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CAMARA DOS PARES DO REINO.
SESSÃO DE 11 DE AGOSTO DE 1848.
Presidiu — O Sr. D. de Palmella.
Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima
Margiochi.
Aberta a Sessão pouco antes da uma hora, estando presentes 23 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, dos de Marinha, e o da Fazenda.
Mencionou-se a seguinte
CORRESPONDENCIA.
1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, com uma Proposição de Lei, confirmando certas pensões,
2.º Outro officio da referida Camara, incluindo uma Proposição de Lei, conferindo uma pensão á viuva do Conselheiro José Guilherme de Lima.
Estas Proposições foram remettidas á Commissão de Fazenda.
O Sr. C. de Lavradio — Eu pediria a V. Ex.ª, que avisasse hoje aos D. Pares, que as Sessões começavam ao meio dia. (O Sr. Presidente — Creio que só foi para a de hoje.) Mas hontem quando V. Ex.ª avisou já tinham sahido muitos Pares.
O Sr. Presidente — Vamos entrar na ordem do dia: a primeira parte é a Proposição n.° 36, da qual ficaram adiados os §§. 2.°, 3.°, 4.º, e 5.º Proposição n.° 36, estabelecendo um Corpo de Veteranos da Marinha, cuja discussão encetada a pag. 1370, col. 7.ª, proseguiu a pag. 1396, col. 1.ª
§. 2.° (do artigo 21. °) a pag. 1396, col. 4.ª
§. 3.º Os individuos que por igual modo tiverem servido de quarenta a quarenta e cinco annos, serão reformados com o mesmo soldo e abono que tiverem como Veteranos.
§. 4.º Os individuos que, pela mesma forma dos §§. antecedentes, contarem de trinta e cinco a quarenta annos de serviço, serão reformados com os mesmos vencimentos, menos o abono do pão.
§. 5.° Os individuos que houverem servido de trinta a trinta e cinco annos, serão reformados só com o pret que tiverem, sem abono de pão ou fardamento,
O Sr. C. da Ponte de Santa Maria — Peço licença para retirar a minha Proposta (pag. 1397, col. 1.ª).
Concedida.
O Sr. C. de Linhares — Eu quero lêr á Camara qual é a pratica, e Leis militares no Exercito, que são applicaveis litteralmente para esta organisação. Diz o Reportório citando a Lei. (Leu-o na parte respectiva.) Por conseguinte, estas disposições são copiadas da Legislação do Exercito, e parece-me que não podia deixar de rectificar um ponto, sobre o qual hontem houve alguma dúvida, e creio que o artigo deve ser approvado como está.
O Sr. Presidente — Não está presente o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, que hontem fez objecção a este artigo, contra o qual apresentou uma Proposta. (O Sr. C. de Linhares — Eu já o vi na Camara, e pôde se mandar chamar.) Deixe-me V. Ex.ª continuar. Não é preciso chama-lo. O Sr. C. da ponte de Santa Maria acabou de retirar a sua proposta, e o Sr. C. de Linhares leu o artigo da Lei correspondente a este, que tem relação ao Exercito de terra, e poderá ser que esteja removida a objecção (Apoiados).
O Sr. Duarte Leitão — Sr. Presidente, hontem pedi a palavra, unicamente sobre a ordem; e agora, tendo reflectido mais sobre a materia do artigo, desejo declarar a minha opinião, estimando que seja conforme com a do Sr. C. de Linhares, que acabava de fallar quando entrei.
Parece-me que os §§. do artigo devem ser approvados, como estão no Projecto; porque são razoáveis as suas disposições, e concordam com o que está determinado para o Exercito, (O Sr. Presidente — Isso mesmo é o que acaba de dizer o Sr. C. de Linhares.) Estimo bem que seja isto conforme com o que S. Ex.ª disse.
A organisação dos Veteranos do Exercito, as vantagens e direitos que lhes competem, foram regulados em 1806 pelo Decreto de 30 de Dezembro. Neste Decreto ha determinações analogas aquellas, que se acham nos §§. 2.°, 3.°, 4.°, e 5.º deste artigo; e no artigo 6.°, §. 3.°, a respeito das praças de pret, determina-se o mesmo que neste Projecto se propõe; e só se acrescentam as palavras — não entrando em conta aquelles annos, que tiverem passado como reformados. Estas palavras não se acham no §. 2.º do Projecto; mas nelle se diz — serviço activo; e por tanto a determinação é a mesma. As praças de pret, que contarem mais de quarenta e cinco annos de serviço activo, ou nas Companhias de Veteranos, tem esta mesma vantagem, tem o soldo e meio da sua praça, e abono de pão e fardamento; e isto é precisamente o que se acha legislado para o Exercito.
No §. 4.° deste artigo do Projecto diz-se — que aquelles que tiverem servido de trinta e cinco a quarenta annos, serão reformados com os mesmos vencimentos, menos o abono de pão; quando o Decreto do 1806 no §. 5.° do artigo 6.º concede o abono do pão aos que estão nas mesmas circumstancias; de modo que neste Projecto ainda se diminuem as vantagens que dá a Lei aos Veteranos do Exercito. Intendo, que estes §§. são admissiveis, porque estão em analogia com o que se acha determinado para os Veteranos do Exercito, e ainda tem menos a vantagem, que já apontei. Em algumas Leis se equiparam os marinheiros das embarcações de guerra aos soldados, e não ha motivo para não admittir para estas praças dos navios de guerra as mesmas disposições, que estão estabelecidas para as praças do Exercito.
A respeito dos Officiaes não ha duvida; e a Camara está disposta a approvar, que elles sejam reformados na forma da Lei de 1790; e por tanto sou de parecer, que se approve o artigo com todos os seus §§.
O Sr. C. de Lavradio — Eu não quero entrar na materia; mas parecia-me conveniente que o Sr. Ministro da Marinha desse as explicações que ficou de dar hontem sobre este §.; e parecia-me conveniente, que S. Ex.ª mostrasse a conformidade em que este § está com as disposições relativas ao Exercito....
O Sr. Duarte Leitão — Eu acabei agora mesmo de fazer a combinação com a Lei do Exercito, e está em conformidade.
O Sr. Ministro dos Negocios da Marinha — Eu tomei as informações necessarias, e trouxe ao Sr.
C. de Linhares, como Relator da Commissão, o ponto da Legislação com que elle acabou de fazer a sustentação deste §. do Projecto; e creio que o
D. Par não dá mais valor ás minhas palavras, do que ás do Sr. C. de Linhares, e então é escusada a minha explicação.
O Sr. Presidente — Se ninguem faz objecção, vou pôr á votação o § 2.° deste artigo.
Foi approvado, e seguidamente os 3.°. 4.º, e 5.°
O Sr. Presidente — Está approvado este Projecto de Lei. Ficaram para ordem do dia de hoje dous Pareceres da Commissão de Fazenda, um delles importantissimo, que é ácerca da Lei de meios, e o outro tambem importante, ainda que em grau menor (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Apoiado). Vou pôr em discussão primeiro este Projecto, na supposição de que talvez não se prolongue muito a sua discussão (Apoiados).
PARECER n.° 79 sobre a PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 61, determinando a restituição dos direitos de importação de certas materias primas,
PARECER N.° 79.
Á Commissão de Fazenda foi presente o Projecto n.º 61, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, no qual se dispõe a restituição dos direitos de importação, que tiverem pago as materias primas estrangeiras, quando sejam exportados os generos a que ellas tenham servido de base, e quando esses direitos de importação excedam 25 por cento do valor dos generos importados.
A Commissão de Fazenda vendo neste Projecto uma homenagem aos bons principios, e um incentivo á industria, que convém por todos os modos animar, sem nenhuma diminuição da Receita pública, sentindo todavia que a disposição não possa ser mais liberal, em attenção á actual organisação das Pautas; é de parecer que deve ser convertido em Lei, para obter a Real Sancção.
Sala da Commissão, em 10 de Agosto de 1848. = José da Silva Carvalho, Relator = D. de Chancelleiros = C. do Tojal = Felix Pereira de Magalhães = José Joaquim Gomes de Castro.
O Sr. Silva Carvalho — A este Projecto deu logar um requerimento da Viuva Murphy & C.ª, dona de uma fábrica de refinação de assucar na Cidade do Porto. Não foi attendida no seu requerimento em tudo quanto ella pretendia; mas foi attendida n'uma parte sómente; que era a restituição dos direitos, com que eram carregadas as materias primas, que deviam servir de base á industria, ou objectos manufacturados no Paiz. As razões que ella allegava não poderam fazer com que a Commissão defirisse assim era todos estes objectos; desejaria muito fazer homenagem aos bons principios, e que se adoptasse uma forma geral para todos os objectos portuguezes sobre materias primas exportadas para fóra do Paiz: não pôde faze-lo; mas assentou naquillo em que a Fazenda Publica não podia ser muito prejudicada.
A respeito do assucar allegava com razão, que não podia competir com o assucar que vinha de Hamburgo, porque o assucar refinado em Portugal pagava mais direitos, do que o de Hamburgo, o qual pagava 500 réis, e 5 por cento addicionaes, e que sendo do Brasil havia uma differença sensivel; e não se protegendo a industria do Paiz sobre este, e outros objectos, ella era obrigada a fechar a sua fábrica, porque não podia competir com os de fóra. Então a Commissão approvou este Projecto, para que a estes objectos manufacturados no Paiz, e que tinham pago mais de 25 por cento do seu valor, sendo reexportados, seria dada aquella parte que excedesse a 25 por cento. Com este abatimento poderá a nossa industria prosperar, e sem duvida me parece, que pôde admittir-se o Projecto: esta industria é nascente, e precisa de ser animada (Apoiados). Aqui está o motivo que teve a Commissão para adoptar o Projecto tal qual veio da Camara dos Sr. Deputados, e intendeu que não defraudava a Fazenda Publica, e que este objecto havia entrar fio systema geral das Pautas, em que está trabalhando uma Commissão, e em que deve estabelecer-se a respeito das materias primas, que forem de industria portugueza.
O Sr. C. de Lavradio — A disposição deste Projecto é favoravel á nossa industria: não direi com tudo que possa produzir grande effeito.
Agora no que eu não posso concordar, nem sei como se poderá sustentar esta opinião, é que a sua disposição não diminue a Receita Publica: ha de haver uma diminuição na Receita Publica, igual ao favor que se faz a estas materias primas. Mas, Sr. Presidente, tenho ainda outra difficuldade muito maior, que é nos meios praticos de se verificar, e como se ha de fazer: o Projecto de Lei não o marca. Eu confesso que não sei como se ha de verificar, e aqui está o ponto principal, sobre que eu desejava alguma explicação, porque não descubro o modo de se fazer, e parece-me que ha de dar logar a immensas fraudes (Apoiados).
O Sr. Presidente — Eu peço licença para pedir ao D. Par, Relator da Commissão, a interpretação do artigo 1.°, porque a fallar a verdade a redacção não me parece boa: pelo menos não está clara.
O Sr. Silva Carvalho — Quer dizer mais de 25 por cento dos generos que se exportarem.
O Sr. Presidente — Bem: quando as materias primas tiverem pago mais 25 por cento do seu valor, restitue-se integralmente; mas é uma injustiça não se restituir nada ás que tiverem pago 24 por cento.
O Sr. Silva Carvalho — Se a materia prima tem pago menos de 25 por cento não se restitue; porém se tiver pago mais de 25 por cento então restitue-se o excesso.
Agora direi, que não me parece que a differença para a Fazenda seja couza muito grande, porque as Pautas estão-se fazendo, e de certo no começo da Sessão proxima hão de apresentar-se; mas convêm com tudo não demorar esta providencia para animar assim a industria nacional, e nascente.
O Sr. Presidente — Quando eu pedi uma explicação da redacção, foi por me parecer, que em logar de se dizer importados, deve dizer-se — exportados.
O Sr. C. do Tojal — A questão é muito difficil. Em Inglaterra estabeleceram-se medidas especiaes para evitar as fraudes, porque se viu que havia direitos tão pezados, que forçoso era aboli-los. Este exemplo deve ser seguido por nós, e ao Sr. Ministro da Fazenda toca o evitar, que não hajam abusos, porque é necessario conhecer quaes foram as drogas, que serviram para a manufactura das fazendas, e talvez mesmo que a lei devesse descer a esses detalhes; mas como isso se não fez, é necessario ser supprida essa falta por meio de uma boa fiscalisação, como convém que haja.
Ora, as drogas quasi todas pagam cento por cento, e para cima: algumas ha que pagam 150, e 200 porcento, e são materias primas; mas como é que se poderá averiguar, por exemplo, em chitas, e algodões estampados, quaes foram as materias primas, que entraram na sua composição? Não é possivel. Eu intendia pois, que os direitos sobre materias primas, ou drogas, ficassem reduzidos a 25 por cento, o que me parecia ser melhor, e mais regular, porque desta forma receio muito, que a Fazenda seja defraudada, nem sei que isso se possa evitar da maneira pela qual está concebido o Projecto.
O Sr. Presidente — Eu tomo a liberdade de perguntar, se foi o Governo quem apresentou esta Proposta, como me parece que devia ser em materia tão grave.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Foram as fabricas da refinação as que pediram, que quando exportassem o seu assucar já preparado lhes fossem restituídos os direitos. Uma fábrica destas, compra a materia prima, que é o assucar, e este paga um direito muitissimo forte quando se despacha por entrada. É de toda a justiça, e segundo todos os bons principios, que quando o exporte, já reduzido a formas, lhe seja restituído aquelle direito. Já não é pequeno onus o desembolso, que soffre durante o processo da refinação. Nunca foi da mente do Legislador fazer pagar direitos de consumo a fazendas, que, alem de se exportarem, levam uma mão de obra que já deixou interesses no Paiz.
Observarei por esta occasião, que o nosso systema das Alfandegas não admitte direitos ad valorem, e então já se vê, que a idéa do D. Par o Sr. V. de Sá não pôde ser abraçada: vai de encontro ao principio dos direitos específicos.
Attenda-se tambem a que nós ainda não exportámos assucar refinado: pelo contrario, temo-lo muitas vezes importado de Hamburgo, e de outras partes; mas se se der o caso de poder-se exportar, não devemos tolher, antes favorecer uma industria tão lucrativa.
Informarei tambem a Camara, de que este Projecto não é do Governo, nasceu de representações de Fabricantes, ao Corpo Legislativo: sendo porém approvado o Projecto, que se nos apresenta, é claro que elle fica dependente da feitura de regulamentos, que devem ser muito bem concebidos para evitar as fraudes.
O Sr. Ministro da Fazenda — O Governo apresentou na Camara dos Srs. Deputados uma revisão geral das Pautas, na qual estão comprehendidos todos os interesses a favor do commercio em geral; mas o Projecto em discussão appareceu na Camara dos Srs. Deputados unicamente a respeito do assucar, sem o Governo tomar nelle parte; e até nem eu assisti á sua discussão, fim quanto porém ao trabalho geral sobre as Pautas, esse está na Camara dos Srs. Deputados, e de certo na Sessão de Janeiro ha de tractar-se da materia, que alli fui proposta.
