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e os Srs. Deputados, com os juros da divida fundada. (O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a palavra.) Sr. Presidente, ha tambem um erro de redacção muito notavel, que é chamar aos Srs. Deputados — Deputados da Camara. Deputados da Camara são as Deputações que se mandam a Soa Magestade, e, os que vera ás Commissões Mixtas; mas chamar Deputados da Camara aos Srs. Deputados da Nação, é que eu não sei que seja coherente.... (O Sr. Presidente — Seria bom dizer o Presidente da Camara dos Srs. Deputados, porque o desta não está neste caso.) O Sr. Presidente, e Deputados da Nação — confesso que não sei o que são Deputados da Camara. (Apoiados. — O Sr. Ministro da Fazenda — Eu o que posso dizer é, que esta expressão refere-se á disposição dos 25 por cento, que hão de pagar....) Eu intendo que o Sr. Presidente da Camara dos Srs. Deputados, e os Srs. Deputados, hão de pagar 25 porcento, ainda que está aqui mal collocado: mas o que não posso intender é esta expressão de Deputados da Camara.
O Sr. Fonseca Magalhães — Isso é facil de remediar, e basta que se faça quando a Lei se redigir a valer (O Sr. Presidente — O Presidente, e Membros da Camara dos Deputados): é isso mais desculpavel do que enfeixar o Sr. Presidente e Deputados com os juros das acções; isso é que me parece menos proprio. (Riso.)
O Sr. B. de Chancelleiros - Sr. Presidente, estas observações são realmente uma censura, que se faz á Commissão de Fazenda; mas, Sr. Presidente, começarei por dizer, que me parece immerecida, por isso que não tivemos, para o exame do Projecto, senão um limitadissimo espaço de tempo, dentro do qual era impossivel, que a Commissão podesse entrar na meuda analyse do seu vasto, e importante assumpto, e menos ainda attender á collocação das materias, e redacção que veio da Camara dos Sr.s Deputados. (Apoiados.)
Bem viu a Commissão, que o Projecto de Lei, nesta parte, devia soffrer muitas emendas, e alterações; mas, Sr. Presidente, teve ella, por ventura, o tempo necessario para occupar-se dos detalhes, quando mesmo lhe faltou para seriamente examinar as mais graves questões? O additamento, de que se tracta, que foi proposto, e approvado na outra Camara, quando se tractava desta materia, foi na redacção mal collocado, e inserido neste artigo, e até com uma phraseologia impropria, e incongruente. A Commissão viu, e não reparou nesta, e outras faltas: assim é, mas eu peço á Camara que a desculpe, tendo em consideração, como é justo, aposição em que se viu collocada, e que não teve o tempo indispensavel para bem examinar este Projecto. (Muitos apoiados.)
O Sr. Presidente — Eu intendo que. é uma Emenda de redacção, e a Camara não pôde ter duvida nisto. (Apoiados.)
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu protesto com todas as veras, e de todos os modos, que não fiz censura a nenhuma das Commissões (Apoiados). Ás vezes escapa uma frase, que se intende diversamente por quem a diz e por quem a ouve. Estou certo de que o Sr. B. de Chancelleiros e os demais Membros da Commissão hão de acceitar esta declaração como mui sincera: assim são todas as que faço quando me parece que as devo fazer.
O Sr. B. de Chancelleiros — Apoiado.
O Sr. Presidente — Eu não proponho emenda nenhuma; e como ninguem a propõe, intende-se que é engano de redacção. (Apoiados.)
Pausa.
O Sr. Presidente — Eu peço á Camara a mesma indulgencia que já tenho pedido mais vezes, para neste logar fazer uso da palavra, porque não tenho quem me substitua (Apoiados): é para uma simples observação.
