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aos periodicos estrangeiros estou á espera de informações.
A Lei é clara, todos os periodicos estrangeiros pagarão o mesmo que os nacionaes pagarem, por conseguinte 10 réis em folha, salvo quando pagarem porte a correios estrangeiros, o qual se accumulará; e não sei como os periodicos de Hespanha e do Brasil hão de ficar sujeitos á regra geral, e não os de Inglaterra! A Lei é clara; mas, não obstante a sua clareza, declaro ao D. Par e á Camara, que mandei proceder a informações sobre este objecto, e que a Lei hade ser cumprida como foi publicada (Apoiados).
O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. B. de Chancelleiros.
O Sr. B. de Chancelleiros — Eu cedo por ora da palavra.
O Sr. C. de Lavradio — Creio que está em discussão todo o artigo 2.°, e vejo neste §. 1.º (leu-o). Se fôr approvado este §. approva-se uma disposição das Dictaduras, tendente a annullar as disposições de outra Dictadura. Era bem que a Camara tivesse isto em consideração, e veja bem agora que reconhece que existiu essa necessidade das duas decimas.
O Sr. Silva Carvalho — Já está approvado, e passou nas duas Camaras.
O Sr. Presidente — Ainda não está sanccionado, e o ha de ser agora.
O Sr. Presidente — Está em discussão o §.1.°
(Pausa).
O Sr. Presidente — Acho indispensavel, para que a Camara seja coherente comsigo mesmo, neste §. 1.º, deve votar ficando reservado o desconto das duas decimas, que é como se votou o artigo 1.° sem prejudicar a decisão da Camara; creio que fica isto intendido (Apoiados), e assim me faço cargo de responder á objecção do Sr. C. de Lavradio: creio que era sobre isto.
Approvado o §. 1.º daquelle artigo, ficando salva qualquer resolução que se tomar a respeito do imposto sobre os Titulos de divida fundada.
O Sr. Presidente — Eu não posso intender bem neste §. 2.° — Despezas das Cortes — a que se refere…
O Sr. Ministro da Fazenda — V. Ex.ª dá licença? No orçamento vem uma certa quantia para limitado periodo, mas quando as Cortes estão reunidas mais tempo, como aconteceu agora, ha um accrescimo de despeza que se deve votar.
Approvados os §§. 2.º até 5.º
Sobre o §. 6.º disse
O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu desejava que o Sr. Ministro me informasse, sobre qual é a despeza que fazem agora estes Batalhões, porque quando se discutiu a Lei, que authorisou o Governo para o número dos que deviam subsistir, disse-se aqui que não faziam despeza nenhuma, e agora vejo-a indicada: portanto queria saber qual é essa despeza dos Batalhões (Apoiados).
O Sr. Ministro da Fazenda — O D. Par sabe muito bem, que estes creditos supplementares são para despezas eventuaes, e que se não podem lixar; e como a creação dos Batalhões deve levar ainda algum tempo, por isso se dá o maximo para essa despeza, e não pôde ser, que se dissesse que não faziam despeza alguma.....
O Sr. V. de Fonte Arcada — Foi o que V. Ex.ª disseram.
O Sr. Mello Breyner — é verdade (Sussurro). Peço a palavra.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu sabia que os Batalhões por força haviam de fazer despezas, umas que são proprias, e outras que resultam do lucro cessante que vem á industria. Estas despezas sabia eu que se haviam de fazer, mas quando aqui se discutio este objecto, tractou-se isto como uma cousa muito simples (Apoiados); e eu estimo que as profecias que nós aqui fizemos se verifiquem agora, e certamente os Batalhões são inconvenientes pelo que recebem do Thesouro, e pelos embaraços que põem á industria, pelas pessoas que comprehendem.
O Sr. Mello Breyner — Quando aqui se tractou da organisação dos Batalhões, contra a qual eu Votei, uma das razões que para isso dei foi pelo augmento das despezas, e disse que julgava mais conveniente que essas despezas se applicassem para outras cousas: o Sr. Ministro da Guerra, que estava presente, disse — que o augmento de despeza seria insignificante. Eu ainda não vi escripto, mas consta-me, que o Sr. Ministro fallou em 60:000$000 (Vozes — Nada. Nada.) Eu não vi escripto; mas fallou-se em que o credito supplementar seria de 60:000$000; e se isso é verdade, parece-me que não é pequena a despeza, e os meus receios não foram infundados.