O Sr. C. de Lavradio — Eu vejo que apenas temos dous dias da actual Sessão, e que não estamos muito longe da de Janeiro, e por isso eu era de opinião, que este Parecer ficasse adiado para então.
O Sr. C. no Tojal — Ninguem deseja animar, e promover a industria mais do que eu; mas pelo que disse o Sr. Ministro da Fazenda vê-se, que este Projecto no principio era só applicado ao assucar, e que depois se estendeu ás mais materias primas. Lembra-me, Sr. Presidente, que quando os refinadores do assucar em Londres pediram, que lhes fosse concedido drawback para poderem concorrer com os estrangeiros, fez-se uma lei especial para esse fim, e o Governo nomeou peritos para verem, e examinar qual era a quebra, que tinha o assucar na sua refinação, e depois desse exame consentiram, que esses assucares, debaixo de fiança, fossem depositados nas Alfandegas para serem depois exportados. Ora, se nesta Lei se não pozerem todas as cautelas ha de haver muitos abusos.
Considerando eu porém o pequeno espaço, que vai d'aqui até á Sessão de Janeiro, e que a reforma das Pautas é um assumpto, que ha de merecer toda a attenção do Corpo Legislativo, eu não tenho dúvida em annuir á proposta do D. Par o Sr. C. de Lavradio, para que este Projecto fique addiado para então.
O Sr. V. de Sá da Bandeira — Estou perfeitamente de accôrdo com o D. Par que acaba de fallar: é conveniente que o Governo tenha tempo de reflectir sobre este objecto, tanto mais que admittido este principio, havia-se de alterar o systema até agora seguido das Pautas, que tão meditado precisa ser; mas o Governo até á proxima Sessão tem muito tempo para reflectir, e fazer uma proposta a este respeito. Pela minha parte desde já declaro, que é minha opinião, que tudo que são materias primas paguem muito pouco (Apoiados); o direito de 25 por cento acho-o sufficiente; mas ao mesmo tempo receio, que prejudique á industria nacional, e se não poder com elle, é a temer que facilite o contrabando.
Foi adiada a discussão do Parecer.
O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra para lêr o parecer da Commissão de Administração Publica sobre a Proposição de lei n.° 64.
Vê-se dos artigos desta Proposição que os direitos de barreira, designados na tabella que vem janta só terão logar acabada que seja a obra; e durarão em quanto esta não fôr completamente paga com a somma votada para a mesma.
O Sr. C. de Lavradio — A materia é facil, por tanto eu pediria que se dispensasse a discussão, e ficasse a Proposição sobre a Mesa até ámanhã, para então se discutir na primeira parte da Ordem do dia. (Apoiados.)
O fim da materia é de utilidade pública, e eu estimo ter uma occasião para fazer o devido elogio á Camara Municipal da Villa de Oeiras, que dá um exemplo tão louvavel, que eu muito desejaria vêr seguido pelas outras Camaras Municipaes do Reino, tal é o encarregar-se de uma obra de proveito publico. (Apoiados.)
Segundo sou informado, esse mesmo imposto já existe sobre as carnes; porém é de 3 réis, e quer-se elevar a 5 réis: por tanto, só augmenta 2 réis. Ora está claro, que senão podem conseguir obras de tanto beneficio sem se fazer algum sacrificio; e como este é incomparavelmente menor do que a utilidade, que d'ahi se tira, não ha escrupulo nenhum em votar por elle: por isso peço, que este negocio seja resolvido amanhã na primeira parte da Ordem do dia. (Apoiados.)
O Parecer ficou sobre a Mesa. (1)
PARECER N.° 78 SOBRE A PROPOSIÇÃO DE LEI N.° 60, denominada de Meios.
PARECER N.° 78.
A Commissão de Fazenda examinou attentamente a Proposição de lei, vinda da Camara dos Srs. Deputados, que tem por fim authorisar a Despeza addicional e extraordinaria do Estado, e prover pelos meios que nella se mencionam em Receita ao pagamento das Despezas geraes do Serviço publico, no anuo economico de 1848-1849.
A Commissão, não podendo deixar de dara sua inteira approvação ás despezas addicionaes que se propõem, porque ou ellas são o resultado de providencias que já tem sido approvadas por esta Camara, ou a consequencia de medidas indispensaveis para tornar effectiva uma parte das diminuições extraordinarias com que se procurou fazer entrar a Despeza publica nos limites da Receita; não encontra tambem motivos para não adoptar a regularidade com que se mencionou como Despeza do Estado os rendimentos que constituem o fundo especial de amortisação, nem para deixar de approvar a Despeza extraordinaria que pela sua natureza carecia de meios igualmente extraordinarios para seu pagamento.
O exame da Receita publica mereceu tambem a mais séria attenção da Commissão, podendo assegurar á Camara que as quantias em que vem estimados os differentes rendimentos que ella comprehende, longe de serem exaggeradas se acham pelo contrario reduzidas, e calculadas com attenção á influencia que Desses rendimentos pôde produzir o systema de meios proposto para fazer face ás despezas publicas.
Este systema de meios consiste n'uma diminuição extraordinaria de 20 por cento nos ordenados de todos os Servidores do Estado que, excedendo a 300$000 não passarem de 600$000 réis, e de 25 porcento nos ordenados superiores a esta quantia, e nos juros da divida interna e externa com que se obtém uma diminuição de despeza de 1.406:640$215 réis, que unido á Receita ordinaria o extraordinaria do Estado na importancia de 11.389:706$872 réis forma a quantia de réis 12.796:356$987 réis, que é sufficiente para pagar a Despeza publica ordinaria e extraordinaria, á qual se applica a segundo semestre da Decima e impostos annexos de 1847, considerando-se em receita estes impostos com relação ao anno civil de 1848.
A Commissão lamentando que medidas de tanta importancia como esta fossem trazidas ao conhecimento e discussão desta Camara, já quando o adiantamento em que se acha esta Sessão lhe não permitte entrar na apreciação das consequencias que podem resultar da sua adopção, está comtudo convencida que é mais proveitoso nas presentes circumstancias authorisar estes meios de receita, quaesquer que sejam os inconvenientes que delles resultem, do que deixar a Fazenda publica n'um estado indefinido; e por isso considerando que nesta Proposição de lei se encontram disposições que tendem a regular a contabilidade publica, e assegurar a cobrança dos rendimentos do Estado; considerando que nellas se tem em vista melhorar o methodo da cobrança dos impostos in
(1) Será integralmente consignado quando se discutir.
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directos, procurar estabelecer a substituição dos direitos, e obstar a toda a nova despeza; reconhecendo que todas estas provisões tendem a fazer com que a Fazenda publica não peiore o estado em que se acha, deixando de augmentar o deficit; é a Commissão de parecer — que esta Camara approve a Proposição de lei, vinda da Camara dos Srs. Deputados, como único meio que pôde habilitar o Governo a submetter á consideração do Corpo Legislativo na proxima Sessão ordinaria as propostas que devem definir o estado da Fazenda publica.
Sala da Commissão, 10 de Agosto de 1848. = José da Silva Carvalho, Relator = B. de Chancelleiros (vencido em quanto á proposta alteração na dotação da Junta) = C. do Tojal = José Joaquim Gomes de Castro = Felix Pereira de Magalhães (com declarações).
O Sr. Presidente - Não sei qual será o methodo, que a Camara quererá seguir para entrar nesta discussão.
O Sr. Silva Carvalho — O Parecer da Commissão diz o que é necessario para esta occasião solemne, em que nós devemos entrar na discussão de uma Lei das mais importantes, que tem vindo ao Parlamento. (Apoiados)
A Lei da Despeza veio tarde, e muito tarde, e a da Receita veio á ultima hora: a Commissão de Fazenda, por maior actividade que tivesse, não podia em vinte e quatro horas, nem ainda em tres dias entrar no exame de cada um dos artigos consignados nesta Proposição, e os motivos em que se fundaram sobre o estado da Fazenda Publica, apresentando um Parecer reflectido e cathegorico (O Sr. V. de Fonte Arcada — Sobre a ordem); e então assentou a Commissão dar um Parecer em geral, approvando esta Lei, e deixando a cada um dos D. Pares, no acto da discussão dos seus artigos, fazer aquellas reflexões que julgasse a proposito.
Dous dos Membros da Commissão assignaram o Parecer com declarações ácerca da alteração feita na dotação da Junta do Credito Publico: quando chegar a occasião, elles darão 09 motivos que tiveram para essas declarações (O Sr. B. de Chancelleiros — Apoiado).
Os dous pontos capitães desta Lei são, os grandes cortes que se fizeram aos Empregados que recebem do Estado, e a Substituição que se fez nos rendimentos applicados á Junta do Credito Publico. Eu bem reconheço, que não podemos nesta occasião entrar fundamental nesta materia, e sei tambem qual ha de ser a difficuldade, em que o Governo se ha de vêr para o futuro; mas em fim, o que é preciso é dar ao Governo meios, com que fique liberto para na Sessão futura apresentar o seu plano organisador de Fazenda: o que é certo porém é, que por agora não se podia fazer outra cousa.
A Commissão examinou em quanto importavam as reducções, que ião realmente fortes, por isso que importam em 1.406:000$000; examinou a Receita ordinaria, que importa em 10.480:000$. e a extraordinária em 909:000$000, o que tudo faz a somma de 12 795:000$000. Eis aqui o que a Commissão examinou, e viu pelas cifras dos mappas que se apresentaram, os quaes estavam conformes: parece-me portanto, que a Camara quererá adoptar o Parecer da Commissão param Iramos em discussão artigo por artigo, sendo livre a cada um dos D. Pares fazer aquellas reflexões, que lhe parecerem convenientes (Apoiados).
No Parecer que veio da outra Camara, que está muito bem lançado, vem alli descripto o estado da nossa Fazenda; mas nós, visto o estado da Sessão, não pudemos entrar nesses detalhes, nem já é possivel no tempo que nos resta. Proponho portanto, que a Camara, approvando o Parecer em geral passe a tractar de cada um dos artigos, deixando a liberdade aos D. Pares para entrar na discussão de cada um delles de per si. (Apoiados.)
O Sr. V. de Fonte Arcada — (Sobre a ordem.) Eu realmente acho que este Projecto está em circumstancias muito extraordinarias, porque não só o Parecer da Commissão diz, que ella não teve tempo para a examinar, mas o seu digno Relator acabou de dizer, que não tinha conhecimento das disposições delle (O Sr. Silva Carvalho — O que eu disse foi, que não tinha podido entrar meudamente no seu conhecimento).
Ora, Sr. Presidente, este Projecto é dos mais importantes, que pôde haver para a regularidade da Fazenda pública, e apresenta-se á approvação um Projecto de tal magnitude, quando os Membros da Commissão dizem, que não tiveram tempo para o examinar!! Eu declaro que não sei para onde nos leva um similhante caminho, porque não é certamente desculpa para a falta de exame dizer-se, que não houve tempo para o fazer, porque, se o não houve, a culpa não é desta Camara, por isso mesmo que o recebeu quando tão tarde lho mandaram; mas agora pretender que se approve um Projecto, quando as primeiras pessoas que deviam tomar conhecimento delle dizem, que o não poderam examinar, isso é que se não pôde admittir! A Commissão podia satisfazer ao seu encargo dizendo, que não tendo tempo para examinar um Projecto de tanta transcendencia não dava sobre elle parecer, pois assim mostrava que queria dar aos negocios do Paiz a importancia, que elles devem merecer nesta Camara; porque assim é impossivel que elle seja bem governado; e é necessario que a Camara attenda a esta consideração, para credito seu.
Á vista disto claro está, que voto contra este Projecto, e parece-me que elle não pôde ter força nenhuma moral, e que está virtualmente distruido todo o seu effeito, á vista do que se diz no Parecer da Commissão: eram estas as unicas palavras que eu tinha a dizer.
O Sr. Silva Carvalho — (Para uma explicação.) Parece-me que o D. Par não foi exacto, porquanto eu não disse que não tinha conhecimento da Lei: o que disse foi, que a Commissão não teve tempo de examinar meudamente cada um dos seus artigos, nem mesmo cada uma das circumstancias, de que ella é revestida.
Nós estamos no fim da Sessão, e por consequencia ou se ha de approvar esta Lei, ou se hão do negar os meios ao Governo; mas quem lhos negar ha de ir para o seu logar governar o Paiz. Ora, eu tenho como principio certo nunca negar ao Governo os meios que elle propõem, quando os não tenha melhores, ou quando não fôr capaz de ir para lá governar. Eu desejava muito, que o D. Par se fosse assentar naquellas cadeiras, e que com os meios que o actual Governo tem fosse governar o Paiz. O D. Par pôde propor as Emendas que quizer; a Commissão verá se lhe pôde responder; mas os dous pontos principaes da Lei toquei-os eu — corte no vencimento dos Empregados, e alteração na dotação da Junta do Credito Publico: não ha aqui nenhuma outra couza mais importante, ou que o seja tanto como estas duas porque, tudo o mais está legislado por Leis anteriores, e as disposições do Projecto, de que se tracta, ou se referem aquellas, ou são conformes inteiramente com o que já está legislado: por consequencia, não me parecem muito attendiveis as objecções, que faz o D. Par a que se entre na discussão deste Projecto de Lei.
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, o tempo é pouco, é mister que sejamos sobrios de palavras: por tanto, eu a pedi unicamente para fazer algumas reflexões sobre a inconveniencia, em relação aos principios, de não haver duas discussões n'um Projecto de Lei como este.
Quando se tractou aqui do Orçamento de despeza, fui eu dos primeiros que apoiei que não houvesse discussão em geral, por isso mesmo que a natureza do objecto era toda especialidade, pois sabe-se muito bem, que o Governo não pôde passar em certos, e determinados encargos, porque precisa de Juizes, de Administradores, n'uma palavra, precisa de Administração em todos os ramos do Serviço publico, e precisa mesmo quem promova por differentes modos a sua Receita (Apoiados). Não se admittiu então a discussão na generalidade; mas neste Projecto está claro, que não acontece outro tanto, porque as Camaras votaram uma Despeza para a qual precisam examinar se ha Receita sufficiente; quer dizer — nós votamos a cifra de 11:000 e tantos contos para Despezas, devemos por consequencia votar 11:000 e tantos contos para Receita; é necessario que vejamos qual ha de ser o imposto menos gravoso, que havemos de exigir dos contribuintes; e posto que todos os sacrificios sejam gravosos, com tudo póde-se escolher aquelle, que fim menos os interesses de quem ha de fazer o sacrificio: sobre isto é que eu quizera que houvesse uma discussão, e devia havê-la, e por consequencia, conforme aos principios, eu hei de votar pelas duas discussões: todavia, sou obrigado a reconhecer, que no estado em que está a Sessão, esta discussão da generalidade torna-se impossivel; porque, para ella se fazer como devia ser, seriam necessarios vinte, ou trinta dias, vinte, ou trinta discussões consecutivas: (Apoiados) trago isto para mostrar, que em Janeiro, ou Fevereiro, é que se nos devia ter apresentado este Projecto de Lei (Apoiados repelidos), a fim de que entrando cada um de nós na sua analyse, podesse apresentar as substituições, que parecessem mais convenientes: eis-aqui como esta questão devia ser tractada, e lamento que a força das circumstancias nos prive disso. Entretanto, o que eu desejo como individuo, e Membro desta Camara, é que sobre mim, e a Camara dos Pares, não recaia a menor responsabilidade, a respeito do que havemos de approvar (Apoiados), pois nestas alturas não ha remedio senão approvar, e com bem poucas alterações: digo — bem poucas, porque algumas espero eu propor; mas salvemos a nossa responsabilidade dizendo ao Paiz, que se esta discussão não é feita como devia ser, a culpa não é nossa, por isso mesmo que nos deram apenas tres dias para discutir, e approvar o Projecto mais importante, que tem aqui vindo nesta Sessão, porque se tracta da organisação da Fazenda, que é o mais preciso nesta occasião. Sendo isto o que eu tinha a dizer, não tomarei mais tempo á Camara.