Eu vejo que por este art.* se vota uma contribuição temporaria, ou para melhor dizer, um emprestimo forçado sobre os juros da Divida interna, e externa; e devendo elle ser votado hoje, se a Camara me der licença, reservarei para outro dia o fazer as observações, que me occorrem, porque não approvo a maneira como esta contribuição está estabelecida. (Apoiados.) Em quanto á contribuição em si mesmo, não posso deixar de approva-la; e tambem me reservo responder ás allusões sobre o que se fez ha dois annos, e se disse neste anno (leu).
O Sr. C. de Lavradio — Eu vou mandar a minha Emenda para a Mesa; mas, Sr. Presidente, eu desejava uma explicação, para saber, porque não vejo comprehendido neste art.º 12.°, como se intende o emprestimo de 4.000:000$000: fica exceptuado? Creio que não; mas peço a este respeito uma explicação.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros — Sr. Presidente, o emprestimo de 4.000:000$000 de réis não devia deixar de ficar exceptuado, porque aquella quantia não pôde deixar de ser considerada como um pagamento adiantado feito ao Governo pelos Contractadores do Tabaco; de sorte que a annuidade, era que entra juro e amortisação, deve ficar em poder dos Contractadores, pagando de menos nas suas mezadas a cifra correspondente a essa annuidade. É assim que se praticou sempre desde o principio do contracto. (Apoiados.)
O Sr. C. de Lavradio — Eu não vejo que os outros emprestimos sejam menos sagrados, e não me posso convencer desta excepção (Apoiados). Acabou-se de dizer, que se exigiam sacrificios de todos, e já disse que alguns impossiveis de fazer: parece-me que se devia exigir este, e pôde fazer-se.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Ainda duas palavras. S. Ex.ª está ao facto da maneira como se arrematou o contracto do Tabaco: não foi por tres annos, foi por doze, com obrigação de pagar adiantados 4.000:000$000 de réis effectivos, e estes devem ser levados em conta nas competentes mezadas. (Apoiados — O Sr. C. do Tojal — Peço apalavra.) Portanto, parece-me que o D. Par ha de convir, em que faz muita differença dos emprestimos simples da Junta, faz uma differença capital.
O Sr. Presidente — O Sr. C. do Tojal tem a palavra.
O Sr. C. do Tojal — São só duas palavras. Se o emprestimo tivesse sido contrahido com uma Companhia particular, ficava claro o principio, de que seria sujeito á regra geral; mas foi um adiantamento que fez o Contracto por conta do pagamento, que tinha a fazer durante doze annos (Apoiados); e se elle contractou com outra Companhia, não temos nada com isso. (Apoiados.)
O Contracto adiantou 4.000:000$000, e aquelle foi um emprestimo effectivo, em que o Governo recebeu cento por cento, e este é muito differente; e V. Ex.ª ha de admittir, que um contracto é differente disto, porque aqui é um pagamento integral, o qual não pôde deixar de ser satisfeito, porque do contrario seria, em quanto a mim, uma expoliação. (Apoiados.)
O Sr. Presidente — V. Ex.ª (dirigindo-se ao Sr. C. de Lavradio) não disse, que mandava uma emenda? (O Sr. C. de Lavradio — Eu desisto della.) Então vou pôr á votação o art.º tal qual é.
Approvado o art.º 12.º
Art.° 13.º O segundo semestre da Decima de 1817, com os Impostos annexos; bem como a Decima de juros da Divida fundada interna do mesmo anno, serão cobradas no anno economico de 1818-1849, e applicado o seu producto á despeza extraordinaria, que fica authorisada.
Capitulo IV.
Da avaliação das Receitas.
Art.º 14.º A Receita ordinaria do Estado para o anno de 1848-1849, comprehendendo as diminuições temporarias de despeza, que ficam determinadas, é avaliada na quantia de onze mil oitocentos oitenta e seis contos setecentos e seis mil setecentos trinta e cinco réis (11.886:706$735), e será applicada ao pagamento das despezas ordinarias do Serviço Publico.