O Sr. B. da Vargem da Ordem — Eu não me lembro de ter dito aqui o Sr. Ministro da Guerra — que os Batalhões não fariam despeza — nem isso era possivel, por que todos sabemos que elles têm um Regulamento do tempo em que haviam as Milicias; e com os Batalhões pôde ser, que se não gaste nem um real (á excepção do Major e Ajudante, que são de tropa de linha), porque não tem soldo permanente senão quando estão em serviço; e em Lisboa acontece que só dois Corpos fazem serviço. Mas pergunto — se não estivesse aqui mais tropa de linha, não se lhe havia de pagar? Por consequencia, logo que se legislou para haver Batalhões, necessariamente quando fizerem serviço hade pagar-se o que sempre se pagou á segunda linha; e quando não fizer serviço não se gasta nada (Apoiados). Portanto, a despeza pôde ser mais ou menos, e logo que se decidio que houvessem Batalhões, por força se havia vêr que estando em serviço haviam fazer alguma despeza.
Vozes — Votos. Votos.
Aprovados os §§. 6.°, 7.º e 8.º do artigo 2.º
Art. 3.° Os creditos supplementares de que tracta o artigo antecedente, serão abertos por Decretos, ouvido o Conselho de Estado, e delles dará o Governo conta ás Cortes na Sessão seguinte immediata.
Art. 4.º O Governo remetterá ao Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, cópia authentica dos Decretos por que abrir creditos supplementares, para por elles regular a fiscalisação que lhe incumbe.
Approvados.
Capitulo II
Da despeza extraordinaria.
Art. 5.º A despeza extraordinaria do Estado, que tem de ser paga no anno economico de 1848-1849, é authorisada na quantia de 855:471$698 réis, e terá as applicações, que se mencionam no Mappa A, annexo á presente Lei.
[Ver diário original]
O Sr. C. de Lavradio — Eu desejaria para minha instrucção ter alguma noticia destas verbas, que se vão votar, porque não tenho conhecimento da origem destas dividas aqui referidas, e creio que no meu caso estão muitos outros D. Pares.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Essas libras de que se faz aqui menção, foi resultado de uma convenção feita em 1840, e presente está o Sr. Ministro da Guerra de então (o Sr. C. do Bomfim), que pôde attestar a verdade desta origem. Em quanto porém ás outras verbas de emprestimo, já aqui se tem dito mais de uma vez, que ellas não existiriam se o plano do Sr. C. do Tojal se houvesse verificado. O D. Par tinha nos Bonds da Agencia um excesso de juro annual, com que contava amortisar, em um prazo dado, o capital a que elles serviam de penhor; mas como o preço dos fundos foi cada vez a menos com os acontecimentos de 1846, e aquelles Bonds se mandaram vender na baixa, era natural que aquelle excesso se tornasse em deficit, e que alguma cousa restasse em divida dessas operações.
Creio que tenho assim satisfeito os desejos do D. Par o Sr. C. de Lavradio, tanto mais que o Sr. Ministro da Fazenda já explicou no seu relatorio, a natureza e origem dessas verbas.
O Sr. Fonseca de Magalhães — Desejaria saber desde quando se obrigou o Governo a mandar esta somma para o estabelecimento de Macáo, e até quando durará a remessa annual. S. Ex.ªs os Sr.s Ministros devem saber qual será o resultado das reformas dadas á Alfandega daquella Cidade: estas seguramente tendem a sustentar o commercio do Estabelecimento; e como os rendimentos delle tem de diminuir, por isso que alli se constituiu um porto franco, segue-se que se hão de tambem diminuir as despezas publicas; aliás ficaria a cargo do Governo a sustentação da terra, o que realmente seria calcular desvantajosamente para a metropole.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — O D. Par tem razão nas considerações que acaba de fazer; mas ha de conceder que a opinião pública reclamava, que não nos demorassemos mais em estabelecer o porto franco, porque do contrario corria-se o risco de perder a occasião propria. (Apoiados.)