O Sr. Presidente — A questão agora a tractar, será sobre qual o modo da discussão; isto é, se se deve primeiramente entrar na da generalidade, ou se se ha de dispensar esta, e entrar-se na da especialidade, e portanto assim o vou propor á Camara.
Approvou-se, que dispensada a discussão na generalidade, se entrasse na da especialidade.
PROPOSIÇÃO N.° 60.
CAPITULO I.
Da despesa publica addicional authorisada para o anno economico de 1848-1849.
Artigo 1.º A despeza geral do Estado para o anno economico de 1848-1849, é authorisada na quantia que se lhe addiciona de oitocentos e vinte e dous contos quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e dez réis (822:479$910) que na conformidade do Mappa A, que faz parte desta Lei, é applicada e distribuida pelo modo seguinte:
§. 1.º Para a Junta do Credito Publico, a fim de prover aos encargos das Inscripções já emittidas, e das que tom de se emittir em virtude de novas capitalisações, noventa e cinco contos seiscentos setenta e nove mil novecentos e dez réis (95:679$910).
§. 2.° Para a Caixa de amortisação, e com applicação aos encargos da mesma Caixa, setecentos vinte seis contos e oitocentos mil réis (726:800$000) ou o que produzirem os rendimentos que lhe estão applicados. Mappa a que se refere.
[Ver diário original]
O Sr. C. de Lavradio — Para que na discussão não haja confusão, eu peço um esclarecimento, porque logo na terceira tinha encontro um embaraço, porque fazendo ella referencia ao Mappa A, vou procura-lo, e não encontro tal Mappa!
O Sr. Pereira de Magalhães — Aqui ha realmente uma especie de confusão que é necessario esclarecer.
Em ambas as Camaras já foi votada a Despeza Publica; mas agora esta de que se tracta é uma despeza addicional, que foi creada em virtude de certas Leis; e quando se diz 822:479$910 réis de despeza addicional para o anno economico de 1848 a 1849, quer dizer despeza já votada, mas que se addiciona agora. Seria pois muito conveniente unirem-se os dous Pareceres, tanto o desta como o da outra Camara, para se intenderem melhor as disposições do Projecto.
O Sr. Ministro da Fazenda — Aqui exista alguma confusão, porque esse papel, que V. Ex.ª tem diante de si, é um Mappa A; mas não o Mappa A, a que se refere este artigo, o qual não foi hontem impresso como devia ser: está junto ao Projecto, que serviu de discussão na Camara electiva.
O Sr. Presidente — O que eu digo é, que approvando-se esta verba, se approva o Decreto que lançara as duas decimas sobre as dividas consolidadas, interna, e externa.
O Sr. Pereira de Magalhães — O Ministerio de que V. Ex.ª fez parte, lançou duas decimas sobre os juros da divida interna, e externa, e por conseguinte aquelles Accionistas, a quem debaixo da influencia desse Decreto se deduziram as respectivas decimas, é necessario agora indemnisar. (O Sr. Presidente — Mas essa questão fica implicitamente approvada.) Mas é necessario declarar-se, porque essas decimas deduziram-se a uns, e a outros não.
O Sr. C. de Lavradio — Parecia-me que para mais clareza deveriamos começar a discussão pela despeza ordinaria, depois pela addicional, e a final pela extraordinaria, e não irmos dar principio á discussão pela despeza pública addicional.
Achava melhor seguir-se aquella ordem: entretanto os D. Pares Membros da Commissão dirão qual será mais conveniente.
O Sr. Presidente — Eu não vejo outro meio melhor para podermos entrar nesta discussão, senão irmos discutindo artigo por artigo; porque á proporção que se forem apresentando as diversas verbas, de que se compõe o Projecto, assim cada um dos D. Pares poderá fazer as reflexões, que lhes parecerem convenientes; aliás confundir-se-hão umas questões com outras, e não sahiremos d'aqui.
O Sr. Silva Carvalho — Se a Camara me dá licença direi duas palavras.
O artigo 1.º diz (leu-o). E os paragraphos 1.° e 2.º dizem (leu os). Estas Inscripções de que se tracta foram emittidas pela Junta do Credito Publico, e agora foi preciso votar-se a receita para satisfazer aos seus juros, assim como para se prover aos encargos, que já foram votados, da Caixa de amortisação, cujas duas parcellas, a primeira de 95:679$910 réis. e a segunda de 726:800$000 réis, vem a importar na quantia de 822:479$910 réis, que é a de que tracta o artigo 1.º
O Sr. C. de Lavradio — V. Ex.ª suscitou uma dúvida importantissima, e que eu ainda não vi esclarecer, nem resolver. Verdade é que na Camara tem havido alguma confusão, e melhor teria sido que a não houvesse, porque a materia na realidade é muito importante, e então é necessario que nos intendamos bem uns aos outros. Ora, eu desejava que o Sr. Ministro da Fazenda me dissesse se nesta verba dos 432 000$000 de réis está comprehendida a deducção das duas decimas, que foram lançadas (O Sr. Presidente — Está). Então é exactissimo o que S. Ex.ª disse.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, estas duas verbas addicionaes, que estão no Mappa A, uma de doze contos e tantos mil réis, e a outra de uma aproximada quantia, suppoem uma capitalisação do primeiro dividendo do anno findo, que deve ser pago de uma maneira differente; porque, alem do juro que se tem de satisfazer, satisfar-se-ha o juro do juro que se deixara de pagar, tres quartos em dinheiro com o desconto de 25 por cento, e um quarto em Inscripções de 3 por cento; e isto tanto pelo que respeita á divida interna como externa; mas para isto é preciso dotar-se a Junta com um fundo das quantias que eu citei.
O Sr. B. Vargem da Ordem — Neste Mappa vem duas verbas de doze contos e tantos mil réis cada uma com applicação á divida interna e externa. Ora, isto intendo eu perfeitamente, ou ao menos para mim é claro: o primeiro semestre que se pagar já se recebe com o desconto de 25 por cento. Suppunhamos que se tem de receber um juro de 400$000 réis: nestes 400$000 réis receber-se-há 300$000 réis em dinheiro com o desconto de 25 por cento, e um titulo de 100$000 réis com o juro de 3 por cento. Eis aqui como eu intendo este negocio.
Quanto porém á divida externa, persuado-me que é necessario indemnisar os possuidores desses bonds.
O Sr. B. de Chancelleiros — Parece-me que, para sahirmos destas difficuldades, seria conveniente que nas votações, que se tomarem agora, se resalve qualquer resolução, que a Camara possa vir a tomar a respeito da dotação da Junta do Credito Publico (Apoiados).
Approvado o artigo 1.º e seus paragraphos, resalvando-se, segundo aquella indicação, o imposto lançado nos juros da divida consolidada, para serem alteradas as mesmas verbas se não for approvado tal imposto.
Art. 2.° É o Governo authorisado a abrir creditos supplementares para as despezas dos diversos Ministerios, quando as sommas authorisadas não forem sufficientes, e o bem do Serviço publico o exigir. Estes creditos sómente poderão recahir nas despezas seguintes:
§.° Junta do Credito Publico — Juros das Inscripções, emittidas para o completo da inversão do Emprestimo de mil e dez contos de réis, e das que teem de se emittir pelas reclamações do Brasil com referencia ao segundo semestre de 1846, bem como dos bonds em que forem convertidas as duas decimas descontadas aos possuidores da divida externa — Premios de transferencias de fundos, differenças de cambio, e agio de Notas.
§. 2.° Encargos Geraes — Subsídios e despeza das Cortes — Encontros de Titulos, e restituições nas Alfandegas.
§. 3.° Ministerio do Reino — Despeza com o custeamento dos Hospitaes de Coimbra, e das Caldas da Rainha — Hospital de S. José — Casa Pia — Expostos — Serviço de Saude Publica.
§. 4.º Ministerio da Fazenda — Compra de papel para sellar, jornaes, e custeamento.
§. 5.° Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça — Sustento de presos — Policia das Cadêas.
§. 6.º Ministerio da Guerra — Despeza com os Batalhões Nacionaes — Medicamentos e roupas para os Hospitaes Militares.
§. 7.º Ministerio da Marinha e Ultramar — Medicamentos e roupas para o Hospital da Marinha.
§. 8.º Ministerio dos Negocios Estrangeiros — Serviço do Correio e Postas — Ajudas de custo,
O Sr. Fonseca Magalhães — São os §§. do artigo 2.° que estão em discussão? (O Sr. Presidente — Sim senhor.)
Parece-me dever chamar a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros á Lei que ha poucos dias passou, e cujo objecto era aliviar do pagamento de porte do correio os jornaes politicos e litterarios. Mas depois que essa Lei se poz em execução succede, como resultado da mesma, e de certo contra as intenções dos legisladores, ficarem os jornaes estrangeiros pagando mais do que antes. Este parece ser o facto contrario ao intuito da Lei, que, querendo dar allivio de pagamento a todos os escriptos impressos, não intentava augmentar o onus a nenhum (Apoiados).
Não tenho idéa de que o Ministerio quizesse este maior encargo aos jornaes estrangeiros de que se fallou; tão pouco disso é culpado o dignissimo Sub-Inspector do Correio, cuja probidade e luzes o tornam geralmente estimado (Apoiados); por isso não peço ao Sr. Ministro explicação sobre o facto do maior onus aos jornaes estrangeiros: peço medidas e providencias que occorram a este inconveniente. Eis-aqui pelo que toca ás folhas estrangeiras. Quanto ás portuguezas todos sabem que a isenção deporte aos jornaes litterarios é um grande serviço feito á instrucção do povo, que della muito carece. Parece que ha questão em quanto ao modo de distinguir os jornaes litterarios dos politicos, tendo-se como taes aquelles que transcrevem uma Lei, ou referem um facto apresentado como documento official. Não creio que isto baste para se haver um jornal como politico, se elle se não occupa de discussões sobre assumptos politicos. Simplesmente referencias a esses factos, apresentadas historicamente, não constituem politico um jornal, que na sua maior parte se occupa de outras questões.
Ha ainda para distinguir entre as duas naturezas jornalisticas a circumstancia de habilitações que se requerem para uns, e não teem logar para os outros. Parece-me pouco difficil a distincção, e que sem temer a nota de parcialidade se poderá pronunciar sobre qualquer hypothese que se apresente. Estimarei comtudo, que se decida este ponto, que pôde ser de grande interesse.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Em quanto a esta última parte de periodicos politicos e litterarios, devo pedir licença á Camara para dizer ao D. Par, que isso já está providenciado. A Administração do correio está visto que não podia discriminar alli quaes eram os periodicos politicos e litterarios; e então eu ordenei, porque me pareceu que estava nas minhas attribuições, que se regulasse pela Lei de 10 de Novembro de 1837, a qual designa quaes são os periodicos, que devem prestar fiança e deposito; e todos aquelles que não forem sujeitos a deposito e fiança, são litterarios (O Sr. Fonseca Magalhães— Eu não fiz questão disso). Em quanto a esses está o negocio em bom caminho; e quanto
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aos periodicos estrangeiros estou á espera de informações.
A Lei é clara, todos os periodicos estrangeiros pagarão o mesmo que os nacionaes pagarem, por conseguinte 10 réis em folha, salvo quando pagarem porte a correios estrangeiros, o qual se accumulará; e não sei como os periodicos de Hespanha e do Brasil hão de ficar sujeitos á regra geral, e não os de Inglaterra! A Lei é clara; mas, não obstante a sua clareza, declaro ao D. Par e á Camara, que mandei proceder a informações sobre este objecto, e que a Lei hade ser cumprida como foi publicada (Apoiados).
O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. B. de Chancelleiros.
O Sr. B. de Chancelleiros — Eu cedo por ora da palavra.
O Sr. C. de Lavradio — Creio que está em discussão todo o artigo 2.°, e vejo neste §. 1.º (leu-o). Se fôr approvado este §. approva-se uma disposição das Dictaduras, tendente a annullar as disposições de outra Dictadura. Era bem que a Camara tivesse isto em consideração, e veja bem agora que reconhece que existiu essa necessidade das duas decimas.
O Sr. Silva Carvalho — Já está approvado, e passou nas duas Camaras.
O Sr. Presidente — Ainda não está sanccionado, e o ha de ser agora.
O Sr. Presidente — Está em discussão o §.1.°
(Pausa).
O Sr. Presidente — Acho indispensavel, para que a Camara seja coherente comsigo mesmo, neste §. 1.º, deve votar ficando reservado o desconto das duas decimas, que é como se votou o artigo 1.° sem prejudicar a decisão da Camara; creio que fica isto intendido (Apoiados), e assim me faço cargo de responder á objecção do Sr. C. de Lavradio: creio que era sobre isto.
Approvado o §. 1.º daquelle artigo, ficando salva qualquer resolução que se tomar a respeito do imposto sobre os Titulos de divida fundada.
O Sr. Presidente — Eu não posso intender bem neste §. 2.° — Despezas das Cortes — a que se refere…
O Sr. Ministro da Fazenda — V. Ex.ª dá licença? No orçamento vem uma certa quantia para limitado periodo, mas quando as Cortes estão reunidas mais tempo, como aconteceu agora, ha um accrescimo de despeza que se deve votar.
Approvados os §§. 2.º até 5.º
Sobre o §. 6.º disse
O Sr. V. de Fonte Arcada — Eu desejava que o Sr. Ministro me informasse, sobre qual é a despeza que fazem agora estes Batalhões, porque quando se discutiu a Lei, que authorisou o Governo para o número dos que deviam subsistir, disse-se aqui que não faziam despeza nenhuma, e agora vejo-a indicada: portanto queria saber qual é essa despeza dos Batalhões (Apoiados).
O Sr. Ministro da Fazenda — O D. Par sabe muito bem, que estes creditos supplementares são para despezas eventuaes, e que se não podem lixar; e como a creação dos Batalhões deve levar ainda algum tempo, por isso se dá o maximo para essa despeza, e não pôde ser, que se dissesse que não faziam despeza alguma.....
O Sr. V. de Fonte Arcada — Foi o que V. Ex.ª disseram.
