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CAMARA DOS PARES DO REINO.

SESSÃO DE 10 DE AGOSTO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima

Margiochi.

Aberta a Sessão pelas duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 28 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e dos de Marinha.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei, authorisando a Camara de Oeiras a contrahir um emprestimo.

Enviou-se a Proposição á Commissão de Administração Publica.

2.º Outro Officio da mesma Camara, enviando uma Proposição de Lei, prorogando por mais um anno o prazo marcado para o pagamento dos respectivos direitos de encarte pelos Donatarios da Corôa, ou da Fazenda.

Remettida a Proposição á Commissão de Fazenda.

O Sr. Presidente — Foi-me entregue ao entrar na Camara uma Petição assignada por um grande número de Juristas (parece-me que tem mais de 300 assignaturas), em que pedem a esta Camara, que não seja alterada a dotação da Junta do Credito Publico. Quer a Camara que se leia? Ella é muito curta. (Sendo lida) Parece-me que será inutil remetter esta Petição á Commissão de Fazenda, porque é provavel que ella dê hoje o seu Parecer sobre este objecto, e portanto fica sobre a Mesa para ser tomada em consideração quando se discutir a Lei de meios, a que respeita. Tem a palavra o Sr. Relator da Commissão de Fazenda.

O Sr. Silva Carvalho — Por parte da Commissão de Fazenda apresento o Parecer sobre a Proposição da Lei de meios. Está assignado pelos Membros que estavam presentes, e tem voto do Sr. Pereira de Magalhães. A Proposição já está impressa, e foi distribuida na Camara, e se assentam que o Parecer precisa de ser impresso, pôde mandar-se imprimir com urgencia; mas eu julgo que não é necessario.

O Sr. Presidente — Propõe o Sr. Relator da Commissão, visto achar-se já impresso o Projecto de Lei vindo da outra Camara com as alterações que lá se fizeram, e a urgencia que resulta da escassez de tempo, que não se imprima este Parecer: a Camara é que ha de resolvê-lo.

O Sr. C. de Thomar — Eu não achava inconveniente nenhum em que se imprimisse no Diario do Governo de amanhã, porque assim vinha impresso com mais brevidade (O Sr. Presidente — Tanto tempo leva em se imprimir no Diario, como em separado). Bem, não faço disso questão.

O Sr. C. de Lavradio — Eu não vejo inconveniente algum, em que comece a discussão amanhã (Apoiados); mas vejo inconveniente em se imprimir no Diario, porque o Diario do Governo sahe tarde: quando saio de casa ainda não o tenho, e quando viesse no momento da discussão não tinha conhecimento delle, e então pedia que se imprimisse separadamente, ou na Acta.

O Sr. Silva Carvalho — O Parecer póde ir já para a Imprensa, e tem tempo até á noite, ou pela manhã cedo de se distribuir por casa dos D. Pares.

Mandou-se imprimir com urgencia. (*)

O Sr. Silva Carvalho — Ainda tenho outro Parecer da mesma Commissão: é sobre a Proposição de Lei n. ° 61 (leu.) Este é tambem um objecto, que me parece de simples discussão, e tal vez podesse entrar em discussão amanhã.

O Sr. Presidente — Quer a Camara, que tambem se imprima com urgencia para se distribuir?

Assim resolvido. (*)

O Sr. Presidente — Vai lêr-se a ultima redacção das alterações feitas nesta Camara á Proposição de Lei n.° 60, que a dos Srs. Deputados lhe enviou, sobre as obras na barra do Douro. Se fôr julgada conforme com o que se vencera, será remettida á outra Camara.

Alterações feitas pela Camara dos Pares na Proposição de Lei da Camara dos Srs. Deputados, de 28 de Junho do corrente anno, para as obras do melhoramento da barra do Rio Douro.

PROJECTO DE LEI.

Artigo 1.° O Governo fará proceder immediatamente ás diligencias necessarias para se começarem as obras do melhoramento da barra do Douro.

§. unico. Estas obras serão dirigidas por um engenheiro hydraulico, ou nacional, ou estrangeiro

Art. 2.º Se assim fôr necessario, o Governo levantará um emprestimo, pela somma que se julgar indispensavel, para o custeio das despezas da obra.

