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1690 DIARIO DO GOVERNO

cepto para marido o mulher, pai, mãi, filhos, e filhas, os quaes poderão todos ser comprehendidos no mesmo passaporte, mostrando o seu parentesco por certidão do respectivo parocho.

Passou-se ao

§. 6.° O custo de cada passaporte será o seguinte:

a) Para porto portuguez, situado em qual quer parte do mundo, duzentos réis.

b) Para porto estrangeiro, situado em qualquer dos mares da Europa, e para a costa septentrional e occidental da Africa até trinta graos de latitude septentrional, mil réis.

c) Para quaesquer outros portos do mundo, quatro mil réis.

O sr. Silva Carvalho perguntou porque era a differença do custo destes passaportes? Disse depois que era inimigo de passaportes (apoiados), porque não serviam senão para embaraçar o pequeno commercio que fazemos, sujeitando-o a despezas com que ás vezes se não póde. Concluiu propondo "que o custo de cada passaporte, ou para o reino ou para fóra delle, fosse oitenta réis."

O sr. V. de Sá explicou a differença dos preços que se notavam no paragrapho pelo desejo que a commissão tivera de promover quanto possivel a emigração das ilhas para este reino: ponderou a falta de braços que havia na provincia do Alemléjo, pela comparação dos enormes jornaes que ahi se pagam aos trabalhadores; e que se o governo offerecesse passagem gratuita das ilhas para Portugal talvez se conseguisse mudar a corrente da emigração, que hoje é para o Brasil, para o reino. Concluiu fazendo notar que passando muitos emigrados para a America deviam procurar-se todos os meias indirectos de obstar a isso.

O sr. Silva Carvalho disse que não podia crer que esta differença de preços só por si fizesse mudar a corrente da emigração para Portugal: tendo dado algumas razões, insistiu na sua emenda.

O sr. ministro da fazenda apoiou o paragrapho fundando-se principalmente em que esta despeza ia indirectamente affectar os engajadores brasileiros.

- A emenda do sr. Silva Carvalho não foi admittida.

O mesmo digno par disse que ia propor outra, e mandou para a mesa esta: " Que se não augmente o preço dos passaportes alem do que está determinado."

- Tambem se não admittiu; e sendo o §. proposto por partes ficou approvado.

Leu-se o seguinte

Artigo 2.°

§. 1.° Considera-se que um navio mercante, é destinado a transportar passageiros quando o numero destes fòr de 30, e dahi para cima, alem da tripulação designada no registo do mesmo navio.

O sr. V. de Sá advertiu que esta doutrina era conforme ao principio estabelecido no acto do parlamento britannico, em que já tinha fallado; e que a designação do §. nada tinha com os passageiros chamados de camara, mas unicamente com aquelles a quem se dava o nome de colonos, e de que havia bureaux em Lisboa (no palco do Pimenta), no Porto, e nos Açores.

- Approvou-se logo o §. 1.º

Passou-se ao

§. 2.° Nenhum navio poderá despachar de Portugal, e ilhas adjacentes com mais de trinta passageiros destinados para portos estrangeiros, excepto dos seguintes portos: Lisboa, Porto, Vianna, Figueira, Setubal, Faro, Funchal, Ponta Delgada, Angra e Horta.

- Approvou-se salva a redacção (pedido do sr. V. de Sá).

Foi lido o

§. 3.º Em cada um destes portos haverá um capitão do Porto, que será um official da armada, o qual terá inspecção especial nos navios que transportarem passageiros, a qual exercerá pessoalmente tanto no porto da sua residencia, como em outro qualquer porto da costa, que para este fim o governo lhe designar.

O sr. V. de Sá disse que isto já estava em pratica até certo ponto, e que se designava um official da armada para esta inspecção, porque para ser devidamente feita carecia de conhecimentos especiaes que só esses officiaes tinham.

O sr. Silva Carvalho opinou porque esta inspecção continuasse a ser exercida pelas mesmas authoridades que até agora a faziam, porque os officiaes da armada haviam de vencer gratificações, e disso viriam despezas com que, o paiz não póde.