O Sr. Mello Breyner — é verdade (Sussurro). Peço a palavra.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu sabia que os Batalhões por força haviam de fazer despezas, umas que são proprias, e outras que resultam do lucro cessante que vem á industria. Estas despezas sabia eu que se haviam de fazer, mas quando aqui se discutio este objecto, tractou-se isto como uma cousa muito simples (Apoiados); e eu estimo que as profecias que nós aqui fizemos se verifiquem agora, e certamente os Batalhões são inconvenientes pelo que recebem do Thesouro, e pelos embaraços que põem á industria, pelas pessoas que comprehendem.
O Sr. Mello Breyner — Quando aqui se tractou da organisação dos Batalhões, contra a qual eu Votei, uma das razões que para isso dei foi pelo augmento das despezas, e disse que julgava mais conveniente que essas despezas se applicassem para outras cousas: o Sr. Ministro da Guerra, que estava presente, disse — que o augmento de despeza seria insignificante. Eu ainda não vi escripto, mas consta-me, que o Sr. Ministro fallou em 60:000$000 (Vozes — Nada. Nada.) Eu não vi escripto; mas fallou-se em que o credito supplementar seria de 60:000$000; e se isso é verdade, parece-me que não é pequena a despeza, e os meus receios não foram infundados.
O Sr. B. da Vargem da Ordem — Eu não me lembro de ter dito aqui o Sr. Ministro da Guerra — que os Batalhões não fariam despeza — nem isso era possivel, por que todos sabemos que elles têm um Regulamento do tempo em que haviam as Milicias; e com os Batalhões pôde ser, que se não gaste nem um real (á excepção do Major e Ajudante, que são de tropa de linha), porque não tem soldo permanente senão quando estão em serviço; e em Lisboa acontece que só dois Corpos fazem serviço. Mas pergunto — se não estivesse aqui mais tropa de linha, não se lhe havia de pagar? Por consequencia, logo que se legislou para haver Batalhões, necessariamente quando fizerem serviço hade pagar-se o que sempre se pagou á segunda linha; e quando não fizer serviço não se gasta nada (Apoiados). Portanto, a despeza pôde ser mais ou menos, e logo que se decidio que houvessem Batalhões, por força se havia vêr que estando em serviço haviam fazer alguma despeza.
Vozes — Votos. Votos.
Aprovados os §§. 6.°, 7.º e 8.º do artigo 2.º
Art. 3.° Os creditos supplementares de que tracta o artigo antecedente, serão abertos por Decretos, ouvido o Conselho de Estado, e delles dará o Governo conta ás Cortes na Sessão seguinte immediata.
Art. 4.º O Governo remetterá ao Tribunal do Conselho Fiscal de Contas, cópia authentica dos Decretos por que abrir creditos supplementares, para por elles regular a fiscalisação que lhe incumbe.
Approvados.
Capitulo II
Da despeza extraordinaria.
Art. 5.º A despeza extraordinaria do Estado, que tem de ser paga no anno economico de 1848-1849, é authorisada na quantia de 855:471$698 réis, e terá as applicações, que se mencionam no Mappa A, annexo á presente Lei.
[Ver diário original]
O Sr. C. de Lavradio — Eu desejaria para minha instrucção ter alguma noticia destas verbas, que se vão votar, porque não tenho conhecimento da origem destas dividas aqui referidas, e creio que no meu caso estão muitos outros D. Pares.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Essas libras de que se faz aqui menção, foi resultado de uma convenção feita em 1840, e presente está o Sr. Ministro da Guerra de então (o Sr. C. do Bomfim), que pôde attestar a verdade desta origem. Em quanto porém ás outras verbas de emprestimo, já aqui se tem dito mais de uma vez, que ellas não existiriam se o plano do Sr. C. do Tojal se houvesse verificado. O D. Par tinha nos Bonds da Agencia um excesso de juro annual, com que contava amortisar, em um prazo dado, o capital a que elles serviam de penhor; mas como o preço dos fundos foi cada vez a menos com os acontecimentos de 1846, e aquelles Bonds se mandaram vender na baixa, era natural que aquelle excesso se tornasse em deficit, e que alguma cousa restasse em divida dessas operações.
Creio que tenho assim satisfeito os desejos do D. Par o Sr. C. de Lavradio, tanto mais que o Sr. Ministro da Fazenda já explicou no seu relatorio, a natureza e origem dessas verbas.
O Sr. Fonseca de Magalhães — Desejaria saber desde quando se obrigou o Governo a mandar esta somma para o estabelecimento de Macáo, e até quando durará a remessa annual. S. Ex.ªs os Sr.s Ministros devem saber qual será o resultado das reformas dadas á Alfandega daquella Cidade: estas seguramente tendem a sustentar o commercio do Estabelecimento; e como os rendimentos delle tem de diminuir, por isso que alli se constituiu um porto franco, segue-se que se hão de tambem diminuir as despezas publicas; aliás ficaria a cargo do Governo a sustentação da terra, o que realmente seria calcular desvantajosamente para a metropole.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — O D. Par tem razão nas considerações que acaba de fazer; mas ha de conceder que a opinião pública reclamava, que não nos demorassemos mais em estabelecer o porto franco, porque do contrario corria-se o risco de perder a occasião propria. (Apoiados.)
O Sr. C. do Bomfim — É exacto o que disse o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros na parte em que se me referiu; e o que então se dispoz em 1840 a tal respeito era indispensavel fazer-se assim, porque sendo nós chamados então aos Conselhos de Sua Magestade, achámos uma contestação grave sobre o m do de se satisfazer isso. Mas depois de serias contestações, veio-se ao accordo de se estabelecer uma Commissão Mixta, e então foi mandado a Londres o nobre D. de Saldanha para regular isso com o Governo inglez; nomearam-se arbitros de parte a parte; e as dúvidas ou differenças occorridas entre a Commissão teem sido levadas aos arbitros. Ora, como teem havido varias Administrações politicas no Paiz, retardaram-se esses pagamentos, e crearam se uns titulos aos quaes foi necessario dar algum interesse: é isto o que eu vejo neste mappa, e que a honra do Paiz pede que se pague.
O Sr. C. do Tojal — Em 1844 achava-se dinheiro em Londres com abundancia a 4 por cento. A Agencia Financial possuia 400,000 libs de Bonds, resto da garantia de um emprestimo, que tinha feito com Rotschild e Goldsmid: ora esta quantia foi convertida em os novos 4 por cento permanentes. Eu authorisei depois a Agencia para comprar 250,000 libs de fundos, vendo que em oito annos se amortisava esta somma; e certamente, se não fossem os acontecimentos de 1846, a amortisação teria silo feita gradualmente, pela escala que eu mandei fazer. Intendi que devia dar esta informação para esclarecimento da Camara.
O Sr. Fonseca Magalhães — Pedi a palavra unicamente para observar, em resposta ao que ouvi dizer ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que se depois de estabelecido o porto franco, se vê que a Alfandega de Macáo não produz tanto quanto é preciso para satisfazer as despezas da Cidade, quaes até agora se faziam com os seus funccionarios, e a sua guarnição de defensa, então será necessario diminuir a dita despeza, e proporciona-la aos meios de receita. Segundo se vê, conta-se que a abolição das pautas, e o estabelecimento do porto franco de Macáo foram diminuir os direitos daquella Alfandega na somma de umas 800 libras por mez; e de Portugal deve sahir esta quantia para occorrer aos gastos do Governo. Espera-se que este desequilibrio cesse, e que o porto franco venha a produzir o que produzia a Alfandega antes delle. Tomara eu saber quaes os fundamentos desta esperança. Aqui parece-me que se devia proceder com mais severidade, começando por se evitar o deficit, fazendo descer a despeza a par da receita quando muito. Eu não diria o mesmo se se tractasse de possessões que detemos ás conquistas dos nossos maiores, e que ainda hoje são monumentos da nossa gloria. Façamos sacrificios para conservar estas até ao ultimo transe. Creio que a posso de Macáo não é para nós uma recordação tão brilhante como Diu, Malaca, Calecut, e a famosa Goa com muitos outros logares, hoje perdidos sim, mas cujos nomes pronunciados por boccas portuguezas, e talvez incorrectos, tão bem soam aos nossos ouvidos! Não digo que seja escura a historia da nossa occupação de Macáo; porém não é este ponto uma conquista das nossas armas. Sei que os nomes de Jorge de Mascarenhas, Fernão Peres de Andrade, Martim Affonso de Mello, e muitos outros resplandecem na historia das nossas navegações á China desde o começo até quasi ao fim do seculo XVI; porém a occupação de Macáo parece-me uma concessão dos monarchas da China, ou dos mandarins de Cantão: até, segundo consta, esta concessão foi feita para ser retribuida por um censo, ou foro annual, que não sei se jamais se pagou. Eu acho grande incerteza na fundação daquelle nosso estabelecimento, quero dizer sobre a occupação daquelle ponto, ainda que esteja convencido de que o golfo de Macáo, e costa do sul da China deveram durante todo o seculo XVI, muitos beneficios aos nossos navegadores, que os livraram dos cardumes de piratas, que algumas vezes tiveram em apuros todas as povoações da beira-mar, e ate as do interior, jacentes nas margens dos grandes rios daquelle Imperio.
Finalmente é necessario nestes negocios virmos ao positivo. Devemos protecção aos portuguezes de Macáo; mas não é possivel sustentar o estabelecimento á custa da metropole. Pôde elle manter-se com menos despeza? Com os seus proprios rendimentos? Creio que sim. Luxo de Governo não o devemos lá sustentar, não podemos. Seria immensamente desagradavel obrigar-nos a pagar o deficit de Macáo quando é impossivel pagar o do Reino. Não satisfaríamos á promessa, e em que situação collocariamos os habitantes daquella ponta de uma peninsula chineza que chamamos nossa, e em que ha authoridades chinas, que de quando em quando nos ameaçam, e ás vezes nos tem bloqueado, e como tido em prisão?
Basta em quanto a Macáo: talvez na seguinte Sessão tenhamos de tractar do objecto, não como agora, por mero incidente.
Peço a attenção do illustre Ministro da Fazenda. Eu vejo nesta ultima verba (leu) uma anticipação sobre os rendimentos correntes. Creio que em virtude desta lei é que o Governo ficou investido da authorisação para receber os 250:000$000 réis que pertenciam á Junta do Credito Publico. (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado.) Estes 250:000$ réis intendo eu que o Governo os recebeu; mas é claro que não recebeu os outros 250:000$000 rs.: por consequencia não estão em despeza: senão estão era despeza não podem figurar aqui; mas elles figuram porque se faz menção de 500:000$ réis: logo parece-me que ha engano: entretanto o Sr. Ministro se explicará. (O Sr. Ministro da Fazenda— Peço a palavra.) Pôde ser que me engane; mas até creio ter ouvido que os restantes 250 contos o Governo os não tinha recebido: se os não recebeu não tem de os pagar.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, não ha engano; mas o D. Par tem de certo modo razão: ha uma parte dessa decima, que o Governo cobrou, a qual ha de diminuir a divida: essa questão vem mais adiante, e tencionava então pedir a palavra para explicar a differença. O Governo, lendo sido authorisado para levantar os 500:000$000, effectivamente recebeu 150:000$, e tem pago 100:000$000 da cobrança da decima; mas não se lhe póde negar a authoridade, que tem para cobrar os outros 250:000$000, em virtude da authorisação que lhe foi concedida, e hão de ser pagos com esta differença entre a quantia já cobrada: por consequencia, os 500:000$ são necessarios para aquillo que está pago, e para o que se ha de pagar.
O Sr. Fonseca Magalhães — Então já estão gastos!
O Sr. Ministro da Fazenda — Parece-me que o D. Par sabe muito bem, que o Governo pediu authorisação para os 500:000$000, e que então disse e declarou, que lhe não eram sufficientes para occorrer ás despezas que lhe era precizo fazer desde Janeiro até Julho; porque, deviam-se, como ainda se devem, prets, soldos, e fornecimentos do anno passado, o que tudo deve ser pago em moeda corrente pelos recursos, que ainda se cobrarem da chamada divida do Estado. Ora se com estes meios extraordinarios, para os quaes o Governo recebeu a preciza faculdade das Camaras, não ficasse bem habilitado, claro está que linha pedido mais: parece-me que esta explicação será sufficiente.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, em 3 de Maio deste anno fiz eu um Requerimento, que a Camara approvou; mas até agora o Sr. Ministro da Fazenda não respondeu sobre elle, e se S. Ex.ª tivesse respondido, como lhe cumpria, visto que era um Requerimento approvado por esta Camara, eu havia de entrar nesta questão com mais clareza. Peço perdão de tornar a lêr o Requerimento, que fiz ha mais de tres mezes; mas é preciso que o faça para desinvolvimento das minhas idéas (leu).
Ora que se fizeram algumas transacções desta natureza parece-me que é verdade; porque posto o Sr. Ministro não respondesse a esse meu quesito, agora vejo que se fizeram com effeito, e que foram pouco mais ou menos na importancia desses 500:000$000 de que S. Ex.ª agora falla; mas a mim parece-me, que effectivamente se tem gasto uma quantia muito maior do que aquella, que se apresenta. Era o que eu queria dizer: porque visto estar acabada a Sessão já não posso insistir mais, em que responda ao meu Requerimento, que a Camara approvou, e S. Ex.ª teve demaziado tempo para lhe responder.
O Sr. Ministro da Fazenda — Eu tenho muito respeito pelo D. Par, e pelas decisões desta Camara; mas pedirei ao D Par que attenda, a que a questão dos 500:000$000 nada tem com outras operações a que o D. Par se refere (O Sr. V. de Fonte Arcada — Peço a palavra). Despezas são aquellas transacções ordinarias, que se fazem na gerencia dos fundos; e posso asseverar á Camara, que são em escala tão pequena, que nunca podem assustar, ou fazer pezo para as decisões que se houverem de tomar, pois já se sabe que o Governo tem fundamento proprio para isso; mas eu não respondi ao Requerimento do D. Par, porque nisso havia uma tal, ou qual inconveniencia, pois que o Governo, expondo ás discussões os nomes, e circumstancias destas pequenas operações, punha-se na difficuldade de não achar quem quizesse contractar com elle; e nesta regra está o que o D. Par pretendia.
Mas repare S. Ex.ª, que quando eu digo isto, não deixo de conhecer o direito de se investigar a verdade; e quando o D. Par fez este Requerimento, tive eu o cuidado de publicar sempre era todos os mezes a gerencia do Governo nos dinheiros publicos: só faltava essa circumstancia especial, que no meu intender pareceu ter alguns inconvenientes; e digo com sinceridade, que se o D. Par quizer descer particularmente a estas investigações, encontrará, todos os dias que queira, na minha Repartição os livros, e documentos, que por ventura lhe possam servir para qualquer exame, que lhe queira fazer; mas peço que acredite, que havia uma grande inconveniencia em fazer publico o nome das pessoas, e as circumstancias.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Não duvido; de que houvesse alguma inconveniencia em virem esses esclarecimentos; mas tem sido sempre costume responderem os Ministros aos Requerimentos, que lhes são feitos pelas Camaras: mesmo quando não podem satisfazer ao que se pede, respondem allegando, que ha tal, ou lai inconveniente em satisfazer ao pedido; porque realmente, os Ministros é que podem conhecer aquillo, que pôde ter inconvenientes em que se publique; mas no entanto os termos são responder de qualquer forma.
