O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1716 DIARIO DO GOVERNO.

Quanto ás observações do sr. ministro da justiça, disse que realmente a maior parte das pessoas que interporiam estes recursos eram por isso innocentes, e muitas vezes seduzidas pelos conselhos daquelles, que eram para lhes darem bons; que os advogados ordinariamente lhes diziam que com justiça deveriam interpor o recurso, e o pobre desgraçado, que já teria gasto muito no seu pleito, ficaria mais com este augmento de despeza: concluiu que em sua opinião esta devia ser repartida entre a parte e o advogado.

O sr. ministro da justiça observou ao digno par que, com quanto as idéas que apresentara fossem dignas de louvor, todavia s. exa. tinha fallado como se o recurso de que tractava o projecto em discussão fosse um recurso ordinario, que sempre tivesse logar, sendo bem pelo contrario, pois havia de interpôr-se raras vezes: que não era mais do que o remedio a um abuso, ou a uma má intelligencia que os juizes, na primeira e segunda instancia, davam á reforma judiciaria. Que, em regra, dos recursos não podia tomar conhecimento senão aquelle tribunal para quem se recorre, e que se por ventura aos juizes inferiores fosse licito tomarem conhecimento do seguimento do recurso, em suas mãos estava fazer com que o tribunal superior nunca podesse funccionar. Que este era o principio consignado na lei; mas ou porque não estivesse redigida tão bem como seria mister (posto que na opinião do orador estava clarissima), ou pela erronea intelligencia que se tivesse sido dada, o facto era que se impedia o recurso para o supremo tribunal; e em consequencia se tornara necessario dar uma segurança por lei a quem estava vexado sem poder fazer prevalecer os principios da sua origem, embora os juizes fossem depois castigados.

S. exa. expoz ainda algumas outras razões, e logo

- Proposto o artigo 6.° foi approvado.

- O 7.º, 8.°, 9.º (e seu §.) foram approvados sem discussão.

Tendo-se lido o artigo 10.°, disse

O sr. ministro da justiça que ahi estava a verdadeira historia e origem desta lei: que na Relação do Porto fôra denegada á parte, ou não se lhe concedeu a interposição de um recurso de revista, sobre o que protestara: que deste facto procedera o acontecimento em que figurara o presidente daquella Relação, sendo a final julgado e condemnado.

O orador tractou então de mostrar que por esta lei se não verificava a apprehensão de uma especie de retroactividade, por comprehender os casos que antes della tiveram logar. S. exa. leu a parte respectiva do artrgo da lei, analysando os preceitos da reforma novissima, e comparando-os no que diziam respeito ao ponto que ora se tractava de declarar pelo projecto: depois do que concluiu que não se dava retroactividade.

- Seguidamente foi o artigo 10.° approvado, e o 11.° sem debate.

O sr. ministro da justiça pediu que a commissão de negocios ecclesiasticos fosse convidada a apresentar quanto antes o seu parecer sobre o projecto de seminarios, pela sua transcendente urgencia, o que toda a camara conheceria,

O sr. C. de Lavradio disse que a commissão se achava composta de membros, alguns dos quaes tinham soffrido muito na sua saude (caso em que estava o digno par), e que outros se achavam ausentes da camara: que por isso não podia trabalhar, e fazia isto presente á camara para que tomasse alguma resolução.

O sr. ministro da justiça pediu que então fosse a camara convidada, em occasião opportuna, a tomar em consideração o que acabava de dizer o digno par, porque s. exa. estaria penetrado da urgeucia do projecto em que fallára.

O sr. vice-presidente disse que ámanhã se reuniriam as commissões para adiantarem alguns trabalhos, e quarta-feira (29) continuaria a discussão sobre o projecto relativo ás condições do parito: fechou, a sessão.

Passava de quatro horas.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 27 de novembro de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

MEIA hora depois do meio dia abriu-se a sessão, estando presentes 48 srs. deputados.

A acta foi approvada.

(Estavam presentes os srs. ministros do reino e marinha.)

