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DIARIO DO GOVERNO. 1729

- A final, prpoz o sr. vice-residente:

1.º Se se devia officiar á Camara dos Srs. deputados sobre este assumpto? – Não.

2.º Se os (srs.) presidentes se deveriam entender para removerem qualquer obstaculo á reunião da commissão, vista a urgencia deste negocio? – Sim.

O sr. V. de Sá leu e mandou á mesa os seguintes

Requerimentos

1.º « Requeiro que se peça ao ministerio dos Negocios estrangeiros as informações que póder dar sobre as medidas tomadas para a supressão do trafico da escravatura, depois da conclusão do tractado com a Gram-Grtanha sobre este objecto, e quaes os effeitos desta medida, relativamente a exportação de escravos de Africa, e a sua importação par no Brasil e Antilhas hespanholas, feitas um navio com bandeira portugueza.»

2.º «Requeiro que se peçam aos ministerio do reino, da marinha, e dos negocios estrangeiros as informações que nelles houverem sobre a imigração dos subditos portuguezes do continente e ilhas adjacentes para o Brazil e colonias inglezas, que possam dar a conhecer qual é o modo como elles s~
ao levado a emigrarem , e como são tratados a bordo na sua passagem, e como o são depois do desembarque nos portos para onde se destinam; e bem assim sobre o procedimento dos que especulam nesta emigração, e dos mestres dos navios que conduzem os emigrados.»

3.«Requeiro que se peça ao ministerio da marinha e ultramar as informações que poder das sobre o estado presente da exportação de escravos de cada uma das possessões ultramarinas de Portugal; e que se peça tambem ao mesmo ministerio um mappa dos navios negreiros aprezados pelos cruzadores portuguezes depois da conclisão do tractado com a Gram-Bretanha para a repressão do dito trafico.»

- o 1.º 2.º destes requerimentos foram approvados sem discussão.

Ácerca do 3.º, disse

O sr. C. das Antas que a primeira parte não devia pedir-se, pois sendo o trafico prohibido não podia o governo dizer officialmente o numero de escravos que se exportaram.

O sr. de Sá observou que nas colonias africanas se fazia um grande trafico, do que o governo tinha certeza; e por tanto o seu pedido se reduzia a saber se o contrabando da venda de escravos, que alli se faz, tem ou não diminuido; que providencias se teem dado; e se não efficazes para isso.

- Approvou-se igualmente o 3.º requerimento.

O sr. C. de Lavradio disse que na parte official do Diario do Governo de hontem, e debaixo da rubrica = Secrataria d’Estado dos Negocios do Reino = se encontrava o annuncio que ia ler: (Leu um annuncio sobre estradas que é o segundo do Diario n.º 280, e proseguia:) Que logo nas primeiras linhas se achava uma inexatidão, porque o governo não estava authorisado para tal. Que elle (orador) havia dado o seu voto a favor da lei de 26 de julho, e por tanto contrahiria uma responsabilidade moral para com os contribuintes: que via começar-se já a violar essa lei, ou (para melhor dizer) que se continuava a viola-la, pois o havia sido, em sua opinião, com a authorisação do contracto Lucatte, mas não entraria agora nisso, bastando-lhe o annuncio para o seu imtento! Observou que alli se dizia que estando o governo authorizado pelo artigo 8.º, etc. Porém, repetia, que isto era inexacto, porque o artigo citado era assim concebido: (leu-o). Perguntava pois, em qual destas disposições se achava uma authorisação ao governo para não resolver sobre taes contractos? Que era certo hacer na mesma lei outros artigos que dispunham o contrario , porque expressamente vedavam ao governo qualquer ingerencia nos objectos da lei sem as commissões.

Continuou dizendo que esta lei era uma excepção em principios geraes governativos; que era uma lei de desconfiança, analoga á que estabelecêra a junta de credito publico; que n’um paiz onde houvesse credito, similhante lei não poderia ser approvada; mas em Portugal, onde o não havia, o unico meio de poder pedir em tal sacrificio aos povos era dar-lhes valiosas garantias, e uma dellas – a não ingerencia do governo só em qualquer das disposições daquella lei.

