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DISTRICTO DE PONTA DELGADA.
CONCELHO DE PONTA
Extincto Convento de S. João
N.ºs Evangelista. Avaliações
1299 O fóro de 3$100 réis, imposto em sete alqueires de vinha em Canada de Lagedo de Rasto de Cão, que parte do norte com vinha do Thomé Moniz, sul com vinha e quinta de André Martins Cortes, nascente com estrada publica, e poente com terra de Fernão da Costa Athayde. - Emphyteuta João Jacomo 46$500
1300 O fóro de 3$O0O réis, imposto em um alqueire de terra á Canada dos Prestes de Rasto de Cão, que parte do norte com Francisco Cordeiro, sul com terra que administrava o Padre Antonio Borges, nascente com Canada Publica, e poente com quintal de Isabel da Silva, viuva. - Emphyteuta Jacinto José de Mello 45$000
1301 O fóro de 2$430 réis, imposto em cinco quartas de quinta á Canada do Duarte Borges, em Rasto de Cão, que parte do norte com o foreiro, sul com D. Clara Joaquina Isabel do Canto Medeiros, nascente com Duarte Borges, e poente com Canada deste Borges. - Emphyteuta João de Sousa Dias 36$450
1302 O fôro de 3$000 réis, imposto em uma propriedade na Abilheira da Faja, que parte do norte com Canada Publica, sul com Luiz Francisco Rebello, nascente com herdeiros de Josc Joaquim da Silva Serra, e poente com Antonio Rodrigues da Paz. - Emphyteuta Marianno Elias Rodrigues 45$000
1303 O fôro de lS120 réis, imposto em sete e tres quartas de terra e vinha na Canada do Pilar da Foja, que parte do norte com Francisco d'Almeida, sul com o Capitão Manoel Furtado de Sampayo, nascente com caminho do Concelho, e poente com o Alferes Francisco Duarte de Sousa Nunes. - Emphyteuta José Tavares Moniz ......... 16$800
1304 O fôro de tres alqueires de trigo, imposto em quatro alqueires de terra de queiró no logar dos Ginetes, que parte pelo norte com Manoel Pereira Pavão, sul com herdeiros de Manoel Subino Botelho Neves, nascente com Grota dos Loulos, e poente com o Padre Cura José Jacinto Pavão. - Empbyteuta Francisca Flora Mi-chaella 26$010
1305 O fôro de nove alqueires de trigo, imposto em tres alqueires de terra na Carreira da Piedade, nos Arrifes, que parte do norte com terra dos herdeiros de Luiz Manoel Raposo, sul com Bento Sodré Pereira, e Nicoláo Maria Raposo do Amaral, nascente com terras do Morgado Pedro Garcia, e poente com terra do mesmo Convento. - Emphyteuta Maria Antonia Magdalcna 78$030
1306 O fôro de seis alqueires de trigo, imposto em tres alqueires de terra no dito sitio, que parte pelo norte e sul com Antonio Manoel Raposo do Amaral, nascente com Caetano de Andrade e Albuquerque Raposo da Camara, e poente com terra do Convento da Conceição. - Emphyteuta Manoel Raposo 52$020
Somma total R.s 447$690
Contadoria do tribunal do thesouro publico, 9 da novembro de 1843.= José Joaquim Lobo.
Thesouraria GeraL.= Segunda Secção.
Relação dos recibos de talão que se adiam promptos para serem entregues aos individuos abaixo mencionados que solveram, na fórma do decreto de 11 de setembro de 1826, os seus debitos á fazenda publica.
ANTONIO Marcellino da Silva Campos (bacharel).
Antonio de Saldanha Albuquerque Castro Ribasfria Pereira.
Catharina Francisca Pacheco (D.)
Conde de Mesquitella.
Francisco Antonio de Sousa Cambiasso.
José Pereira Palha de Faria Guião.
Manoel Duarte Simões, como tutor dos filhos da fallecida D. Maria Antonia de Barbosa Araujo Simões.
