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Numero 193. Anno 1843.

DIARIO DO GOVERNO

SEXTA FEIRA 18 DE AGOSTO.

EXPEDIENTE.

A DISTRIBUIÇÃO do Diario do Governo começa hoje ás 9 horas da manhã. Os srs. Assignantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.º 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

PARTE OFFICIAL.

ECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS NO REINO.

Primeira Repartição.

A Magestade a RAINHA, a Quem foi presente o officio do governador civil de Braga, sob o n.º 240, de 10 do corrente mez, Manda participar-lhe, pela secretaria d'Estado dos negocios do reino, que Estranha muito, que, depois das ordena mui positivas, que ao sohredito governador civil foram dirigidas, em 7 de julho ultimo, para a prompta conclusão do recrutamento, só agora, (excedido de muitos dias o prazo, que lhe fóra marcado para tal operação) apresente, como resultado das diligencias empregadas, apenas dezoito recrutas: que este resultado insignificante, sendo o districto de Braga onde o recrutamento está em maior atrazo, é prova evidente, não da impossibilidade de se levar a effeito as ordens do governo sobre similhante materia, mas da incapacidade, ou desleixo das authoridades subalternas do governo civil. - Em consequencia Quer Sua Magestade ser informada immediatamente de quaes são as authoridades omissas no cumprimento de seus deveres, para se proceder contra ellas com todo o rigor: não podendo por modo algum prevalecer agora a idéa por elle governador civil aventada, de que o methodo seguido do sorteamento publico seja a causal dos gravissimos obstaculos, que se oppoem á difinitiva conclusão do recrutamento; por quanto não se tracta neste momento de sorteamentos, mas sim de fazer entrar nas fileiras do exercito os mancebos, que já, ha muito, foram sorteados nesse districto, em virtude da carta de lei de 5 de dezembro de 1840, e decreto de 9 de julho de 1842; e de que o foram, não póde duvidar-se, em vista da informação havida do referido governador civil pelo seu officio n.º 425, de 20 de dezembro de 1842. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.

Repartição de contabilidade.

NESTA data se expediram ordens para pagamento do mez de junho de 1843 aos professores dos diversos districtos do reino, exceptuando os de Lisboa. Secretaria d'Estado dos negocios do reino, em 17 de agosto de 1843.

ESTANDO o governo authorisado pelo artigo 8.° da lei de 26 de julho ultimo a contractar a factura das estradas, mediante a concessão do imposto de barreira e portagem, são convidadas todas e quaesquer pessoas para que no termo do referido artigo 8.°, mandem propostas para a factura das estradas, ou na sua totalidade, ou parcialmente, conforme as divisões declaradas nos mappas juntos á mesma lei, salvo qualquer contracto que por ventura pôs sã legalmente existir sobre algumas dellas anteriormente á lei.

As propostas serão recebidas na secretaria de Estado dos negocios do reino até 4 do proximo futuro mez de setembro.

Lisboa, 16 de agosto de 1843. = Barão de Tilheiras.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS.

EM resposta ao officio n.° 5, que v. exma me dirigiu em 4 de julho ultimo, cumpre-me participar-lhe que mereceu a approvação da Sua Magestade a RAINHA maneira por que v. m.ce promoveu nessa cidade a sub-scripção em favor das victimas da alluvião que leve logar na ilha da Madeira no dia 24 de outubro ultimo. Nesta data Ordena a mesma Augusta Senhora ao seu encarregado de negocios nessa côrte, que no seu Real Nome agradeça a Sua Magestade a Rainha da Suecia e Norwega, e a Sua Alteza a Princesa Real a magnanima generosidade com que se dignaram concorrer para minorar os padecimentos de tantos infelizes.

Determina tambem Sua Magestade, que v. m.ce da mesma sorte agradeça aos demais subscriptores, cujos nomes serão publicados no Diario do Governo. Deos guarde a v. m.ce Palacio das Necessidades, em 14 de agosto de 1813.= José Joaquim Gomes de Castro. = Sr. Gustavo Beyer, (...Ilegível) geral de Portugal em Stockholmo.

Relação das pessoas que no reino da Suecia subscreveram em favor das infelizes victimas da desastrosa alluvião na ilha da Madeira.