Quanto á explicação desses supprimentos, objecto que se incluia no meu Requerimento, tambem me parece que não satisfaz o dizer-se, que é couza que se tem publicado; porque o que se publica geralmente, não tem nada com o que a Camara pede aos Sr.s Ministros, que lhe communique officialmente.
O Sr. Presidente — Não desejo entrar em discussão, peço só licença para fazer uma observação, que deve ficar como nota, se acaso no decurso da discussão me não couber a palavra em outro dia. Parece-me que esta mesma quantia já foi tirada da Junta em virtude da authorisação de 3 de Abril: entretanto o Sr. Ministro o dirá. (O Sr. Ministro da Fazenda — Menos algumas quantias, que já entraram por conta,) Mas é lícito ao Governo tirar ainda os 250:000$000 restantes, que vem carregados no mappa, tirando-os das decimas que se hão de cobrar: ora essas decimas sã) nesta Lei applicadas como dotação á Junta do Credito Publico em troco do rendimento das Alfandegas, de maneira que se lhe tira o rendimento das Alfandegas, e dá-se lhe o das Decimas, que já é preciso tirar para o Governo.
O Sr. Ministro da Fazenda — V. Ex.ª verá nesta Lei que o Governo tem alguns semestres de Decima (O Sr. C. de Thomar — Apoiado); e que na Lei tem o Governo uma restricção para não poder locar nas Decimas dos dous Districtos Lisboa, e Porto: por consequencia, como ainda para os 500:000$000 falla pagar cento e tantos, e então se fôr necessario fazer alguma alteração, ha margem abundante tanto no quantitativo da Decima, como no modo de regularisar a arrecadação, sem contudo offender o que está determinado, que sirva para dotar a Junta do Credito Publico.
Approvado o artigo 5.°
O Sr. Presidente — Peço licença para interromper a discussão por poucos minutos, em quanto se lêem dous Officios, que chegaram á Mesa.
CORRESPONDENCIA.
1.º Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma Proposição de Lei estabelecendo que continuem a pertencer á Fazenda Publica se minas de carvão de pedra de S. Pedro da Cova, no Districto Administrativo do Porto e Buarcos.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros— Peço licença á Camara para informar, que o objecto de que tracta esta Proposição necessita de uma prompta decisão desta Camara. O contracto acaba
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no dia 8 de Dezembro dó corrente anno, e é necessario que o Governo saiba precisamente o caminho, que ha de seguir: por consequencia, recommendo a V. Ex.ª, e á Camara a urgencia deste negocio.
O Sr. C. de Lavradio — Eu vejo que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros acaba de pedir a urgencia deste negocio, e não se lhe pode negar; mas é necessario observar, que temos uns poucos de Projectos importantissimos, e que esse que se apresenta agora parece ser tambem de alguma importancia; mas nós não podemos saber do merecimento delle sem examinar a sua materia, e attender a direitos de terceiro; porque, segundo me consta, existem direitos muito importantes interessados nesse objecto (O Sr. V. de Fonte Arcada — É verdade): por consequencia, resolver assim de improviso objectos destes, podendo nisso ir atacar gravissimos interesses, não me parece justo (O Sr. C. de Thomar — Apoiado): ao menos eu não tomarei parte nisto nem pró, nem contra.
Nós estamos aqui reunidos ha quasi oito mezes, eternos passado muitos dias a fazer longos discursos sem utilidade para o Paiz; e agora é que vem todos os Projectos de utilidade, e interesse, quasi sem serem estudados, e diz-se nos: vós tendes a manga larga, votai sem consciencia, não importa que tomeis medidas, que possam ser de grave damno para o Paiz! Eu não posso votar quando não ha discussão: bem basta a imputação, que resulta da maneira como temos de tractar desta Lei de meios, por isso que de hoje duas Sessões a estas horas devem estar terminados os nossos trabalhos; mas agora estarem chegando Projectos sobre Projectos, que demandam todos muita attenção, e quere-los votar repentinamente, só por que se consideram urgentes, então appliquem o vapor á nossa intelligencia; mas isso é que eu creio não ser possivel, ao menos não consta que até agora tal força se applicasse: por tanto, Sr. Presidente, estou convencido de que Projectos que não forem de uma resolução facil, devem ficar para a Sessão que vem, aliás vamos dar um escandalo, e mostrar ao Paiz, que tractamos os negocios sem meditação.
O Sr. Presidente — Parece-me que o Projecto deve ir á respectiva Commissão.
O Sr. C. de Thomar — O objecto é de grande importancia, e não ha motivo para esta discussão, porque tudo o que se disser é extemporaneo. O Sr. Presidente do Conselho de Ministros pediu a urgencia deste negocio, a Commissão dará o seu parecer com a brevidade possivel, e então se verá O que ha a dizer a esse respeito: por tanto, sigo a opinião de V. Ex.ª de que vá á Commissão, e depois d'ella dar o seu parecer, veremos o que está em circumstancias de ser approvado.
O Sr. Presidente — Agora a questão é da urgencia: o Sr. Presidente do Conselho de Ministros propõe-na, a Camara pôde vota-la, e depois não approvar o Projecto.
O Sr. C. de Thomar — Parecia-me que o Projecto podia ir a uma Commissão, e se esta der o seu parecer, então veremos se está nas circumstancias de ser approvado, ou não.
A Proposição foi dirigida á Commissão de Administração.
2.° Outro Officio da mesma Camara, enviando uma Proposição de Lei, prorogando o prazo estabelecido para a remissão de foros censos, e pensões na posse, e administração de donatarios vitalicios.
Remettida a Proposição á Commissão de Fazenda, proseguiu a
ORDEM DO DIA.
Capitulo III.
Dos Impostos e Contribuições para o atino economico de 1848-1849.
Art. 6.° A Decima e mais Impostos annexos do anno civil de 1848, e as Contribuições directas e indirectas mencionadas no Mappa B. que faz parte desta Lei, constituem a Receita geral do Estado no anno economico de 1848-1849, e serão cobradas pelo Governo na conformidade das Leis, que regulam o seu lançamento, e arrecadação.
Mappa a que se refere.
[Ver diário original]
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, as disposições deste artigo 6.° são certamente umas das mais importantes, que se comprehendem neste Projecto, e ellas eram bastantes para darem logar a uma longa discussão; mas declaro á Camara, que occuparei a sua attenção por muito poucos minutos.
Pelas disposições deste artigo vejo eu, que fica obrigado o Paiz a pagar no espaço deste anno de 1848 a 1849, tres semestres de decimas, e impostos annexos; e eu desejava saber, se o Governo antes de apresentar estas disposições, tinha tomado (e estou quasi certo que as tomaria) as informações necessarias, para vêr sé era possivel, que esta disposição se podesse executar. Eu, que não tenho tantos esclarecimentos nem informações como o Governo póde lêr, porque teem para isso todos os meios ao seu alcance, accredito desde já, que similhantes disposições são inexequiveis: não porque os Contribuintes não tenham muita Vontade de pagar; mas porque absolutamente o não podem fazer; e se isto é assim, para que vamos nós consignar n'uma Lei disposições, que a consciencia nos diz, que não serão executadas?! E não serão executadas pela falta absoluta de meios! Desde já declaro ao Governo, que se ha de achar, enganado no seu plano. De passagem pois notarei (porque quero cumprir a palavra, que dei de ser breve), que eu vejo neste Mappa annexo uma Receita, ou uma parte de dotação comprehendendo differentes verbas, que fazem uma somma grandissima, mas que a final se apresenta como Receita aquillo, que na realidade o não é; e necessariamente este calculo, assim feito, ha de influir muito naquelle, que está determinado para a Despeza: entretanto, o principal motivo porque pedi a palavra, foi sobre a impossibilidade dos Contribuintes poderem pagar tres semestres n'um anno; e espero que o Sr. Ministro me esclareça a este respeito, assim como desejava saber quanto tem S. Ex.ª já cobrado das decimas, que estão em pagamento.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, é verdade que o reparo do D. Par tem todo o fundamento, porque se tracta de cobrar tres semestres dentro de um anno; mas se S. Ex.ª reflectir bem nesta Lei, encontrará nella uma somma de sacrificios lançados sobre todos; lançados sobre os Empregados Publicos; lançados sobre os Juristas; e, por conseguinte foi mister, que a propriedade algum fizesse; mas sobre a propriedade não foi lançado augmento de imposto, e apenas se lhe estabeleceu uma abreviatura de pagamento de impostos dentro de um anno: todavia lá está uma provisão na Lei, para que se não proceda á cobrança de um semestre, sem que tenham passado quatro mezes depois da cobrança do ultimo pagamento; alem do que, nós ainda teremos de mandar fazer o lançamento do 3.° semestre, que pertence ao 1.º do anno economico de 1848 a 1849, e por conseguinte tempo se irá dando aos Contribuintes. Não ha duvida, que elles vão sujeitar se ao sacrificio de uma anticipação; mas tambem não ha duvida, em que nenhum imposto se vai lançar sobre a propriedade.
Ora, esta anticipação, que se deve considerar como um sacrificio feito pelos Contribuintes, será tambem de algum arranjo, e cómmodo para esses Contribuintes; porque, o Governo está na intenção de fazer, com que de futuro es annos das decimas sejam os annos civis, e não annos economicos; por quanto, esta nomenclatura de annos economicos produz uma grande confusão não só na escripturação, e contabilidade, mas até nos Povos, que ainda não poderam intender, o que seja anno economico, estando n'uma perfeita ignorancia a este respeito.
Disse porém o D, Par, que nesta Receita figurava uma Receita negativa — neste Mappa figura uma Receita, que se poderá chamar negativa! Concordo com o D. Par. Não seria esse o meu systema particular, fazendo involver os algarismos, e figurando como Receita aquillo, que é um corte de Despeza, más ha uma objecção, e objecção forte, e vem a ser — que estes cortes da Despeza não são uns cortes permanentes, mas sim temporarios; porque se fossem permanentes, desde já eu me pronunciaria contra similhante methodo.
Quanto porém á cobrança das Decimas de 1847 a 1848, essa cobrança pouco excederá de réis 100:000$000; mas não se tire daqui o argumento, de que isto acontecera pela difficuldade, que ha na cobrança das Decimas; e direi ao D. Par, que quando eu fiz o convite aos Contribuintes para virem anticipar as decimas de 1847 a 1848, uma metade delles estava debaixo de uma opinião terrivel de revoluções; tinham havido os acontecimentos de Paris; receava-se de Hespanha, cujo receio em parte se realisou; e finalmente dava-se um certo panico, o qual fez com que muita gente deixasse de concorrer a aproveitar-se do favor, que foi grande. Deu-se tambem uma outra difficuldade, que até certo ponto explica o motivo, porque a cobrança não fora mais forte, e vem a ser — o receio que os Contribuintes tem de dar o seu dinheiro sem lhes entregarem um recibo legal: por cautelas não querem pagar, mostram um certo receio, e antes querem pagar mais avista de um recibo legal, do que pagarem menos por uma cautela. Os Povos, Sr. Presidente, não repugnam pagar, na cobrança não ha difficuldade; mas o que deve haver é um melhor methodo de se pagar, porque os Povos em muitas partes querem pagar, mas repugnam á maneira pela qual se lhes quer receber.
O Sr. C. de Lavradio — O Sr. Ministro da Fazenda fez uma observação que é exacta; isto é, que se exigiram grandes sacrificios aos Servidores do Estado, e aos Credores desse mesmo Estado; mas esses sacrificios tem o Governo a certeza, de que se hão de fazer, porque como elle é que paga aos Empregados publicos, lá lhes desconta logo aquella quarta, ou quinta parte que elles devem pagar, e aos Credores do Estado faz as reducções, que lhes impoz, porque tambem paga a estes; mas este não é o meu argumento, porque a observação que eu fiz a respeito dos Proprietarios foi, de que elles não pagariam; não porque não quizessem pagar; mas porque lhes faltavam os meios; e não seguirei a opinião do Sr. Ministro, quando disse, que os Povos queriam pagar, mas o que não queriam era dar o seu dinheiro pela maneira, porque ás vezes se lhes exigia; e note-se bem, disse S. Ex.ª — que se lhes não vão exigir novos impostos, mas sim uma anticipação; e perguntarei eu — não equivale esta anticipação a um imposto?! Pois o Contribuinte que não paga, porque não pôde, obrigando-o a pagar de uma vez aquillo, que elle não satisfizer em tres, não será constrangido a ir vender os seus bens, ou a contrahir um emprestimo, que lhe importará muito mais, do que importaria se um maior imposto lhe fosse lançado, podendo-o elle satisfazer? S. Ex.ª disse-me — que eu não havia de argumentar com o que havia acontecido quanto á cobrança das Decimas, porque isso linha sido filho de circumstancias; mas eu peço perdão para lhe dizer, que não só heide argumentar com esse facto, roas com outros ainda mais fortes.
S. Ex.ª fez o convite aos Contribuintes; concedeu-lhes um grande favor; e não obstante a nenhuma, repugnancia, que estes teem em pagar, porque sómente repugnam sobre o methodo de lhes receberem o seu dinheiro, como disse S. Ex.ª apenas o Governo recebeu pouco mais de cem contos de réis, sendo por conseguinte 50:000$000 réis em Notas, e realisavel em metal uma igual quantia! Não foram os motivos que S. Ex.ª apontou, o que impediu os Contribuintes do poder pagar; os motivos são outros, e outros muito mais fortes — são os soffrimentos porque todos passaram, sendo obrigados a fazer toda a qualidade de sacrificios. O Paiz passou por uma guerra civil, e durante esse flagello dos Povos, por onde passava uma força, fosse ella de que partido fosse, apossavam-se de tudo quanto encontravam, fazendo paga com papeis, dos quaes uns ainda hoje poderão valer alguma couza, porque são do Governo, mas outros nada valem: esta é que é a verdadeira causa, porque os Povos não pagam, é o estrago em que ficou a propriedade por todo o Reino, porque em todo o Reino pesou o mal da guerra civil, em todo o Reino os Povos soffreram muito; e como será possivel que os Contribuintes n'um estado destes possam ir agora pagar tres semestres? Não os poderão satisfazer, porque se um, ou outro o não fizer por ser máo pagador, o geral, digo, não pagará porque na realidade não tem! O Governo ver-se ha obrigado a fazer-lhes vender essa arruinada propriedade, que ainda possuem, sem o que não receberá um real; e não o receberá, porque á excepção daquelle, que fôr capitalista, todos os mais não poderão satisfazer a uma tal anticipação, porque Proprietario haverá, que em logar de tres semestres ver-se-ha obrigado a pagar cinco; e a fallar a verdade parece-me, que dentro do Paiz não haverá hoje uma duzia de Proprietarios, que possam pagar cinco semestres, sem que fiquem de todo arruinados, e para sempre!
Estou persuadido, de que a Camara votará contra a minha opinião; mas para a Sessão seguinte, se tivermos o gosto de nos encontrarmos no Parlamento, eu perguntarei ao Sr. Ministro quanto recebeu, e quantas execuções se viu obrigado a fazer, execuções que levarão a desgraça a esses pobres Contribuintes.
