1728 DIARIO DO GOVERNO
N.ºs lho: parte com João Francisco Paes de Sabugosa........ 1$600
6856 Metade de uma vinha, com lesta do pinhal no sitio do Cume: aparte com Maria de Jesus, viuva, e com estrada que vai a Povoa da Catharina 5$000
DISTRICTO DA GUARDA.
CONSELHO DE AGUIAR DA BEIRA.
Execução feita o Rosalia Maria, mulher de José Joaquim Lapa de Moreira.
6857 Uma casa terrea com sua videira, u entrada da porta na lua Debaixo, no Logar de Moreira: parte com Marianna Amada, e caminho do Concelho. 1$600
Execução feita a João Pires de Moreira.
6858 Umas casas terreas no sitio da Fanjega no mesmo Logar de Moreira, com metade de sua latada, e metade do pateo: parte com Antonio da Fonseca e Abreu, de Penna Verde, e caminho do Concelho..... 5$000
Execução feita a Manoel Rodrigues.
Uma morada de casas terreas, rpm seu curral e cortelhos, no dito logar de Moreira: parte corri Maria Moreira, e rua publica........ 3$000
Execução feita a Maria de Paula.
Uma morada de casas com seu quintal, altos e baixos, nomes não Logar de Moreira: parte com Antonio Pires, e com Francisca Maria, de Andrade, do mesmo Logar.. 7$200
Execução feita a Bernardo Gomes.
Uma morada de casas terreas, no sobredito logar de Moreira: parte com Florencia de Andrade........................ 4$800
Execução feita a Francisca de Andrade, Viuva.
6862 Metade de uma morada de casas o com seu quintal, no mesmo Logar de Moreira: parte com Maria Dias, e com o linhar dos Orfãos de Antonio Pires............... 18$000
Execução feita a Francisco Moreira, de Penna Verde.
6863 Umas casas terreas com seu quintal, na Carteira Debaixo, no Logar do Mosteiro; partem de uma e outra banda com caminho do Concelho ..... 6$000
Somma total.........R.s 292$200
Contadoria, do tribunal do thesouro publico, 16 de novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.
Quinta Repartição. = Segunda Secção.
Continúa a relação dos devedores á fazenda publica, que tenda requerido para satisfazerem seus debitos conforme os decretos de 26 de novembro, 1.º de dezembro de 1836, não téem satisfeito aos despachos interlocutorios, que os seus requerimentos téem tido, o nua deverão cumprir no prazo de 30 dias depois da presente publicação, na conformidade da portaria de a de dezembro do anno de 1837, pena de perderem o beneficio dos ditos decretos, quando não satisfaçam no dito prazo de 30 dias.
Nomes, e despachos a que devem satisfazer.
DONA Maria da Madre de Deos Rita Honcourt de Sousa Padilha e Seixas: para declarar como pertende satisfazer o saldo da divida depois de encontrado o credito a que tiver direito como herdeira de seu pai.
Antonio Joaquim Guedes: para provar com documento authentico estar de posse do predio a que &e refere no seu requerimento.
D. Anna, Rita Querina de Sousa Avinel: para declarar a época a que pertencem os papais de credito com que pertende solver o seu debito.
Joaquina Rita Ramos de Mello: para provar legalmente que a importancia constante da cautela que apresentara para ser encontrada no que está devendo á fazenda publica, procede da vencimento que seu fallecido marido tivera como criado da casa real, do contrario offerecer nova fórma de pagamento, de Carvalho Martens da Silva Ferrão: para decorar como pertence satisfazer a importancia que deve á fazenda publica pela distincção do convento de Nossa Senhora do Bom Despacho da Mão poderosa, [...] ter logar o encontro no precatorio a que se refere em seus requerimentos.
Joaquim Gomes da Silva Villar: para apresentar documento legal do credito que pertende encontrar a decimas que está devendo tão sómente até fins de 1833, por não ter logar igual fórma de pagamento quanto ás posteriores.
D. Maria do Carmo Advencula Abreu e Silva: para declarar-a época a que pertencam os papeis de credito com que pertende satisfazer o seu Debito.
Antonio José de Miranda Junior: para apresentar os documentos de credito de que tracta o seu requerimento.
João Napomuceno Correa: para declarar a época a que pertencera os papeis de credito.
Lourenço Justiniano Lima: idem.
Francisco Gonçalves Coelho: idem.
Contadoria do tribunal do thesouro publico, em 27 de novembro de 1843.= Domingos Barbosa Torres.
PARTE NÃO OFFICIAL
CORTES
CAMARA DOS DIGNOS PARES.
Extracto da sessão de 20 de novembro de 1843.
(Presidiu o sr. V. De Sobral)
Foi aberta a sessão á uma hora e tres quartos: presentes 26 dignos pares.
O sr. secretario Machado leu a acta da precedente sessão, e ficou approvada.
O sr. secretario C. de Lumiares deu conta dos seguintes officios:
1.° Do digno par V. da Graciosa participando que, por continuação de molestia, não comparecia já na camara, é que cumpriria logo que podesse. — Inteirada.
2.° Do digno par V. de Ferreira, participando que, per motivo identico e alguns arranjos domesticos, lhe não era possivel comparecer, o que faria logo que cessasse aquella causa. — Inteirada.
3.° Da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre a venda dos bens nacionaes dos districtos administrativos dos Açores e Madeira. — A commissão de fazenda.
4.° Da mesma com um dito sobre a conservação, no collegio militar, dos alumnos que tenham excedido a idade. — Á commissão de guerra.
5.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, participando haver officiado ao sr. presidente da outra casa, para que ordenasse que os papeia relativos ao navio Gloria fossam transmittidos a esta. — Ficou Inteirada.