Contadoria do tribunal do thesouro publico, 15 de novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.
Quinta Repartição. = Segunda Secção.
Continua a relação dos devedores á fazenda publica, que requereram desde 14 de outubro ultimo até á data de hoje, para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e l.º de dezembro de 1836, e carta de lei de 8 de junho ultimo, cujos requerimentos se acham em andamento, e estão pendentes de informações.
Numeros dos requerimentos; nomes das pessoas, procedencia da divida.
9117 CONDESSA de Peniche: de decima e novo imposto do anno de 1833.
9118 José Ferreira da Cunha: de direitos de mercê.
9130 José Maria de Salles Ribeiro: de novo imposto do anno de 1822.
9131 Joaquim Coelho da Silva Gameiro: de qualquer alcance em que ficasse quando exerceu o logar de almoxarife do Paúl d'Asseca.
9133 Marquez de Olhão: de direitos de vinhos - execução pela l.ª vara.
9136 José Maria Carlos de Noronha (D.): de impostos.
9137 Claudio Adriano da Costa: de dizima de sentença - execução pela 3.ª vara.
9138 Manoel José Gomes Pereira: de dita.
9143 José Corrèa: de Siza.
9144 Manoel Pereira Barata: de alcance de quando fôra superintendente das decimas das freguczias de S. Christovão e Conceição Nova.
9145 Herdeiros de Pedro Braulo Pardal: de decimas de juros - execução pela 6.ª vara.
9146 Antonio Joaquim dos Santos: de direitos de couros, que o fallecido Bernardo José, da Costa ficára devendo --execução pela 6.ª vara.
9154 Severiano Antonio Querino Chiives: de alcance de quando fôra superintendente da freguezia de Santos o Velho - execução pela 6.ª vara.
Contadoria do tribunal do thesouro publico, em 16 de novembro de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.
PARTE NÃO OFFICIAL.
CORTES.
CAMARA DOS DIGNOS PARES.
Extracto da sessão de 20 de novembro de 1843. (Presidiu o sr. V. de Sobral.)
Foi aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde: presentes 25 dignos pares.-Tambem o estava o sr. ministro da marinha.
O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e ficou approvada.
O sr. secretario C. De Lumiares deu conta da correspondencia.
1.° Officio do digno par Sotto-mayor, incluindo attestação de facultativo em prova de que o seu estado de saude não permittia que, por ora, comparecesse.
2.º Dito do digno par B. de Villa Pouca, participando que, por molestia, não podia emprehender jornada para se apresentar na camara.
- De ambos ficou inteirada.
3.° Ditos pelos ministerios da guerra e justiça, incluindo quatro authographos de decretos das côrtes, já sanccionados. - Para o archivo.
Foi lido, e approvou-se sem discussão o parecer da commissão de poderes em que se propunha a admissão do sr. Conde da Ribeira Grande; pelo que, sendo logo introduzido, o mesmo digno par prestou juram&nto, e tomou o assento.
O sr. C. De Rio Maior pediu qae a commissão de fazenda désse quanto antes osu parecer sobre o projecto, vindo da casa,[...] do registo de postura do terreiro publico.
Approvou-se depois (sem debate algum)o requerimento feito na sessão passada pelo sr. V. de Sá relativamente ao navio Gloria.
O mesmo digno par preveniu o sr. ministro da marinha de que, em um dia proximo,tenccionava apresentar á camara uma mensagem a Sua Magestade para que os subditos portuguezes em Angola sejam tractados do mesmo modo que os de qualquer outra parte da monarchia, e não coegidos a trabalhos que obrigação de fazer. (O digno par alludia carregadores.)
ORDEM DO DIA.
Projecto para a abolição do estado de [...]na Ana Portuguesa.
O sr. Silva Carvalho, lembrando a importancia deste projecto, e que tinha sido [...]impresso no Diario do Governo (não podendo por isso os membros da camara lê-lo agora diante de si) concluindo requerendo "que o projecto fosse impresso e distribuido, e se désse depois para discussão."