O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para pôr termo a esta discussão. As observações que fez S. Ex.ª, são muito justas, e importantes, e a materia é, na verdade, transcendente; mas este não é o logar proprio para se lerem em conta, porque não ha aqui logar a votação, havendo um artigo proprio sobre que ha de have-la, que é o artigo 40.º da Lei, que diz: — «O primeiro semestre da Decima do anno civil de só poderá ser cobrada quatro mezes depois de abertos os Cofres para receberem o segundo semestre de 1847, devendo a arrecadação do segundo de 1848 principiar outros quatro mezes depois de annunciada a cobrança do primeiro.»
Ora, nós havemos de discutir este artigo, e sobre elle é que recahem todas as reflexões que se teem feito, e ha de haver votação (Apoiados). Por tanto, não empatemos a decisão deste artigo, quando ha materia no artigo 40.º sobre o qual ha de votar-se (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra para uma explicação muito curta (O Sr. Presidente — Tem a palavra). Eu peço perdão ao D. Par, e meu amigo: no artigo 40.º ha de tractar-se do modo como se ha de fazer esta cobrança; mas subsistem todos os argumentos que fiz, e de que não hei de tractar quando se tracte do artigo 40.°, porque me pareceu que tem logar aqui, pois é aonde se deve decidir se por este anno se receberiam os tres semestres; mas o modo como se ha de receber neste anno, é que pertence ao artigo 40.º, e eu declaro que sobre este artigo não torno a fallar,
O Sr. Presidente — O mappa que corresponde a este artigo não pôde deixar de notar-se condicionalmente, ficando o mappa dependente das decisões da Camara sobre os artigos, que dizem respeito á dotação da Junta do Credito Publico, e um semestre mais da Decima (Apoiados). Creio que é isso, e ponho a votos este artigo com essa resalva.
Approvado o artigo 6.° no forma indicada pelo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente — Creio que approvando-se o artigo, approvou-se o mappa correspondente com a indicada resalva.
Assim se declarou.
Art. 7.º Todos os vencimentos dos Servidores do Estado, de qualquer natureza que Sejam, e dos individuos pertencentes ás Classes activas de consideração no Continente do Reino e Ilhas adjacentes, que passarem do 300$000 réis ficam sujeitos, no anno economico de 1848 a 1849, a uma diminuição extraordinaria, e temporaria, que será da quinta parte nos vencimentos que excederem a 3004000 réis, e não passarem de 600$000 réis, e da quarta parte dos vencimentos superiores a 600$000 réis.
§. unico. A diminuição de um quinto em qualquer vencimento não póde deixa-lo inferior a 267$500 réis, nem a de um quarto a 480$000 réis.
Approvado.
Art. 8.º São sómente exceptuadas desta diminuição:
1.º As gratificações inherentes a commandos de Corpos, ou de Companhias desses Corpos, bem como os vencimentos, que foram especialmente reduzidos pela Lei das despezas publicas, quando essa reducção fôr superior.
2.° Os prets, ferias, e soldadas, e bem assim as quotas dos Empregados incumbidos da arrecadação e fiscalisação dos rendimentos do Estado.
3.º As gratificações por trabalhos com o lançamento da Decima, e outros Impostos.
O Sr. C. de Lavradio — Eu não me opponho á excepção do §. 1.°; mas desejaria algumas explicações de pessoa mais competente, do que eu, sobre esta excepção.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, a razão que houve para esta excepção, é porque estas gratificações não recahem como em vencimento, e são dadas para despezas, que os Commandantes dos Corpos, e das Companhias, são obrigados a fazer; porque então seria cortar os vencimentos que elles teem. Elles são obrigados a fazer despezas com o expediente do serviço.
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu desejava saber quaes são estas gratificações, de que tracta o §. 3.°, porque me parece que a esses Funccionarios cabem uns tantos por cento das cobranças que fazem. Ignorando porque serviço se concedem as gratificações mencionadas, ignoro tambem a Lei que as auctorisa. Em uma palavra, ignoro tudo quanto diz respeito a este objecto. Se se tracta da percentagem pelas cobranças, isso é objecto conhecido, e fóra melhor dar-lhe este nome; se é outra cousa, o Sr. Ministro da Fazenda terá a bondade de esclarecer-me.
O Sr. Ministro da Fazenda — Na cobrança do lançamento da decima ha algumas gratificações para os Secretarios, é essa de que falla o artigo: as outras são a percentagem, e essas estão incluídas na regra geral.
Approvado o artigo 8.º com os seus §§.
Art. 9.º Os ordenados, gratificações, e quaesquer outros vencimentos dos Servidores do Estado, até 300$000 réis, que não ficam sujeitos á diminuição temporaria, determinada pelo artigo 7.º; pagarão a decima e cinco por cento addicionaes.
Art. 10.° São comprehendidos, para o effeito da diminuição determinada nos artigos 7.º e 9.º da presente Lei, os Empregados de Estabelecimentos Pios subsidiados do Estado.
Art. 11.° As Classes inactivas de não consideração, que se acham reduzidas a metade dos seus vencimentos, ficam isentas de pagar nova diminuição no corrente anno.
Approvados os artigos 9.°, 10.º e 11.°
Art. 12.° Os juros da Divida fundada interna, e bem assim os juros da Divida externa, que se vencerem no anno economico de 1848-1849, soffrerão um sacrificio extraordinario e temporario de 25 porcento, sem nenhum outro encargo mais. Nesta disposição comprehendem-se os juros das Acções passadas sobre a Caixa de Amortisação, e os subsidios do Presidente e Deputados da Camara.
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, parece-me que não é possivel conservar-se a redacção deste artigo tal qual está. Sobre a primeira parte alguma cousa teria a dizer; mas sobre a ultima parece-me, primeiro que tudo, deslocada a posição, em que pozeram o Sr. Presidente da outra Camara,
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e os Srs. Deputados, com os juros da divida fundada. (O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a palavra.) Sr. Presidente, ha tambem um erro de redacção muito notavel, que é chamar aos Srs. Deputados — Deputados da Camara. Deputados da Camara são as Deputações que se mandam a Soa Magestade, e, os que vera ás Commissões Mixtas; mas chamar Deputados da Camara aos Srs. Deputados da Nação, é que eu não sei que seja coherente.... (O Sr. Presidente — Seria bom dizer o Presidente da Camara dos Srs. Deputados, porque o desta não está neste caso.) O Sr. Presidente, e Deputados da Nação — confesso que não sei o que são Deputados da Camara. (Apoiados. — O Sr. Ministro da Fazenda — Eu o que posso dizer é, que esta expressão refere-se á disposição dos 25 por cento, que hão de pagar....) Eu intendo que o Sr. Presidente da Camara dos Srs. Deputados, e os Srs. Deputados, hão de pagar 25 porcento, ainda que está aqui mal collocado: mas o que não posso intender é esta expressão de Deputados da Camara.
O Sr. Fonseca Magalhães — Isso é facil de remediar, e basta que se faça quando a Lei se redigir a valer (O Sr. Presidente — O Presidente, e Membros da Camara dos Deputados): é isso mais desculpavel do que enfeixar o Sr. Presidente e Deputados com os juros das acções; isso é que me parece menos proprio. (Riso.)
O Sr. B. de Chancelleiros - Sr. Presidente, estas observações são realmente uma censura, que se faz á Commissão de Fazenda; mas, Sr. Presidente, começarei por dizer, que me parece immerecida, por isso que não tivemos, para o exame do Projecto, senão um limitadissimo espaço de tempo, dentro do qual era impossivel, que a Commissão podesse entrar na meuda analyse do seu vasto, e importante assumpto, e menos ainda attender á collocação das materias, e redacção que veio da Camara dos Sr.s Deputados. (Apoiados.)
Bem viu a Commissão, que o Projecto de Lei, nesta parte, devia soffrer muitas emendas, e alterações; mas, Sr. Presidente, teve ella, por ventura, o tempo necessario para occupar-se dos detalhes, quando mesmo lhe faltou para seriamente examinar as mais graves questões? O additamento, de que se tracta, que foi proposto, e approvado na outra Camara, quando se tractava desta materia, foi na redacção mal collocado, e inserido neste artigo, e até com uma phraseologia impropria, e incongruente. A Commissão viu, e não reparou nesta, e outras faltas: assim é, mas eu peço á Camara que a desculpe, tendo em consideração, como é justo, aposição em que se viu collocada, e que não teve o tempo indispensavel para bem examinar este Projecto. (Muitos apoiados.)
O Sr. Presidente — Eu intendo que. é uma Emenda de redacção, e a Camara não pôde ter duvida nisto. (Apoiados.)
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu protesto com todas as veras, e de todos os modos, que não fiz censura a nenhuma das Commissões (Apoiados). Ás vezes escapa uma frase, que se intende diversamente por quem a diz e por quem a ouve. Estou certo de que o Sr. B. de Chancelleiros e os demais Membros da Commissão hão de acceitar esta declaração como mui sincera: assim são todas as que faço quando me parece que as devo fazer.
O Sr. B. de Chancelleiros — Apoiado.
O Sr. Presidente — Eu não proponho emenda nenhuma; e como ninguem a propõe, intende-se que é engano de redacção. (Apoiados.)
Pausa.
O Sr. Presidente — Eu peço á Camara a mesma indulgencia que já tenho pedido mais vezes, para neste logar fazer uso da palavra, porque não tenho quem me substitua (Apoiados): é para uma simples observação.
Eu vejo que por este art.* se vota uma contribuição temporaria, ou para melhor dizer, um emprestimo forçado sobre os juros da Divida interna, e externa; e devendo elle ser votado hoje, se a Camara me der licença, reservarei para outro dia o fazer as observações, que me occorrem, porque não approvo a maneira como esta contribuição está estabelecida. (Apoiados.) Em quanto á contribuição em si mesmo, não posso deixar de approva-la; e tambem me reservo responder ás allusões sobre o que se fez ha dois annos, e se disse neste anno (leu).
O Sr. C. de Lavradio — Eu vou mandar a minha Emenda para a Mesa; mas, Sr. Presidente, eu desejava uma explicação, para saber, porque não vejo comprehendido neste art.º 12.°, como se intende o emprestimo de 4.000:000$000: fica exceptuado? Creio que não; mas peço a este respeito uma explicação.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros — Sr. Presidente, o emprestimo de 4.000:000$000 de réis não devia deixar de ficar exceptuado, porque aquella quantia não pôde deixar de ser considerada como um pagamento adiantado feito ao Governo pelos Contractadores do Tabaco; de sorte que a annuidade, era que entra juro e amortisação, deve ficar em poder dos Contractadores, pagando de menos nas suas mezadas a cifra correspondente a essa annuidade. É assim que se praticou sempre desde o principio do contracto. (Apoiados.)
O Sr. C. de Lavradio — Eu não vejo que os outros emprestimos sejam menos sagrados, e não me posso convencer desta excepção (Apoiados). Acabou-se de dizer, que se exigiam sacrificios de todos, e já disse que alguns impossiveis de fazer: parece-me que se devia exigir este, e pôde fazer-se.
O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Ainda duas palavras. S. Ex.ª está ao facto da maneira como se arrematou o contracto do Tabaco: não foi por tres annos, foi por doze, com obrigação de pagar adiantados 4.000:000$000 de réis effectivos, e estes devem ser levados em conta nas competentes mezadas. (Apoiados — O Sr. C. do Tojal — Peço apalavra.) Portanto, parece-me que o D. Par ha de convir, em que faz muita differença dos emprestimos simples da Junta, faz uma differença capital.
O Sr. Presidente — O Sr. C. do Tojal tem a palavra.
O Sr. C. do Tojal — São só duas palavras. Se o emprestimo tivesse sido contrahido com uma Companhia particular, ficava claro o principio, de que seria sujeito á regra geral; mas foi um adiantamento que fez o Contracto por conta do pagamento, que tinha a fazer durante doze annos (Apoiados); e se elle contractou com outra Companhia, não temos nada com isso. (Apoiados.)
O Contracto adiantou 4.000:000$000, e aquelle foi um emprestimo effectivo, em que o Governo recebeu cento por cento, e este é muito differente; e V. Ex.ª ha de admittir, que um contracto é differente disto, porque aqui é um pagamento integral, o qual não pôde deixar de ser satisfeito, porque do contrario seria, em quanto a mim, uma expoliação. (Apoiados.)
O Sr. Presidente — V. Ex.ª (dirigindo-se ao Sr. C. de Lavradio) não disse, que mandava uma emenda? (O Sr. C. de Lavradio — Eu desisto della.) Então vou pôr á votação o art.º tal qual é.
Approvado o art.º 12.º
Art.° 13.º O segundo semestre da Decima de 1817, com os Impostos annexos; bem como a Decima de juros da Divida fundada interna do mesmo anno, serão cobradas no anno economico de 1818-1849, e applicado o seu producto á despeza extraordinaria, que fica authorisada.
Capitulo IV.
Da avaliação das Receitas.
Art.º 14.º A Receita ordinaria do Estado para o anno de 1848-1849, comprehendendo as diminuições temporarias de despeza, que ficam determinadas, é avaliada na quantia de onze mil oitocentos oitenta e seis contos setecentos e seis mil setecentos trinta e cinco réis (11.886:706$735), e será applicada ao pagamento das despezas ordinarias do Serviço Publico.
Approvados os art.os 13.° e 14.º
Art. ° 15.º As consignações destinadas á Junta do Credito Publico, comprehendidas na somma mencionada no artigo precedente, que não tiverem sido entregues á Junta desde o 1.º de Julho ultimo até á publicação desta Lei, serão preenchidas pelos meios da Receita ordinaria do Estado, dentro do primeiro semestre do corrente anno economico.
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, parece-me delicado tractar promiscuamente differentes questões; mas creio que a Camara não quererá deixar de tomar em consideração duas Representações, que lhe foram dirigidas, uma por dois Membros da Junta do Credito Publico, e outra assignada não sei por quantos Juristas. (O Sr. Presidente — Estão sobre a Mesa, mas não são sobre este art.º) Bem: este é o art.º 15.°, e o que dispõe é o seguinte (leu). É só para as sommas não recebidas. (Apoiados.)
Vozes — Votos. Votos.
Approvado o art.º 15.º
Art.º 16.º Toda a Decima e Impostos annexos, que se arrecadam nos cofres dos Districtos de Lisboa e Porto, será entregue pelos respectivos Thesoureiros directamente á Junta do Credito Publico, sem dependencia de ordem do Governo.
O Sr. Presidente — O art.º 16.° parece-me que altera já a dotação da Junta do Credito Publico: está em discussão. (O Sr. C. de Lavradio — Peço a palavra.) Tem a palavra.
O Sr. C. de Lavradio — Era para fallar n'um destes art.os. Estou agora confuso sobre qual é relativo á substituição da dotação da Junta do Credito Publico, se é este, ou o seguinte. Mas, Sr. Presidente, eu pedirei licença para tractar uma questão connexa com esta, mas que considero como questão preliminar, a do não pagamento de tres semestres, perto de quatro, á Junta do Credito Publico.