O sr. secretario Peixoto deu conta do seguinte expediente:

Um officio do sr. deputado Manoel Duarte Leitão, dando parte que não comparece por doente. - Inteirada.

Dito do sr. Lucas de Aguiar, participando que lhe não é possivel por hora assistir ás sessões, o que espera fazer no dia 5 de dezembro proximo. - Inteirada.

Outro do sr. deputado Cunha Leite, dando tambem parte de não poder apresentar-se, por motivos de doença; esperando que em breve cesse o seu impedimento. - Inteirada.

Outro do sr. Mello Cogominho, em igual sentido. - inteirada.

Segundas leituras.

Requerimcnlo do sr. Garrett. - Requeiro que o governo seja convidado para informar a camara sobre a verdadeira intelligencia do edital que por ordem do thesouro publico publicou o administrador do bairro do Rocio, (e vem inserto no Diario n.º 247, de 21 do corrente.) Declarando-se 1.°: se entende que estejam em pleno vigor as leis, alvarás e resoluções de 26 de setembro de 1762, 11 de maio de 1770, 12 de junho de 1770, e de 14 de dezembro de 1775, 2.º: se entende fazer applicação das obrigações e penas nestas leis decretadas ás transacções necessitadas pelo giro commercial.

Foi approvado.

Outro do mesmo sr. deputado. - Que o governo seja convidado a informar a camara dos principios ou determinação constitucional em que julgar fundado o seu direito para publicar o decreto de Estremoz, de 17 de outubro de 1843, em que parece ter usurpado a iniciativa desta mesma camara e o poder legislativo do Estado.

Foi approvado.

O sr. José Estevão notou que este requerimento involvia contradicção; porque, se havia muita necessidade e urgencia de decidir o projecto de lei sobre a imprensa, perdia-se tempo em eleger uma commissão especial, quando ha tantas commissões a que podia ser remettido tal projecto; observando aliás que o sr. ministro do reino, quando o apresentou, pediu que fosse ás commissões de legislação e administração publica, e que o decidir-se agora o contrario indicava desconfiança da camara a respeito dos seus membros.

O sr. Vaz Preto sustentou a urgencia de decidir o negocio da imprensa, porque o paiz está em expectação a tal respeito. Que muitos dos membros das commissões de legislação e administração publica estão ausentes, e que esperar por elles seria demorar muito este negocio: por esse motivo fizera o seu requerimento que nada tinha de absurdo.

O sr. José Estevão insistiu em que o meio mais breve de decidir o negocio era manda-los alguma das commissões já existentes não se perdendo tempo com uma nova eleição, que isto só dava a entender que a camara tremia das suas proprias commissões. Pediu que se lesse a uliima acta, para se ver se o governo tinha requerido que o projecto fosse as commissões de legislação e administração publica.

O sr. secretario Pereira dos Reis leu a acta nesta parte.

O sr. Gavião observou que antes de approvar o requerimento era preciso annullar a resolução que se havia tomado a tal respeito para salvar o decoro da camara.

O sr. secretario Peixoto notou que sobre o destino que se dá ás propostas do governo não é costume pedir votação á camara porque a mesa lh'o dá, independente dessa votação; e que a este respeito não se tomára resolução alguma na ultima sessão.

O sr. C. Castel-Branco fez o seguinte additamento: Proponho que a commissão especial que vai nomear-se fique substituindo as commissões de legislação e administração publica.

(Entrou o sr. ministro da fazenda, e o da justiça.)

O sr. Gavião concordou em que os precedentes da camara eram como disse o sr. secretario, mas que este caso era differente, porque o sr. ministro do reino pediu que o projecto fosse ás duas commissões, e a camara annuiu.

O sr. presidente disse que effectivamente não houvera votação, mas só decisão da mesa.

O sr. ministro do reino admirando-se da importancia que a opposição ligava ao requerimento que elle fizera, declarou que o retirava, para evitar questões.

Foi approvado o requerimento.

O additameoto do sr. Castello Branco não foi admittido á discussão.