O sr. C. de Lavradio manifestou que se não oppunha inteiramente a esta proposta, observáva comtudo que a materia sendo transcenditissima, era ao mesmo tempo simplissimo. Que se tractava de um acto de justiça, que [...] estar feito ha muito, considerando que escravatura é um crime. Que seria uma [...], religiosa e politica, o pertender que [....]paiz christão e livre seja permittido [...cravos]. Em relação á parte financeira, do projecto, disse que um digno par (O sr. C. das [...]) que acabava de governar a Índia [....]grandes conhecimentos praticos daquella [...] da monarchia, lhe havia confiado, que[...] de facto emprehendido o mesmo que [...] projecto se propunha de direito. Notou que na Asia portuguesa poucos escravos existiriam actualmente; e, depois de outras reflexões, terminou pedindo que antes de tudo fosse feita leitura do parecer da commissão e do projecto.
O sr. Trigueiros, depois de dirigir os parabens aos illustres auctores do projecto em que tão, conveiu na transcendencia da materia, motivo por que não podia dar-lbe o seu voto antes de se haverem os devidos esclarecimentos. Disse que era facil sustentar a Justiça do projecto encarando simplesmente as idéas de[...]; mas que, quando se descia ao [...] da supposta injustiça com que alguem possuia um escravo, porque a lei o authorizava para isso, aquellas idéas careciam de modificação. Que por tanto era quanto (elle orador)[... besse] que transtornos o projecta podia causar industria do paiz a que se refere, em [...] não soubesse quaes os meios que o governo tinha para fazer as indemnisações que delle [...] consequencia, não poderia vota-lo conhecimento de causa e segurança de consciencia. Que se o governo declarasse que para isso estava habilitado, então não teria duvida em provar o projecto, pois que esse era o seu desejo; rnas que se os srs. ministros não julgassem ter essa habilitação, ou que não possuiam [...]a informação necessaria ácerca do assumpto não poderia por em quanto deliberar-se a [...]um voto. Concluiu propondo um adiatamento neste sentido.
O sr. C. das Antas disse que a materia, [...] da maior transcendencia, era ao mesmo tempo facilima pelas circumstancias particulares que occorrem nas possessões portuguezaz da India relativamente a escravos, do que podemos informar por ter d'alli vindo ha pouc.-Continuou dizendo que no arsenal de marinha([...] Goa, crêmos que s. exma. fallava) haveria 26[...] 27 escravos, que tinham pertencido aos extinctos conventos, e que já não eram tractados como escravos, que á custa do mesmo arsenal se vestiam, e se lhes dava um tanto para-[....] e para tabaco, sahindo em diversos [...] a passear livremente. Significou que [...] particulares havia alli muito poucos (talvez [...]chegassem a uma duzia); que comtudo existiam tambem os descendentes de antigos escravos que serviam os descendentes de algumas famialias que possuiram os primitivos, mas que [...] não eram tractados como escravos, mas sim como criados. Disse depois que aonde [...] maior numero de escravos era em Macau, cuja alfandega serviam uns 50 ou 60, [...] apesar dos chins serem optimos trabalgadores
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[...] se tinha que o serviço dos escravoa ficava mais barato.
Affirmou que não houvesse por tanto receio de se dever dar uma grande compensação pelo [....] dos escravos na Asia, porque o numero [...] delles era insignificante.
Que nãoo se opporia a que o projecto fosse [....]; mas julgava qun em todo o caso era preciso uma medida legislativa para queem tempo algum os descendentes dos antigos escravos [...] fossem tidos como taes por qualquer senhor [...] pense menos bem, ou alguma outra circumstancia particular.
[...] que o numero de escravos era muito pequeno, e accrescentou que elle (o orador), [...] tomar uma medida directa, tinha feito [...] na India que individuo algum fosse tractado como d'antes o eram os escravos.- Contudo dizendo que poderia a este respeito apresentar alguns esclarecimentos á camara, porque tinta trazido esses trabalhos comsigo.