Sustentou que o governo opor si só não podia dizer nada – absolutamente nada – no que diz respeito à lei de 26 de julho, se que primeiro se achassem eleitas as commissões de districto e a commissão central: que todos os contractos feitos, ou que se fizerem, sem estas commissões serem ouvidas, sem que ellas tomassem as iniciativa, eram illegaes, porque as commissões referidas eram tudo nesta lei. (Aqui leu o digno par das attribuições da commissão central; e seguiu:) Que como estas commissões não existiram , não podiam existir as informações de que alli se tractava.

Que em verdade parecia incrivel que uma lei tão recente, e tão cautelosamnete feita, se desprezasse de tal modo!

O orador, alludindo ainda á não existencia da commissão central, disse que convidava todos os membros da camara, e aos mais individuos contribuintes, para que não pagassem cousa nenhuma em quanto as commissões não estivessem nomeadas, porque todas as contribuições para estradas, que antes disso se pedissem eram nullas, visto que só taes commissões podiam arrecadar esse dinheiro e authorisar a sua distribuição, e por tanto não havia obrigação de pagar em quanto ellas não existissem. – O digno par enviou depois á mesa este

Requerimento.

«Que o sr. ministro dos negocios do reino seja convidado a vir a esta camara para declarar quaes foram os motivos que teve para mandar publicar o annuncio que se acha no Diario do Governo n.º 280, relativo aos contractos para as facturas das estradas.»

O sr. presidente do conselho declarou que se encarregava de fazer a communicação necessaria, e que na primeira sessão o sr ministro mencionado responderia.

(Não foi portanto votado o requerimento.)

Dispondo-se a camara a passar á

ORDEM DO DIA.

O SR. Barreto Ferraz disse que a sua opinião era que a falta de um ou outro membro das respectivas commissões não devia embarcar a discussão de qualquer objecto dado para ordem do dia, mas que esta opinião (que já tinha tido occasião de sustentar na camara) lhe parecia particularmente applicavel aos casos em que os pareceres das commissões fossem dados sobre projectos offerecidos por outros dignos pares, ou da camara dos srs. deputados: que aquelle de que hoje se devia tractar (o das condições do pariato ) estava n’outro caso, porque fóra organisado pela propria commissão, e então parecia que a esta devia ter-se a consideração, guardando-se a certeza de que se costuma ter para com os dignos pares, isto é, não tractando os seus projectos quando elles se acham ausentes. Que a camara sabia faltavam varios membros da commissão, e com especialidade o sr. presidente, que, alem dos conhecimentos que todos lhe confessavam, havia apresentado um voto separado do projecto: em consequencia era de necessidade e de civilidade esperar-se pela sua presença, porque teria argumentos a apresentar, á vista dos quaes a decisão da camara houvesse de ser differente do que seria hoje. Terminou propondo que a discussão do projecto dado para ordem do dia se alia-se até se achar presente o digno par duque de Palmella.

O sr. C. de Lavradio disse que talvez se devesse adiar o projecto por outros motivos, não pelo indicado, supposto que elle (orador) [...] perfewitamente a falta que faria o sr. presidente: que s. exa. se achava fóra do reino, e, não se sabendo (ao menos o sr. conde) quanto voltaria, o addiamento correspondia a declarar a camara que não queria tractar mais de tal materia: o digno par concluiu lembrando que este adiamento, a ser approvado, seria o quarto, e que o projecto era o mais antigo que existia na camara.

O sr. V. de Laborim suscitou a observancia do regimento sobre a questão proposta.

O sr. Barreto Ferraz declarou que a substituis - pedindo que o adiamento fôsse por um mez.

- foi admittido á discussão; e, como ninguem falasse sobre elle, ficou approvado pela maneira declarada.

O sr. vice-presidente convidou as commissões para se reunirem ámanhã, porque não havia trabalhos preparados; deu para ordem do dia da sexta feira (1.º de dezembro) a discussão do projecto de lei sobre as attribuições do supremo tribunal de justiça, e fechou esta sessão pelas tres horas.

CAMARA DOS SENHORES DEOUTADOS.

Sessão em, 29 de Novembro