

Sr. Presidente, nessa mesma occasião nós cortámos tambem sem dó, e em escala muito maior, nos vencimentos dos Bispos Eleitos (Apoiados). Eu sou amigo de um delles, e fui discipulo de outro, tenho sympathias por ambos, e direi por esta occasião, que esses dous benemeritos portuguezes teem sido tractados com a maior injustiça pelo Governo, deixando de solicitar, como lhe cumpria, a sua confirmação, como o fez a respeito dos outros Cavalheiros, que foram apresentados para as differentes Dioceses. Levanto me aqui contra essa flagrante injustiça, praticada a respeito de dous homens carregados de serviços (Apoiados), notaveis por sua decidida adhesão á Causa da Rainha, e da Carta Constitucional, para manter os seus juramentos, pela qual não duvidou um delles, o Bispo Eleito de Castello Branco, de emigrar com toda a sua familia (Apoiados), e de se expor aos maiores sacrificios, e privações. Pois, Sr. Presidente, a Commissão, apezar de reconhecer essa injustiça, teve a coragem de reduzir os vencimentos desses Funccionarios ametade, convencida de que nas difficeis circumstancias, em que se acha a Fazenda Publica, não podia deixar de lhes impor aquelle sacrificio. Eu mesmo, Sr. Presidente, com dôr annui a esse córte; e um desses Cavalheiros me escreveu, dizendo, que não lho era possivel viver com a modica quantia, a que ficava reduzido; e eu assim o accredito. Poder-se-ha dizer em vista disto, que houve excepção só a respeito do alio Funccionario, que preside á Igreja Lisbonense?

Parece-me que peias razões que expendi, tenho sufficientemente justificado a medida adoptada a este respeito pela Commissão de Fazenda, e pela Camara electiva (Alguns Sr.s Deputados — Apoiado).

O Sr. Silva Carvalho — Eu pedi a palavra para dizer ao Sr. Deputado, que perguntou se ha algum Funccionario que se possa comparar com este, em quanto ao ordenado, que não o ha; mas tambem é um todo que não ha Funccionario publico nenhum, que lenha obrigações moraes como tem o Cardeal Patriarcha (Apoiados repetidos). Supponhamos mesmo, que eram só 33 por cento que se lhe tiravam: não ficava elle ainda sujeito aos cortes, que se hão de fazer aos ordenados dos Empregados publicos? (O Sr. Avila — Isso não era possivel). Mas assim se entendia, e foi isso o que se aclarou nesta Camara.

Ora, o Patriarcha de Lisboa que vence réis 12:000$000, pela Emenda que se fez, perde réis 3:000$000, e assim fica igualado aos outros Prelados Diocesanos na proporção do córte que soffreram; e resolveu o assim esta Camara, porque considerou que este Funccionario tem muitas obrigações a satisfazer; e considerou tambem, que á sua porta vão Iodes os dias centenares de pobres a quem elle dá esmola, e para os quaes tudo é pouco, e tanto assim é, que é publico que S. Em.ª muitas vezes se priva do preciso para dar esta applicação ao seu dinheiro, e até muitas vezes se vê na precisão de o pedir emprestado. Ella podia vender os bens da Mitra, visto que lhe não davam o sufficiente para a sua sustentação: outro talvez o fizesse.

A Commissão pais attendendo á representação, que tom na Sociedade o Patriarcha de Lisboa, e ás obrigações moraes que tem de cumprir, que são muitas, intendeu por todas estas razões, que elle devia ficar sujeito á regra geral, e não a uma regra especial (Apoiados dos D. Pares).

Fallou o Sr. Deputado em dous Bispos aos quaes se tiraram 50 por cento, mas que ainda não teem obrigações a desempenhar nas suas Dioceses. Sr. Presidente, eu ainda não sei se o Bispo que está nomeado, mas que ainda não está sagrado, tem direito a receber o respectivo ordenado: isto é para mim um problema, que ainda se não acha resolvido.