Approvados os art.os 13.° e 14.º
Art. ° 15.º As consignações destinadas á Junta do Credito Publico, comprehendidas na somma mencionada no artigo precedente, que não tiverem sido entregues á Junta desde o 1.º de Julho ultimo até á publicação desta Lei, serão preenchidas pelos meios da Receita ordinaria do Estado, dentro do primeiro semestre do corrente anno economico.
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, parece-me delicado tractar promiscuamente differentes questões; mas creio que a Camara não quererá deixar de tomar em consideração duas Representações, que lhe foram dirigidas, uma por dois Membros da Junta do Credito Publico, e outra assignada não sei por quantos Juristas. (O Sr. Presidente — Estão sobre a Mesa, mas não são sobre este art.º) Bem: este é o art.º 15.°, e o que dispõe é o seguinte (leu). É só para as sommas não recebidas. (Apoiados.)
Vozes — Votos. Votos.
Approvado o art.º 15.º
Art.º 16.º Toda a Decima e Impostos annexos, que se arrecadam nos cofres dos Districtos de Lisboa e Porto, será entregue pelos respectivos Thesoureiros directamente á Junta do Credito Publico, sem dependencia de ordem do Governo.
O Sr. Presidente — O art.º 16.° parece-me que altera já a dotação da Junta do Credito Publico: está em discussão. (O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra.) Tem a palavra.
O Sr. C. de Lavradio — Era para fallar n'um destes art.os. Estou agora confuso sobre qual é relativo á substituição da dotação da Junta do Credito Publico, se é este, ou o seguinte. Mas, Sr. Presidente, eu pedirei licença para tractar uma questão connexa com esta, mas que considero como questão preliminar, a do não pagamento de tres semestres, perto de quatro, á Junta do Credito Publico.
Sr. Presidente, todos sabem que nesse Requerimento se confirma e confessa (e estimo esta confissão em publico), que até ao dia 12 de Outubro de 1846, a Administração chamada de Maio, quer dizer, presidida por V. Ex.ª, apezar de se vêr em grandes embaraços, respeitou a Junta do Credito Publico, e a sua dotação foi constantemente entregue sem se desviar della um só real. Ainda bem que assim foi; e eu declaro que se não fosse assim, eu não ficaria um só dia fazendo parte daquella Administração. Eu quero respeitar a propriedade, e não posso dispor da propriedade alheia.
Vieram os acontecimentos que todos conhecemos, e foram de tanta gravidade, que uma parte da dotação da Junta do Credito Publico não foi recebida, e não pôde chegar aos cofres competentes, por ter outra applicação. Eu não farei censura ao Governo, de naquellas circumstancias extraordinarias ter feito uso daquellas sommas; porque era necessario, primeiro que tudo, terminar a guerra civil: portanto, não me occuparei desta época, e vou até ao fim de Dezembro de 1817, e não pedirei conta do que se fez, porque considero extraordinaria a situação do Paiz. Mas não posso deixar de pedir contas do que se fez do dia 2 de Janeiro por diante, em que o Paiz entrou no estado normal, e era necessario que as Leis tivessem o seu vigor, e fossem executadas. (Apoiados.)
Uma Lei, certamente responsabilíssima, é a que dotava a Junta do Credito Publico com uns certos rendimentos, e aqui estão provas de que não só então não entraram, mas hoje no mez de Agosto, em que estamos, esses rendimentos não entraram nos cofres da Junta, e boas razões poderá adduzir o Governo, por que não a cumpriu: o que é preciso é que possa mostra-lo, e ainda mais, parece-me que é necessario que o Governo se apresente ás Camaras pedindo um bill de indemnidade por não cumprir uma Lei desta natureza: isto parece-me absolutamente necessario; e não são tão pequenas as sommas, que desde o 1.º de Janeiro até Junho do corrente anno deixaram de entrar nos cofres da Junta do Credito Publico (leu): outras sommas deviam entrar no mez de Julho, todas ellas são já deste anno, e não fallo nas passadas, que montam a alguns contos de réis. Parece-me este objecto de grande importancia, e espero que o Governo dará razões taes, que me obrigarão a conceder-lhe o bill de indemnidade; mas é indubitavel que o Governo está nesta situação, porque deixou de cumprir a Lei.
