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N.º 110

SESSÃO DE 1 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O digno par o sr. Vaz Preto pede ao sr. ministro da marinha queira prevenir os srs. ministros das obras publicas, da fazenda e dos negocios estrangeiros de que deseja chamar a sua attenção sobre assumptos importantes. - Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - O digno par, o sr. Sousa Lobo, faz algumas reflexões, declarando que pretende tomar parte na interpellação sobre o conflicto entre a faculdade de theologia e o sr. bispo conde de Coimbra. - Resposta do sr. ministro da marinha e agradecimento do sr. Sousa Lobo. - O digno par, marquez de Vallada, deseja ver presente o sr. presidente do conselho e ministro do reino, para poder justificar os seus actos como governador civil de Braga. - O digno par, Julio de Vilhena, apresenta o parecer sobre o projecto de iniciativa do digno par, o sr. Lencastre, na sessão de 26 do mez passado. - A imprimir. - O digno par, Coelho de Carvalho, manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça. - É expedida. - O digno par, Miguel Osorio, pede desculpa das suas faltas ás sessões, refere-se á ultima crise politica e declara prestar o seu apoio ao actual governo. - Agradecimento do sr. ministro da marinha. - O digno par, Adriano Machado, faz reflexões ácerca das interpellações que annunciou sobre o conflicto entre a faculdade de theologia e o sr. bispo conde. - O digno par, Vaz Preto, apresenta um requerimento do sr. visconde da Silva Carvalho para ser admitido a tomar assento n'esta camara por direito de successão. - É enviado á commissão de verificação de poderes. - Os dignos pares, Sousa Lobo e Adriano Machado, trocam breves explicações. - O digno par, Jeronymo Pimentel, insta pela remessa de varios documentos. - É approvado sem discussão o parecer n.° 171, relativo ao par eleito, sr. Antonio Caetano de Oliveira. - Lê-se na mesa uma mensagem da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição de lei. - É remettida á commissão de legislação. - O digno par, Avila, participa estar constituida a commissão de guerra. - O sr. presidente dá conta á camara da maneira por que a mesa, em cumprimento da resolução tomada n'uma das anteriores sessões, nomeou as commissões de negocios ecclesiasticos, redacção e petições. - Procede-se á eleição da commissão de obras publicas, ficando apenas eleitos, por maioria absoluta, tres dignos pares. - Em vista de estar a hora adiantada, o sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de quarta feira, 3, a eleição dos membros que faltam para completar a commissão de obras publicas, e o parecer que foi apresentado pelo digno par Julio de Vilhena.

Ás duas e tres quartos horas da tarde, estando presentes 36 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da marinha.)

O sr. Vaz Preto: - Peço ao sr. ministro da marinha queira prevenir os srs. ministros das obras publicas, da fazenda e dos negocios estrangeiros, de que desejo chamar a attenção de s. exas. sobre assumptos importantes, e de que espero que não demorem a sua comparencia n'esta casa.

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Prevenirei os meus collegas, quanto ao desejo manifestado pelo digno par, e desde já vou mandar saber se na outra camara está algum que, sem prejuizo do serviço publico, possa vir aqui durante a sessão de hoje.

O sr. Sousa Lobo: - Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre o conflicto pendente entre o sr. bispo de Coimbra e a faculdade de theologia.

Peço licença a v. exa., sr. presidente, para, com a franqueza que é propria do meu caracter, indicar em traços muito rapidos, quaes os fundamentos d'esta interpellação, que eu annuncio, mas não faço n'este momento.

Sinto não estar presente o sr. ministro da justiça. Mas está presente o sr. ministro da marinha, o qual conhece o assumpto, e é perfeitamente competente para relatar ao seu collega o que vou dizer.

A origem do conflicto foi muito simples. O illustre lente de prima da faculdade de theologia, delegado por ella ao conselho superior de instrucção publica, leu ali uma memoria em que sustentava doutrinas, que nós todos os que compunhamos o conselho elogiámos, e que foram depois louvadas tambem pela faculdade de theologia, quando o seu representante, regressando a Coimbra, deu parte do modo por que tinha desempenhado a sua missão.

Não agradou isto ao sr. bispo conde, e com os fundamentos que se contêem n'uma carta dirigida ao sr. nuncio de Sua Santidade, estygmatisou o procedimento da faculdade. Resultou d'ahi que ella ficou ferida e offendida nos seus brios; e entenderam os lentes d'ella, que eram tambem professores do seminario, que deviam demittir-se d'este ultimo cargo.

A demissão foi acceita.

Agora na faculdade, que lavrou immediatamente protesto contra as censuras do prelado conimbricense, prepara-se, segundo me consta, uma brilhante manifestação redigida por um dos lentes mais notaveis d'aquella escola, manifestação á qual se dará a maior publicidade.

Está, portanto, aberto um conflicto que, se não pertence ao numero d'aquelles de que provém derramamento de sangue, não é todavia por isso menos serio e importante.

Peço licença para ler á camara algumas phrases que se encontram na carta do sr. bispo conde.

Censura s. exa. revma. á faculdade de theologia o sustentar ella: que ao estado pertence regular as condições da sua existencia e desenvolvimento, e acrescenta que o Papa e os bispos portuguezes são os unicos juizes e os unicos mestres da doutrina e do ensino catholico em Portugal.

Sr. presidente, ainda são lei n'este paiz os estatutos da universidade, pelos quaes se rege a faculdade theologica, e ahi preceitua-se que só o summo imperio temporal e civil tem auctoridade sobre todas as escolas do estado, sem excepção das sagradas; de modo que não são os bispos que são juizes do que se ensina nos institutos seculares de theologia, é o governo que superintende a doutrina que é ensinada nos seminarios.

Sr. presidente, n'esses estatutos da universidade, monumento de immortal sabedoria, lá estão feitos minuciosamente os programmas para todas as cadeiras de theologia e de direito canonico, e para os redigir debaixo da sua responsabilidade o grande ministro não se cercou de bispos, mas de sabios.

A legislação moderna de instrucção publica inspira-se, graças a Deus, no espirito dos estatutos pombalinos.

A universidade, assim como todas as outras escolas de ensino geral, quer primario, quer secundario, quer superior, dependem unicamente do ministerio do reino.

É a esse ministerio, e só a elle, que todos nós, lentes e

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