Não me demoro afazer mais considerações para sustentar o parecer da Commissão de Fazenda, a qual andou muito bem, quando sujeitou S. Em.ª a regra geral, guardada a paridade; e sinto ver que o Sr. Deputado saia agora dos principios da igualdade, com que deve ser repartido o imposto. O verdadeiro córte era nos grandes Estabelecimentos publicos, com que não podemos, e que merecem ser reduzidos.

O Sr. Avila — Eu sinto muito que o meu nobre amigo, o Sr. Silva Carvalho dissesse, que eu tinha sahido agora dos principios de igualdade, e que era mais regular, que eu quizesse a regra geral para todos; mas permitta S. Ex.ª que eu lha observe, que S. Ex.ª mesmo não foi fiel a essa regra geral que estabeleceu, porque não a aplicou aos Bispos eleitos. Não me consta, que ninguem levantasse a sua voz na Camara dos D. Pares era favor daquelles dous honrados Portugueses, e entretanto era de justiça faze-lo, logo que se alterou o principio adoptado na Camara electiva. Porque se invocou a regra geral só para o Sr. Cardeal Patriarcha, e não para os outros, a quem se tinham feito igualmente coites sem attenção a essa regra geral? Este comportamento da Camara dos D. Pares é que é desigual, em quanto ninguem póde provar com justiça, que o seja o da Camara electiva.

Disse igualmente S. Ex.ª, que não era com taes cortes, que se organisava a Fazenda Publica, mas sim lavando as reformas a todas as Repartições, que dellas precisavam. E porque não propõe a Camara dos D. Pares essas reformas? A Camara dos D. Pares, que tão largamente entrou no exame do que se faz na outra Casa, porque razão se limitou a augmentar as despezas, restabelecendo algumas verbas, que nós tinhamos eliminado, e augmentando outras que nós tinhamos diminuido? Porque não propoz tambem economias? Era essa uma bella lição, que dava aos Representantes do Povo, destruindo os abusos, que elles haviam deixado em pé, como se deprehende do discurso do D. Par. Intenda-se porém, que fallando assim, eu não pretendo censurar a Camara dos D. Pares pelo que deixou de fazer; mas tenho direito a repellir igualmente a censura, que do discurso do D. Par parece derivar se á Camara dos Deputados.

O Sr. Silva Carvalho — Eu com o que disse não pretendi fizer nenhuma censura ao Sr. Deputado, e accrescentarei agora era resposta ao que S. Ex.ª disse, que reformar esses grandes Estabelecimentos era esse o maior desejo, que tinha esta Camara; mas limitou-se só ao exame do Orçamento, que vinha da Camara rios Sr.s Deputados, reservando-se para fazer isso era outra occasião em que o tempo o permitta.

O Sr. C. de Lavradio — Eu peço licença para accrescentar algumas observações ás que foram feitas pelo D. Par o Sr. Silva Carvalho, relativamente ao Sr. Cardeal Patriarcha. É necessario que a Commissão tenha attenção, entre outras, a duas circumstancias, a que tambem se attendeu quando esta dotação foi arbitrada ao Em.mo Cardeal Patriarcha de Lisboa: primeira, a grande propriedade de que foi esbulhado, em que entrava a Liziria do Riba-Tejo, a qual lhe rendia muitos cintos de réis; segunda, a dignidade de Cardeal, dignidade á qual estão annexas as honras de Principe, não só em Portugal, mas em todas as Potencias catholica;, e até protestantes lhas não negam. Álem disso, Sr. Presidente, quando se quiz conservar a Dignidade Cardinalícia ao Patriarcha de Lisboa, exigiu-se do Governo a declaração, de que lhe havia de dar uma dotação sufficiente para poder sustentar convenientemente aquella dignidade.

