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DIARIO DO GOVERNO. 1701

O SR. V. DE Fonte Arcada que o digno par reconhecéra a molestia a que se queria applicar remedio, e por tanto devia dar-se-lhe, estando franca a discussão para se fazerem as alterações que parecessem convenientes, se as medidas apontadas não se julgassem convenientes, se as medidas apontadas não se julgassem as mais proficuas. Quanto a ser o projecto contra a Carta, lembrou que os regulamentes policiaes, de que ella fallava, se não podiam limitar aos passaportes, e que taes regulamentos estavam no caso de ser alterados como se tivesse por mais conveniente á nação. Votou contra o adiamento.

O sr. M. De Ponte de Lima, depois de declarar que teria votado contra a admissão do projecto se se tivesse achado presente quando a primeira vez se tractou delle, sustentou que (ao menos indirectamente) elle era contrario á Carta. A respeito da legislação ingleza, disse que nesse paiz serviam muitos pobres, mas que nunca vira nenhum nos Açores: que isto de emigrar, em logar de ser uma molestia, era um remedio, e que molestia seria impedir os homens de que vão ganhar sua vida. Que s. exa. (o sr. V. de Sá) propozera isto pelo seu muito bom coração, parecendo-lhe mal que se dissesse que a gente que emigrava era vendida; notava porém que aqui mesmo (em Lisboa) se estava vendendo gente todos os dias, e que até na sua propria casa o digno par teria gente que comprava para lhe fazer o jantar, etc., e que estava sujeito a queimar-se... (riso). Que isto vinha a ser a mesma cousa, cada um vendia os seus serviços, e actualmente ninguem emigrava enganado, sabendo para o que vão, e que assim preferem isso a morrer de fome na sua terra. Terminou votando que o projecto se adiasse para occasião mais favoravel.

O sr. Vice-presidente disse que na actualidade este projecto havia tomado um caracter differente do que se lhe devia dar: que (s. exa.) se achava assignado no parecer da commissão, uma reconhecia a necessidade de sustentar os regulamentos policiaes que existem, e por esse lado votava tambem pelo adiamento.

O sr. V. de Sá observou ainda que, não obstante haver-se supprimido o §. 2.º do artigo 1.º, a base do projecto não estava alterada, a qual se reduzia a dar uma especie de protecção aos individuos que emigravam, e que isto tanto se conseguia existindo ou não aquelle 4.

-Como ninguem mais quizesse fallar sobre o adiamento, proposto á votação ficou approvada.

O sr. V. de Sá pediu então que o sr. Ministro do reino concorresse em um dos proximos dias á commissão para se fallar sobre aquelle [...], a fim de fazer a esse respeito o que foi possivel.

O sr. Vice-presidente, como não houvesse outro objecto desiguado para ordem do dia de [...] declarou que a proxima sessão seria na (segunda feira 27 do corrente): deu para ordem do dia a segunda leitura de algumas propostas que para ella estavam reservadas, e a discussão dos projectos que tractam, um do anno de [...] e o outro sobre os recursos de revista para o supremo tribunal de justiça; fechou esta sessão pelas tres horas quasi.

[...] O governador da Horta (a que na sessão antecedente, de 22, alludira o sr. V. de Sá) era o civil - o sr. Santa Rita.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão em 24 de novembro de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

um quarto de hora depois do meio dia abriu o sr. Presidente a sessão, estando presente 48 srs. Deputados.

A acta foi approvada.

O sr. Secretario Peixoto deu conta do seguinte expediente.

Dez officios dos srs. Deputados Pereira de Barros, Teixeira de Moraes, Antonio Dias de Azevedo, Anues de Carvalho, Santos Silva Junior, Alvares Fortuna, Pimentel Freire, Faro e Noronha, Pores da Silva, Corte-Real, dando parte de que não podem por ora comparecer ás sessões por diversos motivos. - A camara ficou inteirada.

Outro da commissão administração do asylo de mendicidade, remettendo 120 exemplares do seu ultimo relatorio, para ser distribuido pelos srs. Deputados. - Mandaram-se distribuir.