O Sr. C. do Bomfim — É exacto o que disse o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros na parte em que se me referiu; e o que então se dispoz em 1840 a tal respeito era indispensavel fazer-se assim, porque sendo nós chamados então aos Conselhos de Sua Magestade, achámos uma contestação grave sobre o m do de se satisfazer isso. Mas depois de serias contestações, veio-se ao accordo de se estabelecer uma Commissão Mixta, e então foi mandado a Londres o nobre D. de Saldanha para regular isso com o Governo inglez; nomearam-se arbitros de parte a parte; e as dúvidas ou differenças occorridas entre a Commissão teem sido levadas aos arbitros. Ora, como teem havido varias Administrações politicas no Paiz, retardaram-se esses pagamentos, e crearam se uns titulos aos quaes foi necessario dar algum interesse: é isto o que eu vejo neste mappa, e que a honra do Paiz pede que se pague.
O Sr. C. do Tojal — Em 1844 achava-se dinheiro em Londres com abundancia a 4 por cento. A Agencia Financial possuia 400,000 libs de Bonds, resto da garantia de um emprestimo, que tinha feito com Rotschild e Goldsmid: ora esta quantia foi convertida em os novos 4 por cento permanentes. Eu authorisei depois a Agencia para comprar 250,000 libs de fundos, vendo que em oito annos se amortisava esta somma; e certamente, se não fossem os acontecimentos de 1846, a amortisação teria silo feita gradualmente, pela escala que eu mandei fazer. Intendi que devia dar esta informação para esclarecimento da Camara.
O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra unicamente para observar, em resposta ao que ouvi dizer ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que se depois de estabelecido o porto franco, se vê que a Alfandega de Macáo não produz tanto quanto é preciso para satisfazer as despezas da Cidade, quaes até agora se faziam com os seus funccionarios, e a sua guarnição de defensa, então será necessario diminuir a dita despeza, e proporciona-la aos meios de receita. Segundo se vê, conta-se que a abolição das pautas, e o estabelecimento do porto franco de Macáo foram diminuir os direitos daquella Alfandega na somma de umas 800 libras por mez; e de Portugal deve sahir esta quantia para occorrer aos gastos do Governo. Espera-se que este desequilibrio cesse, e que o porto franco venha a produzir o que produzia a Alfandega antes delle. Tomara eu saber quaes os fundamentos desta esperança. Aqui parece-me que se devia proceder com mais severidade, começando por se evitar o deficit, fazendo descer a despeza a par da receita quando muito. Eu não diria o mesmo se se tractasse de possessões que detemos ás conquistas dos nossos maiores, e que ainda hoje são monumentos da nossa gloria. Façamos sacrificios para conservar estas até ao ultimo transe. Creio que a posso de Macáo não é para nós uma recordação tão brilhante como Diu, Malaca, Calecut, e a famosa Goa com muitos outros logares, hoje perdidos sim, mas cujos nomes pronunciados por boccas portuguezas, e talvez incorrectos, tão bem soam aos nossos ouvidos! Não digo que seja escura a historia da nossa occupação de Macáo; porém não é este ponto uma conquista das nossas armas. Sei que os nomes de Jorge de Mascarenhas, Fernão Peres de Andrade, Martim Affonso de Mello, e muitos outros resplandecem na historia das nossas navegações á China desde o começo até quasi ao fim do seculo XVI; porém a occupação de Macáo parece-me uma concessão dos monarchas da China, ou dos mandarins de Cantão: até, segundo consta, esta concessão foi feita para ser retribuida por um censo, ou foro annual, que não sei se jamais se pagou. Eu acho grande incerteza na fundação daquelle nosso estabelecimento, quero dizer sobre a occupação daquelle ponto, ainda que esteja convencido de que o golfo de Macáo, e costa do sul da China deveram durante todo o seculo XVI, muitos beneficios aos nossos navegadores, que os livraram dos cardumes de piratas, que algumas vezes tiveram em apuros todas as povoações da beira-mar, e ate as do interior, jacentes nas margens dos grandes rios daquelle Imperio.