Mas deixando esta questão, que talvez alguem tractará melhor do que eu, vamos fallar da substituição feita á dotação da Junta do Credito Publico. Apresenta-se essa substituição, a Junta queixa-se, e a materia é facil de se resolver considerando-se debaixo de dous pontos de vista. É necessario considerar o effeito, que esta substituição pôde fazer no credito publico, e depois examinar-se, se é um panico, ou desconfiança fundada.
Sr. Presidente, se a substituição não prejudica os interesses da Junta, então não sei eu qual seja o interesse do Governo em apresentar esta substituição; mas se prejudica, então alguma razão tem a Junta para se queixar.
Diz-se que não prejudica a Junta, porque se lhe dá exactamente a mesma somma, a unica differença que ha é no modo de se lhe fazerem os pagamentos; que a Junta não carece dessa somma todos os dias, e que o Governo as precisa diariamente. São estes os argumentos mais fortes que se produzem em favor da substituição; mas, pergunto eu: — estes argumentos destroem os motivos de queixa que a Junta tem? Creio que não, por quanto em primeiro logar a substituição offerecida é de uma realisação muita" mais difficil; e em segundo logar a cobrança é diaria, e eu sempre ouvi dizer que — mais vale um toma que dous te darei.
Em quanto porém á incerteza da cobrança, está isso provado pela mesma discussão, que tem havido hoje nesta Casa. Ha quanto tempo está o Sr. Ministro da Fazenda authorisado para realisar, pela cobrança do anno economico de 1817 a 1818, a somma de 500:000$000 de réis? S. Ex.ª facilitou muito os meios de cobrança, e apezar disso acaba de dizer S. Ex.ª, que até agora apenas póde realisar 150:000$000 de réis. É por tanto evidente, que a substituição vai pôr a Junta do Credito Publico em uma situação muito inferior aquella, em que estava. Se pois isto é assim, está então demonstrada a segunda parte, de que não é um panico, não é uma desconfiança, é uma demonstração que fazem todos aquelles, que teem interesse na Junta do Credito Publico, os quaes veem, que os seus pagamentos se tornam muita mais duvidosos. Já se vê pois que isto vai afectar muito o credito; e se o Governo ganha em ter aquella somma mais prompta, talvez perca muito mais, do que a utilidade que d'ahi tira.
Por todas estas razões digo eu, que me parece que as Representações que existem contra esta substituição da dotação da Junta do Credito Publico, são dignas de toda a attenção; e se a substituição for adoptada, estou certo de que hade soffrer notavelmente o credito publico: pelo menos é esta a minha convicção.
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu pouco tenho que ajuntar ao que acaba de dizer o D. Par o Sr. C. de Lavradio: estão nesta Camara duas representações, uma de dous Membros da Junta do Credito Publico, e a outra de varios juristas, pedindo á Camara dos Pares que proveja de remedio ao que elles qualificam de um grande mal.