Farei ainda outra consideração, e é que a dotação que se dá ao Cardeal Patriarcha de Lisboa, se pôde considerar como um auxilio dado aos Estabelecimentos de beneficencia, pois é conhecido o bom uso que della fizeram os seus antecessores; e quanto ao actual tidos sabem, que elle muitas vezes se priva das suas commodidades para ir ao soccorro dos desgraçados (Apoiados).

Ora, Sr. Presidente, uma das principaes causas dos males, que nestes ultimos tempos se teem soffrido, procede da falta de respeito á religião

(Apoiados); mas é preciso que nos convença cios, de que a religião é a base de toda a moral, e então é necessario faze-la respeitar, e aos seus Ministros, dando a estes os meios para que possam fazer bem, e sustentar com dignidade a sua posição (Apoiados): por tanto concluo, que o Em."10 Sr. Cardeal Patriarcha deve ficar sujeito á regra geral, e não fazer-se delle uma excepção odiosa, que seria até um escandalo, por quanto todos conhecem as virtudes de Ião respeitavel Prelado (Apoiados, e vozes — Muito bem, muito bem).

O Sr. Sousa Azevedo — Não é para entrar no objecto especial da materia, quero dizer, da verba a respeito do Sr. Cardeal Patriarcha, pois que tudo quanto se tem dito pelos Pares e illustres Deputados, mostra que todos estamos conformes no respeito que se deve á Pessoa, e que apenas ha alguma divergencia de opinião quanto í necessidade, de que o seu ordenado não seja tão reduzido, como veio da outra Camara; mas creio, que as razões que produziu o Sr. Silva Carvalho são o mais fortes, e convenientes que é possivel. Pedi porém a palavra para dizer, que longe de nós, e o mais distante possivel, o fazer qualquer especie de censura á outra Camara: esta Commissão não faz censura a nenhuma das Camaras (Apoiados geraes), as suas expressões devem ser sempre reciprocamente da maior veneração, e respeito; e não se póde por tanto attribuir senão aos melhores sentimentos, e intenções tudo quanto nesta Commissão se proferir, e tomar em consideração; mas o illustre Deputado fez uma allusão á Camara dos Pares, a respeito da qual eu pretendo, por parte da mesma Camara, dar uma explicação, para que o seu procedimento seja conhecido não só pela Commissão Mixta, mas pela Nação inteira. Disse S. Ex.ª, que a Camara dos Pares, assim como fez alterações para augmentar verbas de despeza no Orçamento, porque as não faria para as diminuir! Disse muito bem o illustre Deputado; era esse o grande desejo, que tinha a Camara dos D. Pares; mas eu vou observar a S. Ex.ª, e á Commissão, as circumstancias em que estava a Camara dos Pares para se conhecer, se assim o podia praticar.

Todos sabem em que tempo foi apresentado o Orçamento na Camara dos Sr.s Deputados; estava já muito adiantada a Sessão, e isto por motivos aliás justificadissimos, attenta a época em que entrou o actual Governo, e as circumstancias por que o Paiz tinha passado; mas o facto é, que o Orçamento foi alli apresentado muito tarde; levou muito tempo a discutir se, e veio para aqui quando a Sessão já estava tão adiantada, que não era possivel examina-lo com o espaço absolutamente necessario para bem o fazer; porém se tivesse havido tempo, e de futuro o houver, podem os illustres Deputados estar certos, de que se algumas verbas se augmentarem, por se intender que o Serviço publico assim o exige, em regra outras s hão de diminuir, segundo o comportar o exame minucioso de t do o Orçamento (Apoiados do lado direito da Assembléa). Aqui está o que diz a Commissão de Fazenda desta Casa, que bem preveniu a allusão que o illustre Deputado lhe dirigiu: peço á Commissão que attenda a esta parte do seguinte Parecer:

«A Commissão de Fazenda, reunida com os D. Pares, deputados pelas outras Commissões para o exime do Orçamento que veio a esta Camara enviado pela dos Sr.s Deputados, considerou em repetidas conferencias este importante, e talvez o primeiro objecto de todos, que exige a mais séria attenção, e estudo dos Representantes da Nação. A Commissão reunida reconhece que, para bem desempenhar a incumbencia que lhe fora conferida, carecia de longo espaço de tempo para poder, sem receio de enganar se, apresentar ao judicioso conhecimento, e deliberação desta Camara, o fructo de seus trabalhos, com a demonstração da conveniencia de conservar, ou alterar cada uma das verbas de despeza comprehendidas no Orçamento. Convencida, porém, a mesma Commissão, de que o adiantamento da Sessão, e demais circunstancias, não lhe permittiam este methodo, sem duvida o mais proprio, e conforme aos interesses publicos, applicou-se com toda a dedicação ao exame geral dos differentes pontos do Orçamento, e depois de longa discussão a que assistiram alguns dos Sr.s Ministros da Corôa, assentou, de accordo cora os ditos Sr.s Ministros, nos artigos seguintes.»

A Commissão pois apresentou o resultado dos seus trabalhos á Camara, e disse-lhe, que não teve o tempo sufficiente para entrar no minucioso exame de cada uma das verbas de despeza, como aliás seria necessario: ora pergunto, e isto que aconteceu com a Lei da despeza não vai tambem agora succeder com a Lei da receita, com essa Lei de meios, que naturalmente as circumstancias hão de exigir, que passe nesta Camara em bem poucos dias, posto que na outra levasse tanto tempo, quer na Commissão, quer na Camara? E isto com justificada razão, porque o objecto se é de grande momento era quaesquer circumstancias, muito mais o é nas actuaes, em que todos reconhecem a mingoa de meios, e a necessidade de occorrer a despezas indispensaveis.

Eis-aqui por tanto a razão, por que a Camara dos Pares não pôde fazer o exame minucioso sobre todos os objectos, que se contêm no Orçamento; mas se para o futuro se não der o mesmo inconveniente, como não deve dar, ha de faze-lo, e espero que com muito proveito do interesse publico.

Intendi que devia dar esta explicação para certificar, que se a Camara dos Pares tivesse tido tempo havia de diminuir nas despezas do Estado o que fosse possivel, e o saldo não havia de ser contra a cifra, que veio da outra Camara (Apoiados).

Approvadas aquellas alterações, ficando o Sr. Cardeal Patriarca sujeito ao córte geral

MINISTERIO DA GUERRA.

Secretaria de Estado — Artigo 2

Gratificação aos Chefes da Secretaria Geral, e da Direcção a 180$000 rs. 360$000

Página 1341

1341

Ditas a cinco Chefes de Repartição a 90$000 rs. .................. 450$000

Ditas aos Archivistas da Repartição de Contabilidade da 3.ª Repartição da Direcção a 120$000 rs...... 240$000

1:050$000

Approvadas estas alterações, segundo a regra, geral estabelecida.

Capitulo 5.º

São restabelecidas as verbas destinadas ás gratificações dos Professores das Escolas Regimentaes, na importancia de................... 2:592$000

O Sr. Avila — Eu desejaria perguntar nalguns dos D. Pares, porque foi restabelecida esta verba, visto que não está eliminada no nosso Orçamento: foi por certo engano, porque a nossa Commissão de Fazenda teve uma conferencia com a Commissão de Guerra, do que resultou accordar-se no restabelecimento da verba, de que se tracta agora no nosso Orçamento. Aqui estão dons Membros da Commissão de Fazenda, o Sr. Florido e eu, que o podemos certificar. Admirou-me por tanto ver dar-se como restabelecida na Camara dos D. Pares uma verba, que já se achava incluida no novo Orçamento.

O Sr. Presidente — Eu supponho que houve engano, e então está prejudicada a Emenda.