O sr. V. de Sá disse que não entraria agora no fundo da questão, convindo em que o projecto, visto que não estava impresso, ficasse addiado, com tanto que entrasse em discussão n'um dia tão proximo quanto fosse possivel.
O sr. Ministro da marinha manifestou que se tinha apresentado com a melhor vontade para entrar na discussão do projecto, porque simpathisava com elle. Que o nobre V. de Sá não carecia dos seus elogios para ser reconhecido como a alma e a vida deste pensamento philosophico; mas que a materia, apesar de sen julgar simples, não podia deixar de reputar-se muito grave em suas consequencias. Que por isso ficára um pouco sobresaltado quando ultimamente o projecto fôra dado para ordem do dia, pois que tendo sido apresentado nos [...] dias da sessão addiada, o ministro não tinha, nem era possivel ter colligido as informações respectivas. Que o digno par (V. de Sá) havia apresentado uma moção para o fim de se haverem dados positivos sobre o assumpto, os quaes o governo mandára logo exigir, e não podiam reputar-se objectos de pequena monta para a decisão do projecto. Que, pela circumstancia actual da brevidade das communicações com a India, esses dados não podiam já agora tardar muito, e mesmo porque se haviam mandado colligir com toda a celeridade, entendendo por isso conveniente esperar-se para a discussão até que effectivamente viessem, por se entrar depois com mais confiança na materia.
Sobre a pergunta feita pelo sr. Trigueiros, respondeu o orador que o governo se não achara plenamente habilitado para as necessarias indemnisações a que o projecto daria logar. Lembrou que os inglezes tinham gasto muitos milhões de libras para resgatarem os escravos das suas possessões, e que nós eram talvez a segunda nação que intentava esta operação, pois que nem a Hespanha, nem a França, nem a Hollanda se haviam occupado difinitivamente deste objecto.
Quanto á exposição feita pelo sr. C. das Antas, observou que a applicação do projecto não era tão facil, porque era necessario substituir o trabalho que os escravos alli faziam.
Terminou dizendo, que o governo não estava habilitado, como seria necessario, para tomar a parte que lhe cumpria nas disposições do projecto, por isso que era elle quem tinha toda a responsabilidade na sua execução.
O sr. Trigueiro pediu a observancia do regimento sobre a discussão do adiamento.
O sr. Silva Carvalho conveiu em que para isso dada a preferencia á proposta daquelle digno par.
O sr. V. de Laborim requereu que se pozesse em pratica o regfimento, cuja determinação, para este caso, brevemente expoz.
O sr. C. de Lavradio, depois de ter voltado á materia, insistiu em que o parecer e o projecto fossem lidos (apoiados).
Leram-se na mesa immediatamente. (Acham-se publicados no Diario do Governo n.º 92, deste anno.)
O sr. V. de Sá (sobre a ordem) leu a seguinte
Proposta.
"Que a secretaria da camara faça distribuir novamente pelos dignos pares o Diario do Governo n.º 92, e que o projecto se dê para ordem do dia da priemira sessão."- E proseguiu
que deste modo estava tudo conciliado, e se não fazia maior despeza: passando depois a responder ao sr. Ministro da marinha.
Disse que, se s. exma. Esperava as informações de Timor, então larga seria a demora do projecto, porque o governador que para la ia se achava em Macau, havia um par de mezes, a espera da monção, e por tanto sómente se poderia entrar na discussão delle para o fim do anno que vem.
Disse que em Macau os escravos eram do governo, que póde fazer delles o que quizer, e que alli não são absolutamente necessarios porque a população chineza é abundantissima, e della se podem tirar os precisos trabalhadores e baratos. Em prova desta assderção, citou o exemplo de um novo estabelecimento inglez, visinho do nosso (a ilha Hong-Kong), no qual o trabalho é feito por chins, e aonde não ha nem um escravo.