Dito do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, remettendo alguns esclarecimentos pedidos pelo sr. Deputado Gualberto Lopes. - Para a secretaria.

Dito do mesmo ministerio, remettendo o authographo da lei sobre as transferencias dos juizes de direito de 1.ª instancia. - Para o archivo.

O sr. Pacheco mandou para a mesa um requerimento pedindo varios esclarecimentos sobre a arrecadação de rendimentos do ultramar. - Ficou para segunda leitura.

O sr. Vaz Preto mandou o seguinte requerimento, assignado igualmente pelos srs. Albano, barão de Campanhã, e Lacerda: "Peço de novo, com urgencia, que as commissões a quem competir sejam convidadas a dar com a possivel brevidade o projecto de lei que regule as eleições de deputados nos Estados da India, comprehendendo os cidadãos das Novas Conquistas."

O sr. Presidente lembrou ás commissões a quem allude o requerimento que tivessem esta recommendação na devida attenção.

O sr. J. Dias de Azevedo mandou para a mesa uma representação dos proprietarios e lavradores de vinhos, no concelho de Almada, reclamando contra as bases do projecto que ha poucos foi apresentado, para a creação de uma companhia protectora da agricultura e commercio dos vinhos da provincia da Estremadura, e queixando-se da coadjuvação que a tal projecto deu a camara municipal do mesmo concelho, sem ter ouvido os supplicantes, nem delles ter recebido procuração para similhante fim. Ficou para ámanhã.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 93 (vide Diario de 21 do corrente.)

O sr. Presidente deu conta á camara do estado em que ficara a questão na ultima sessão, declarando que se havia votado sobre o numero 3.º do artigo 2.º, ao qual havia dous additamentos o primeiro do sr. Vaz Preto, e o segundo do sr. Pacheco.

Lido o additamento do sr. Vaz Preto, fui admittido a discussão, e approvado em seguida.

O do sr. Pacheco não foi admittido.

Foi approvado o numero 4.º do artigo 2.º, assim como os artigos 3.º, 4.º, e 5.º

(Entraram os srs. Ministros da justiça e da marinha.)

lido o artigo 6.º

o sr. Pacheco offereceu-lhe o seguinte additamento: "O producto dos bens que se venderem na India será applicado para a amortisação da divida da fazenda daquelle Estado, contrahida em 1795, da terça parte do rendimento das camaras agrarias do mesmo Estado.

Pediu que fosse remettido á commissão para pedir esclarecimentos ao governo a tal respeito.

O artigo 6.º foi approvado.

O additamento foi admittido para ir á commissão, sem prejuizo do andamento deste projecto.

O artigo 7.º foi approvado sem discussão.

Ao 8.º mandou o sr. Pacheco o seguinte additamento: depois da palavra bens = situados, tanto no territorio portuguez, como fóra delle.

Approvado o artigo, foi o additamento admittido á discussão.

O sr. Ministro da marinha observou que nas excepções do artigo 2.º se comprehendiam os bens situados em territorio estrangeiro; e que mandando-se fazer, no artigo 8.º, o arrolamento dos bens exceptuados da venda, de certo que se comprehendiam aquelles: entretanto não se oppunha no additamento.

O sr. Pacheco disse que era bom ir isto expresso na lei, mesmo porque ha bens situados em territorio estrangeiro, de que o governo não tem conhecimento.

Foi approvado o additamento.

O artigo 9.º e ultimo foi approvado.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte

Projecto de lei.

Artigo 1.º Os rendimentos dos beneficios vagos, e que forem vagando nas differentes collegiadas do bispado do [...], ficam desde já applicados para a creação de [...] na mesma diocese nos locaes onde a necessidade dos fieis reclamar esta medida.

Art. 2.º Estabelecidos as congruas sufficientes de que tracta o artigo 1.º provêr-se-ha pelo remanescente dos mesmos rendimentos ao augmento de congrua dos parochos do mesmo bispado, que, por diminutas não bastarem para a decente sustentação delles.

