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1678 DIARIO DO GOVERNO

dous membros da casa dos communs que ameaçavam passar a opposição se o principio não fosse adoptado. Proseguiu que nós não estavamos nas mesmas circumstancias, e por tanto deviamos neste ponto caminhar mais de vagar. Lembrou tambem que nem a França, nem a Hollanda, nem a Hespanha haviam até hoje promulgado a doutrina do projecto; e a nós, que temos provincias tão vastas na Africa, não nos convinha proceder em tal negocio sem grandes exames: terminou votando pelo adiamento.

O sr. V. de Sá tornou a fallar contra o adiamento, respondendo a certas asserções dos srs. ministros da marinha e da fazenda.

O sr. V. de Laborim pediu que a camara fosse consultada sobre se julgava a questão discutida.

Tendo o sr. vice-presidente declarado que ninguem estava inscripto, e dada uma explicação pelo sr. Ministro da marinha, foi votada a seguinte proposta dos r. Trigueiros.

"Proponho o adiamento do projecto, que tracta da manumissão de todos os escravos, quer da fazenda quer dos particulares, até chegarem os esclarecimentos que o govnnu tem a dar."

- Ficou approvada.

O sr. ministro da fazenda pediu que a commissão de fazenda apresentasse, quanto antes, o seu parecer sobre os projectos vindos da outra casa, relativos a finanças, e principalmente sobre o que diz respeito ás transmissões da propriedade, por ser muito urgente.

O sr. V. de Sá pediu aos membros da commissão de guerra quizesem apresentar, com brevidade, o seu parecer sobre um projecto de [...]: o digno par dirigiu-se depois ao sr. presidente do conselho, dizendo

Que o regulamento militar de 1744 fixava o numero de pancadas de espada de prancha que se podia applicar nos soldados, cujo maximo eram cincoenta: que posteriormente, e em attenção á saude do soldado, a varada fôra substituida a pranchada, Que elle (o orador) estava perfeitamente convencido de que na con-sequencia de tal substituição se não devia augmuntar o numero de pancadas além do maximo prescripto naquelle regulamento; e portanto declarava que tencionava apresentar, em occasião proxima, a proposta de uma mensagem a Sua Magestade, a fim de que por um acto publico (a ordem do dia) se acclarasse esta parte da legislação militar, Concluiu que estimaria ouvir alguma cousa a este respeito ao sr. ministro da guerra, pois desejava saber se s. exma. se oppunha ou apoiava aquella proposta.

O sr. P. do concelho de ministros disse que o digno paroulro dia lhe fallara sobre o objecto da interpellação que acabava de fazer; e que elle (o orador) respondèra logo a s. exma. que não julgava, necessaria, nem mesmo poderia adoptar a sua proposta de mensagem; entretanto que tomaria em muita consideração a observação que (o sr. visconde) fazia: que hoje repetia o mesmo, isto é, que não teria duvida, depois de pensar muito seriamente sobre este objecto, de o fazer declarar em uma ordem do dia.

Q sr. V. de Sá observou que, em attenção ao que acabava dedizer o sr. ministro da guerra, não insistiria na proposta da mensagem.

O sr. C. de Lavradio, reflectindo que da possivel fosse mui brevemente dado para ordem do dia o projecto de lei sobre as attribuições do supremo tribunal de justiça, e como delle não linha conhecimento (porque só o havia recebido na sexta-feira), sendo a materia alias importante, procurára illustrar-se com o parecer da commissão, julgando que a historia e analyse do mesmo projecto lhe removeriam todas as suas duvidas: que porem aquelle parecer se compunha de sete ou oito linhas, mas tão dogmaticas que lhe não subministravam informação alguma. - S. exma. fez então breves observações a este respeito, e terminou apresentando esta

Proposta.

"Proponho que o projecto de lei n.ºs 80 enviado a esta camara pela dos srs. deputados, vista a importancia da materia e a insufficiencia do parecer apresentado em 27 de juoho do presente anno, volte á respectiva commissão, com a muito expressa recommendação de apresentar tanto a analysc do projecto como a demonstração das conveniencias que se seguirão da sua adopção."