Disse que em Timor, apesar de ser uma terra fertil, toda a população se reduz a [...] e alguns indigenas, vindo do interior uns individuos, a que chamam soldados, mas que andam a trabalhar para comer: [...] que dessa paragem é que se fazia o trafico de escravos para Macau, não obstante a prohibição do decreto de 1836.
Disse que a quantia precisa para indemnisar os senhores de escravos era seguramente muito pequena, que não chegaria ao que se gasta annulmente com legações inuteis na Europa- isto é, dez a quinze contos de réis.- Que as indemnisações similhantes dadas pelo governo inglez, nas quaes fallava o sr. Ministro da marinha, sómente foram praticadas nos paises conquistados, mas que no [...], assim como em outras colonias (aonde existia grande numero de escravos) não tinha havido indemnisações alguma.
Aqui alludiu o digno par ás medidas tomadas, neste anno, pelo governador geral em conselho (não percebemos de quaes das possessões inglesas), medidas estas que disse serem taes que constituiam os reputados escravos como verdadeeiros homens livres. Notou que no Indostão tinha havido processos relativos a escravas maltractadas, principlamente pelas senhoras, e por ciumes, (rizadas) e esse fôra um dos motivos por que o governador inglez procedera publicando as medidas que elle (orador) acabava de mencionar.
Mais disse que as informações (por s. exma.) pedidas, que a camara exigira, e que o governo mandara colligir em todas as colonias, eram para o fim de se obterem os dados estatisticos, e se fazer alguma proposta relativamente a outras colonias de que o projecto não tractava. Que era preciso abolir a escravidão em toda a monarchia, porque aliás o trafico da escravatura não acabaria, ainda que o governo fizesse enforcar cada governador que o consentisse. Que para os pontos que no projecto se tinham em vista senão carecia de maiores esclarecimentos, pelas informações authorisadas sobre que elle tinha sido redigido.
O sr. Secretaria C. de Lumiares informaou que haveria mais facilidade em mandar imprimir o projecto (segundo a proposta do sr. Silva Carvalho) do que em distribuir novamente o Diario do Governo em que ella se achava.
Tendo o sr. Barreto Ferraz invocado tambem a execução do regimento (artigo 56).
O sr. Ministro da marinha explicou que não pretendia se esperasse pelos esclarecimentos de [...] e Timor, e que embora se entrasse na discussão do propjecto, mesmo quando elles não tivessem chegado: repetiu que a materia se[...] apresentava como inesperadamente, e por isso não estava tão preparado para o debate como se assim não acontecesse.
-Foi proposto o requerimento do sr. Silva Carvalho, e ficou approvado.
Indo depois a propôr-se o do sr. Trigueiros, disse
I sr. C. de Lavradio que este adiamento era sinc die, e, tal qual se propunha, importava a rejeição do projecto, isto é - a manifestação de que a camara desejava conservar a escravidão nos Estados da India: que esta seria a conclusão que se tiraria da approvação do adiamento sobre que se ia votar, e isto dentro da camara, fóra della, em Portugal, e nos paizes estrangeiros: que por tanto não desejava (o orador) partilha-la, e fazia a sua declaração neste sentido.
O sr. Trigueiros disse que acceitava a correcção que lhe era dada pelo sr. C. de Lavradio, reputando-a todavia um pouco mais severa do que merecia. Que tendo declarado que votariacom gosto pelo projecto quando chegassem os esclarecimentos, não era proprio que o digno par lançasse (ao orador, e a camara) um estigma tão forte.- Proseguiu que queria tanto a escravidão como o sr. Conde, até diria que a queria menos.... Concluiu declarando que propunha o adiamento para quando o sr. Ministro dissesse que estava habilitado para entrar na materia, e tiver enviado a camara os precisos esclarecimentos.
O sr. C. de Porto Côvo (sobre a ordem) observou que se laborava n'uma equivocação: que os dignos pares tinham entrado na discussão se convinha, ou não o adiamento; mas que, para esta questão se tractae, a primeira cousa a fazer era propôr a camara - se admittia o adiamento á discussão- e só quando admittido fosse e que tinha logar o [...]
