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DIARIO DO GOVERNO 1689

Indicações necessarias para se obterem economias verdadeiras, sem tirar o pão a ninguem, e os projectos tendentes á desinvolução dos recursos do paiz; mas que só os via para tirar dinheiro, e dinheiro para ser dissipado, porque não havia em Portugal a congruente fiscalisação nos objectos de despeza publica. - Aqui alludiu o orador ás grandes sommas que se haviam gasto para a restauração da liberdade, sommas que pelo seu emprego nos deviam ter fornecido asseverava por informações de pessoas authorisadas) no nossos dias era necessario [...] vir de fóra os objectos necessarios, como estivera para acontecer ha poucos annos, quando fóramos ameaçados de uma guerra com o paiz visinho. - Terminou que se reservava para entrara mais entensamente no assumpto, caso que a sua proposta fosse admittida, como esperava, e para ella pediu a urgencia.

- Não sendo concedida, ficou a mesma proposta para segunda leitura.

O sr. V. De Sá disse que na sessão passada havia feito um requerimento (que fôra approvado) para o governo mandar proceder a uma analyse dos vinhos que despacham para Lisboa e Porto, a fim de se tornar conhecimento das suas qualidades: perguntava ao sr. Ministro do reino se as informações a este respeito poderiam vir quanto antes a camara!

O sr. Ministro do reino observou que, sendo tão variados os objectos da sua repartição, não lhe era possivel responder de improviso, mas que tomaria informações na secretaria; terminou pedindo aos dignos pares que houvessem e prevenir com anticipação sobre os assumptos ácerca dos quaes lhe quizessem fazer perguntas (apoiados).

O sr. V. De Sá declarou que a sua pergunta não tinha por fim censura alguma.

O sr. C. de Lavradio desejou saber se as commissões fiscaes de districto, creadas pela lei de 26 de julho ultimo, se achavam ou não eleitos; e no caso affirmativo, quando é que se procederia á eleição da commissão central. Observou que a junta geral do districto de Lisboa devia estar reunida desde o dia 15 do corrente, e que a eleição de que fallava lhe era incumbida logo em uma das primeiras sessões depois de eleger o conselho de districto.

O sr. Ministro do reino disse que tomava nota da pergunta do digno par, e responderia na primeira sessão.

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei, redigido pela commissão do ultramar (sobre outro do sr. V. De Sá), cujo fim é reprimir a emigração que do reino e ilhas se está fazendo para os paizes estrangeiros. (Publicou-se no Diario do Governo de 24 de junho do corrente anno. - n.º 146).

Tendo o sr. Vice-presidente declarado aberta a discussão na generalidade, depois de breve pausa, como ninguem tomasse a palavra, foi a projecto proposto e approvado para se discutir em especial.

Leu-se por tanto o seguinte

Artigo 1.º

§. 1.º A nenhum subdito portuguez será concedido passaporte para sahir do reino de Portugal, e ilhas da Madeira e dos Açores para paiz estrangeiro, sem que antes prove por documento authentico, quando a lei do recrutamento estiver em vigor, que elle se acha isento do recrutamento para o exercito.

O sr. V. De Sá disse que isto não era mais do que uma disposição regulamentar de policia, já em vigor pelo regimento de 1825 e por portariam do ministerio do reino expedidas em 1836 e em 1840: passando então a expôr algumas idéas sobre o todo do projecto, proseguiu.

Que elle não tinha em vista impedir a emigração nem prohibi-lo, porque, segundo a lei fundamental, cada portuguez póde dispor da sua pessoa como quizer; tinha porém o fim de dar uma especie de garantia aos individuos que emigram, principalmente das ilhas, para as colonias britannicas de Demerara e Trindade, e para o Brasil, onde os vendem como escravos: em prova do que dissera o digno par em um annuncio inserto em uma gazela do Rio de Janeiro (em data de... de [...] de 1842)

Notou depois que os especuladores deste trafico, tanto nos Açores como em Lisboa, engajavam os homens promettendo-lhes grandes cousas no Brasil: que não podendo elles (porque a maior parte nada tinham de seu) pagar a passagem, os mesmos especuladores se lhes offereciam para esse fim, a troco de serviços futuros; que durante a viagem eram tractados mal pelos capitães dos navios, que apenas lhes davam o alimento necessario para que não perecessem, vendend-lhes por enormes preços qualquer objecto; que chegados a qualquer porto do Brazil, levavam já uma conta mui crescida proveniente dessas despezas, accumulado com o custo da passagem, e para o pagamento de tudo ajustavam o serviço dos emigrados por largo tempo com os donos dos [...] e das roças: que ahi mesmo se individavam ainda mais; pois não tendo que vestir, e precisando dinheiro para isso e para tabaco, estas precisões lhe eram satisfeitas, o que vinha a sobrecarregar de tal modo a primitiva conta, que os emigrados ficavam por tempo indefinido n'uma especie de escravatura tão dura como a dos negros.

Mais disse que este socorro indirecto a que o projecto tendia não podia resultar senão da vigilancia dos consules, mas como estes não tinham uma authoridade immediata nos subditos do seu governo que se achavam em paizes estrangeiros, era necessario que os capitães dos navios ficassem obrigados a certas formalidades, e para isso não havia meio senão o prestarem uma fiança no logar donde partem, fiança que devem levantar quando apresentem um certificado do consul do porto a que foram mostrando que se cumpriam os ajustes feitos com os emigrados.

Observou então que o projecto era particularmente fundado sobre um acto do parlamento britannico de setembro de 1812, o qual elle mesmo era já um melhoramento á legislação ingleza sobre a emigração; que em parte alguma se poderiam buscar exemplos tão proficientes a este respeito como em Inglaterra, porque dalli emigram milhares de pessoas todos os annos, e ainda no passado perto de 130 mil: que os emigrados que de lá vão para a Nova Hollanda tem chegado em perfeita saude, em virtude das medidas do governo tomadas no sentido da commodidade delles.