Esta proposta deu logar a uma viva discussão em que tomaram parte varios dignos pares, a saber:

O sr. Silva Carvalho observando que sobre a materia do projecto havia sido dado um extenso parecer pela commissão respectiva da camara dos srs. deputados, cuja discussão se havia presenciado, e a todos estava publico. Que o projecto, á primeira vista grande, se reduzia a tornar effectivaa as decisões do supremo tribunal de justiça, pois que actualmente, passando para as Relações, estas julgavam como queriam, sendo por isso o mesmo tribunal um carretar de causas. - S. exma. apresentou depois, e explicou duas hypotheses para prova da sua asserção, e terminou que embora o parecer voltasse á commissão de legislação, mas que o verdadeiro esclarecimento exigido pelo sr. C. de Lavradio, esse só se poderia obter na discussão.

O sr. C. da Taipa apoiou muito a proposta, declarando qun precisava de que a commissão instruisse a camara um pouco sobre o projecto, a respeito do qual la por fóra - pessoas de probidade e habeis jurisconsultos - uns fallavam a favor outros contra. Disse que a attribuição que se ía dar ao supremo tribunal de justiça vinha a ser uma terceira instancia, e de tal fórma que era elle só quem vinha a julgar todas as causas, visto que obrigava as Relações a julgar como elle entendia. - Tendo ainda exposto outras reflexões, o digno par instou pela necessidade de que a commissão fizesse um relatorio circumstanciado (aquillo a que os francezes chamam - un rapport) em que se mostrassem as conveniencias que havia na nova legislação proposta.

O sr. V. de Laborim notou que se estava ja discutindo o projecto, e não a pioposta do sr. C. de Lavradio. Proseguiu que esta não, podia deixar de ser avaliada como uma grave censura á commissão, mas que ella não da merecida; e que (se lhe não falhava a memoria) pareceres poderia citar, em que o auctor da proposta se achava assignado, aonde senão fazia o processo que s. exma. agora requeria, e simplesmente se manifestata a opinião das respectivas commissões. Observou que um parecer se limitava á opinião dos membios, que o elaboravam, sobre a materia sujeita, mas que aquillo que se pedia na proposta, era o que se devia ir buscar na discussão.

O sr. C. de Lavradio explicou a sua intenção, e o sr. Silva Carvalho tomou largamente á questão.

O sr. Trigueiros significou parecer-lhe (porque acabava de entrar) que se achava o projecto já em discussão, mas depois vira que só se tractava sómente de uma proposta do sr. C. de Lavradio: que esta importava nada menos do que impor ás commissões o modo por que ellas deviam lavrar os seus pareceres. - Sustentou então que as commissões não tinham obrigação de illustrar a camara, e só sim de conhecer das materias, e que a prova deste conhecimento sómente a deviam apresentar nas discussões quando seus pareceres fossem atacados.

O sr. C. da Taipa n'um extenso discurso, e sustentando a proposta, fallou largamente na materia do projecto, e foi redarguido pelo sr. Silva Carvalho.

O sr.C. de Lavradio declarou que pela apresentação da sua proposta não pertendia manifestar opinião sobre o projecto, e unicamente mostrar o estado em que se achava a respeito da materia, pedindo ser illustrado sobre ella.

- A final, sendo a camara consultada, rejeitou a proposta.

O sr. vice-presidente disse que aproxima sessão seria na quarta feira (22), e a ordem do dia a discussão do projecto da commissão do ultramar para reprimir a emigração de Portugal e ilhas adjacentes: fechou esta sessão pelas quatro horas quasi.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 20 de novembro de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

SENDO uma hora da tarde disse o sr. presidentee que ainda se não havia reunido o numero legal dos srs. deputados, isto é? o de 48; que alguns dos que se achavam presentes lhe haviam dito que precisavam sahir; portanto não sabia se os srs. deputados quereriam retirar-se , ou esperar mais ainda.