Julgou-se não ter logar esta alteração, porque o seu objecto fora contemplado no Orçamento.

ESCOLA POLYTECHNICA DE LISBOA.

Capitulo 7.º, Artigo 98.º, Secção 5.º

São restabelecidos os premios na importancia de.................. 990$000

ESCOLA DO EXERCITO.

Artigo 99.º, Secção 5.º

São restabelecidos os premios na importancia de.................. 720$000

ESCOLA VETERINARIA.

Artigo 101.º, Secção 6.º

São restabelecidos os premios na importancia de.................. 60$000

MINISTERIO DA MARINHA E ULTRAMAR.

Artigo 1.º, Secção 2.ª

Gratificações.

Ao Chefe da Secção de Marinha..... 180$000

Ao Chefe da Secção do Ultramar.... 180$000

A 8 Chefes de Repartição das Secções de Marinha e Ultramar a 90$ rs. 720$000

1:080$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS.

Capitulo 1.º, Artigo 6.º Gratificações. Ao Official Maior, como Director Geral da Secretaria.............. 180$000

A 5 Chefes de Repartição........; 600$000

780$000

Todas estas alterações foram approvadas pela regra geral anteriormente resolvida.

corpo consular.

Capitulo 3.°, Artigo 23.º

É restabelecida a verba para um Consul em disponibilidade, na importancia de... 200$000

O Sr. Avila — É a mesma cousa: nós não eliminámos esta verba no Orçamento, porque lá a não encontrámos: portanto, ha aqui o mesmo erro que notei a respeito da verba precedente. Esta verba, repito, não está no Orçamento (Vozes — Está). Peço perdão, não está (Vozes — É má redacção): é mais do que má redacção, pelo menos não se pôde dizer, que nós a eliminámos; portanto, e uma despeza nova, que a Camara dos D. Pares julgou que devia, sem iniciativa do Governo, apresentar no Orçamento! Protesto pois contra essa má redacção, e contra uma tal verba, porque não existia no Orçamento, nem proveio de iniciativa do Governo, que é o verdadeiro Juiz das necessidades do Serviço.

O Sr. C. de Lavradio — Observou (*) que a verba que se pretendia restabelecer, havia sido eliminada por um engano, o que o proprio Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros havia reconhecido, por se não haver advertido, que o Consul Geral em Genova havia sido posto era disponibilidade, e que por consequencia tinha por Lei direito a receber o ordenado, que compete aos Consules, que estão naquella situação.

O Sr. Avila — Não estão de todo desfeitos os meus escrupulos, porque ha muito tempo que essa verba não está no Orçamento. Eu tive o trabalho de examinar uns poucos, e não acho lá tal cousa (O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra): não vejo nestes ultimos Orçamentos similhante verba.

Sr. Presidente, eu sustento, que se o Sr. Ministro dos. Negocios Estrangeiros tinha precisão desta verba, devia na discussão que houve na outra Casa propô-la: no entretanto não o fez. O Governo, que é o juiz das necessidades do Serviço, não pediu essa verba, logo não posso votar por ella. Eu não sei quem e esse Consul, talvez seja pessoa que eu conheça, e a quem deva obsequios: se o Governo intende que esse Consul existe, e não esta comprehendido nesta verba de despeza, diga-o. (O Sr. Presidente — Creio que ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ser-lhe-ha permittido fallar.) Pede-se para estes Empregados em disponibilidade 3:720$000 réis: logo não sei para que vem este aparte, quando já votámos em globo a somma, de que o Governo precisava para esta despeza.

O Sr. C. de Lavradio — O Sr. Deputado acaba de dizer, que não viu nos Orçamentos anteriores esta verba: não podia vê-la, porque não existia, mas sim a de 600$000 réis, que era o ordenado que competia ao Consul geral, que estando hoje em disponibilidade, tem direito a receber 200$000 réis pela regra geral estabelecida para os Diplomaticos, e Consules em disponibilidade.

