O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1700

1700 DIARIO DO GOVERNO.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 24 de novembro de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde: presentes 27 dignos pares: tambem estiveram os srs. ministros do reino e da marinha.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e ficou approvada.

Participou depois que o digno par visconde de Villarinho não comparecia por molestia.

O sr. secretario C. do Lumiares deu conta dos seguintes officios:

1.º Do digno par Tavares d'Almeida, participando que, por doente, não podia desde já emprehender jornada para reunir-se á camara, o que faria logo que melhorasse. - Inteirada.

2.º Do digno par C. de Santa Maria, participando tambem que em consequencia de molestia não podia comparecer, e o faria quando se achasse restabelecido.- Inteirada.

3.º Do digno par Giraldes, fazendo sciente de que a continuação de sua molestia o impossibilitava de poder comparecer por algum tempo ás sessões.- Inteirada.

4.º Do sr. Marquez de Vianna, presidente da commissão do asylo de mendicidade, acompanhando 6o exemplares do seu ultimo relatorio. - Mandaram-se distribuir.

O sr. V. de Laborim pediu ser informado se aos reverendos bispos, já sagrados, tinham sido dirigidas participações para que houvessem de concorrer ás sessões desta camara?

Foi respondido negativamente pelos srs. secretarios, por isso que não era do estylo officiar para aquelle fim senão aos dignos pares que já tem tomado assento.

Depois de brevissimas explicações a este respeito, o sr. V. de Laborim apresentou a seguinte

Proposta.

"Proponho que pela secretaria desta camara se officie aos exmos. E revmos. bispos confirmados, e sagrados, para que se dignem de vir quanto antes tomar assento, attento o pequeno numero de membros, que temos para os nossos trabalhos, e serem elles as pessoas mais proprias para nos esclarecerem sobre certas materias, que devem entrar em discussão."

- Ficou para segunda leitura.

O sr. C. de Lavradio disse que havia lido no Diario do Governo de hontem um contrato, feito entre o governo hespanhol e uma companhia, para tornar o Tejo navegavel desde Aranjuez até Lisboa: que nestes termos inferira a existencia de algum tractado entre Portugal e Hespanha para esse fim; e desejava que o sr. ministro dos negocios estrangeiros fosse prevenido de que (o orador) o pertendia interpellar a este respeito para saber se effectivamente existia um tal tractado, ou se o governo considerava em vigor aquelle que fóra feito pelo usurpador -o que lhe parecia não ser possivel.

Que desta projectada interpellação nem por isso se devia tirar a inferencia de que elle (o sr. condo.) era adverso a um similhante tractado, pois, ao contrario estimaria que tivesse logar, posto que entrava em duvida se poderia fazer-se sem a intervenção das côrtes, visto que algumas de suas disposições trariam a necessidade de novos impostos.

Continuem dizer do que tambem desejaria ouvir algumas informações dos srs. ministros da marinha e dos negocios estrangeiros relativamente aos negocios da China. Notou que as relações desse imperio com as potencias da Europa se haviam em grande parte alterado em resultado da ultima guerra com a Gram-Bretanha, e do tractado que della fóra consequencia: que estas alterações, a não se tomar alguma medida, poderiam vir a ser muito nocivas ao commercio portuguez, mas que, havendo habilidade e actividade pela nossa parte, não só se remediaria esse mal, porem até se poderiam gosar vantagens consideraveis: em relação ao nosso principal producto (o vinho). Concluiu expondo o desejo de que os srs. ministros referidos haviam tomado, ou tencionavam adoptar algumas providencias sobre este assumpto.

O sr. ministro da marinha manifestou que o desejo do digno par seria opportunamente sasatisfeito.

Teve segunda leitura a proposta (apresentada na sessão antecedente) sobre ser nomeada uma commissão de onze membros, que informasse a camara da possibilidade de se pagarem mais impostos. - Tendo o seu auctor a palavra para a sustentar, disse.