Vozes: - Esperemos mais meia hora.

Tendo passado meia hora declarou o sr. presidente que não achava probabilidade de se reunir o numero legal senão na proxima sexta feira, visto que na quinta devia chegar o vapor do Porto; que portanto a primeira sessão seria na sexta feira, podendo até esse dia haver trabalhos nas commissões.

Lisboa, 20 de Novembro

HOJE não se reuniu na camara [...] sufficiente para haver sessão. O presidente indicou para primeira sessão sexta feira, por isso que a chegada do [...] vapor do Porto deve fazer com que [...] em Lisboa até esse dia muitos deputados [...] provincias do norte. No entretanto podem [...] funccionar trabalhando nas commissões

Não duvidâmos que no dia indicado [...] primeira sessão se reuna e numero sufficiente [...]credito pessoal dos individuos de que se o corpo legislativo reclama que não se [...]mostrar interessados no progresso dos [...] sobre que ha a tomar decisões, [...] qualquer incuria não daria aos nossos [...] a força de que tanto carecem as [....] accusações? Como se poderiam [...] da censura de falta de interesse [...] representativo os que pelo da sua ausencia tornassem impossivel [...]?

Bem sabemos que para alguns membros do parlamento offerece difficuldades a vencer [...] em que nos achâmos. Não é isso [...] uma razão. Estão já na capital alguns [...] dos que apezar de os reclamarem na [...] os seus interesses domesticos souberam [...] lhes os interesses publicos.

Repetimos que estamos persuadidos [...]de que os trabalhas legislativos [...]que não haja interrupção nas sessões [...] tem a estas horas deeidido todos [...]da se não acham em Lisboa para [...] uma jornada que [...] indispensavel [...]paiz.

Os portuguezes nunca foram indifferentes [...] considerações desta ordem, e com mais [...] razão devem attende-las os que occupam logares tão elevado na hierarchia copnstitucional

Foi máo termos lido Bentham; [...] para que a Revolução de Setembro [...] se dever dar-nos um quináo sobre o que [...] escripto ácerca da moeda falsa.

São delictos publicos, diz Bentham, [...] são causa de perigo commum para todos membros do Estado, ou para um numero [...] de individuos não determinados [...]

Segundo este publicista o que [...] caracterisa os crimes particulares é [...] mettido contra pessoas determinadas. [...] de fabricação da moeda falsa não [...] circumstancia, por consequencia dizer [...]. Estado é offendido é o mesmo que dizer [...] crime é publico. Não quizemos [...] que os particulares não são prejudicados [...] que os crimes publicos trazem comsigo [...] aos particulares. Se não se podesse dizer o [...] escrevemos era impossivel classificar os crimes porque todas as calssificações se podiam [...]

Pedimos perdão aos nossos leitores [...]explicações sobre o que todos elles sabem, é preciso não deixar saborear o prazer de [...]erros aos outros quem deveria começar[...] não commetter.

A Revolução de Setembro em o seu [...] de 6 do corrente aggride o sr. D. [...] Azevedo em termos tão fortes, tão cheios [...] jurias, de sarcasmos, de vituperios e de [...] que não podemos transcrever o que [...] jornal appareceu a similhante [...]

Em o seu numero do dia 10, depois [...] reflexões igualmente injuriosas para [...] do districto de Aveiro, escreve [...]: lea-se attentamente o officio do [...]e veja-se que tal e o governo que [...] responder com uma prompta [...]

Deu-se a demissão antes de ter [...] conselho. Hoje a Revolução que [...] D. João o que se póde dizer de [...] as cartas em que este funccionario ataca descommodidamente o sr. Ministro [...], e dá o dito jornal todo opezo ás [...] que se fazem.

Isto é impossivel. Ou o sr. [....] que a Revolução affirmou que era, [...] aquelle jornal é o papel mais [...] póde imaginar á vista da [...] não merecido, ou se é verdadeiro o ataque as