Por tanto esta só podia ser eliminada por falta de conhecimento do facto, o ainda depois delis restabelecida subsiste uma economia de 400$000 réis sem prejuizo do Serviço, pelo que louvores sejam dados ao Sr. Ministro.

O Sr. B. de Porto de Moz — Creio que ha alguma confusão, porque parece-me que a vejo no Orçamento, artigo 22.º

Creio que é deste que se tracta (O Sr. C. de Lavradio — É de outro.) Eu creio que houve informação por parte do Sr. Ministro, de que este Consul tinha fallecido, e então eliminou-se; mas depois tendo-se verificado, que existia, restabeleceu-se; porém o argumento do Sr. Deputado em quanto a não estar inserido no Orçamento, parece-me que falha (O Sr. Avila — Então melhor): faça favor de vêr o artigo 22.° (O Sr. Avila — Nós não eliminámos). Então aonde está a questão? Para que estamos luctando sobre uma cousa que não veio eliminada?...

O Sr. Avila — Sr. Presidente, nós na Camara dos Deputados não eliminámos a verba do Consul, porque vou mostrar cm como aqui se acha no Orçamento essa verba, que 6 a de que falla o artigo 23.º (Vozes — É, outro.) É outro?... Eis-aqui o que diz o Parecer da Commissão, capitulo 2.° artigo 23.°— Para um Consul Geral 600$000 réis. E no artigo 22.° dissemos (leu-o). Por conseguinte, eu pronuncio-me, mas é contra esse Consul Geral em disponibilidade, cuja verba não tendo sido proposta nem eliminada por nós, eu não sei como na Camara dos D. Pares se estabeleceu! (Vozes — Logo não ha questão.) Dizem os D. Pares que não ha questão; mas eu digo que a ha, porque nós Deputados queremos, que se elimine esta verba ao Consul Geral, de que falla o D. Par o Sr. C. de Lavradio; porque, e está no artigo 22.°, é certo que não tem legar pôr uma cousa aqui como Emenda quando ella já se acha no Orçamento; mas se effectivamente se não acha no Orçamento, repito que a Camara dos D. Pares não a podia estabelecer.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, esta questão e na verdade uma questão de farto. Eu vejo que na Sala está o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, o ainda que até agora não tenha havido o precedente, de que os Sr.s Ministros, que não fazem parte das Commissões Mixtas, tomem parte nas suas discussões, com Indo não me parece que haja inconveniente algum, em que V. Ex.ª convide o Sr. Ministro a dar explicações sobre o facto, por ser a pessoa para isso mais competente neste negocio, visto tractar-se de uma questão de facto, de que S. Ex.ª deve estar sciente. Por tanto peço a V. Ex.ª, que submetta esta minha proposta á Commissão Mixta — que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros seja convidado a dar explicações sobre o facto que se discute. (Muitos apoiados.)

O Sr. Presidente — Não me consta que tenha havido precedente a este respeito; porém como os Sr.s Ministros estão na posse de tomar a palavra em ambas as Camaras, não vejo motivo, para que não tenham a mesma prerogativa na Commissão Mixta, sobre tudo quando se julgar conveniente provocar as suas explicações.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu devo declarar, que de uma e outra parte ha razão. O nobre Deputado o Sr. Avila tem razão em dizer, que a Commissão de Fazenda da outra Casa não havia eliminado 110 Orçamento verba alguma pertencente a um Consul em disponibilidade. No Orçamento, entre os Empregados cm disponibilidade, vinha um Consul com 200$000 réis, cuja verba foi sustentada pela Commissão, de que o illustre Deputado fazia parte: no acto porém da discussão fiz uma correcção ao Capitulo dos Empregados em disponibilidade; porque, segundo as alterações feitas no Corpo Diplomatico, este Capitulo devia soffrer grande alteração. Nesta correcção havia verbas augmentadas, e verbas diminuídas, e nestas estava a de 200$000 réis, que eu declarei que se deviam eliminar, porque pertenciam á disponibilidade de um Consul que tinha morrido: a Camara dos Sr.s Deputados assim o approvou. Poucos dias depois disseram me na Secretaria, que eu havia sido mal informado, e que effectivamente aquelle Consul não tinha morrido, tendo o engano nascido de haverem imaginado, que se tractava do Consul de Cadiz ultimamente fallecido, quando aliás se tractava do Consul de Genova.