Ao pagamento do capital e juros deste emprestimo será applicado:

1.° O rendimento do imposto especial destinado ao custeio dos melhoramentos da barra do Rio Douro.

2.° O rendimento do imposto especial applicado á factura da Praça do Commercio da Cidade do Porto, logo que, pela conclusão desta obra, tenha cessado a sua actual applicação.

Art. 3.º O Governo encarregará da parte administrativa e fiscal das referidas obras, a Associação Commercial da Cidade do Porto, dando-lhe as instrucções e regulamentos necessarios.

Art. 4.º Na proxima Sessão Legislativa o Governo dará conta ás Cortes das providencias que tiver tomado, tanto pelo que diz respeito á direcção e administração da obra, como ás condições de que tracta o artigo 2.°

Art. 5.° Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.

Foram julgadas as alterações conformes com o que se vencera, e remetteram-se á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Pedi a palavra para chamar a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, visto que não está presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, sobre um objecto, que á primeira vista não parece importante, mas que na realidade o é.

Diz-se, que a Camara Municipal mandou começar a calçar a Praça de D. Pedro com pedrinhas de diversas cores. Sendo assim, é uma obra dispendiosa, e de máo gosto, ordenada pelo mesmo espirito, que destruiu o arvoredo do Passeio Publico, tornando-o improprio de, na maior parte delle, se poder passear no verão. O Governo tem a inspecção geral sobre todas as Obras publicas, quer sejam dirigidas pelos seus Empregados, quer por Companhias, ou Camaras Municipaes, e por isso deve examinar a obra indicada.

Por esta occasião lembrarei, que seria conveniente, que o Governo seguisse o exemplo, do que praticou ha alguns annos o Ministerio de Inglaterra. Em Londres, as obras que se fazem por conta da Cidade, importam cada anno em quantias muito consideraveis. Tinha-se notado, que estas obras em grande parte eram feitas segundo as influencias dos Aldermen, ou Vereadores, e deste modo vinham a ficar mais dispendiosas, e sem formarem parte de um systema geral de melhoramentos. Então o Governo nomeou uma Commissão de pessoas conhecidas pelo seu bom gosto, e composta de Engenheiros, de Membros da Municipalidade, e de homens eminentes dos diversos partidos politicos, com o fim de formarem um plano geral para o aformoseamento daquella Metropole. A Commissão trabalhou com a maior actividade, e em pouco tempo o plano foi apresentado ao Governo, que, approvando-o, o propoz ao Parlamento, e passou como Lei.

Nós lemos o exemplo de El-Rei D. José, que para a reedificação de Lisboa ordenou um plano geral, pelo qual se construiu a Cidade baixa, que na verdade é bella, apezar da monotonia do plano adoptado. Quizera que o Governo, aproveitando estes exemplos, nomeasse uma Commissão composta de pessoas aptas, como Engenheiros, Architectos, alguns Membros da Municipalidade, e outros, para confeccionarem um systema geral de melhoramento, e aformoseamento da Cidade de Lisboa, o qual, sendo presente ao Corpo Legislativo, passasse em Lei, a fim de que se fizessem todas as obras segundo um plano, que determinasse a abertura de novas ruas, a formação de Passeios publicos nos diversos bairros, e de alamedas geraes em torno da Cidade; o da construcção de um novo Bairro, que poderia tornar-se bellissimo, nas praias da Boa Vista, que as marés deixam a descoberto; e muitas outras disposições, que seria longo lembrar.

Quanto á Praça do Rocio, ella pôde melhorar-se muito, aformosear-se, e vir a ser como o Palais Royal de Paris, com um jardim, um vasto lago no meio, e duas ou tres linhas de arvores em torno (Apoiados). Dá-se a vantajosa circumstancia de, no proprio terreno, se poder obter agoa em abundancia, de sorte que com a despeza que se vai fazer em dispor pedrinhas de cór para fazer um embrechado fradesco, poderia a Camara Municipal comprar uma machina de vapor da força de quatro, ou seis cavallos, para levantar a agoa para regar o bello jardim, que alli se pôde fazer, o que seria um grande melhoramento para Lisboa em geral, e de tão grande conveniencia para os habitantes da mesma Praça, como o são os jardins dos squares de Londres para os moradores dessas Praças. O Governo deve fixar a sua attenção sobre este objecto, e limito-me ao que deixo dito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Não vou responder a tudo o que acaba de dizer o D. Par; mas pedi a palavra para declarar, que darei ao meu collega o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, uma parte mui fiel do que se acaba de passar, por ser a elle que compete o objecto em questão.

