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DIARIO DO GOVERNO. 1137

desfortuna de que naquella casa se entendeu que deviam ser remettides a diversas commissões isto é, á diplomatica, á de legislação, e á de fazenda, começando os mesmos projectos a passar de commissão para commissão, sem que a final se apresentasse parecer algum sobre elles. Que o governo tinha dado aos projectos a importancia que a tal respeito acabava de manifestar o sr. presidente, e que não se batendo organisado senão depois organisado senão depois de vencidas grandes difficuldades, parecia que deviam ser das primeiras cousas a que se attendesse; entretanto o facto mostrava o contrario, O orador observou que já no dia antecedente havia expressado os seus sentimentos, na outra casa, ácerca desta materia; sendo publico que (o sr. ministro) alli se mostrara alguma cousa maravilhado de que este negocio não tivesse sido concluido; todavia que nem por isso podia ser censurada nenhuma daquellas commissões, principalmente a de legislação e a de fazenda, por quanto tinham tido muitos e graves assumptos de que occupar-se: limitava-se pois (o orador) a lastimar que isto não ficasse ultimado na sessão presente. Que ambos os projectos (por todos quantos lados se podessem encerar) eram, sem duvida de grande transcendencia e a sua conclusão certamente estaria na mente de todos os membros do corpo legislativo; mas protestava que o governo tinha feito quanto podia para terminar o negocio, e continuaria incessantemente no mesmo empenho.

O sr. V. de Sá, depois de concordar na importancia delle, disse que faria uma pergunta ao sr. ministro, a cuja prudencia deixava a resposta, e na qual mesmo não insistiria se achasse que não convinha da-la; perguntava - se depois de apresentados esses projectos pelo governo, houve ou não alguma reclamação da parte de outras potencias que estivessem no goso dos favores que se pertendiam abolir?

O sr. ministro dos negocios estrangeiros disse que quando o governo apresentara os projectos, assim o fizera por entender que estava no seu direito.

O sr. presidente observou que não tinha pertendido increpar nem o governo, nem a outra camara, mas unicamente enunciar os votos que formava para que a conclusão daquelle negocio tivesse a menor demora possivel, pelo considerar eminentemente de brio nacional.

ORDEM DO DIA.

Depois de algumas observações sobre qual dos projectos seria objecto da primeira parte della, resolveu a camara que fosse aquelle a que se referia o seguinte

Parecer.

"A commissão de fazenda examinou o projecto de lei, vindo da camara dos srs. deputados, n.° 74, legislando a imposição de um tributo sobre a industria das pescarias do reino; e depois de miuda indagação, e serias considerações, entende, que toda e qualquer imposição sobre este genero de industria tem graves inconvenientes, porque opprime e vexa um dos ramos mais productivos da riqueza deste paiz, que tem merecido a maior attenção a todos os governos destes reinos: todavia, sendo certo que as urgencias do thesouro demandam sacrificios superiores a estas considerações, não póde negar-se a dar o seu assentimento a este projecto de lei, tal qual veio da camara dos sr. Deputados."

Projecto de lei..

Art. 1.º A imposição sobre os barcos de pesca, determinada pelo decreto de seis de novembro de mil oitocentos e trinta, será substituida por um direito proporcional sobre os lucros dos pescadores, calculado na razão de seis por cento de cada uma das partes ou quinhões, que entre si repartirem; e são isentos de decima industrial.

§. unico. São exceptuadas do imposto de que tracta este artigo as comedorias ou caldeiradas, restomengás e camadas.

Art. 2.º Os mestres, arraes, mandadores, juizes, e officiaes ou provedores de corporações maritimas, administradores e companhas, ficam solidariamente, cada um de per si, e um por todos, responsaveis por qualquer descaminho ou subtracção do imposto estabelecido no artigo antecedente; e em caso de fraude, pagarão pela primeira vez o dobro, e pelas reincidencias annoveado.

§ unico. Os donos dos barcos, quando não forem pescadores ficam subsidiariamente responsaveis por estes.

Art.3.° É permittido aos mestres, mandadores ou chefes de quaesquer estabelecimentos de pescaria, avençar-se annualmente com a fazenda sobre a importancia do imposto. As avenças serão feitas por arbitramento perante os respectivos directores das alfandegas, sendo um dos arbitros da escolha destes, e o outro da escolha dos interessados.