Ora, o Sr. C. de Lavradio tem igualmente razão, porque, informado do equivoco, do mesmo modo que o eu fui, S. Ex.ª propoz na Camara dos D Pares, que se restabelecesse aquella verba, e a Camara assim o resolveu.

Dadas pois estas explicações, parece-me que a Assembléa está habilitada para poder resolver com conhecimento de causa. (Vozes — Votos. Votos.)

O Sr. Presidente — A Commissão dá-se por satisfeita com esta explicação? (Apoiados.) (Vozes — Votos. Votos.) Approvou-se aquella ultima alteração. O Sr. Presidente — Está terminada a discussão da Commissão Mixta, tendo sido tomadas em consideração todas as Emendas. Peço agora aos illustres Membros da Commissão, e especialmente aos Sr.s que são Membros da outra Camara, queiram ter a bondade de comparecer depois d'ámanhã ao meio dia para se lêr, e approvar a Acta — Eram 4 horas e tres quartos.

No dia 9, reunida a Commissão, foi lida, e approvada a Acta daquella Sessão.

O Sub-Director da Secretaria da Camara dos D. Pares, Chefe da Repartição de Redacção,

José Joaquim Ribeiro e Silva.

CAMARA DOS PARES DE REINO.

SESSÃO de 7 DE AGOSTO DE 1848.

Presidiu — O Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima Margiochi.

Aberta a Sessão pelas quatro horas e tres quartos da tarde, estando presentes 28 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. D. de Palmella — Vou mandar para a Mesa uma Representação assignada pelos Srs. Luiz José Ribeiro, e José Pereira Pessoa, na qual pedem, na qualidade de Membros da Junta do Credito Publico, providencias a esta Camara quando tractar da Lei de Meios.

Como é muito extensa não pedirei que se lêa agora; mas seria conveniente, que se tirasse um extracto para ser lido na occasião em que se discutir a Lei de Meios.

O Sr. Presidente — Ouço agora dizer, que provavelmente se distribuirá impressa.

O Sr. D. de Palmela — Então nesse caso que vá á Commissão de Fazenda. Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — Não ha numero na Camara: a proxima Sessão será amanhã, e a Ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

O Sr. D. de Palmella — Peço que se de para Ordem do dia de á manhã o maior numero de Pareceres que seja possivel, porque ainda que se não discutam á manhã, fica a Camara habilitada para os tractar em outro dia.

O Sr. Mello Breyner — Tambem pedirei a V. Em.ª dê para Ordem do dia o Projecto sobre a barra do Porto, que e de muito interesse.

O Sr. Presidente — Ámanhã a Sessão principiará ao meio dia, e a Ordem dia serão — o Parecer n.° 71 sobre a Proposta do Sr. Silva Carvalho quanto ao numero legal, com que a Camara possa funccionar; o que ficara reservado da Proposição n.° 48; o Parecer n.° 51 sobre o Projecto de Lei n.° 38; o Parecer n.º 56 sobre a Proposição de Lei n.° 40; o Parecer n.° 64 sobre a Proposição de Lei n.° 45; o Parecer n.° 65 sobre a Proposição de Lei n.° 30; e o Parecer n.° 67 sobre a Proposição de Lei n.º 54. Está fechada a Sessão — Eram mais de cinco horas da tarde

O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção

José Joaquim Ribeiro e Silva

(*) Por extracto do proprio Orador.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×