Finalmente é necessario nestes negocios virmos ao positivo. Devemos protecção aos portuguezes de Macáo; mas não é possivel sustentar o estabelecimento á custa da metropole. Pôde elle manter-se com menos despeza? Com os seus proprios rendimentos? Creio que sim. Luxo de Governo não o devemos lá sustentar, não podemos. Seria immensamente desagradavel obrigar-nos a pagar o deficit de Macáo quando é impossivel pagar o do Reino. Não satisfaríamos á promessa, e em que situação collocariamos os habitantes daquella ponta de uma peninsula chineza que chamamos nossa, e em que ha authoridades chinas, que de quando em quando nos ameaçam, e ás vezes nos tem bloqueado, e como tido em prisão?
Basta em quanto a Macáo: talvez na seguinte Sessão tenhamos de tractar do objecto, não como agora, por mero incidente.
Peço a attenção do illustre Ministro da Fazenda. Eu vejo nesta ultima verba (leu) uma anticipação sobre os rendimentos correntes. Creio que em virtude desta lei é que o Governo ficou investido da authorisação para receber os 250:000$000 réis que pertenciam á Junta do Credito Publico. (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado.) Estes 250:000$ réis intendo eu que o Governo os recebeu; mas é claro que não recebeu os outros 250:000$000 rs.: por consequencia não estão em despeza: senão estão era despeza não podem figurar aqui; mas elles figuram porque se faz menção de 500:000$ réis: logo parece-me que ha engano: entretanto o Sr. Ministro se explicará. (O Sr. Ministro da Fazenda— Peço a palavra.) Pôde ser que me engane; mas até creio ter ouvido que os restantes 250 contos o Governo os não tinha recebido: se os não recebeu não tem de os pagar.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, não ha engano; mas o D. Par tem de certo modo razão: ha uma parte dessa decima, que o Governo cobrou, a qual ha de diminuir a divida: essa questão vem mais adiante, e tencionava então pedir a palavra para explicar a differença. O Governo, lendo sido authorisado para levantar os 500:000$000, effectivamente recebeu 150:000$, e tem pago 100:000$000 da cobrança da decima; mas não se lhe póde negar a authoridade, que tem para cobrar os outros 250:000$000, em virtude da authorisação que lhe foi concedida, e hão de ser pagos com esta differença entre a quantia já cobrada: por consequencia, os 500:000$ são necessarios para aquillo que está pago, e para o que se ha de pagar.
O Sr. Fonseca Magalhães — Então já estão gastos!
O Sr. Ministro da Fazenda — Parece-me que o D. Par sabe muito bem, que o Governo pediu authorisação para os 500:000$000, e que então disse e declarou, que lhe não eram sufficientes para occorrer ás despezas que lhe era precizo fazer desde Janeiro até Julho; porque, deviam-se, como ainda se devem, prets, soldos, e fornecimentos do anno passado, o que tudo deve ser pago em moeda corrente pelos recursos, que ainda se cobrarem da chamada divida do Estado. Ora se com estes meios extraordinarios, para os quaes o Governo recebeu a preciza faculdade das Camaras, não ficasse bem habilitado, claro está que linha pedido mais: parece-me que esta explicação será sufficiente.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, em 3 de Maio deste anno fiz eu um Requerimento, que a Camara approvou; mas até agora o Sr. Ministro da Fazenda não respondeu sobre elle, e se S. Ex.ª tivesse respondido, como lhe cumpria, visto que era um Requerimento approvado por esta Camara, eu havia de entrar nesta questão com mais clareza. Peço perdão de tornar a lêr o Requerimento, que fiz ha mais de tres mezes; mas é preciso que o faça para desinvolvimento das minhas idéas (leu).
Ora que se fizeram algumas transacções desta natureza parece-me que é verdade; porque posto o Sr. Ministro não respondesse a esse meu quesito, agora vejo que se fizeram com effeito, e que foram pouco mais ou menos na importancia desses 500:000$000 de que S. Ex.ª agora falla; mas a mim parece-me, que effectivamente se tem gasto uma quantia muito maior do que aquella, que se apresenta. Era o que eu queria dizer: porque visto estar acabada a Sessão já não posso insistir mais, em que responda ao meu Requerimento, que a Camara approvou, e S. Ex.ª teve demaziado tempo para lhe responder.