O sr. C. de Lavradio que declarava [...] e lealmente á camara que aquella proposta não tivera origem no pensamento de opposição, que alli costumava quasi sempre fazer á administração actual; mas que a origem della provinha da convicção em que estava de que o paiz não podia com mais imposto do que esses que hoje paga, e de que os actuaes são sufficientes para as despezas do Estado, uma vez que sejam bem arrecadados e convenientemente distribuidos,. Que não pertendia naquelle momento desenvolver estas duas proposições, cuja verdade era bem conhecida de todos os membros da camara, faltando comtudo os esclarecimentos necessarios para as demonstrar com toda a evidencia, estando aliás convencido de que, por mais clara que fosse essa demonstração, ella não teria o valor que lhe podia dar uma commissão composta dos membros que a camara tivesse por de mais aptidão para tão importantes funcções. - Concluiu que nada accrescentaria sobre a proposta, entregando o destino della á sabedoria e patriotismo da casa: todavia que, se (como não esperava) ella fosse rejeitada, desde logo pedia a palavra para apresentar uma outra proposta.

- Consultada a camara, não admittiu a proposta do sr. C. de Lavradio.

S. ex. leu então [...]

Proposta.

"Proponho que os projectos de lei relativos no augmento de impostos, que tiverem sido ou vierem a ser apresentados a esta camara, não possam ser discutidos senão um mez depois de haverem sido distribuidos com os competentes pareceres por todos os membros desta camara.

"Outrosim proponho que a discussão sobre os mencionados projectos não possa ser fechada em quanto houverem oradores hiscriptos, na fórma do regimento, para fallarem contra elles."

- Ficou para segunda leitura.

O sr. ministro do remo obteve a palavra para responder ás perguntas que alguns dignos pares lhe tinham dirigido na sessão passada, e disse

Quanto á indicação (do sr. V. de Sá) para que se procedesse á analyse dos vinhos que entram para consumo nas cidades de Lisboa e Porto-que ella fóra remettida ao governo em 30 de junho ultimo; que em 5 de julho se expediram as ordens ao conselho de saude; e que não tendo ainda chegado p seu resultado, em 23 do corrente se haviam repetido, pedindo com urgencia o resultado das experiencias:

Quanto ás consultas das juntas geraes sobre as causas da emigração (outra indicação do mesmo digno por) - que esperava ainda hoje fossem remettidas á camara:

Finalmente, quanto u eleição das commissões fiscaes, creadas pela lei das estradas (pergunta do sr. C. de Lavradio)- que se achavam eleitas nos districtos de Aveiro, Beja, Braga, Castello Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarem, e Villa Real; e que faltavam as dos outros districtos, porque as respectivas juntas geraes ainda se não tinham podido reunir.

O sr. V. de Sá, alludindo a uma medida ordenada para o fim de se tornar a navegação do Tejo, desde Abrantes até Villa Velha, tão facil como de Lisboa a Abrantes, fez breves reflexões a este respeito, pedindo tambem alguma informação.

O sr. ministro do reino disse que não podia agora lembrar-se do que estava ordenado sobre esse objecto, porque não era possivel ter de cabeça tudo que se expedia pela sua repartição; mas assegurou á camara que seria levado a effeito aquillo a que alludira o digno par, quando por ventura as ordens convenientes ainda não estivessem expedidas.

O sr. V. de Sá observou que no contracto feito com Lucotte (ultimamente publicado no Diario do Governo) havia um artigo pelo qual se determinava que, quando a empreza não tivesse concluido a obra em certa prazo, ficaria sem direito aos beneficios que lhe concedia o governo: pedia o digno par alguma explicação sobre este objecto, parecendo-lhe, pelo modo com que o artigo se achava redigido, a empreza poderia chegar ao ponto de começar as estradas, e depois parar com ellas, aproveitando-se com tudo das vantagens que o contracto, lhe concede?

O sr. ministro do reino respondeu que era exactamente o contrario; que a empreza começava as obras, e podia ler feito parte dellas, mas que, não as havendo concluido no praso especifico, perdia tudo, salvo occorrendo algum caso imprevisto, daquelles que o direito admitte: que esta era uma das boas clausulas que aquelle contracto tinha a favor do [...]