Restrigindo-se depois ao §. Em discussão, tendo explicado o seu espirito, disse que, não obstante quaesquer medida, se o governo se não interessar na conclusão do projecto para ser lei do paiz, elle não sentiria effeito algum, como já havia acontecido no congresso constituinte e nas camaras que se lhe seguiram, pois sendo então proposto, e adoptado por commissões, nunca tivera discussão.

Disse que aproveitava esta occasião, como devia, para fazer uma acto de justiça: que o anno passado, fallando neste objecto, se referira a algumas authoridades das ilhas que julgara não tinham preenchido as suas obrigações deixando embarcar indevidamente muitos emigrantes; entretanto que soubera depois que o governador da Horta (o digno por não declarou-se o civil se o militar) havia feito quanto estava da sua parte para impedir esse embarque, que tivera logar mas em differente ponto da costa da ilha.

Concluiu dizendo que tornaria a fallar no [...] por ventura fosse objectado, tractando de esclarecer a sua materia.

O sr. Ministro do reino disse que não pedira a palavra para combater as considerações expostas pelo digno par nos quaes, pelo contrario, convinha. Que era claro que o projecto não tendia a prohibir a emigração, cousa impossivel segundo a lei fundamental, como se exma. Reconhecera; entretanto que elle era tendente a minorar a sorte dos desgraçados que [...] embarcam para fóra do paiz persuadidos que vão fazer a sua fortuna: que nesta parte não duvidava [...] que o governo faria as diligencias para que o mesmo projecto fosse adoptado a fim de se tornar em lei.

Quanto ao §. Em discussão disse que o ministerio achava conveniente na sua adopção, porque o principio ahi [...] accordo com o pensamento que já se encontra regulação policial do paiz, e era mesmo conforme a uma portaria de 7 de .... deste anno) pelo orador expedida ácerca do objecto, e pela qual se havia determinado aos governadores civis que não déssem passaporte aquelles individuos que podessem estar comprehendidos, como sorteados, no recrutamento. - Terminou dizendo que todavia acha conveniente que passou em lei isso que existia nos regulamentos policiaes, porque desse modo teria muito mais força.

- sem mais discussão foi o §. Approvado. Passou-se ao

§. 2.º O individuo sujeito ao recrutamento, que justificar por documento que carece de passar a paiz estrangeiro, obterá passaporte, prestando fiança ídonea pela quantia de 240$ rs., de que no caso de ser chamado ao serviço do exercito, se apresentára em pessoa no tempo proprio, ou dará em [...] um homem capaz de serviço. Em caso de falta será dita quantia applicada para se haver um [...] seu logar para o serviço militar.

O sr. V. De Fonte Arcada significou que a quantia exigida [...] que fosse [...], que sendo o fim desta fiança apparecer quem substitua no exercito o individuo que embarque e não volte, 240 mil reis era cousa exorbitante.

O sr. V. De Sá declarou, por parte da commissão, que annuia a diminuição da quantia proposta do modo que parecesse acertado.

O sr. V. De Fonte Arcada propoz então o que fosse reduzida a [....]

O se. Silva Carvalho, attendendo ao fim do §., reputou tambem a quantia exigida [...] violenta, e que de algum modo [...] a liberdade que cada um tem de ir para onde lhe convenha, não obstante reconhecer que isso devia ser sujeito a [...]

O sr. V. De Fonte Arcada declarou que retirava a sua, e apoiava esta emenda. (Seguidamente declarou que a não retirava, para que fosse posta a votos se aquella se não [...]).

O sr. V. De Sá optou pelo §. [...], mas disse que, a fazer-se-lhe alguma emenda, então [...] a que paga o substituto se entregue o resto aquelle que prestar a fiança, e

- As emendas, a este additamento foram todos admittidos a discussão.

O sr. Ministro do reino disse que não se podia dar como certo que um substituto para recruta custasse sempre cem mil réis, pois que as vezes custaria duzentos e talvez mais, que [...] se encontraram até por doze moedas, mas que estes taes eram vadios que só serviam para a desmoralisação do exercito: ponderou mais que se a um homem que fica no seu paiz deve custar quem a [...] no recrutamento cem mil réis, de razão era que ao individuo que sahe para fôra delle, e por isso lhe não presta serviço nenhum, esse mesmo substituto fosse [...].

O sr. Silva Carvalho sustentou a sua emenda, não obstante o que acabava de ouvir, e disse que como se tinha em vista ficar um substituto ao homem que ia para fôra, aquelle era [...]

O sr. V. De Sá [...] ainda que em tempo de guerra o custo dos substitutos era sempre [...] e que então é que mais se procura [...]

- Sem mais discussão foram propostos

1.º A emenda do sr. Silva Carvalho. - Rejeitada.

2.º A emenda do sr. De F. Arcada. - Rejeitada.

3.º O §. 2.º (do artigo 1.º) do projecto - Rejeitado.

(O additamento do sr. V. De Sá ficou prejudicado.)

Leu-se o

§. 3.º Todos aquelles que se [...] passaporte continuarão a ficar sujeitos ás [....]

o sr. Silva Carvalho propoz a [...] deste paragrapho por [...]

o sr. V. De Sá disse que fôra incluido no projecto por [...] deste respeito.

- Approvou-se o §. 3.º, e sem discussão, os que seguem:

§. 4.º Os capitães ou [...] taes passaportes receberam [...], pagarão por carta um [...] multa de cincoenta mil réis.

§. 5.º Os passaportes serão [...], ex-