O sr. presidente notando que ester era urgente, propoz á camara se esta commissão devia constar de 7 membros, e se o sua eleição devia ter logar ámanhã, o que se venceu affirmativamente.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 118.

(V. Diario de 27).

Entrou em discussão o artigo 6.º

O sr. Alves Martins pediu a eliminação deste artigo, por desnecessario, porque forçosamente haverá os empregados necessarios, que hão de ter os vencimentos correspondentes ao seu trabalho: que de mais, isto não eram senão bases para uma nova legislação, e que então o artigo era aqui deslocado. Notou que, segundo; a sua opinião, este projecto era o principio de um novo naufragio, para os bens das misericordias como aquelle que tiveram os bens dos frades.

O sr. J. Elias disse que este artigo fôra aqui inserido porque o governo não tem authoridade crear empregos e estabelecer ordenados. Quanto aos receios do orador que o precedêra, notou que maior desbarete do que estes bens teem soffrido não é possivel, e que este projecto só tende a evita-lo de futuro.

O sr. Garrett pediu que se pozesse um limite ao quantum destes ordenados, par bem dos povos, para quem pedia misericordia á commissão; porque, deixando-se isto ao arbitrio do governo, poderão encher-se as misericordias de empregados.

O sr. ministro do reino disse que tambem podia misericordia ao sr. deputado para não sempre a suppôr o peior de todos os governos. Que este artigo era indispensavel, porque se tractava de crear empregos e ordenados o que é da attribuição das côrtes; que portanto se admirava de que o sr. deputado, mostrando-se aliás tão zelador das prerogativas da camara impugnasse o artigo. Oppoz-se á fixação maximum para os ordenados, porque a não podia ainda conhecer quaes os que se criariam: o que se podia fazer era submetter á approvação das côrtes a tabella dos ordenados. Concordou em que se eliminasse ultima parte do artigo por desnecessaria.

O sr. J. Elias mandou o seguinte additamento: «O governo submetterá á approvação das côrtes, na sessão proxima, a tabella dos ordenados que crear ou reformar. »

O sr. Gavião disse que a camara não conceder esta authorisação, por ser contra Carta: que se elle já deu alguns votos de confiança, foi sempre estabelecendo-lhe as bases necessarias, para que o governo as desenvolvesse. Tambem temia que os bens das misericordias tivessem a sorte dos bem nacioaaes, e tenha este receio não só a respeito do actual governo, mas de qualquer outro que lhe possa succeder. Disse que mandaria para a meia o seguinte additamento: «Serão preferidos os que receberem subsidios do thesouro»

Accrescentou que estando imminente a imposição de novos tributos, era preciso dar ao par este documento de boa fé e de sesejos de economia.

O sr. Alves Martins insistiu pela eliminação do artigo, visto que as razões allegadas em contrario não o tinham convencido. Que o governo já estava authorisado, pelo artigo 1.º, fazer os regimentos, nos quaes se deve [...] a creação dos empregos e seus ordenados: portanto o artigo 5.° era inutil.

O sr. José Estevão opinou que este artigo [...] uma redundancia, tendo só de novo o additamento apresentado pelo sr. João Elias, additamento que fóra provocado pelas observarvações opposição, e que não era nada mais senão declarar a Carta em vigor por uma lei regulamentar. Pediu que se accrescentasse ao artigo obrigação imposta ao governo, para na reforma que fizer respeitar os usos estabelecidos, quando não forem nocivos, e conservar os actuaes empregados que forem dignos; porque [...] e que todo este projecto era filho da vingança do desejo de fazer um despejo geral de todos os empregados actuaes para accommodar tralhados.

O sr. ministro do reino, respondendo ao sr. Alves Martins, disse que não era no artigo 1.° estivesse incluida a authorisação para crear empregos e estabelecer-lhes, ordenados; porque isso dependia da camara, e [...] de ser submettido á sua approvação, admirando-se muito de que a opposição não quizesse toda a clareza. Que não [...] vêr apresentar esta lei como filha do [...] de vingança, quando é certo que o governo