O sr. V. de Sa disse que estimava muito [...] assim se entedesse.

ORDEM DO DIA.

Continúa a tractar-se o projecto para reprimir a emigração.

Declarando o sr. Vice-presidente que [...] em discussão o 4. 5.º do artigo 2.º. pediu a palavra, e sobre a ordem

O sr. V. de Laborim, tendo exposto os [...] em que o artigo 56.º do regimento authorisava para se pedir o adiamento, disse que, em [...] disso, propunha o deste projecto [...], pelas razões que passava a dar.

Que não se achava presente quando se começara a discutir este projecto na generalidade, porque, aliás, desde logo se opporia quanto coubesse em suas debeis forças, a que elle transitasse, com quanto conhecesse que o digno par (V. de Sá), quando o exarou, dera mais uma prova do seu talento, do seu zêlo, e do seu ardente deseje a favor da causa da patria.

Que talvez se enganasse, mas parecia-lhe que o projecto havia de encontrar embaraços, assim n'uma como na outra camara, ao seu andamento, parecendo-lhe por tanto tambem que occupar-se esta delle era estar a legislar para a lua, nem mesmo sabia se um tal projecto [...]contrario á Carta.

Ponderou mais que desde a supressão do 2.º do artigo 1.°, apesar dos louvaveis desejos do auctor do projecto, ficando este sem [...], não era já outra cousa senão ladainha de principios regulamentares.

Tractou então de mostrar como o [...] lhe parecia contrario á Carta - e para [...] a expressa disposição do §. 5.º [...] 145.°-tirando por conclusão que qualquer cidadão podia ausentar-se, tirando o seu passaporte, e não causando prejuizo a terceiro: [...] a camara não podia legislar directa ou indirectamente contra a determinação do esmo §.

O orador confessou depois que a molestia 8a emigração) era grave, mas poz em duvida que o digno par (V. de Sá) lhe tivesse applicado remedio radical: disse que este era fazer [...] que a nação não lançasse de si aos seus filhos, que fosse próspera, e podesse equiparar-se com outras, que se achavam nestas circumtancias. - Concluiu pedindo que a sua proposta [...] entregue logo á votação, na fórma de documento.

- Consultada a camara admittiu o adiamento á discussão.

O sr. V. de Sá, tractando de responder [...] precedente orador, disse que não via motivo para que o projecto fosse reputado contra [...] Carta, pois que, a prevalecer o que [...] de ouvir, então podia estender-se o [...] a respeito de todas as leis de passaportes: que o projecto não era outra cousa [...] um regulamento dessa natureza, pois que, [...] posto cada um podésse sahir do reino, era [...] obrigado a sujeitar-se ás leis que regulam o modo de a fazer.

Quanto a dizer-se que o projecto não [...]ser levado á pratica, respondeu que igual [...] se podia fazer a respeito de muitas outras medidas. Observou que as de que se tractava foram tiradas da legislação britannica que tem sido muito proficua a este respeito (Aqui repetiu Q digno par algumas observações oferecidas na anterior sessão, visto que o[...] Laborim então se não achava presente.

Quanto a ser o projectou(tm) a ladainha lamentar, disse que nelle havia disposições do governo não podia tomar sobre si - as [...] e a consignação que se exigia: - que medidas eram ás essenciaes, e que sobre [...] poderiam fazer-se as convenientes modificadas na discussão.

Que havia um clamor geral, e causa [...] que houvesse uma nação na Europa consentisse que os seus subditos emigrassem, serem tractados como escravos! Disse que [...] dos Açores eram vendidas para [...], e que deste modo aquellas [...] sendo para o Brasil o mesmo que a [...] para a Turquia!,.. Que a humanidade dia se tomassem medidas contra escandalos e que (qualquer que fosse a politica sobre este assumpto devia olhar-se [...] para o bem-estar dos portuguezes. O [...] concluiu voltando contra o adiamento.