Sr. Presidente, todos sabem que nesse Requerimento se confirma e confessa (e estimo esta confissão em publico), que até ao dia 12 de Outubro de 1846, a Administração chamada de Maio, quer dizer, presidida por V. Ex.ª, apezar de se vêr em grandes embaraços, respeitou a Junta do Credito Publico, e a sua dotação foi constantemente entregue sem se desviar della um só real. Ainda bem que assim foi; e eu declaro que se não fosse assim, eu não ficaria um só dia fazendo parte daquella Administração. Eu quero respeitar a propriedade, e não posso dispor da propriedade alheia.
Vieram os acontecimentos que todos conhecemos, e foram de tanta gravidade, que uma parte da dotação da Junta do Credito Publico não foi recebida, e não pôde chegar aos cofres competentes, por ter outra applicação. Eu não farei censura ao Governo, de naquellas circumstancias extraordinarias ter feito uso daquellas sommas; porque era necessario, primeiro que tudo, terminar a guerra civil: portanto, não me occuparei desta época, e vou até ao fim de Dezembro de 1817, e não pedirei conta do que se fez, porque considero extraordinaria a situação do Paiz. Mas não posso deixar de pedir contas do que se fez do dia 2 de Janeiro por diante, em que o Paiz entrou no estado normal, e era necessario que as Leis tivessem o seu vigor, e fossem executadas. (Apoiados.)
Uma Lei, certamente responsabilíssima, é a que dotava a Junta do Credito Publico com uns certos rendimentos, e aqui estão provas de que não só então não entraram, mas hoje no mez de Agosto, em que estamos, esses rendimentos não entraram nos cofres da Junta, e boas razões poderá adduzir o Governo, por que não a cumpriu: o que é preciso é que possa mostra-lo, e ainda mais, parece-me que é necessario que o Governo se apresente ás Camaras pedindo um bill de indemnidade por não cumprir uma Lei desta natureza: isto parece-me absolutamente necessario; e não são tão pequenas as sommas, que desde o 1.º de Janeiro até Junho do corrente anno deixaram de entrar nos cofres da Junta do Credito Publico (leu): outras sommas deviam entrar no mez de Julho, todas ellas são já deste anno, e não fallo nas passadas, que montam a alguns contos de réis. Parece-me este objecto de grande importancia, e espero que o Governo dará razões taes, que me obrigarão a conceder-lhe o bill de indemnidade; mas é indubitavel que o Governo está nesta situação, porque deixou de cumprir a Lei.
Mas deixando esta questão, que talvez alguem tractará melhor do que eu, vamos fallar da substituição feita á dotação da Junta do Credito Publico. Apresenta-se essa substituição, a Junta queixa-se, e a materia é facil de se resolver considerando-se debaixo de dous pontos de vista. É necessario considerar o effeito, que esta substituição pôde fazer no credito publico, e depois examinar-se, se é um panico, ou desconfiança fundada.
Sr. Presidente, se a substituição não prejudica os interesses da Junta, então não sei eu qual seja o interesse do Governo em apresentar esta substituição; mas se prejudica, então alguma razão tem a Junta para se queixar.
Diz-se que não prejudica a Junta, porque se lhe dá exactamente a mesma somma, a unica differença que ha é no modo de se lhe fazerem os pagamentos; que a Junta não carece dessa somma todos os dias, e que o Governo as precisa diariamente. São estes os argumentos mais fortes que se produzem em favor da substituição; mas, pergunto eu: — estes argumentos destroem os motivos de queixa que a Junta tem? Creio que não, por quanto em primeiro logar a substituição offerecida é de uma realisação muita" mais difficil; e em segundo logar a cobrança é diaria, e eu sempre ouvi dizer que — mais vale um toma que dous te darei.
Em quanto porém á incerteza da cobrança, está isso provado pela mesma discussão, que tem havido hoje nesta Casa. Ha quanto tempo está o Sr. Ministro da Fazenda authorisado para realisar, pela cobrança do anno economico de 1817 a 1818, a somma de 500:000$000 de réis? S. Ex.ª facilitou muito os meios de cobrança, e apezar disso acaba de dizer S. Ex.ª, que até agora apenas póde realisar 150:000$000 de réis. É por tanto evidente, que a substituição vai pôr a Junta do Credito Publico em uma situação muito inferior aquella, em que estava. Se pois isto é assim, está então demonstrada a segunda parte, de que não é um panico, não é uma desconfiança, é uma demonstração que fazem todos aquelles, que teem interesse na Junta do Credito Publico, os quaes veem, que os seus pagamentos se tornam muita mais duvidosos. Já se vê pois que isto vai afectar muito o credito; e se o Governo ganha em ter aquella somma mais prompta, talvez perca muito mais, do que a utilidade que d'ahi tira.
Por todas estas razões digo eu, que me parece que as Representações que existem contra esta substituição da dotação da Junta do Credito Publico, são dignas de toda a attenção; e se a substituição for adoptada, estou certo de que hade soffrer notavelmente o credito publico: pelo menos é esta a minha convicção.
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu pouco tenho que ajuntar ao que acaba de dizer o D. Par o Sr. C. de Lavradio: estão nesta Camara duas representações, uma de dous Membros da Junta do Credito Publico, e a outra de varios juristas, pedindo á Camara dos Pares que proveja de remedio ao que elles qualificam de um grande mal.
Sr. Presidente, o que disse o Sr. Ministro da Fazenda referindo a impossibilidade em que se tem achado de receber o producto da Decima o Impostos annexos, ainda com o grande favor que se fez aos devedores, não havendo chegado a realisar mais de 150:000$000 de réis faz-me tremer pelo futuro, que se prepara á Junta do Credito Publico, se esta substituição se approvar. Não nos admiraremos, dado este caso, de a vêr ficar sem meios alguns para satisfazer aos seus pagamentos. É mais que provavel este resultado; por quanto a Junta vem a perder as sommas que tinha certas pelo rendimento das Alfandegas diariamente; e em logar dellas ha de receber nada menos do que 500:000$000 de réis dás Decimas, cuja difficuldade de cobrança o Sr. Ministro mes me confirmou com a sua declaração. A vista disto pergunto eu se alguem pôde affirmar que a substituição não é immensamente desvantajosa para a Junta, quero dizer, para os seus credores? Podem estes credores ter esperança de pagamentos para o futuro? Quem ousará affirmar tal? E diz-se a certeza da cobrança é igual! Pois se receber pelo rendimento das Alfandegas, ou pelo da Decima, é igual para a Junta do Credito Publico, ha de sê-lo tambem para o Governo (Apoiados). E sendo assim, que se ganha na alteração que o mesmo Governo tão pertinazmente quer? Respondesse, que ao Governo faz contai só porque fica recebendo diariamente sommas para despezas diarias. É por essa mesma razão que á Junta foi dada essa quantia dos rendimentos das Alfandegas, porque se attendia a que ella tinha, e tem que fazer pagamentos diarios, e continuos. Ninguem ignora que esse estabelecimento vai pagando (ou ia pagando quando podia pagar) os seus dividendos á proporção das entradas dos seus rendimentos; pagava contínua, e successivamente satisfazendo o semestre vencido dentro do semestre seguinte. A certeza da satisfação dava descanço aos credores; as afluências a receber não eram grandes, e a confiança de que a Junta gosava fazia com que não houvesse geralmente pressa em acudir logo que o pagamento se annunciava.
Já n'outra occasião se apresentou á Camara electiva o mesmo argumento de que me estou servindo para prova de que a Junta devia preferir a recepção das suas prestações pelas Alfandegas ás que tinha do producto da Decima. Eu então oppuz-me á substituição, não porque ignorasse que o rendimento pela Alfandega era mais prompto, e mais exacto; mas eu temia um abuso, e não tardou elle muitos annos. Então eu não queria que se tocasse em tal objecto, nem mesmo para melhorar. O publico estava satisfeito; os pagamentos faziam-se, e nós sustentávamos o Estabelecimento um credito que o Governo não podia ter: máu é isto, som dúvida, mas era de inevitavel necessidade. Já então houve quem receasse que o Governo viesse a ter a tentação de desviar o dinheiro que sabia existir em cofre, em quanto se não começasse a pagar. Muitos homens intendidos em taes negocios, e receosos do perigo dos desvios que agora o Ministerio propõe, nesse tempo se oppozeram a que se fizesse a minima innovação, que daria exemplo a outras mudança, cujo effeito seria a perda de confiança no Estabelecimento: desgraçado prognostico! Hoje o vemos realisado. O mal que esta proposta fez já de per si só é grande; e se for approvada, durará por muitos annos como uma calamidade destructora do credito de Portugal.
Agora vendo que realmente se commette um notavel abuso, privando-se a Junta de grande parte do rendimento, que em 1813 se lhe deu, por ser unis certo que o que lhe resultava da administração, que por lei lhe pertencia, de outros rendimentos, eu desejaria pugnar, se esta fosse a occasião, para que se restituíssem as cousas ao estado em que estavam em 1843, e que a Junta continuasse, como até alli, a administrar certas rendas, e bens de que tirava a sua dotação. É verdade que eu pareceria contradictorio com o que tenho expendido relativamente á difficuldade das cobranças das Decimas, e não evitaria, como desejo evitar, os maus effeitos das contínuas alterações na dotação; com tudo peço aos Sr.s Ministros, que no intervallo das Sessões consultem os interessados, que tão mal tractados teem sido, e a quem se deve alguma attenção (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Apoiados); e se não houver repugnancia da parte da maioria delles, bom será que se restituam as cousas, quanto possivel, ao primitivo estado. Na verdade quando penso que muitos milhares de familias teem a sua subsistencia dependente do pagamento da Junta onde, por confiarem no Governo, depositaram seus fundos, alem de alguns credores do Estado, que foram pagos em Inscripções, e que todos estão parecendo á mingoa, chego a horrorisar-me! Mas o Governo despejadamente affirma que nenhum damno causa á Junta nesta mudança que propõe; que a certeza da recepção é a mesma, e que a unica vantagem que tira da substituição é poder elle receber diariamente das Alfandegas, e applicar para despezas tambem diarias aquellas sommas que a Junta cobrava todos os dias.
Aqui está, repito, a unica razão que, segundo elle affirma, o moveu a causar um grande abalo nesse resto de credito, e a dar com elle em terra. Mas, torno a dizer, se vós precisaes desse auxilio para despezas correntes, não o necessitará a Junta? Não são sagradas as suas obrigações? Não se occupa ella todo um semestre a pagar o semestre antecedente? Não tem outros pagamentos, e muito importantes, alem dos dividendos? Ninguem nega isto; mas não obstante ser tão certo, e verdadeiro, teima-se na substituição, e desta teima resulta a persuação em que está o publico de que se não pagarão os dividendos da Junta tão breve, se é que o Governo faz tenção de jámais os pagar. Vê-se que elle tira á Junta as suas melhores receitas, e acabando de declarar que lhe não pagou os 250:000$000, que prometteu pagar das primeiras Decima, porque os não pôde cobrar, vem aqui affirmar-nos que a Junta nada perde com a substituição proposta; substituição de uma receita diaria, segura, pela incerta, difficil, e irregular dos rendimentos da Decima por igual quantia.
Quando o Governo em 1843 deu á Junta as sommas determinadas das. Alfandegas, em logar das quotas de Decima, que até então recebia, allegou que essas cobranças eram incertas, trabalhosas, e demoradas; e que por isso queria assegurar aquelle Estabelecimento de credito uma receita determinada, permanente, e successiva, para que elle podesse satisfazer ás suas obrigações: tudo isto esqueceu; já não é assim: agora o bom tornou-se máu e o melhor fez-se peior. Isto é levar a força do argumento alem dos limites da comprehensão humana. O certo é que, se alguem póde cobrar as Decimas e Impostos annexos com alguma efficacia é o Governo; que tendo elle de fazer pagamentos em toda a parte do Reino, os poderia effectuar com o dinheiro dos differentes cofres provinciaes; que se são boas as cobranças para a Junta, melhores o seriam para elle; e se tudo isto é exacto, como me parece, grande mal fez em vir, sem nenhuma vantagem real, propor uma medida, que de qualquer modo que se considere, é impolitica. Se ella é mais util ao Governo porque lhe dá receita mais certa, torna-se pela mesma causa, e na mesma proporção prejudicial á Junta, isto é, aos credores publicos; e se não teem este inconveniente não vai a pena do que custa. De grande e real vantagem seria que a Junta sustentasse o seu credito, que é o credito do Estado; e se ella podesse pagar aos seus credores, que beneficio para o mesmo Estado, e para a Nação! Mas não se tracta disto. Economias é a palavra, e a idéa do dia mas uma idéa vaga, mal definida: economias! Fazem-se não se pagando, ou mal e tarde os vencimentos aos servidores do Estado: que se segue dahi? Padece-se, e muito: limitam-se as despezas de todos; os consumos andam por metade; os productos de todas as industrias, ainda as mais necessarias, diminuirão proporcionalmente: quem delles vive padecerá este abatimento de metade, e senti-lo-ha o particular, como o funccionario, o commercio, e todo o genero de trabalho; as transacções particulares, e a fazenda publica. Esta economia não servirá para augmentar a riqueza como todas as bem intendidas, será sim a causa efficiente e contínua da miseria pública. Entretanto continuarão a fazer-se despezas sem proveito, consumindo-se capitães que não produzem beneficio algum á Nação, donde procede em grande parte a situação deploravel em que nos vemos. É para remediar tantos males que apparece o feliz alvitre da substituição; approvemo-la, e a Patria será salva. Receba a Junta do Credito do producto da Deci-
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ma 500:000$000 que recebia pelas Alfandegas; estes fiquem entregues ao Governo: isto é bastante para organisar as finanças do Paiz. Mas eu peço á Camara que não vote tal substituição, que evite mais este abalo, que reprove uma medida insignificante para o Governo, e prejudicialissima para a Junta, já que o Governo considera este Estabelecimento como separado delle, como outra cousa que não seja uma Repartição organisada para lhe sustentar o credito.
Para este fim offereço uma proposta ã Camara, a qual se cifra em que a Junta continue a receber a sua dotação como até aqui.
Proposta.
Proponho que se não altere a recepção da somma dos 300:000$000 de réis, que a Junta do Credito Publico recebe das Alfandegas de Lisboa, e Porto, continuando a receber esta somma das mesmas Casas fiscaes. = Fonseca Magalhães.
O Sr. B. de Chancelleiros — Sr. Presidente, todos sabem que eu assignei vencido o Parecer da Commissão, na parte relativa á questão da substituição da dotação da Junta do Credito Publico: estou portanto, constituido na necessidade de expor á Camara, com franqueza e lealdade, Os motivos e razões, que tive para assim o praticar, separando-me da maioria dos meus Collegas com a repugnancia, que sempre é natural. E nem me dispensam deste dever as ponderosas reflexões, que já foram feitas pelos D. Pares, que me precederam, se bem que fossem mais relevantes, do que as que vou produzir, e mais bem desinvolvidas, do que eu o poderei fazer.