Banco Risdal Sk. R. Lib Sch.ª

Sua Magestade a Rainha da Suecia e Norwega... 100 - -
Sua Alteza a Princeza Real da Suecia e Noruega... 200 - -
O conselheiro Antonio José da Silva Loureiro 50 - -
Carlos Frederico Bohastedt Junior 66 - -
Joam Christopher Pauli & C.ª.................... 50 - -
Tottie & Arwedsson.............................. 50 - -
Nils Magnus Hoglund, vice-consul de Portugal em Stockholmo 33 16 -
Gustavo Zander, vice-consul de Portugal em Norrkoping 20 - -
Gustavo Beyer................................... 12 24 -
Banco risdaler 582 24 -
Deduzidas as despezas do corretor, de papel sellado e outras.. 1 11 5
Liquido.... 581 12 7
Reduzidas á moeda ingleza ao cambio corrente de 12 risdaler e 12 scheling banco por libras sterlinas, fazem libras.................. 47 9

Consulado geral de Portugal em Stockholmo, em 4 de julho de 1813.= Gustavo Beyer.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Terceira Repartição.

DE ordem do tribunal do thesouro publico se annuncia, que fica suspensa a arrematação dos predios n.ºs 6197 a 6502, e 6004 e 6505, da lista 2.ª que devia ter logar no dia 6 de setembro proximo futuro, perante o referido tribunal. Contadoria do Tribunal do thesouro publico, em 17 de agosto de 1843.= José Joaquim Lobo.

PARTE Não OFFICIAL.

CAMARA DOS DIGNOS PARES

constituida em tribunal de justiça para deliberar no processo do sr. marquez de Niza.

Extracto da 3.ª sessão, em 16 de agosto de 1843.

O SR. C. de Villa Real, presidente, tomou a cadeira pelas duas horas e um quarto da tarde; estavam presentes 23 dignos parca, bem como o sr. presidente procurador geral da coroa, e o digno par indiciado acompanhado do seu advogado (o sr. Abel).

Concluida a chamada,

O sr. P. J. Machado participou que o digno par C. De Paraty o encarregara de fazer sciente ao tribunal que não podia hoje comparecer por motivo de molestia.

Leu-se um officio do par C. de Semodães, accusando a recepção de outro da presidencia, e participando não poder concorrer a esta sessão, não só porque o máo estado de sua saude o impossibilitava de fazer jornada, mas tambem por ter a tractar negocios de sua casa que não podia abandonar sem gravissimo prejuizo.

Tambem foi lido outro orneio do digno par V. de Ferreira, accusando igualmente a recepção de outro da presidencia, e fazendo sciente que lhe não era possivel comparecer por se achar em uso de remedios.

Havendo o sr. presidente observado que, segundo o regimento do tribunal, este não podia funccionar com menos de 24 membros, e que só se achavam 23 presentes,

O sr. Silva Carvalho (relator) disse que a experiencia feita hoje mostrava que não era possivel julgar-se este processo senão quando as camaras estivessem reunidas, porque então havia maior numero de juizes presentes, o que actualmente não acontecia, accrescendo que, mesmo alguns dos que hoje o estavam, tinham de retirar-se da capital: concluiu pedindo ao sr. presidente que differisse esta audiencia para tempo mais opportuno.

O sr. presidente declarou que todos os dignos pares, juizes neste processo, haviam sido avisados, que, como o tribunal não estava em numero legal, nada podia resolver, e por isso se julgava obrigado a levantar sessão.

O sr. V. de Laborim (adjunto) manifestou que reconhecia no sr. presidente authoridade para assim proceder, masque não sabia se igualmente a teria para adiar o julgamento da causa para um prazo tão grande (como se havia indicado), quando d'ahi podiam resultar gravissimos incommodos á parte accusada: pediu que para maior formalidade fosse ouvido o ministerio publico, e o patrono do digno par indiciado.

O sr. Silva Carvalho observou que isto não era objecto de discussão, e que o negocio estava na competencia do sr. presidente; alem de que nem o ministerio publico nem o patrono do digno par podiam ser obrigados a fallar sobre o ponto indicado. - S. exma. accrescentou depois que, não obstante reputar de muita importancia as funcções que exercia no tribunal, todavia precisava de algum espaço para tractar dos seus negocios domesticos: que se havia demorado hoje em Lisboa para comparecer na sessão, por assentar que assim era do seu dever, mas declarava muito positivamente que com elle (relator) se não podia contar: insistiu pela decisão do seu pedido.