Tornou a fallar a favor delle o sr. V. de Laborim, e disse

Página 1701

DIARIO DO GOVERNO. 1701

O SR. V. DE Fonte Arcada que o digno par reconhecéra a molestia a que se queria applicar remedio, e por tanto devia dar-se-lhe, estando franca a discussão para se fazerem as alterações que parecessem convenientes, se as medidas apontadas não se julgassem convenientes, se as medidas apontadas não se julgassem as mais proficuas. Quanto a ser o projecto contra a Carta, lembrou que os regulamentes policiaes, de que ella fallava, se não podiam limitar aos passaportes, e que taes regulamentos estavam no caso de ser alterados como se tivesse por mais conveniente á nação. Votou contra o adiamento.

O sr. M. De Ponte de Lima, depois de declarar que teria votado contra a admissão do projecto se se tivesse achado presente quando a primeira vez se tractou delle, sustentou que (ao menos indirectamente) elle era contrario á Carta. A respeito da legislação ingleza, disse que nesse paiz serviam muitos pobres, mas que nunca vira nenhum nos Açores: que isto de emigrar, em logar de ser uma molestia, era um remedio, e que molestia seria impedir os homens de que vão ganhar sua vida. Que s. exa. (o sr. V. de Sá) propozera isto pelo seu muito bom coração, parecendo-lhe mal que se dissesse que a gente que emigrava era vendida; notava porém que aqui mesmo (em Lisboa) se estava vendendo gente todos os dias, e que até na sua propria casa o digno par teria gente que comprava para lhe fazer o jantar, etc., e que estava sujeito a queimar-se... (riso). Que isto vinha a ser a mesma cousa, cada um vendia os seus serviços, e actualmente ninguem emigrava enganado, sabendo para o que vão, e que assim preferem isso a morrer de fome na sua terra. Terminou votando que o projecto se adiasse para occasião mais favoravel.

O sr. Vice-presidente disse que na actualidade este projecto havia tomado um caracter differente do que se lhe devia dar: que (s. exa.) se achava assignado no parecer da commissão, uma reconhecia a necessidade de sustentar os regulamentos policiaes que existem, e por esse lado votava tambem pelo adiamento.

O sr. V. de Sá observou ainda que, não obstante haver-se supprimido o §. 2.º do artigo 1.º, a base do projecto não estava alterada, a qual se reduzia a dar uma especie de protecção aos individuos que emigravam, e que isto tanto se conseguia existindo ou não aquelle 4.

-Como ninguem mais quizesse fallar sobre o adiamento, proposto á votação ficou approvada.

O sr. V. de Sá pediu então que o sr. Ministro do reino concorresse em um dos proximos dias á commissão para se fallar sobre aquelle [...], a fim de fazer a esse respeito o que foi possivel.

O sr. Vice-presidente, como não houvesse outro objecto desiguado para ordem do dia de [...] declarou que a proxima sessão seria na (segunda feira 27 do corrente): deu para ordem do dia a segunda leitura de algumas propostas que para ella estavam reservadas, e a discussão dos projectos que tractam, um do anno de [...] e o outro sobre os recursos de revista para o supremo tribunal de justiça; fechou esta sessão pelas tres horas quasi.

[...] O governador da Horta (a que na sessão antecedente, de 22, alludira o sr. V. de Sá) era o civil - o sr. Santa Rita.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão em 24 de novembro de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

um quarto de hora depois do meio dia abriu o sr. Presidente a sessão, estando presente 48 srs. Deputados.

A acta foi approvada.

O sr. Secretario Peixoto deu conta do seguinte expediente.

Dez officios dos srs. Deputados Pereira de Barros, Teixeira de Moraes, Antonio Dias de Azevedo, Anues de Carvalho, Santos Silva Junior, Alvares Fortuna, Pimentel Freire, Faro e Noronha, Pores da Silva, Corte-Real, dando parte de que não podem por ora comparecer ás sessões por diversos motivos. - A camara ficou inteirada.

Outro da commissão administração do asylo de mendicidade, remettendo 120 exemplares do seu ultimo relatorio, para ser distribuido pelos srs. Deputados. - Mandaram-se distribuir.

Dito do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, remettendo alguns esclarecimentos pedidos pelo sr. Deputado Gualberto Lopes. - Para a secretaria.