§. 1.° Não concordando os arbitros, ou não se tendo feito as avenças na fórma determinada neste artigo, se procederá, com assistencia do ministerio publico, a um arbitramento definitivo por arbitros nomeados pela camara municipal respectiva de entre os cidadãos aptos para jurados.

§. 2.° Deste arbitramento definitivo poderá haver recurso para o conselho de districto, e executar-se-ha o que por elle fôr decidido.

Art. 4.° O producto deste imposto, avaliado em cincoenta e cinco contos de réis (55:000$000), é especialmente applicado ao pagamento dos juros da divida externa. O governo verificará esta somma na junta do credito publico por meio de prestações mensaes certas, que serão entregues nos cofres da mesma junta, e pagas pelos rendimentos arrecadaveis na thesouraria do districto de Lisboa.

Art. 5.° Nas ilhas da Madeira e Açores, aonde a pesca e feita sómente em barcos, se considerará a somma total dos lucros liquidos e provaveis dos pescadores calculada por cada um dos barcos, observadas, quanto á liquidação do imposto, as regras estabelecidas nesta lei.

§. unico. O mesmo se verificará no continente do reino, aonde se der a mesma circumstancia.

Art. 6.º A presente lei só terá vigor desde o primeiro de janeiro de mil oitocentos quarenta e quatro.

Art. 7.º Fica em tudo o mais em pleno vigor o decreto de seis de novembro de mil oitocentos e trinta.

O sr. V. de Fonte Arcada, lembrando que na camara existia um requerimento dos mestres dos barcos, pedindo que este tributo fosse substituido por outra imposição, observou que no parecer da commissão nada se dizia a este respeito, achando (o orador) multo attendivel o que ahi se pedia. - Disse que não votaria tributos novos senão para a regularisação da fazenda, o que parecera por algum tempo ser o pensamento do ministerio, e que a esse fim tinha elle apresentado varios projectos na outra casa, dos quaes só vira discutir alguns, mas não os que diziam respeito ao orçamento. Que por consequencia estes tributos haviam de ser agora estragados, e quando depois viesse um ministerio, que quizesse organisar a fazenda, não acharia objectos sobre que lançar impostos, porque todos estariam exhaustos, bem como as faculdades do povo. Votou contra o projecto.

O sr. Silva Carvalho (relator da commissão) disse que este projecto fôra apresentado na camara dos srs. deputados differente do que viera remettido á camara dos dignos pares: que por aquelle projecto se impunha aos pescadores uma contribuição de seis por cento, facultando-lhe o avençarem-se com o governo; mas no caso de que isto se não verificasse, deveria haver uma fiscalisação por parte do mesmo governo: observou que a esta fiscalisação é que os pescadores se oppunham, dizendo em seu requerimento que estavam promptos a pagar toda e qualquer quantia, uma vez que se tirasse aquella clausula, não tanto pela fiscalisação, mas em consideração ao modo como elle podia ser feita, se seguisse o exemplo do que antigamente era praticado, pois isso a tornava mais onerosa do que o proprio tributo, visto que não só lhes demorava a venda do peixe, mas trazia comsigo roubos.

Accrescentou que a commissão estava toda conforme em votar contra o projecto se elle fizesse permanecer similhante fiscalisação; mas, vendo que tal disposição tinha desapparecido, e que necessariamente haveria logar a avença com os pescadores, o digno par com os seus collegas não tiveram duvida em o adoptar.

Quanto ao tributo, disse que todos reconheciam que elle recaía em uma industria muito laboriosa, mas que era tambem liquida a necessidade de supprir o deficit, o qual todavia não poderia eliminar-se por agora; entretanto que os pescadores ainda eram alguma cousa favorecidos, porque não pagavam decima industrial, nem ficavam sujeitos a licenças, e outras despezas de que os libertara a benefica lei feita na ilha Terceira: parecia por isso, em vista das necessidades do Estado, que o projecto convinha fosse approvado.