O sr. V de Sá notou que não haveria nova despeza, porque de ordinario para taes commissões se nomeavam sempre officiaes em disponibilidade.

O sr. Silva Carvalho observou ainda que no, §. se ha uma disposição que lhe parecia inexequivel, qual era o exercicio dos capitães do porto em qualquer ponto da costa.

O sr. ministro do reino disse que nisto lhe não parecia haver grande difficuldade, pois que os navios que transportara passageiros não são em grande numero: que, por exemplo, um navio que tivesse de sair de S. Miguel, o official que tivesse residencia em Ponta Delgada podia bem ir á Ribeira Grande, onde acaso se achasse um navio a sair com passageiros.

__Proposto então 5 §. 3.º ficou rejeitado.

Os srs. V. de Sá e Silva Carvalho trocaram breves reflexões sobre o effeito desta votação.

- O seguinte julgou-se prejudicado.

§. 4.º Para isto o governo fará a conveniente divisão de toda a costa maritima.

Tendo dado a hora, declarou o sr. presidente que ámanhã não podia haver sessão pelos trabalhos das commissões carecerem muito de adiantamento. Deu para ordem do dia de sexta-feira (24) a continuação da discussão do projecto de lei que hoje se tractára, e fechou. (Quatro horas dadas.)

Lisboa, 22 de Novembro.

PUBLICAMOS em nossas columnas o decreto do governo de Hespanha authorisando D. Manoel Bermudez para formar uma companhia encarregada de tornar o Tejo navegavel dentro do territorio da nação visinha com diversas condições de reciproca vantagem para o Estado, e para os interessados na empreza.

Este projecto importante pelos seus resultados, tanto politicos, como commerciaes, deve merecer a maior attenção era nosso paiz. De ha muito se tem procurado estabelecer as communicações com o interior da Hespanha por meio da navegação do Tejo; e repetidas tentativas se têem feito para remover os obstaculos que embaraçam a sua realisação.

Em 1641, em 1755, e em 1828 levantaram-se planos do corso desse rio com o maior cuidado, notando-se os bancas d'areia, as reprezas, e as cachoeiras que deviam ser removidas para dar passagem aos barcos. Já no seculo 16.°, apesar do atraso em que se achavam os conhecimentos de hydraulica e de architectura hydraulica conseguimos conduzir rio acima até Toledo, em embarcações proprias, muitos marmores extrahidos das pedreiras de Estremoz, que serviram para a edificação do celebre palacio do Escurial.

Os trabalhos do brigadeiro Cabanes em 1828 são os mais perfeitos que se têem feito. Especialmente desde Aranjuez até Villa Velha indicou esse distincto official os meios de tornar o rio livre e desembaraçado para a navegação; mas então tractava-se de conceder um monopolio por espaço de vinte e cinco annos a uma associação, do reino visinho, a fim de transportar mercadorias desse paiz para Lisboa, e vice-versa, sendo os direitos e proventos que dahi colheriamos de utilidade mui secundaria para Portugal, não offerecendo verdadeira compensação pelas vantagens que cediamos.

Agora podemos occupar-nos com o mesmo plano, fundados em bases de segura utilidade. Em quanto os hespanhoes se propõem desembaraçar o Tejo dentro do seu territorio, o bem entendido interesse nacional deve levar-nos a procurar alcançar o mesmo beneficio para o curso desse rio nos limites de Portugal. Ou de accordo com a empreza hespanhola, ou sem dependencia della, cumpre completar o illustrado pensamento do documento que hoje damos á luz; proporcionando ás communicações internas de ambos os paizes a rapidez e perfeição que hão de influir consideravelmente no valor da propriedade, na barateza dos generos, e na, facilidade e multiplicação das relações entre tantas povoações industriosas, e susceptiveis de engrandecimento.