Dito do mesmo ministerio, remettendo o authographo da lei sobre as transferencias dos juizes de direito de 1.ª instancia. - Para o archivo.

O sr. Pacheco mandou para a mesa um requerimento pedindo varios esclarecimentos sobre a arrecadação de rendimentos do ultramar. - Ficou para segunda leitura.

O sr. Vaz Preto mandou o seguinte requerimento, assignado igualmente pelos srs. Albano, barão de Campanhã, e Lacerda: "Peço de novo, com urgencia, que as commissões a quem competir sejam convidadas a dar com a possivel brevidade o projecto de lei que regule as eleições de deputados nos Estados da India, comprehendendo os cidadãos das Novas Conquistas."

O sr. Presidente lembrou ás commissões a quem allude o requerimento que tivessem esta recommendação na devida attenção.

O sr. J. Dias de Azevedo mandou para a mesa uma representação dos proprietarios e lavradores de vinhos, no concelho de Almada, reclamando contra as bases do projecto que ha poucos foi apresentado, para a creação de uma companhia protectora da agricultura e commercio dos vinhos da provincia da Estremadura, e queixando-se da coadjuvação que a tal projecto deu a camara municipal do mesmo concelho, sem ter ouvido os supplicantes, nem delles ter recebido procuração para similhante fim. Ficou para ámanhã.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 93 (vide Diario de 21 do corrente.)

O sr. Presidente deu conta á camara do estado em que ficara a questão na ultima sessão, declarando que se havia votado sobre o numero 3.º do artigo 2.º, ao qual havia dous additamentos o primeiro do sr. Vaz Preto, e o segundo do sr. Pacheco.

Lido o additamento do sr. Vaz Preto, fui admittido a discussão, e approvado em seguida.

O do sr. Pacheco não foi admittido.

Foi approvado o numero 4.º do artigo 2.º, assim como os artigos 3.º, 4.º, e 5.º

(Entraram os srs. Ministros da justiça e da marinha.)

lido o artigo 6.º

o sr. Pacheco offereceu-lhe o seguinte additamento: "O producto dos bens que se venderem na India será applicado para a amortisação da divida da fazenda daquelle Estado, contrahida em 1795, da terça parte do rendimento das camaras agrarias do mesmo Estado.

Pediu que fosse remettido á commissão para pedir esclarecimentos ao governo a tal respeito.

O artigo 6.º foi approvado.

O additamento foi admittido para ir á commissão, sem prejuizo do andamento deste projecto.

O artigo 7.º foi approvado sem discussão.

Ao 8.º mandou o sr. Pacheco o seguinte additamento: depois da palavra bens = situados, tanto no territorio portuguez, como fóra delle.

Approvado o artigo, foi o additamento admittido á discussão.

O sr. Ministro da marinha observou que nas excepções do artigo 2.º se comprehendiam os bens situados em territorio estrangeiro; e que mandando-se fazer, no artigo 8.º, o arrolamento dos bens exceptuados da venda, de certo que se comprehendiam aquelles: entretanto não se oppunha no additamento.

O sr. Pacheco disse que era bom ir isto expresso na lei, mesmo porque ha bens situados em territorio estrangeiro, de que o governo não tem conhecimento.

Foi approvado o additamento.

O artigo 9.º e ultimo foi approvado.

Entrou em discussão na generalidade o seguinte

Projecto de lei.

Artigo 1.º Os rendimentos dos beneficios vagos, e que forem vagando nas differentes collegiadas do bispado do [...], ficam desde já applicados para a creação de [...] na mesma diocese nos locaes onde a necessidade dos fieis reclamar esta medida.

Art. 2.º Estabelecidos as congruas sufficientes de que tracta o artigo 1.º provêr-se-ha pelo remanescente dos mesmos rendimentos ao augmento de congrua dos parochos do mesmo bispado, que, por diminutas não bastarem para a decente sustentação delles.

