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N.º 106

SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Frasco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. presidente propõe, e é approvado, se lance na acta um voto de sentimento pela morte do digno par sr. José Lourenço da Luz. - O sr. Cortez pergunta por uns documentos que requererá. - Resposta do sr. presidente da camara. - Representações ácerca do projecto em discussão. - Ordem do dia: discussão dos artigos 2.° e seguintes do projecto de lei a que se refere o parecer n.° 94, relativo ao syndicato portuense. - Usam da palavra os srs. Seiça e Almeida, Pereira de Miranda, visconde de Moreira de Rey e Fernandes Vaz, que fica com a palavra reservada. -Pareceres sobre o projecto de lei, determinando que o logar de director de depositos de roupas e instrumentos de cirurgia do exercito seja desempenhado por um cirurgião mór do quadro activo; em relação ao projecto que supprime os legares de caligrapho e traductor no ministerio dos negocios estrangeiros, e sobre o projecto concedendo ao asylo da Senhora da Conceição o edificio do convento do Rato, Lisboa. - Leram-se mensagens da camara dos senhores deputados.

Á uma hora da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da exma. sra. D. Carlota Joaquina da Silva Luz, participando o fallecimento de seu prezado marido o par do reino José Lourenço da Luz, que se ha de sepultar amanha, l5 do corrente, pelas duas horas da tarde.

(Assistiram á sessão os srs. presidente ao conselho e ministros das obras publicas, dos negocios estrangeiros e da justiça.)

O sr. Presidente: - A camara quererá de certo que se lance na acta um voto de sentimento pelo fallecimento do nosso sentido collega o sr. José Lourenço da Luz; (Apoiados repetidos.} e outrosim que se communique esta resolução da camara á sua illustre familia. (Apoiados.}

Foi approvado unanimemente.

O sr. Mendonça Cortez: - Sr. presidente, peço a v. exa. tenha a bondade de dizer se já chegaram da camara dos senhores deputados, e se se acham sobre a mesa uns documentos a que me tenho referido em algumas das sessões anteriores, e que o sr. ministro declarou ter enviado para uma das camaras.

O sr. Presidente: - Os documentos que vieram da camara dos senhores deputados estão sobre a mesa; o digno par, o sr. Mendonça Cortez, póde vir examinal-os quando queira; vem acompanhados de uma relação e por ella s. exa. póde ver se vieram tambem aquelles a que s. exa. se referiu.

O sr. Mendonça Cortez: - Os documentos a que me refiro são: o termo da commissão mixta e a estatistica de onde consta o numero das curvas e dos declives, os raios das mesmas curvas e os millimetros dos declives; são estes os documentos que eu desejo que v. exa. me diga se vieram.

O sr. Presidente: - O digno par póde mais facilmente examinar se os dois documentos que acaba de indicar vem ou não incluidos nos que foram remettidos a esta camara pela camara dos senhores deputados; vem uma relação de todos os documentos enviados, como já disse. S. exa. poderá certificar-se por ella se vem ou não os documentos que deseja.

0 sr. Mendonça Cortez: - Os documentos a que me refiro não vem indicados, nem no officio, nem na relação que o acompanha. Desejo que fique bem assente que aquelles dois documentos que pedi, por mais instancia, não apparecem.

O sr. ministro disse-nos aqui que os tinha remettido, mas o certo é que até hoje ainda ninguem os viu.

Nada mais tenho a acrescentar.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: - Mando para a mesa uma representação: da junta de parochia de Villa Verde, a favor do projecto em discussão.

Peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

Lida na mesa, foi resolvido que se publicasse na folha, official.

O sr. Mello e Carvalho: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Satan, no mesmo sentido da que acaba de ser mandada para a mesa. Peço tambem que seja publicada na folha official.

Foi lida e assim se resolveu.

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Cartaxo, contra o projecto que está em discussão. Peco a v. exa. que se lhe dê o mesmo destino que se tem dado a outras identicas.

Foi lida e mandada publicar no Diario do governo.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae passa-se á ordem do dia, que é a continuação da discussão na especialidade do projecto de lei que tem o parecer n.° 94. Como foi resolvido pela camara, entram em discussão conjunctamente os artigos 2.° e seguintes.

Alem d'estes artigos ha dois additamentos, um do sr. visconde de Chancelleiros e outro do sr. Jayme Laicher, que entram em discussão conjunctamente com o projecto.

Vão ler-se.

Leu-se na mesa o seguinte:

Artigo 2.° Esta garantia de juro começará a ter effeito em relação a qualquer dos troços de Salamanca a Villar Formoso, ou de Salamanca á Barca de Alva, desde que for aberto á exploração; subsistirá durante o tempo da concessão feita pelo governo hespanhol, e caducará quando pôr qualquer motivo fique sem effeito essa concessão, ou quando o syndicato, empreza ou companhia que elle organisar, deixar de cumprir as disposições que lhe são impostas por esta lei.

§ unico. Quando a garantia de juro se verificar nos termos d'este artigo, ou só em relação ao troço de Salamanca a Villar Formoso, ou só em relação ao troço de Salamanca á Barca de Alva, o limite maximo do encargo a que se refere o § 4.° do artigo antecedente, será fixado na rasão do numero de kilometros em exploração.

Art. 3.° Logo que o producto liquido da linha exceder

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