Mandou-se reservar, para ser opportunamente considerada, uma representação da ordem terceira do Carmo desta cidade, pedindo que os bens de todos os hospitaes fossem isentos de decima, como o são os dos peões.
O sr. Silva Carvalho pediu que a commissão de fazenda, no primeiro dia de trabalhos dellas, se occupasse do projecto sabre transmissões, e que o sr ministro competente fosse convidado para assistir á discussão delle na mesma commissão.
O sr. vice-presidente declarou que a commissão se reuniria ámanhã ao meio dia, e que o sr. ministro seria avisado.
O sr. Barreto Ferraz (dirigindo-se aos dignos pares secretarios) perguntou- se já haviam chegado á secretaria alguns dos esclarecimentos (que s. exa. pedíra) ácerca das irmandedes e confrarias da cidade do Aveiro?
O sr. secretaria C. de Lumiares informou que por ora não.
O sr. vice-presidente, observando que sobre a mesa estavam alguns projectos, mas poucos pareceres, e que as commissões geralmente contavana poucos membros presentes, lembrou a conveniencia de que ellas mesmas pedissem os que lhes faltassem, a fim de poderem trabalhar sobre os importantes negocios que se achavam parados.
O st. C. de Lavradio, alludindo ao pedido, feito na ultima sessão pelo sr. Ministro da justiça, a respeito do projecto sobre seminarios, notou que a commissão de negocios ecclesiaticos se achava dispersa, porque parte dos seus membros ainda não concorriam á camara, e outros se achavam molestos: que pertence conviria renovar a commissão, ou (como lhe parecia mais acertado) esperar pelos membros que assim pelo especialidade de seus conhecimentos como pela sua profissão, estavam na [...] esclarecer os negocios. O digno par lembrou tambem (em relação ao projecto dos seminarios) quanto conviria igualmente esperar que alguns dos reverendos bispos, membros das camaras, se achassem presentes (apoiados geraes), por que poderiam ajudar muito a decisão daquella materia pelos seus conhecimentos instrutivos e pelas informações que estavam no caso de fornecer relativamente aos meios que existissem para os mesmos seminarios.
O sr. V. De Laborim conveiu nestas observações, ampliando-as em relação ao projecto da lei sobre a instrução publica, tambem affecto á commissão alludida (apoiados).
O sr. C. de Lavradio, recordando o pedido do digno par V. de Sá, sobre a decisão de projecto dos amnistiados, que se acha pendente da resolução de uma commissão mixta, perguntou se havia feito alguma communicação a este respeito ao sr. Presidente da outra camara; se havia alguma difficuldade para a reunião da commissão; e, finalmente, pediu que se fizesse uma nova nomeação dos membros, que faltassem, para a completar, por parte desta camara (dos dignos pares).
O sr. Secretario C. de Lumiares, que não havia communicação alguma official, mas que a tipha havido officiosa com um dos srs. Secretarios da camara dos deputados: que se [...] faltarem alli alguns membros (dos já nomeados), e que pela sua especialidade parecia conveniente demorar a reunião da commissão até que elles se apresentassem: concluiu que este motivo, e porque tambem na camara (dos dignos pares) faltavam 7 membros dos 18 escolhidos, é que o negocio não tivera andamento.
(o sr. C. de Lavradio pediu que a communicação fosse feita officialmente.)
O sr. M. de Ponte de Lima, que não havia necessidade de esperar pelos membros ausentes pois via alli militares muito dignos, e se procedesse á necessaria eleição, até porque onegocio era si do muita felecidade.
O sr. Trigueiros, que não contestava á camara a direito de nomear novos membros para a commissão mixta, mas que se não podia exigir, directa ou indirectamente, que a dos srs. Deputados fizesse analoga nomeação; e que como a commissão se não poderia instaurar sem a concorrencia dos membros nomeados por cada uma das camaras, inutil seria proceder á nomeação dos que lhe competiam sem que constasse estarem presentes todos os da outra que reconhecia nos dignos pares que poderiam agora ser escolhidos conhecimentos tão especiaes como os daquelles que já o tinham sido, entre tanto que estes estavam eleitos; terminou opinando que se esperasse algum tempo por elle, porque a commissão, por ora, não podia lembrar-se.
O sr. V. de Fonte Arcada, que chamam [...] conversação ao que dizia respeito só sómente a camara, e pois que á communicações extra officiaes não parecia se devesse dar muitas [...]pedia que pela secretaria desta se dirigisse [...] da outra o officio conveniente, por quanta resposta que viesse da camara dos srs. deputados é que deveria sorrir para governo da [...] dignos pares a fim de nomear, ou não os membros que faltassem para completar a commissão mixta.
O sr. C. das Antas, que a situação [...] da convenção d’Evora-monte era a mais desgraçada, e até vergonhosa para a nação porque se lhes permettêra todo, e nada se dava, estando a morrer á fome: que era a maior urgencia que a commissão se [...] quanto antes, até porque o objecto se decidiu em dez minutos, vista a pequena discordia que existia nas duas camaras a respeito [...]
O sr. V. de Sá, que tinha fallado neste projecto pelo peditorio que lhe havia sido feito um numero consideravel desses officiaes, [...] lhe parecia tambem se teriam dirigido a [...] dignos pares: lembrou que faltando [...] de uma e outra [...] pertecentes a commissão, se se estivesse a esperar por todas (que a vez não viessem) o resultado seria não se decidir a lei. - Apoion depois que se tratasse obter uma communicação official da outra [...] e que, em vista della, neste se procederia mo parecesse justo