1136 DIARIO DO GOVERNO
d'Estado dos Negocios da Guerra, e da Marinha, a façam imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio das necessidades, aos vinte e oito de Junho de mil oitocentos quarenta e tres. = A RAINHA com Rubrica e Guarda. = Duque da Terceiras = Joaquim José Falcão.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Tendo Sanccionado o Decreto das Côrtes Geraes, de vinte de Junho de mil oitocentos quarenta e tres, que prohibe a admissão de mais Contribuintes para o Monte-Pio do Exercito e da Armada, desde o primeiro de Julho do corrente anno em diante, permitte aos actuaes receber da Fazenda Publica as quotas com que houverem concorrido, autthorisando o Governo a restituir-lhas dentro de quatro annos, em prestações mensaes, pagas conjunctamente com os seus soldos, e estabelece algumas providencias a favor das Associações do Monte-Pio dos Militares, e Empregados do Exercito e da Armada, que passados quatro annos depois de legalmente constituidas, offerecerem por sua organisação, probabilidade de assegurarem a subsistencia das familias dos Associados, Manda cumprir o guardar o mesmo Decreto como nelle se contém, pela fórma retrò declarada. = Para Vossa Magestade vêr. - José Custodio da Costa, a fez.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos autos crimes vindos da Relação do Porto, nos quaes é recorrente o ministerio publico, concorrido Manoel Ribeiro, solteiro, se proferiu o accordão seguinte:
Accordam os do conselho no supremo tribunal de justiça que não se tendo entregue (como os autos mostram negativamente) á parte accusadora cópia do contestação, e do rol das testemunhas dadas pelo réo, como sob pena de nullidade, se acha expressamente sancciondo no artigo 1111, $. 1.º, da nova reforma judiciaria de 2l de maio de 1811, a que corresponde o artigo 214, §. 1.º da 3.ª parte da reforma judiciaria de 13 de janeiro de 1837; nullidade que não póde supprir-se, porque não só affectava direito da parte, mas podia influir na decisão da causa. Anullam o processo desde fl. 71 em diante, e mandam remetter os autos ao juiz de direito da comarca de Braga, para se observar a lei, procedendo a novos debates e decisão. Lisboa, 26 de junho de 1843. = Ozorio= Paiva Pereira = Doutor Camello - Vellez Caldeira = Ribeiro Saraiva. = Fui presente, Rangel.
Está conforme. = O secretario, José Maria da Silveira Estrella.
PARTE NÃO OFFICIAL
CORTES.
CAMARA DOS DIGNOS PARES.
Processo do sr. marquez de Niza.
Audiencia da presidencia, em 3 de julho de 1813.
MEIA hora depois do meio dia foi occupada a (...Ilegível) pelo C. de Villa Real, presidente, tomando tambem os respectivos logares o sr. (...Ilegível) V. de (...Ilegível), e o sr. procurador geral da corôa.
Estava presente o digno par indiciado acompanhado do seu advogado (o sr. Abel).
Leu-se, e approvou-se a acta da precedente audiencia.
Tendo-lhe sido concedida a palavra, disse
O advogado que assim no libello como na (... Ilegível), havia uma testemunha - João França de Alves - produzida por elle, e pelo sr. procurador geral da corôa: que s. exma. no libello (...Ilegível) como moradora em casa do sr. marquez de Niza; mas depois de entregue a contrariedade, viera a saber (o sr. Abel) que(...Ilegível) não residia, mas sim em Alhos Vedros, onde exercia o emprego de escrivão do juiz de (...Ilegível) por tanto que se mandasse passar carta (...Ilegível) para aquella localidade, visto que a testemunha lhe era necessaria para provar (...Ilegível).
O procurador geral da corôa conveio no requerimento, observando que era necessario designar o prazo para esta inquirição: disse que o artigo 1117.º da refórma o não definia, pondo só um tempo alem do qual não podia esperar-se (...Ilegível) neste caso ao arbitrio da mesa (...Ilegível) segundo as diversas circumstancias: lembram porém que o prazo não começará a correr senão desde o momento em que ás partes fosse entreguem a carta precatoria, e que a testemunha devia ser inquirida no juizo dentro de dez dias. Concluiu que em attenção a tudo isto é que o prazo deveria ser marcado, e em vista delle determinar-se dia para a decisão da causa.