Sr. Presidente, na Legislatura de 1846, coube-me a honra de ser Deputado, e um dos Membros da Commissão de Fazenda; e foi nesta epocha, que, tractando-se da Junta do Credito Publico, se ventilou perante a Commissão a importante questão— se seria, ou não conveniente ao Credito Publico, e á Nação, que a Junta fosse dotada com os mais solidos, e liquidos rendimentos do Estado; conseguindo-se com esta operação, não só o melhoramento do nosso credito, e a maior segurança dos Juristas, ficando assim mais bem habilitada para satisfazer aos seus encargos; mas, o que mais é, acabando-se por uma vez, e com grande economia, com a notavel anomalia de haverem dous Corpos administrativos da Fazenda Publica, quando a Carta só reconhece, como competente, o Tribunal do Thesouro Publico.
Ninguem da Commissão hesitou sobre a conveniencia da medida; e até o D. Par C. do Tojal, que então tinha a seu cargo a pasta da Fazenda, sendo sobre ella ouvido, foi de perfeito accordo com os Membros da Commissão.
Ora, Sr. Presidente, tendo eu concorrido com os meus Collegas, para dar uma nova forma á Junta, substituindo assim a dotação com mais cabal convicção da utilidade de tal medida, convicção que ainda hoje conservo, não seria eu contradictorio, se adoptasse a substituição proposta, e bem digno de ser censurado por algum dos D. Pares, de quem me compraz ter sido Collega, e perfeitamente conforme em opinião? É minha convicção, Sr. Presidente, que a Commissão de Fazenda da Camara dos Sr.s Deputados em 1840, fez um relevante serviço á Nação, dotando a Junta como a dotou; por quanto, devendo essa dotação produzir para o credito publico os mais beneficos effeitos como de facto produziu, claro está que tudo isto revertia em beneficio da Nação.
Eu não ignoro, Sr. Presidente, que contra o plano da nova forma dada á Junta, se levantou, naquella épocha, uma forte opposição, cuja desfavoravel opinião chegou a assustar a muita gente; Sei mesmo que houveram representações com volumosas assignaturas de interessados, como acabou de dizer o D. Par Fonseca Magalhães; mas o que é verdade é que a Commissão se houve firme no seu posto de honra; que a Camara fez o seu dever; e que a Junta, pela maneira porque foi reorganisada, e dotada, satisfez sempre cabalmente ás suas obrigações, em quanto o Governo, instado pelas urgencias publicas, senão viu obrigado a lançar mão de parte da sua dotação. Não ha, por tanto, o menor fundamento para duvidar que o novo systema não tinha inconvenientes, visto que, com elle, o credito prosperou, a ponto tal, que fez dos antigos antagonistas os seus mais zelosos propugnadores de hoje.
Mas, Sr. Presidente, ainda que eu não tivesse sido um dos Deputados, que mais teve a peito a medida, de que se tracta, nem por isso deixaria de achar, nas circumstancias actuaes da Junta, o no definhamento presente do nosso credito, sobejas e plauziveis razões para me oppôr, com todas as minhas forças á substituição de parte da dotação da Junta, proposta pelo Governo, como uma medida indispensavel para a governança; e começarei por fazer uma observação, que pôde escapar-me, e que para mim é muito notavel, e de grande transcendencia, e vem a ser — que o Sr. Ministro da Fazenda, apresentando em certa altura da Sessão actual o seu complexo de medidas financeiras, não se lembrou, nem intendeu, que a substituição dos 500:000$000 era uma das mais essenciaes, para o complemento do seu plano organisador da Fazenda Publica. (Apoiados.) S. Ex.ª apresentou Projectos sobre Projectos, e todos elles tendentes a organisar a Fazenda; mas só se lembrou, de que esta medida era essencial ao seu systema, quando ultimamente se estava discutindo a Lei de meios! Pois era essencial neste momento, e não o era já anteriormente? Não intendo, nem concebo a razão efficiente desta mudança. Mas, pondo de parte tudo isto, vejamos, Sr. Presidente, qual é o estado das nossas couzas financeiras, e qual a critica situação, em que fica a Junta, maiormente se passar a medida da substituição.
No seu primeiro plano financeiro, o Governo propunha a capitalisação dos tres Semestres vencidos no fim de Junho passado; e por esta forma constituia a Junta quasi em dia, pelo que respeita a pagamentos, tendo sómente a pagar os semestres vencidos; mas a commissão da Camara dos Srs. Deputados intendeu, e a Camara conveio, em que não fossem capitalisados os tres semestres, e só Sim uma pequenissima parte delles; resolvendo ao mesmo tempo que a Junta continue os seus pagamentos na ordem do atrazo, em que estejais actualmente; e note a Camara o quanto é notavel, e essencial esta alteração no systema, que foi feita com acquiescencia do proprio Governo!
Ora, Sr. Presidente, todos sabem, que a junta nunca tem estado em dia com os seus pagamentos, e que, com os meios que tinha, ia fazendo face ao pagamento do semestre atrazado, sem divida: temos, pois, que, além do atrazo, em que se achava, lhe accresce hoje o dos semestres não capitalisados, como fica dito. E quem dirá, Sr. Presidente, que a Junta, constituida neste estado, e tendo a fazer face aos pagamentos na ordem do atrazo, não está em identicas circumstancias, se não mesmo em peiores apuros, do que aquelles, em que o proprio Governo se considera? E se o está, como é de facto, não está ella na urgente precizão de receber diariamente os seus rendimentos, como o mesmo Governo? Não tem ella a pagar, conjunctamente com os atrazados, o semestre que vai correndo, e cujo pagamento deve abrir no proximo mez de Janeiro? E se não fôr habilitada, recebendo diariamente por inteiro toda a sua dotação, como poderá ella fazer face a todos estes pagamentos?
Se nós Víssemos, que a Junta tinha sómente a pagar o semestre a vencer, ainda seria possivel, que cedessemos aos desejos do Governo, porque neste supposto, a Junta poderia prescindir da recepção diaria, visto que só careceria dos meios pecuniarios na proximidade do vencimento do semestre. Eu sou o primeiro a reconhecer, que ao Governo vai melhor com os rendimentos, que recebe todos os dias; e já assim o pensava quando na épocha, a que já me referi, eu disse que muito me maravilhava, de que o Governo conviesse em entregar á Junta os rendimentos mais liquidos.
Mas, Sr. Presidente, o Governo de então conveio sem repugnancia; o facto consumou-se a Administração tem marchado; e a Junta, que, em outro estado, poderia soffrer algum desfalque e demora por certo tempo, não o pôde hoje, porque Se lhe não capitalisaram os Semestres atrazados, resultando-lhe daqui uma urgente necessidade de receber diariamente, para diariamente ir pagando. (Apoiados.)
Mas o Governo insiste, em que carece de rendimentos diarios, para poder com elles occorrer ás diarias despezas; e apoia-se fortemente na constante observação, de que a substituição, que se faz á Junta, é insignificante, porque é apenas de 500:000$000! A isto respondo eu — pois a substituição é insignificante para a Junta, por ser apenas de 500:000$000, e pôde deixar de o ser tambem para o Governo pela mesmíssima razão?! Certamente que não: logo, porque motivo hade o Governo insistir n'uma medida, que, se é insignificante para a Junta, o é igualmente para elle? (Apoiados.) Sr. Presidente, os nossos planos sobre Fazenda, nas alternativas em que tem estado sempre, estabelecendo-se providencias sobre providencias, teem gerado uma terrivel desconfiança geral, que cada vez mais se propaga, e que é o escolho mais funesto, e perigoso para o credito de qualquer Estado. (Muitos Apoiados.) A Junta, Sr. Presidente, é representante dos Juristas, e os Membros por elles eleitos, representando em seu favor, nada mais fizeram, do que cumprir com o seu dever.
E que dirão os Juristas desde o momento, em vejam de novo alterada a dotação, que lhes está votada ha alguns annos! Sr. Presidente, depois dê alterada a dotação na parte respectiva aos 500:000$000, que segurança poderão elles ter, em que se lhes não venha a substituir em mil, ou mais contos? (Apoiados.) E esta desconfiança, cada dia crescente, e mais arreigada, que influencia não virá a ter nos titulos da nossa divida consolidada, e fluctuante, e no nosso credito abalado, e quasi morimundo! Quem ha ahi, que não sinta, que a não acabarmos com este estado de […], e desconfiança, não é possivel que o credito se restabeleça, e prospere? Sr. Presidente, a substituição dos 500:000$000, é, no meu pensar, de pouca importancia para o Governo para quem não pôde Ser de pouco momento uma alteração no systema vigente, que muito pode influir no seu futuro credito, e na confiança, que convém haja sempre nas Camaras.
Verdade é que os 500:000$000 são substituidos á Junta pelos rendimentos das Decimas de Lisboa e Porto, que são os de mais facil cobrança; e tambem na Lei Se diz — que a Junta deverá ser delles embolsada até ao ultimo do semestre, ficando-lhe consignados todos os outros rendimentos daquelles Cofres; quando, na épocha marcada, se não ache embolsada da metade da sua dotação. Assim será; mas eu já fiz vêr que a Junta carece de receber em dia para em dia pagar; e agora só accrescentarei, que se o Governo quizer, receberá em primeiro logar, e que a final, Deos sabe o que virá a receber a Junta em ultimo logar! (Muitos Apoiados.)
Diz-se, que as Decimas se vão logo pôr a pagamento, e que serão promptamente pagas as pertencentes a Lisboa e Porto: convenho em que estas são de mais facil, e certa cobrança; mas Sr. Presidente, não nos illudamos até ao ponto de desconhecer, que os Povos estão pobres; que o mesmo mal soffrem as outras classes; e que a todos se vão exigir, dentro de doze mezes, nada menos, do que tres semestres, quando o pagamento de um só a quasi todos será pezado. A propriedade, em geral, está arruinada pela decadencia dos seus rendimentos, e muito principalmente o está a vinhateira, que hoje toca o extremo da desgraça: em geral o Proprietario, que tem recolhido nestes ultimos anitos 300 pipas de vinho, a custo poderá ter tirado livres para si trezentos mil réis. (Apoiados.)
Se assim é, e o obrigarem a pagar o que não pôde, Ver-se-ha constrangido a fazer sacrificios, que devem abysma-lo, ou a Sacrificar parte dos seus proprios fundos urbanos, ou ruraes.
Portanto, Sr. Presidente, pelo interesse do proprio Governo, que eu hão combato, e pelo do credito publico, por cuja falta estamos quasi arruinados (Apoiados); eu concluo pedindo ao mesmo Governo, que reflicta bem nas consequencias da medida, que combato; e que, adoptando a Proposta do D. Par Fonseca Magalhães, retire a sua Substituição, porque nisto fará, certamente, grande beneficio a si proprio, e um relevante serviço á Nação. (Apoiados.)
O Sr. Presidente — Vou lêr a proposta que mandou para a Mesa o Sr. Fonseca Magalhães.
Admittida.
O Sr. Presidente — Peço a mesma faculdade, que já pedi á Camara, para daqui fazer uma observação.
Esta Lei foi redigida por pessoas summamente habeis; mas pelo que diz respeito, principalmente á dotação da Junta do Credito Publico, não me parece que esteja bem redigida, e não só não está bem redigida, mas eu encontro aqui uma grande falta. A dotação da Junta do Credito Publico está fixada por Lei; mas dando-se agora esta alteração, necessariamente se devia fazer por uma Lei, que expressamente o determinasse. Verdade é, que o Artigo que tracta desta alteração, vem no fim da Lei; mas tambem é verdade, que neste Artigo já se começa a tractar de fundos das Decimas, que devem entrar na Junta.
O Sr. Silva Carvalho — Este ponto é o principal da questão, o qual é muito conveniente que seja esclarecido na Camara; a hora já deu, e sem dúvida nenhuma não ha hoje tempo para se discutir esta materia, porque muitos D. Pares teem pedido a palavra, e outros ainda terão de a pedir; o Sr. Ministro tambem terá de fallar, e apresentar as suas razões; e por conseguinte parecia-me, que o negocio devem ficar pari a Sessão d'amanhã, começando a Sessão ás onze horas (Apoiados).
O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara sobre a Proposta do addiamento; mas devo observar, que sómente pelo zelo dos negocios publicos, é que eu havia insistido, em que a Sessão se prolongasse um pouco mais.
O Sr. Fonseca Magalhães — Parece-me que um D. Par duvidou se fóra, ou não admittida á discussão a Proposta, que eu tive a honra de fazer.
O Sr. Presidente — Foi admittida, e ninguem o duvida.
O Sr. Fonseca Magalhães (Olhando para o Sr. C. de Thomar) — Parece-me que alguem duvidou....
O Sr. Presidente (Dirigindo-se ao Sr. C. de Thomar) — Pois V. Ex.ª duvida, de que fóra admittida á discussão a Proposta do D. Par o Sr. Fonseca Magalhães?
O Sr. C. de Thomar — Não Sr. e apenas aqui perguntei a um D. Par, que está ao pé de mim, se effectivamente se tinha admittido, e fiz esta pergunta muito sinceramente, porque Se duvidasse, de que ella tinha sido admittida, teria pedido a V. Ex.ª que sobre isso consultasse a Camara.
O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara se approva a proposta feita pelo D. Par o Sr. Silva Carvalho, para que esta questão fique addiada para amanhã.
Approvou-se.
O Sr. Presidente — Passo a lêr um Requerimento, que me foi agora entregue sobre um assumpto grave: diz respeito a uma decisão, que a Camara hoje tomara, addiando um Projecto que entrara em discussão. No meu modo de intender, este Requerimento deveria ter sido apresentado ao Governo, para que elle houvesse de tomar a iniciativa de apresentar um Projecto de Lei especial sobre a materia: no entanto irá á Commissão de Fazenda, se a Camara nisso concordar.
O Sr. C. de Thomar — Os Requerentes o que pedem é, que seja reconsiderado o Projecto de Lei, que a Camara addiára: parecia-me, por conseguinte, que o melhor seria ir á Commissão de Fazenda, a fim d'esta dar amanhã o Seu parecer sobre aquillo, que julgar mais conveniente.
O Sr. Fonseca Magalhães — Eu sou da mesma opinião do D. Par o Sr. C. de Thomar, porque esta parte de que se tracta é exequivel, e então a Commissão tractaria daquelle objecto, que visse ser possivel ainda approvar-se nesta Sessão. No Requerimento tracta-se unicamente do tabaco; mas eu desejaria que se comprehendesse tambem o assucar. Pôde por tanto authorisar-se a Commissão a tractar tambem deste genero, e ella dará o seu parecer sobre ambos.
O Sr. Ministro da Fazenda — Desejava saber se eu estava inscripto?
O Sr. Presidente — É o unico,
O Sr. C. do Tojal — Queira V. Ex.ª ter a bondade de me inscrever.
O Sr. Pereira de Magalhães — E a mim tambem.
O Sr. Presidente — Sim Sr. e eu tambem me inscreverei, porque é natural que amanhã haja quem presida á Sessão, que deverá ter logar pelo meio dia, sendo a Ordem do dia o Parecer n.° 80 sobre a Proposição de Lei n.° 64, e a continuação do Parecer n.° 78 sobre a Proposição de Lei n.° 60. Está fechada a Sessão — Eram mais de cinco horas da tarde.
O Sub-Director da Secretaria, Chefe da Repartição de Redacção
José Joaquim Ribeiro e Silva.