Sr. Presidente, o que disse o Sr. Ministro da Fazenda referindo a impossibilidade em que se tem achado de receber o producto da Decima o Impostos annexos, ainda com o grande favor que se fez aos devedores, não havendo chegado a realisar mais de 150:000$000 de réis faz-me tremer pelo futuro, que se prepara á Junta do Credito Publico, se esta substituição se approvar. Não nos admiraremos, dado este caso, de a vêr ficar sem meios alguns para satisfazer aos seus pagamentos. É mais que provavel este resultado; por quanto a Junta vem a perder as sommas que tinha certas pelo rendimento das Alfandegas diariamente; e em logar dellas ha de receber nada menos do que 500:000$000 de réis dás Decimas, cuja difficuldade de cobrança o Sr. Ministro mes me confirmou com a sua declaração. A vista disto pergunto eu se alguem pôde affirmar que a substituição não é immensamente desvantajosa para a Junta, quero dizer, para os seus credores? Podem estes credores ter esperança de pagamentos para o futuro? Quem ousará affirmar tal? E diz-se a certeza da cobrança é igual! Pois se receber pelo rendimento das Alfandegas, ou pelo da Decima, é igual para a Junta do Credito Publico, ha de sê-lo tambem para o Governo (Apoiados). E sendo assim, que se ganha na alteração que o mesmo Governo tão pertinazmente quer? Respondesse, que ao Governo faz contai só porque fica recebendo diariamente sommas para despezas diarias. É por essa mesma razão que á Junta foi dada essa quantia dos rendimentos das Alfandegas, porque se attendia a que ella tinha, e tem que fazer pagamentos diarios, e continuos. Ninguem ignora que esse estabelecimento vai pagando (ou ia pagando quando podia pagar) os seus dividendos á proporção das entradas dos seus rendimentos; pagava contínua, e successivamente satisfazendo o semestre vencido dentro do semestre seguinte. A certeza da satisfação dava descanço aos credores; as afluências a receber não eram grandes, e a confiança de que a Junta gosava fazia com que não houvesse geralmente pressa em acudir logo que o pagamento se annunciava.
Já n'outra occasião se apresentou á Camara electiva o mesmo argumento de que me estou servindo para prova de que a Junta devia preferir a recepção das suas prestações pelas Alfandegas ás que tinha do producto da Decima. Eu então oppuz-me á substituição, não porque ignorasse que o rendimento pela Alfandega era mais prompto, e mais exacto; mas eu temia um abuso, e não tardou elle muitos annos. Então eu não queria que se tocasse em tal objecto, nem mesmo para melhorar. O publico estava satisfeito; os pagamentos faziam-se, e nós sustentávamos o Estabelecimento um credito que o Governo não podia ter: máu é isto, som dúvida, mas era de inevitavel necessidade. Já então houve quem receasse que o Governo viesse a ter a tentação de desviar o dinheiro que sabia existir em cofre, em quanto se não começasse a pagar. Muitos homens intendidos em taes negocios, e receosos do perigo dos desvios que agora o Ministerio propõe, nesse tempo se oppozeram a que se fizesse a minima innovação, que daria exemplo a outras mudança, cujo effeito seria a perda de confiança no Estabelecimento: desgraçado prognostico! Hoje o vemos realisado. O mal que esta proposta fez já de per si só é grande; e se for approvada, durará por muitos annos como uma calamidade destructora do credito de Portugal.
Agora vendo que realmente se commette um notavel abuso, privando-se a Junta de grande parte do rendimento, que em 1813 se lhe deu, por ser unis certo que o que lhe resultava da administração, que por lei lhe pertencia, de outros rendimentos, eu desejaria pugnar, se esta fosse a occasião, para que se restituíssem as cousas ao estado em que estavam em 1843, e que a Junta continuasse, como até alli, a administrar certas rendas, e bens de que tirava a sua dotação. É verdade que eu pareceria contradictorio com o que tenho expendido relativamente á difficuldade das cobranças das Decimas, e não evitaria, como desejo evitar, os maus effeitos das contínuas alterações na dotação; com tudo peço aos Sr.s Ministros, que no intervallo das Sessões consultem os interessados, que tão mal tractados teem sido, e a quem se deve alguma attenção (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Apoiados); e se não houver repugnancia da parte da maioria delles, bom será que se restituam as cousas, quanto possivel, ao primitivo estado. Na verdade quando penso que muitos milhares de familias teem a sua subsistencia dependente do pagamento da Junta onde, por confiarem no Governo, depositaram seus fundos, alem de alguns credores do Estado, que foram pagos em Inscripções, e que todos estão parecendo á mingoa, chego a horrorisar-me! Mas o Governo despejadamente affirma que nenhum damno causa á Junta nesta mudança que propõe; que a certeza da recepção é a mesma, e que a unica vantagem que tira da substituição é poder elle receber diariamente das Alfandegas, e applicar para despezas tambem diarias aquellas sommas que a Junta cobrava todos os dias.