O sr. V. de Laborim mencionou o que se praticava em qualquer tribunal no caso do faltar um juiz, e proseguiu que seria insolito adiar o julgamento de um processo sem ouvir o ministerio publico, e o patrono do accusado: terminou que a falta do sr. relator podia preenchesse nomeando para esse cargo a outro digno par.

O sr. Serpa Saraiva apoiou o sr. Silva Carvalho, lembrando que a conveniencia publica,

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e mesmo a decencia, exigiam que se deferisse ao requerimento do digno par relator: quanto a ouvir sobre elle o sr. procurador da corôa e o advogado do digno par indiciado, observou que elles estavam presentes, e que ninguem lhes tolhia dissessem o que tivessem por conveniente, não lhe parecendo com tudo regular (ao orador) o estar como a insta-los para que o fizessem.

O sr. V. de Lahorim deu uma explicação sobre esta ultima asserção.

O sr. procurador geral da corôa disse que a lei geral do paiz incumbia aos presidentes dos tribunaes designar os dias em que as causas se hão de julgar, e tambem determinava que as causas da natureza daquella de que o tribunal tinha a conhecer fossem julgadas com preferencia a todas: observou que a designada para o julgamento desta era a audiencia de hoje, a qual se não podia constituir por não comparecerem os membros necessarios, e por tanto ao sr. presidente competia fixar outro dia em que ella se devesse verificar. Quanto á fixação desse dia, lembrou que era muito prejudicial á sociedade que a acção da justiça, ficasse por muito tempo suspensa, e tambem muito prejudicial ao digno par accusado que o seu nome estivesse manchado por longo espaço, quando por ventura teria meios de mostrar a sua innocencia: que por tudo isto era conveniente que a decisão da causa houvesse logar no mais breve prazo. Reflectiu que, não obstante, como a necessidade carece de lei, a não ser possivel reunir os dignos pares antes da época em que as camaras devem tornar a funccionar, parecia inutil designar dia antes disso, porque não viria a preencher-se o fim; entendendo por tanto que só a prudencia do sr. presidente poderia avaliar a possibilidade do tribunal se achar em numero para proseguir no andamento da causa, e segundo ella designar o prazo que tivesse por conveniente, o qual requereria, em todo o caso, fosse quanto antes.

O sr. advogado disse que a razão unica, e de certo muito importante, para indeferir o requerimento feito pelo digno par relatar, seria o prejuizo que d'ahi deveria resultar ao réo: todavia que, em nome deste, elle (advogado) não tinha duvida em declarar que o digno par se sujeitava a esse prejuizo, a fim de poupar ao tribunal um desgosto como hoje tinha, porque certamente era tambem incommodo estar a reuni-lo sem a probabilidade de se adiar em numero. Accrescentou que deste modo opinava por isso que o seu constituinte não estava preso, pois que, se o estivesse, havia de fazer toda a opposição legal ao requerimento do sr. relator; entretanto, como s. exma. se livrava solto, antes queria sacrificar-se a algum incommodo que lhe resulta do adiamento proposto, do que ver que se convocava o tribunal sem a certeza de se reunir o numero de membros necessario para o julgamento do seu processo. Por estas razões significou não ter duvida em que se espaçasse a audiencia na fórma pedida, e alem dellas, porque sabendo que o sr. procurador geral da corôa tinha a offerecer varias suspeições (admittidas as quaes o tribunal ficaria com quatro ou cinco juizes de menos)era provavel que os dignos pares, ficassem reduzidos a não poderem julgar, uma vez que não comparecessem em numero sufficiente para occorrer a todas essas eventualidades, o que não parecia certo poder verificar-se antes da época indicada.

O sr. V. de Laborim declarou que estava satisfeito.