O sr. Presidente perguntou a camara [...]
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dous membros da casa dos communs que ameaçavam passar a opposição se o principio não fosse adoptado. Proseguiu que nós não estavamos nas mesmas circumstancias, e por tanto deviamos neste ponto caminhar mais de vagar. Lembrou tambem que nem a França, nem a Hollanda, nem a Hespanha haviam até hoje promulgado a doutrina do projecto; e a nós, que temos provincias tão vastas na Africa, não nos convinha proceder em tal negocio sem grandes exames: terminou votando pelo adiamento.
O sr. V. de Sá tornou a fallar contra o adiamento, respondendo a certas asserções dos srs. ministros da marinha e da fazenda.
O sr. V. de Laborim pediu que a camara fosse consultada sobre se julgava a questão discutida.
Tendo o sr. vice-presidente declarado que ninguem estava inscripto, e dada uma explicação pelo sr. Ministro da marinha, foi votada a seguinte proposta dos r. Trigueiros.
"Proponho o adiamento do projecto, que tracta da manumissão de todos os escravos, quer da fazenda quer dos particulares, até chegarem os esclarecimentos que o govnnu tem a dar."
- Ficou approvada.
O sr. ministro da fazenda pediu que a commissão de fazenda apresentasse, quanto antes, o seu parecer sobre os projectos vindos da outra casa, relativos a finanças, e principalmente sobre o que diz respeito ás transmissões da propriedade, por ser muito urgente.
O sr. V. de Sá pediu aos membros da commissão de guerra quizesem apresentar, com brevidade, o seu parecer sobre um projecto de [...]: o digno par dirigiu-se depois ao sr. presidente do conselho, dizendo
Que o regulamento militar de 1744 fixava o numero de pancadas de espada de prancha que se podia applicar nos soldados, cujo maximo eram cincoenta: que posteriormente, e em attenção á saude do soldado, a varada fôra substituida a pranchada, Que elle (o orador) estava perfeitamente convencido de que na con-sequencia de tal substituição se não devia augmuntar o numero de pancadas além do maximo prescripto naquelle regulamento; e portanto declarava que tencionava apresentar, em occasião proxima, a proposta de uma mensagem a Sua Magestade, a fim de que por um acto publico (a ordem do dia) se acclarasse esta parte da legislação militar, Concluiu que estimaria ouvir alguma cousa a este respeito ao sr. ministro da guerra, pois desejava saber se s. exma. se oppunha ou apoiava aquella proposta.
O sr. P. do concelho de ministros disse que o digno paroulro dia lhe fallara sobre o objecto da interpellação que acabava de fazer; e que elle (o orador) respondèra logo a s. exma. que não julgava, necessaria, nem mesmo poderia adoptar a sua proposta de mensagem; entretanto que tomaria em muita consideração a observação que (o sr. visconde) fazia: que hoje repetia o mesmo, isto é, que não teria duvida, depois de pensar muito seriamente sobre este objecto, de o fazer declarar em uma ordem do dia.
Q sr. V. de Sá observou que, em attenção ao que acabava dedizer o sr. ministro da guerra, não insistiria na proposta da mensagem.
O sr. C. de Lavradio, reflectindo que da possivel fosse mui brevemente dado para ordem do dia o projecto de lei sobre as attribuições do supremo tribunal de justiça, e como delle não linha conhecimento (porque só o havia recebido na sexta-feira), sendo a materia alias importante, procurára illustrar-se com o parecer da commissão, julgando que a historia e analyse do mesmo projecto lhe removeriam todas as suas duvidas: que porem aquelle parecer se compunha de sete ou oito linhas, mas tão dogmaticas que lhe não subministravam informação alguma. - S. exma. fez então breves observações a este respeito, e terminou apresentando esta
Proposta.
"Proponho que o projecto de lei n.ºs 80 enviado a esta camara pela dos srs. deputados, vista a importancia da materia e a insufficiencia do parecer apresentado em 27 de juoho do presente anno, volte á respectiva commissão, com a muito expressa recommendação de apresentar tanto a analysc do projecto como a demonstração das conveniencias que se seguirão da sua adopção."