Art. 3.º É o governo authorisado a fazer executar o disposto nos artigos precedentes, sendo ouvidos o prelado diocesano, o governador civil, e as camaras municipaes.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

O sr. Affonseca disse: - SR. Presidente, começo por agradecer ao nobre deputado, auctor do projecto, a parte que se dignou tomar a favor dos meus constituintes. O sr. Deputado entendeu que se achava debil e fraca a deputação da Madeira (e debil e fraca e por certo, na parte que me refere). Veio pois o sr. Deputado, com a generosidade que lhe é natural, e com uma caridade verdadeiramente christã, prestar mão auxiliadora a essa deputação. Repito os meus agradecimentos, em meus nome, e dos meus constituintes.

Em quanto ao projecto, sr. Presidente, tem elle o meu decidido apoio: tanto mais quanto, pela acertada escolha do governo, teremos nós em breve um prelado diocesano, cujas qualidades, cujos virtudes evangelicas hão de restituir a igreja madeirense o seu antigo esplendor; porque, a não ser, eu pediria desde já o seu adiamento, a espera desta feliz circumstancia.

Approvo portanto o projecto na sua generalidade.

O sr. Vaz Preto ponderou que pelo projecto não se sobrecarregam os povos com tributos, nem se onera o [...], mas sómente se colloca melhor aquillo que já existe. Que ha na Madeira 44 beneficios, em diversas freguezias, cada um dos quaes tem uma renda com diminuta que não convida os ecclesiasticos a solicita-los, resultando estarem 41 ou 42 vagas; que pelo projecto se pretende formar de dous ou tres destes beneficios a congrua a um cura, não para crear novas parochias, mas succursaes ás que já existem, para utilidade dos povos que persistem longas dessas parochias.

O sr. C. Castel-Branco abundou nas idéas do orador precedente, pedindo que se passasse immediatamente á discussão da especialidade, visto que ninguem se oppunha ao principio geral do projecto.

Approvado este pedido pela camara, entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Affonseca mandou o seguinte additamento: - são comprehendidos na doutrina deste artigo os curatos anteriormente creados, e para cuja sustentação se repute sufficiente a renda de qualquer [...].

O sr. C. Castel-Branco pediu que o artigo se votasse salva a redacção, porque a expressão = desde já= podia entender-se applicavel aos beneficios que hão de vagar, o que não é da mente da commissão, que só se referia aos que já estão vagas. Expoz que ha na Madeira nove collegiadas, das quaes umas têem quatro beneficios, outros seis; fazendo ao todo quarenta e quatro, cujos rendimentos são muito diminutos, de maneira que não ha concorrencia ao seu provimento, e estão, na maior parte, vagos. Que estes beneficiados tinham tambem o dever de curas d'almas, ou verdadeiros coadjutores dos parochos, podendo assim as freguezias ser mais extensas. Da falta de provimento destes beneficios resultam, disse o orador, que muitos casaes em [...]deixaram de receber [...] espirituaes. Que o pensamento da commissão fóra applicar o rendimento destes beneficios vagos ao [...] inteiramente temporal, os [...] portuguezes, a respeito da Madeira, e das Conquistas, têem poderes especiaes, têem até jurisdição espiritual, e direito de supprimir [...]igrejas e mosteiros apoiados.)

O sr. Mousinho sustentou que era melhor tractar primeiro de estabelecer congruas decentes nos parochos que já existem, e que só depois é que se devia applicar o remanescente para novos curatos, invertendo-se assim a doutrina dos dous primeiros artigos do projecto.

O sr. Vaz Preto concordou com o sr. Castel-Branco, em que o pensamento da commissão fóra o de comprehender só os [...]actualmente vago, e aquelles que [...] vagarem, não havendo quem os [...] portanto approvar o artigo salva a redacção.

Quanto a reflexão do sr. Mousinho observou, que essas freguezias de maior povoação em que ha collegiadas, e onde os beneficios não têem quem os sirva, é que hão de ser [...] outros quaesquer districtos, para nellas [...] estabelecerem os curatos, que portanto a collocação dos dous artigos era a melhor.

O sr. C. Castel-Branco opinou em [...] ao sr. Mousinho, dizendo que [...] devia occorrer [...]