O sr. presidente disse que estimava muito ter ouvido os srs. Procurador geral da corôa, e advogado do digno par indiciado, porque tinha realmente algum escrupulo em adiar a decisão desta causa para um prazo tão demorado. Accrescentou que não podia deixar de dizer que se algum dos dignos pares reputavam, e não queriam dar-se ao incommodo de concorrer ao tribunal (como lhes cumpria) tambem elle (o sr. presidente) podia ter pensado do mesmo modo, e todavia não deixara de comparecer nem a uma só audiencia do tribunal, porque entendia não haver mais sagrados deveres do que os que resultam a qualquer homem pelo facto de ser nomeado juiz. - A final s. exma. designou o dia 4 de dezembro para a sessão solemne de julgamento, e fechou esta pelas tres horas menos um quarto.

Dignos pares presentes á sessão do tribunal, em 16 de agosto de 1843.

Duque da Terceira.
Marquez de Abrantes.
Marquez de Fronteira
Marquez de Loulé.
Marquez das Minas.
Marquez de Ponte de Lima.
Conde de Bomfim.
Conde da Cunha.
Conde do Farrobo.
Conde de Linhares.
Conde de Lumiares.
Conde do Rio Maior.
Conde de Villa Real.
Visconde de Fonte Arcada.
Visconde de Laborim.
Visconde da Serra do Pilaz.
Visconde de Villarinho de S. Romão.
Bartholomeu de Gamboa e Liz.
Francisco de Serpa Saraiva.
Francisco Simões Margiochi.
João José Vaz Preto Geraldes.
José da Silva Carvalho.
Polycarpo José Machado.
Dignos pares não presentes á referida sessão.
Marquez de Castello Melhor.
Marquez de Santa Iria.
Conde de Piraty.
Conde da Ponte de Santa Maria.
Conde de Semodães.
Visconde de Ferreira.
Visconde de Oliveira.
Barão do Tojal.
Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos.
Antonio de Saldanha Albuquerque Castro Riba-Fria.
Francisco Tavares d'Almeida Proença.
Daniel de Ornellas e Vasconcellos.
Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 16 de agosto de 1843. = Diogo Augusto de Castro Constancio, official maior director.

Lisboa, 17 de Agosto.

As asserções mais arriscadas são feitas pela opposição sem o menor escrupulo. Podemos affirmar que são completamente destituidas do fundamento as accusações feitas ao governo por um contracto por elle ultimamente celebrado. As condições não foram menos favoraveis do que as obtidas antecedentemente em transacções da mesma natureza.

O contracto de que se tracta serviu para o governo habilitar a junta do credito publico a fazer face ás letras que tem a pagar, e que deviam ser embolsadas pelo producto da decima de 41 a 42. A demora na arrecadação deste imposto é a causa de se lançar mão do recurso que se emprega. Póde-se dizer que não ha um contracto novo, mas só um novo meio de realisar mais promptamente um rendimento para o applicar para o mesmo fim que já tinha estabelecido.

Vê-se pois o que significam as arteiras apprehensões com que se quer dar a entender que se antecipam os rendimentos publicos para os desviar da sua regular applicação. Ninguem mais do que nós lamenta que a falta de equilibrio entro a receita e a despeza não permitta prompta e regularmente a satisfação de todos os encargos publicos, mas o que é odioso é que não queiram reconhecer as difficuldades com que tem a luctar a administração aquelles que fazem emprestimos (e que emprestimos!) para estabelecerem lacunas nos pagamentos aos credores nacionaes, e não pagarem aos credores estrangeiros.

FAZ rebentar com riso a pretenção com que certos homens escrevem. Ha ahi jornal que esta dando lições ao mundo inteiro de táctica politica de bom senso governativo, não podendo com tudo evitar o cahir a cada passo nas mais flagrantes contradições.

Os redactores daquelle jornal navegam agora com vento em popa pelos mares da diplomacia; e com a mais pueril superioridade nos dizem, que tinha sido uma miseria diplomatica convidar o sr. Aguilar para uma funcção da côrte. Os profundos Talleirands não nos explicarão o porque todo o corpo diplomatico em Madrid, que pela maior parte se acha para com o governo de Hespanha nas mesmas circumstancias em que o sr. Aguilar está a respeito do governo portuguez) assistiu á declaração feita pelo ministerio a Sua Magestade a minha de Hespanha

Esperamos que nos não deixem sem explicação. Quem sabe tanto, quem nota com desdem erros em tudo o que se faz, deve dignar-se illustrar-nos, porque a dizer a verdade, por to que se queira fiar da infalibilidade jornalistica da opposição quando de um lado se acham os representantes das primeiras nações, e do outro os diplomaticos anonymos de um jornal inclina-se a gente para a opinião dos primeiros.