O espirito de associação que entre nós se tem desenvolvido, graças a confiança que inspira um governo protector e amigo da ordem, não perderá de certo uma occasião tão propria para conciliar os interesses particulares com o bem do Estado. Existe sufficiente patriotismo, e o necessario conhecimento dos lucros que similhante empreza deve dar para nos fazer esperar mais este triumpho da civilização e do regimen liberal que felizmente disfructâmos.

Em assumpto de tal magnitude não cabem mesquinhas considerações de partido, não entram susceptibilidades! Individuaes; e parece-nos que os capitalistas portuguezes, seja qual for o seu modo de pensar, não hesitarão em encarar o projecto de navegação do Tejo com a solicitude e attenção que elle merece.

Assim conseguiremos com estes, e outros melhoramentos materiaes, assegurar novos canaes para o desenvolvimento da riqueza publica, e mostrar á Europa, que somos capazes de caminhar dignamente na vareda do verdadeiro progresso, seguindo o nobre exemplo das nações mais adiantadas e mais zelosas no augmento de suas commodidades.

RECEBEMOS folhas de Madrid até 16 do corrente. O ministerio Lopes insistiu em dar a sua demissão depois da declaração da maioridade de S. M. A rainha e o sr. Olosoga havia sido nomeado presidente do conselho de ministros, occupando-se com a formação da nova administração.

Tinham sido nomeadas damas de S. M. Varias senhoras de alta nobreza, e esperavam-se outros despachos para diversos cargos de paço.

S. M. a rainha Christina dispunha-se para regressar a Hespanha, e tinha mandado preparar carruagens e cavallos de posta para esse effeito.

Foi preso em Madrid o ex-commandante Balabriga da artilheria de milicia nacional. Dizem que se acha implicado no attentado contra o general Narvaez.

Diz o Espectador que entre outras pessoas presas pelo mesmo motivo se conta um commandante do corpo de Luchana chamado Palma, e o sr. Savita official do exercito.

As noticias da Catalunha alcançam até 12. Prim havia tomado conta de Gerona, Hostalrichi e Figueras.

O general Sanz communica o seguinte ao ministro da guerra: -

Exercito da Catalunha. = Exmo. sr.: Hontem ás dez horas da noite concordei nos artigos de um convenio que deve submetter a praça de Barcelona á disposição do governo. Acto continuo foram transmittidos a essa cidade para que se examinassem e admittissem a fim de lhes dar em seguida a minha approvação. Como este tractado póde ainda ter alguma variação por isso lhe não remetto cópia exata do seu conthendo; mas expedi-lo-hei sem demora logo que esteja assignado e ractíficado.

Ao mesmo tempo Concordei n'uma suspensão de hostilidades no prazo de quarenta e oito horas para que com sangue frio se ordene o que imporia para a discussão das estipulações, e entrada das tropas que deve realisar-se no prazo de 24 horas quando muito depois de firmado o convenio.

Neste momento, exmo. sr. recebo a lisonjeira e plausivel noticia da maioridade de S. M.; faço-a imprimir e circular com profusão; será lida ao exercito em frente de suas bandeiras, e estes valentes que me glorio de commandar me supplicam que faça presente a v. exa. a fim de chegar ao conhecimento de S. M. o seu jubilo e satisfação por tão grandiosa noticia.

Pela minha parte rogo a v. exma. exponha, S. M. os meus fervorosos votos pela prosperidade do seu reinado, e lhe affiance que provavelmente ámanhã entrarão as tropas na cidade de Barcelona.

Deus guarde a v. exa. muitos annos. - Quartel general em Gracia, 12 de novembro 1843. = Laureano Sanz = Exmo. sr. Ministro da guerra.

Na gazeta official encontra-se a participação official do general Cotoner a respeito da occupação de Vigo.

Pelas 10 horas da manhã do dia 11 entraram as forças legaes nessa praça. Os chefes inimigos temendo as consequencias do seu criminosos arrojo tinham embarcado abordo do vapor inglez ás quatro horas da manhã, deixando á cargo