O advogado disse depois que, visto não haver lei que determinasse a ordem do processo neste tribunal, lhe parecia que logo que as prercatorias chegassem, o escrivão fizesse os autos conclusos no sr. presidente, despachando-os s. exma. para um dia certo, e sendo isto mesmo intimado ao sr. procurador geral da corôa, ao digno par indiciado, e a elle (sr. Abel).
O sr. adjunto V. de Laborim manifestou achar este arbitrio legal, nem lhe parecia proprio o marcar hoje dia para a decisão da causa sem saber se as precatorias poderiam estar cumpridas nesse dia, porque em fim era possivel oc-correr qualquer transtorno inesperado.
O sr. procurador geral da corôa conveio na lembrança do patrono com tanto que ultimado o prazo para a precatoria o escrivão fizesse o processo concluso á presidencia.
O advogado declarou que se não oppunha porque era de lei.
A final o sr. presidente deferiu ao requerimento para a expedição da precatoria, marcando pura a apresentação dellas neste juizo o prazo de vinte dias: findou a audiencia ao meio dia e tres quartos.
Extracto da sessão de 30 de junho de 1813.
(Presidiu o sr. D. de Palmella.)
ABERTA, a sessão pela uma hora da tarde, verificou-se estarem presentes 27 dignos pares: tambem estava o sr. ministro dos negocios estrangeiros.
O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.
O se. secretario C. de Lumiares deu conta, de um officio da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre os meios de concluir a ponte já começada sobre o rio Coura.
O mesmo sr. secretario pediu que este projecto fosse immediatamente remettido á commissão de administração, a fim de se poder discutir hoje mesmo, dando por fundamento que disto dependia o conservarem-se algumas antiguidades, como o templo da matriz de Caminha etc.
O sr. V. de Porto Côvo observou que este objecto não era tão simples que podesse assim decidir, porque se tractava de um tributo no sal, e não pago pelo que se consumisse naquelle municipio, mas por todos os que o recebessem pela barra de Caminha, sendo por consequencia uma contribuição geral imposta a todo aquelle paiz sómente para uma obra local de Caminha, e por isso era necessario que a commissão tivesse tempo de o examinar.
- O projecto passou á commissão de administração com urgencia.
O sr. secretario referido mencionou depois
Um officio da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre ter cessado a obrigação do anno de morto que se pagava á fazenda publica por virtude do alvará de 3 de julho de 1806. - Passou á commissão de negocios ecclesiasticos.
Outro dito da dita com um projecto de lei sobre ser concedido aos irmãos Malot, de Dunkerque, o donativo de dezoito contos de réis por uma vez sómente.
O sr. ministro dos negocios estrangeiros pediu á camara quizesse mandar este projecto a uma commissão para sobre elle dar o seu parecer com urgencia, porque se tractava de remunerar um grande serviço feito em occasião muito critica: que estes homens (cuja historia por bem conhecida era escusado narrar) haviam sacrificado a sua fortuna trazendo gratuitamente dous navios ao serviço da RAINHA; entretanto que outra circumstancia o obrigava tambem a fallar a tal respeito: observou que na camara dos deputados, quando ha annos se tractara deste negocio, se entendêra quasi unanimemente que involvia, até certo ponto, o brio nacional, tendo desde então os representantes do governo francez nesta côrte, posto que não officialmente, manifestado a melhor vontade para que elle fosse resolvido de um modo favoravel, como effectivamente o fòra naquella casa na presente sessão.
O sr. ministro proseguiu dizendo que aproveitava a occasião para pedir igualmente á camara quizesse discutir hoje outro projecto, que tinha tido origem na sua repartição, tendente a satisfazer aos reclamantes portuguezes as dividas liquidadas pela commissão mixta estabelecida no Rio de Janeiro, não só porque a conclusão delle interessava a um grande numero de negociantes e proprietarios desta cidade, mas tambem porque era um objecto a que deviam dar cumprimento por ser consequencia de ...ctado.