Art. 3.º É o governo authorisado a fazer executar o disposto nos artigos precedentes, sendo ouvidos o prelado diocesano, o governador civil, e as camaras municipaes.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

O sr. Affonseca disse: - SR. Presidente, começo por agradecer ao nobre deputado, auctor do projecto, a parte que se dignou tomar a favor dos meus constituintes. O sr. Deputado entendeu que se achava debil e fraca a deputação da Madeira (e debil e fraca e por certo, na parte que me refere). Veio pois o sr. Deputado, com a generosidade que lhe é natural, e com uma caridade verdadeiramente christã, prestar mão auxiliadora a essa deputação. Repito os meus agradecimentos, em meus nome, e dos meus constituintes.

Em quanto ao projecto, sr. Presidente, tem elle o meu decidido apoio: tanto mais quanto, pela acertada escolha do governo, teremos nós em breve um prelado diocesano, cujas qualidades, cujos virtudes evangelicas hão de restituir a igreja madeirense o seu antigo esplendor; porque, a não ser, eu pediria desde já o seu adiamento, a espera desta feliz circumstancia.

Approvo portanto o projecto na sua generalidade.

O sr. Vaz Preto ponderou que pelo projecto não se sobrecarregam os povos com tributos, nem se onera o [...], mas sómente se colloca melhor aquillo que já existe. Que ha na Madeira 44 beneficios, em diversas freguezias, cada um dos quaes tem uma renda com diminuta que não convida os ecclesiasticos a solicita-los, resultando estarem 41 ou 42 vagas; que pelo projecto se pretende formar de dous ou tres destes beneficios a congrua a um cura, não para crear novas parochias, mas succursaes ás que já existem, para utilidade dos povos que persistem longas dessas parochias.

O sr. C. Castel-Branco abundou nas idéas do orador precedente, pedindo que se passasse immediatamente á discussão da especialidade, visto que ninguem se oppunha ao principio geral do projecto.

Approvado este pedido pela camara, entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Affonseca mandou o seguinte additamento: - são comprehendidos na doutrina deste artigo os curatos anteriormente creados, e para cuja sustentação se repute sufficiente a renda de qualquer [...].

O sr. C. Castel-Branco pediu que o artigo se votasse salva a redacção, porque a expressão = desde já= podia entender-se applicavel aos beneficios que hão de vagar, o que não é da mente da commissão, que só se referia aos que já estão vagas. Expoz que ha na Madeira nove collegiadas, das quaes umas têem quatro beneficios, outros seis; fazendo ao todo quarenta e quatro, cujos rendimentos são muito diminutos, de maneira que não ha concorrencia ao seu provimento, e estão, na maior parte, vagos. Que estes beneficiados tinham tambem o dever de curas d'almas, ou verdadeiros coadjutores dos parochos, podendo assim as freguezias ser mais extensas. Da falta de provimento destes beneficios resultam, disse o orador, que muitos casaes em [...]deixaram de receber [...] espirituaes. Que o pensamento da commissão fóra applicar o rendimento destes beneficios vagos ao [...] inteiramente temporal, os [...] portuguezes, a respeito da Madeira, e das Conquistas, têem poderes especiaes, têem até jurisdição espiritual, e direito de supprimir [...]igrejas e mosteiros apoiados.)

O sr. Mousinho sustentou que era melhor tractar primeiro de estabelecer congruas decentes nos parochos que já existem, e que só depois é que se devia applicar o remanescente para novos curatos, invertendo-se assim a doutrina dos dous primeiros artigos do projecto.

O sr. Vaz Preto concordou com o sr. Castel-Branco, em que o pensamento da commissão fóra o de comprehender só os [...]actualmente vago, e aquelles que [...] vagarem, não havendo quem os [...] portanto approvar o artigo salva a redacção.

Quanto a reflexão do sr. Mousinho observou, que essas freguezias de maior povoação em que ha collegiadas, e onde os beneficios não têem quem os sirva, é que hão de ser [...] outros quaesquer districtos, para nellas [...] estabelecerem os curatos, que portanto a collocação dos dous artigos era a melhor.

O sr. C. Castel-Branco opinou em [...] ao sr. Mousinho, dizendo que [...] devia occorrer [...]

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×