O sr. Geraldes disse que, devendo os pescadores pagar a decima industrial, não subia para que era este projecto especial, quando existia a lei geral da decima: pediu que o sr. ministro da fazenda quizesse informar a camara, sobre este objecto.

O sr. ministro da fazenda começou notando que os pescadores ficariam de peior partido, se em vez dos seis por cento, consignados no projecto, elles fossem obrigados a pagar a decima industrial, como parecia querer o digno par, porque neste caso só dava a necessidade de fiscalisação, e a decima lançada com rigor importaria em muito mais do que os 55 contos calculados. - Quanto ás observações do sr. V. de Fonte Arcada, disse que o digno par continuava sempre impugnando a concessão de recursos ao governo, tornando hoje com as mesmas ideas que em outra sessão apresentara, quando applicou ao ministerio o titulo de uma comedia ingleza, para significar que elle caminhava na estrada da ruina: que tambem elle (o orador) poderia referir o titulo de outra comedia (.....) Perguntava se o governo havia de propor que se onerassem outras classes, nas quaes já carregavam enormes contribuições, deixando esta inteiramente aliviada? Que isto não era possivel. Reflectiu que para o pagamento dos juros da divida externa faltavam ainda 55 contos de réis, e que não podendo ella deixar de satisfazer-se, era indispensavel buscar os meios para isso, e nesse intuito o governo propuzera aquelles que julgou mais proprios. - Concluiu que este tributo não era vexatorio, mas antes equitativo, e por isso deveria approvar-se, pela consideração de que todos devem concorrer para as necessidades da nação.

O sr. V. de Fonte Arcada sustentou que o ministerio não era economico, e por isso lhe não votava meios: que se não tinha discutido o orçamento, para não dar facilidade a que só fizessem os côrtes possiveis nas despezas do Estado. - Que se o ministerio fosse economico, não teria o sr. ministro da fazenda concedido 54 contos de réis como indemnisação aos contractadores do tabaco, por elles dizerem que tinham perdida com o augmento de direitos que impoz a lei de 1837. Que tambem s. exa. não teria, ainda ha poucos dias, mandado ao nobre marquez de Saldanha mil libras sterlinas; e sobre esta despeza perguntava ao sr. ministro se era para pagamento de ordenados, ajuda de custo, ou finalmente a razão por que a mandara dar? Terminou que, á vista de tudo isto (o orador) tinha o direito de dizer que o ministerio não era economico, e que estava desempenhando o titulo da comedia ingleza - high road to ruin.

O sr. V. de Oliveira disse que a commissão tinha examinado, assim o projecto como o requerimento da pescadores, com toda a attenção, ouvindo pessoalmente os mesmos pescadores, e que viera a conhecer que elles desejavam pagar, mas tinham dificuldade em sujeitar-se a uma fiscalisação, que importasse os vexames por que antigamente passavam. - Que não fôra sem multa repugnancia que a commissão prestara o seu assentimento ao projecto, por estar persuadida de que toda a imposição n'um ramo de industria tão laboriosa e tão perigosa devia tractar-se com muita cautela; mas que ella (a commissão) encarara as urgencias do Estado, e vira que para o complemento da dotação da junta do credito publico era necessario lançar mão deste meio. Que os srs. que o combatiam deviam provar, ou que a despeza a que elle se destinava não era necessaria, ou então que o substituissem por outro.

Tendo concluido as suas observações sobre o projecto, o orador disse que tinha como de absoluta necessidade o tractar de fazer economias, a fim de chegar a equilibrar a receita com a despeza, do que altamente dependia a ordem, no paiz; que porem discordava do digno par (que o precedera), e entendia que o verdadeiro caminho de chegar aquelle fim consistia em que o ministerio não pagasse serviços que não estivessem decretados por lei, e não em fazer cerceamentos em ordenados que já são miseraveis (apoiados).

O sr. V. de Sá disse que o ministerio podia fazer economias em outras verbas, e applicar-se o resultado dellas ao pagamento dos juros da divida externa, mas que assim não procedera: notou que no ultimo orçamento apresentado se viam augmentadas grande parte das despezas dos diversos ministerios, e que se tinham dado logares cujo preénchimento não era de absoluta necessidade: que esta ultima asserção ficaria provada se o sr. ministro dos negocios estrangei-