Esta proposta deu logar a uma viva discussão em que tomaram parte varios dignos pares, a saber:
O sr. Silva Carvalho observando que sobre a materia do projecto havia sido dado um extenso parecer pela commissão respectiva da camara dos srs. deputados, cuja discussão se havia presenciado, e a todos estava publico. Que o projecto, á primeira vista grande, se reduzia a tornar effectivaa as decisões do supremo tribunal de justiça, pois que actualmente, passando para as Relações, estas julgavam como queriam, sendo por isso o mesmo tribunal um carretar de causas. - S. exma. apresentou depois, e explicou duas hypotheses para prova da sua asserção, e terminou que embora o parecer voltasse á commissão de legislação, mas que o verdadeiro esclarecimento exigido pelo sr. C. de Lavradio, esse só se poderia obter na discussão.
O sr. C. da Taipa apoiou muito a proposta, declarando qun precisava de que a commissão instruisse a camara um pouco sobre o projecto, a respeito do qual la por fóra - pessoas de probidade e habeis jurisconsultos - uns fallavam a favor outros contra. Disse que a attribuição que se ía dar ao supremo tribunal de justiça vinha a ser uma terceira instancia, e de tal fórma que era elle só quem vinha a julgar todas as causas, visto que obrigava as Relações a julgar como elle entendia. - Tendo ainda exposto outras reflexões, o digno par instou pela necessidade de que a commissão fizesse um relatorio circumstanciado (aquillo a que os francezes chamam - un rapport) em que se mostrassem as conveniencias que havia na nova legislação proposta.
O sr. V. de Laborim notou que se estava ja discutindo o projecto, e não a pioposta do sr. C. de Lavradio. Proseguiu que esta não, podia deixar de ser avaliada como uma grave censura á commissão, mas que ella não da merecida; e que (se lhe não falhava a memoria) pareceres poderia citar, em que o auctor da proposta se achava assignado, aonde senão fazia o processo que s. exma. agora requeria, e simplesmente se manifestata a opinião das respectivas commissões. Observou que um parecer se limitava á opinião dos membios, que o elaboravam, sobre a materia sujeita, mas que aquillo que se pedia na proposta, era o que se devia ir buscar na discussão.
O sr. C. de Lavradio explicou a sua intenção, e o sr. Silva Carvalho tomou largamente á questão.
O sr. Trigueiros significou parecer-lhe (porque acabava de entrar) que se achava o projecto já em discussão, mas depois vira que só se tractava sómente de uma proposta do sr. C. de Lavradio: que esta importava nada menos do que impor ás commissões o modo por que ellas deviam lavrar os seus pareceres. - Sustentou então que as commissões não tinham obrigação de illustrar a camara, e só sim de conhecer das materias, e que a prova deste conhecimento sómente a deviam apresentar nas discussões quando seus pareceres fossem atacados.
O sr. C. da Taipa n'um extenso discurso, e sustentando a proposta, fallou largamente na materia do projecto, e foi redarguido pelo sr. Silva Carvalho.
O sr.C. de Lavradio declarou que pela apresentação da sua proposta não pertendia manifestar opinião sobre o projecto, e unicamente mostrar o estado em que se achava a respeito da materia, pedindo ser illustrado sobre ella.
- A final, sendo a camara consultada, rejeitou a proposta.
O sr. vice-presidente disse que aproxima sessão seria na quarta feira (22), e a ordem do dia a discussão do projecto da commissão do ultramar para reprimir a emigração de Portugal e ilhas adjacentes: fechou esta sessão pelas quatro horas quasi.
CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.
Sessão em 20 de novembro de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)
SENDO uma hora da tarde disse o sr. presidentee que ainda se não havia reunido o numero legal dos srs. deputados, isto é? o de 48; que alguns dos que se achavam presentes lhe haviam dito que precisavam sahir; portanto não sabia se os srs. deputados quereriam retirar-se , ou esperar mais ainda.