Aqui está, repito, a unica razão que, segundo elle affirma, o moveu a causar um grande abalo nesse resto de credito, e a dar com elle em terra. Mas, torno a dizer, se vós precisaes desse auxilio para despezas correntes, não o necessitará a Junta? Não são sagradas as suas obrigações? Não se occupa ella todo um semestre a pagar o semestre antecedente? Não tem outros pagamentos, e muito importantes, alem dos dividendos? Ninguem nega isto; mas não obstante ser tão certo, e verdadeiro, teima-se na substituição, e desta teima resulta a persuação em que está o publico de que se não pagarão os dividendos da Junta tão breve, se é que o Governo faz tenção de jámais os pagar. Vê-se que elle tira á Junta as suas melhores receitas, e acabando de declarar que lhe não pagou os 250:000$000, que prometteu pagar das primeiras Decima, porque os não pôde cobrar, vem aqui affirmar-nos que a Junta nada perde com a substituição proposta; substituição de uma receita diaria, segura, pela incerta, difficil, e irregular dos rendimentos da Decima por igual quantia.
Quando o Governo em 1843 deu á Junta as sommas determinadas das. Alfandegas, em logar das quotas de Decima, que até então recebia, allegou que essas cobranças eram incertas, trabalhosas, e demoradas; e que por isso queria assegurar aquelle Estabelecimento de credito uma receita determinada, permanente, e successiva, para que elle podesse satisfazer ás suas obrigações: tudo isto esqueceu; já não é assim: agora o bom tornou-se máu e o melhor fez-se peior. Isto é levar a força do argumento alem dos limites da comprehensão humana. O certo é que, se alguem póde cobrar as Decimas e Impostos annexos com alguma efficacia é o Governo; que tendo elle de fazer pagamentos em toda a parte do Reino, os poderia effectuar com o dinheiro dos differentes cofres provinciaes; que se são boas as cobranças para a Junta, melhores o seriam para elle; e se tudo isto é exacto, como me parece, grande mal fez em vir, sem nenhuma vantagem real, propor uma medida, que de qualquer modo que se considere, é impolitica. Se ella é mais util ao Governo porque lhe dá receita mais certa, torna-se pela mesma causa, e na mesma proporção prejudicial á Junta, isto é, aos credores publicos; e se não teem este inconveniente não vai a pena do que custa. De grande e real vantagem seria que a Junta sustentasse o seu credito, que é o credito do Estado; e se ella podesse pagar aos seus credores, que beneficio para o mesmo Estado, e para a Nação! Mas não se tracta disto. Economias é a palavra, e a idéa do dia mas uma idéa vaga, mal definida: economias! Fazem-se não se pagando, ou mal e tarde os vencimentos aos servidores do Estado: que se segue dahi? Padece-se, e muito: limitam-se as despezas de todos; os consumos andam por metade; os productos de todas as industrias, ainda as mais necessarias, diminuirão proporcionalmente: quem delles vive padecerá este abatimento de metade, e senti-lo-ha o particular, como o funccionario, o commercio, e todo o genero de trabalho; as transacções particulares, e a fazenda publica. Esta economia não servirá para augmentar a riqueza como todas as bem intendidas, será sim a causa efficiente e contínua da miseria pública. Entretanto continuarão a fazer-se despezas sem proveito, consumindo-se capitães que não produzem beneficio algum á Nação, donde procede em grande parte a situação deploravel em que nos vemos. É para remediar tantos males que apparece o feliz alvitre da substituição; approvemo-la, e a Patria será salva. Receba a Junta do Credito do producto da Deci-