O sr. presidente observou que esse projecto com o parecer da commissão estava em (...ilegível) da mesa para se tomar em consideração, passando a consultar a camara sobre os dos irmãos Malots, decidiu que fosse á commissão de fazenda com urgencia.
O sr. V. de Sá apresentou o seguinte
Reqeerimento.
"Regueiro que se peça ao governo que (...Ilegível) ao conselho de saude, que tanto na cidade de Lisboa, como na do Porto, faça proceder a um numero sufficiente de experiencia sobre vinhos que nas mesmas cidades se vendem para consumo dos seus habitantes, e que compare sua composição com a composição de vinhos genuínos produzidos nas localidades donde se dedicarem como procedentes os vinhos analysados - Peço tambem que o relatorio que sobre o objecto fizer o conselho de saude, seja por (....Ilegível) remettido a esta camara na proxima sessão legislativa. Camara dos pares, 30 de junho 1843."
- Foi approvado sem discussão, assim com (e sobre uma observação do sr. presidente) tres requerimentos pelo mesmo digno par sentados na sessão antecedente, cuja leitura se dispensou. (V. Diario n.º 150 pag. 1107.)
O sr. V. de Fonte Arcada lembrou ao sr. ministro dos negocios estrangeiros a necessidade satisfazer um requerimento, por s. exma. (...Ilegível), sobre a remessa da lista dos empregados do corpo diplomatico.
O sr. ministro dos negocios estrangeiros que, apenas recebido, o competente officio, (...Ilegível) as providencias para se tractar immediatamente de formalisar essa lista, e que tão depressa mo estivesse prompta seria remettida á camara; concluiu observando comtudo que naquella repartição não havia ninguem excedente ao quadro legal.
O sr. secretario C. de Lumiares, por parte da mesa propoz que se dessem as costumadas gratificações aos contínuos, correios guardas portões, e serventes da camara (a estes de e a cada um daquelles de 30 mil réis), e assim que um alumno de tachygraphia fosse gratificado com 30 mil réis: depois de breves flexões, foi approvada esta proposta.
O sr. C. da Taipa mandou para a mesa varias representações de confrarias e irmandade provincia do Minho, reclamando contra algumas disposições de uma proposta apresente na outra casa pelo sr. ministro do reino, bem, como outra identica assignada por 800 habitantees da villa de Guimarães: ficaram todas reservadas para se tomarem opportunamente em consideração.
O sr. secretario Machado deu conta um officio da camara dos srs. deputado com um projecto de lei sobre ser authorisado o hospital S. José de Lisboa, para em nome da fazenda publica reivindicar os bens vinculados por Francisco Velho da Costa e Manoel Velho da (...Ilegível), da dita cidade.
O mesmo digno par propoz que a commissão de fazenda sahisse immediatamente a dar o parecer com urgencia sobre este projecto: sim foi resolvido.
O sr. presidente (com permissão da ca., para fallar da cadeira) disse que constava ...tra-officialmente haverem sido apresentados pelo governo dous projectos de lei, um para extincção das conservatorias, e o outro para habilitar a exigir dos negociantes estrangeiros residentes em Portugal o pagamento do maneio observando que estes projectos não tinham ...da chegado á camara (dos dignos pares), crescentou que muito sentia que depois de mezes de sessão continua o corpo legislativo não podesse votar duas leis cujo effeito seria mover uma nodoa existente sobre a nossa legislação, e, por assim dizer, emancipar a nação portuguesa de uma ignominia, que não é, conforme ao tempo em que vivemos, nem (parecia ao orador) existisse em paiz algum da Europa (apoiados). Pediu portanto que o sr. ministro dos negocios estrangeiros tivesse a bondade de dizer se havia algum motivo extraordinario que tivesse demorado a remessa dos projectos em que acabava de fallar.
O sr. ministro da negocios estrangeiro disse que esses projectos haviam sido apresentados na camara dos srs. deputados, não diria que no principio da sessão, mas muito em tempo de serem discutido: que porém tinham tido o