Direi porém de passagem, que eu concordo com muitas das cousas em que fallou S. Ex.ª; e declaro tambem, que a Camara Municipal de Lisboa tem feito bastante para melhorar a Cidade: é forçoso confessa-lo, e todos nós presenciamos, que a Cidade hoje não é o que era ha vinte annos: está muito melhorada: digo isto, Sr. Presidente, porque é de justiça fazer-se esta declaração. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Eu devo fazer justiça á Camara Municipal actual, e ás precedentes, as quaes se teem disvellado nos serviços feitos para o melhoramento desta Cidade; e na verdade, não é comparavel o aceio de hoje com o que havia d'antes; mas, Sr. Presidente, é forçoso confessar, que outro tanto se não pôde dizer a respeito do bom gosto das suas obras, porque o não ha: nessas obras apparece antes um gosto fradesco, do que o bom gosto moderno, que tanto está em progresso: parece que as Camaras teem ido buscar o gosto das suas obras ao seio dos claustros. E aproveito esta occasião para reprovar o acto de vandalismo praticado no Passeio Publico de Lisboa: esse logar era procurado pelos habitantes para terem sombra, e gozarem do fresco nas estações calmosas; mas hoje não é assim, porque em parte lhe cortaram as arvores. Eu não tinha noticia dessa projectada obra, que se quer fazer na Praça do Rocio; aquella bella Praça já tem soffrido muitos insultos; já a vi cercada de frades de pedra, os quaes se tiraram depois; e ainda bem que os tiraram. Concluo pois dizendo, que muito conviria, que se nomeassem alguns tutores para aconselhar os Vereadores da Camara Municipal de Lisboa, a fim de que as suas obras sejam mais regularmente feitas.

O Sr. Fonseca Magalhães — Não ha duvida que a tentativa de empedrar a Praça do Rocio, é barbara: aquella Praça é já bastante calorosa, e não precisa de uma superficie de pedra para melhor nella reflectirem os raios do sol, mas parece que se pretende tornar o sitio mais incommodo aos moradores delle, e aos que por alli transitarem.

Sr. Presidente, aquella Praça está indicada para uma plantação de arvoredo com uma parte de jardim, (Apoiados) podendo até extrahir-se alli agoa abundante para as irrigações necessarias. Mas nós formamos jardins nos sequeiros, e cubrimos de pedras os terrenos que podem regar-se. Assim andamos quasi em todas as cousas. É estrella nossa — É fatalidade! (Apoiados.) Nomeie-se pois uma Junta, e fallo em Junta, porque já estamos costumados a ter Juntas para muitas cousas no nosso Paiz, que seja como conselheira da Camara Municipal, a fim de vermos se se evita que se façam obras como se estão fazendo, e se teem já feito, se se presta attenção, a que muito importa, em as novas edificações, ter attenção a alargar as ruas estreitas, e a não estreitar as que ainda ha de largura sufficiente, que são poucas. É necessario uma Junta para ter a seu cuidado o afformoseamento da povoação, e o commodo dos habitantes. A este proposito ouvi dizer que para compensar o corte das arvores, que se fez no meio do Passeio Publico, se plantariam novas no jardim que está á entrada do mesmo Passeio do lado do sul

— se assim é temos outra anthitese, ou se quizerem outra compensação graciosa. Valha-nos Deos! (Riso.) Não é que eu tenha saudade das melancolicas simetrias do arvoredo do Passeio: nada no mondo de peior gosto! E mais parecia aquelle local um cemiterio que um sitio para exercicio e desenfado. Ainda não devemos ser ingratos á Camara Municipal que nos livrou de um muro com algumas janellas de grossas barras de ferro, que

(*) Quando se discutirem irão integralmente consignados.