Pelo menos se o duque Glucksberg e mr. Adon erraram em diplomacia pedimos ao jornal competente nestes assumptos, que reflicta que o fizeram provavelmente por lhes não terem chegado a tempo instrucções dos barões de Marten da nossa imprensa.

NOTICIAS ESTRANGEIRAS

INGLATERRA.

EM um periodico inglez se lê o seguinte:

Segundo as ultimas informações apresentadas ao parlamento circulam actualmente em Londres 138 periodicos. A numero total das folhas extrahidas annualmente sóbe a 36:271$020 libras, e os direitos de annuncios por anno chegam a 48$179 libras, e 10 schellings. (...Ilegível) cam-se em Inglaterra 214 periodicos de provincia. O numero de exemplares, que se tiram annualmente é de 16:857$00. este numero não chega á metade daquelles dos jornaes que circulam na capital.

Na Escola ha 80 periodicos; no paiz de (...Ilegível) 10; em Dublin publicaram-se 25; e em (...Ilegível) a Irlanda 52. Se se juntassem todos os jornaes que se publicam na Gram-Bretanha no espaço de um anno, e suppondo que cada periodico cubrisse, termo medio, o espaço do (...Ilegível) quadrada, o terreno que poderiam cubrir todos estes periodicos seria equivalente no que occupariam as tres quintas partes dos habitantes do globo concedendo o espaço de um (...Ilegível) quadrado a cada individuo. (J. des Debatos.)

FRANÇA.

NA Sentinella da Marinha, periodico (...Ilegível) Toulon, lêmos o seguinte:

Assegura-se que neste momento a esquaturca está em frente de Tunes. Os navios (...Ilegível) mapes e Argel sahiram para Tunes.

Diz-se que a corveta Circe deve unir-se a elles: far-se-ha de véla no domingo 30. Diz-se tambem que o vice-almirante Parsivel-Desch.... que está em Smirna, foi chamado para commandar a esquadra do Mediterraneo. O vice-almirante Le-Roy vai tomar o commando de Inflexible estacionado no Levante. O barco de vapôr Castor recebeu ordem de partir para Levante, e leva ordens secretas da maior importancia.

Notamos que o Sul, periodico ministerio Marselha, depois de fallar deste (...Ilegível) maritimo accrescenta:

Nós acreditamos que estes armamentos motivados:

1.° Por a sahida dos Dardanellos de uma divisão naval turca, que se crê seja destinado para Tunes.

2.° Por algumas desintelligencias que tiram logar entre o nosso consul, e o bey Tunes.

- Da declaração feita pelo capitão Berger, que sahiu de S. Domingos em 16 junho, extrahimos o seguinte:

"Em relação á politica reinava bastante ...quillidade. O governo provisional continuar com sua administração em quanto se verificava (...Ilegível) visão da constituição, e se fazia a nomeação de um novo presidente. Esperava-se em S. Domingos o general Everard, que com uma (...Ilegível) 5,000 homens percorria os diversos (...Ilegível) da ilha confirmando ou destituindo os funccionarios publicos civis e militares, e (...Ilegível) a administração interior. Á minha (...Ilegível) procedendo á instituição das (...Ilegível)

"Os estrangeiros disfructavam em S. Domingos a mais completa segurança; mas (...Ilegível) affluencia de navios francezes que frequentam o porto, achavamo-nos sem consul ou (...Ilegível) falta que produzia muitos prejuizos."

- Por motivos da proxima vinda do (...Ilegível) e princeza de Joinville estão-se fazendo (...Ilegível) grandes preparativos. Hoje (...Ilegível) para o palacio de Bizy, immediato a (...Ilegível) muitas carruagens com equipagens e (...Ilegível), e ámanhã sahirá para o mesmo (...Ilegível) familia real a esperar os illustres viajantes, se esperam em Neuilly quinta ou sexta (...Ilegível) desta semana, o mais tardar.

A rainha Christina teve hoje reunião no palacio da rua Courcelles por motivo do seu aniversario.

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