O Sr. Ministro da Fazenda — Eu tenho muito respeito pelo D. Par, e pelas decisões desta Camara; mas pedirei ao D Par que attenda, a que a questão dos 500:000$000 nada tem com outras operações a que o D. Par se refere (O Sr. V. de Fonte Arcada — Peço a palavra). Despezas são aquellas transacções ordinarias, que se fazem na gerencia dos fundos; e posso asseverar á Camara, que são em escala tão pequena, que nunca podem assustar, ou fazer pezo para as decisões que se houverem de tomar, pois já se sabe que o Governo tem fundamento proprio para isso; mas eu não respondi ao Requerimento do D. Par, porque nisso havia uma tal, ou qual inconveniencia, pois que o Governo, expondo ás discussões os nomes, e circumstancias destas pequenas operações, punha-se na difficuldade de não achar quem quizesse contractar com elle; e nesta regra está o que o D. Par pretendia.
Mas repare S. Ex.ª, que quando eu digo isto, não deixo de conhecer o direito de se investigar a verdade; e quando o D. Par fez este Requerimento, tive eu o cuidado de publicar sempre era todos os mezes a gerencia do Governo nos dinheiros publicos: só faltava essa circumstancia especial, que no meu intender pareceu ter alguns inconvenientes; e digo com sinceridade, que se o D. Par quizer descer particularmente a estas investigações, encontrará, todos os dias que queira, na minha Repartição os livros, e documentos, que por ventura lhe possam servir para qualquer exame, que lhe queira fazer; mas peço que acredite, que havia uma grande inconveniencia em fazer publico o nome das pessoas, e as circumstancias.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Não duvido; de que houvesse alguma inconveniencia em virem esses esclarecimentos; mas tem sido sempre costume responderem os Ministros aos Requerimentos, que lhes são feitos pelas Camaras: mesmo quando não podem satisfazer ao que se pede, respondem allegando, que ha tal, ou lai inconveniente em satisfazer ao pedido; porque realmente, os Ministros é que podem conhecer aquillo, que pôde ter inconvenientes em que se publique; mas no entanto os termos são responder de qualquer forma.
Quanto á explicação desses supprimentos, objecto que se incluia no meu Requerimento, tambem me parece que não satisfaz o dizer-se, que é couza que se tem publicado; porque o que se publica geralmente, não tem nada com o que a Camara pede aos Sr.s Ministros, que lhe communique officialmente.
O Sr. Presidente — Não desejo entrar em discussão, peço só licença para fazer uma observação, que deve ficar como nota, se acaso no decurso da discussão me não couber a palavra em outro dia. Parece-me que esta mesma quantia já foi tirada da Junta em virtude da authorisação de 3 de Abril: entretanto o Sr. Ministro o dirá. (O Sr. Ministro da Fazenda — Menos algumas quantias, que já entraram por conta,) Mas é lícito ao Governo tirar ainda os 250:000$000 restantes, que vem carregados no mappa, tirando-os das decimas que se hão de cobrar: ora essas decimas sã) nesta Lei applicadas como dotação á Junta do Credito Publico em troco do rendimento das Alfandegas, de maneira que se lhe tira o rendimento das Alfandegas, e dá-se lhe o das Decimas, que já é preciso tirar para o Governo.
O Sr. Ministro da Fazenda — V. Ex.ª verá nesta Lei que o Governo tem alguns semestres de Decima (O Sr. C. de Thomar — Apoiado); e que na Lei tem o Governo uma restricção para não poder locar nas Decimas dos dous Districtos Lisboa, e Porto: por consequencia, como ainda para os 500:000$000 falla pagar cento e tantos, e então se fôr necessario fazer alguma alteração, ha margem abundante tanto no quantitativo da Decima, como no modo de regularisar a arrecadação, sem contudo offender o que está determinado, que sirva para dotar a Junta do Credito Publico.
Approvado o artigo 5.°
O Sr. Presidente — Peço licença para interromper a discussão por poucos minutos, em quanto se lêem dous Officios, que chegaram á Mesa.
CORRESPONDENCIA.
1.º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma Proposição de Lei estabelecendo que continuem a pertencer á Fazenda Publica se minas de carvão de pedra de S. Pedro da Cova, no Districto Administrativo do Porto e Buarcos.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros— Peço licença á Camara para informar, que o objecto de que tracta esta Proposição necessita de uma prompta decisão desta Camara. O contracto acaba