Vozes: - Esperemos mais meia hora.
Tendo passado meia hora declarou o sr. presidente que não achava probabilidade de se reunir o numero legal senão na proxima sexta feira, visto que na quinta devia chegar o vapor do Porto; que portanto a primeira sessão seria na sexta feira, podendo até esse dia haver trabalhos nas commissões.
Lisboa, 20 de Novembro
HOJE não se reuniu na camara [...] sufficiente para haver sessão. O presidente indicou para primeira sessão sexta feira, por isso que a chegada do [...] vapor do Porto deve fazer com que [...] em Lisboa até esse dia muitos deputados [...] provincias do norte. No entretanto podem [...] funccionar trabalhando nas commissões
Não duvidâmos que no dia indicado [...] primeira sessão se reuna e numero sufficiente [...]credito pessoal dos individuos de que se o corpo legislativo reclama que não se [...]mostrar interessados no progresso dos [...] sobre que ha a tomar decisões, [...] qualquer incuria não daria aos nossos [...] a força de que tanto carecem as [....] accusações? Como se poderiam [...] da censura de falta de interesse [...] representativo os que pelo da sua ausencia tornassem impossivel [...]?
Bem sabemos que para alguns membros do parlamento offerece difficuldades a vencer [...] em que nos achâmos. Não é isso [...] uma razão. Estão já na capital alguns [...] dos que apezar de os reclamarem na [...] os seus interesses domesticos souberam [...] lhes os interesses publicos.
Repetimos que estamos persuadidos [...]de que os trabalhas legislativos [...]que não haja interrupção nas sessões [...] tem a estas horas deeidido todos [...]da se não acham em Lisboa para [...] uma jornada que [...] indispensavel [...]paiz.
Os portuguezes nunca foram indifferentes [...] considerações desta ordem, e com mais [...] razão devem attende-las os que occupam logares tão elevado na hierarchia copnstitucional
Foi máo termos lido Bentham; [...] para que a Revolução de Setembro [...] se dever dar-nos um quináo sobre o que [...] escripto ácerca da moeda falsa.
São delictos publicos, diz Bentham, [...] são causa de perigo commum para todos membros do Estado, ou para um numero [...] de individuos não determinados [...]
Segundo este publicista o que [...] caracterisa os crimes particulares é [...] mettido contra pessoas determinadas. [...] de fabricação da moeda falsa não [...] circumstancia, por consequencia dizer [...]. Estado é offendido é o mesmo que dizer [...] crime é publico. Não quizemos [...] que os particulares não são prejudicados [...] que os crimes publicos trazem comsigo [...] aos particulares. Se não se podesse dizer o [...] escrevemos era impossivel classificar os crimes porque todas as calssificações se podiam [...]
Pedimos perdão aos nossos leitores [...]explicações sobre o que todos elles sabem, é preciso não deixar saborear o prazer de [...]erros aos outros quem deveria começar[...] não commetter.
A Revolução de Setembro em o seu [...] de 6 do corrente aggride o sr. D. [...] Azevedo em termos tão fortes, tão cheios [...] jurias, de sarcasmos, de vituperios e de [...] que não podemos transcrever o que [...] jornal appareceu a similhante [...]
Em o seu numero do dia 10, depois [...] reflexões igualmente injuriosas para [...] do districto de Aveiro, escreve [...]: lea-se attentamente o officio do [...]e veja-se que tal e o governo que [...] responder com uma prompta [...]
Deu-se a demissão antes de ter [...] conselho. Hoje a Revolução que [...] D. João o que se póde dizer de [...] as cartas em que este funccionario ataca descommodidamente o sr. Ministro [...], e dá o dito jornal todo opezo ás [...] que se fazem.
Isto é impossivel. Ou o sr. [....] que a Revolução affirmou que era, [...] aquelle jornal é o papel mais [...] póde imaginar á vista da [...] não merecido, ou se é verdadeiro o ataque as