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1728 DIARIO DO GOVERNO

N.ºs lho: parte com João Francisco Paes de Sabugosa........ 1$600

6856 Metade de uma vinha, com lesta do pinhal no sitio do Cume: aparte com Maria de Jesus, viuva, e com estrada que vai a Povoa da Catharina 5$000

DISTRICTO DA GUARDA.

CONSELHO DE AGUIAR DA BEIRA.

Execução feita o Rosalia Maria, mulher de José Joaquim Lapa de Moreira.

6857 Uma casa terrea com sua videira, u entrada da porta na lua Debaixo, no Logar de Moreira: parte com Marianna Amada, e caminho do Concelho. 1$600

Execução feita a João Pires de Moreira.

6858 Umas casas terreas no sitio da Fanjega no mesmo Logar de Moreira, com metade de sua latada, e metade do pateo: parte com Antonio da Fonseca e Abreu, de Penna Verde, e caminho do Concelho..... 5$000

Execução feita a Manoel Rodrigues.

Uma morada de casas terreas, rpm seu curral e cortelhos, no dito logar de Moreira: parte corri Maria Moreira, e rua publica........ 3$000

Execução feita a Maria de Paula.

Uma morada de casas com seu quintal, altos e baixos, nomes não Logar de Moreira: parte com Antonio Pires, e com Francisca Maria, de Andrade, do mesmo Logar.. 7$200

Execução feita a Bernardo Gomes.

Uma morada de casas terreas, no sobredito logar de Moreira: parte com Florencia de Andrade........................ 4$800

Execução feita a Francisca de Andrade, Viuva.

6862 Metade de uma morada de casas o com seu quintal, no mesmo Logar de Moreira: parte com Maria Dias, e com o linhar dos Orfãos de Antonio Pires............... 18$000

Execução feita a Francisco Moreira, de Penna Verde.

6863 Umas casas terreas com seu quintal, na Carteira Debaixo, no Logar do Mosteiro; partem de uma e outra banda com caminho do Concelho ..... 6$000

Somma total.........R.s 292$200

Contadoria, do tribunal do thesouro publico, 16 de novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continúa a relação dos devedores á fazenda publica, que tenda requerido para satisfazerem seus debitos conforme os decretos de 26 de novembro, 1.º de dezembro de 1836, não téem satisfeito aos despachos interlocutorios, que os seus requerimentos téem tido, o nua deverão cumprir no prazo de 30 dias depois da presente publicação, na conformidade da portaria de a de dezembro do anno de 1837, pena de perderem o beneficio dos ditos decretos, quando não satisfaçam no dito prazo de 30 dias.

Nomes, e despachos a que devem satisfazer.

DONA Maria da Madre de Deos Rita Honcourt de Sousa Padilha e Seixas: para declarar como pertende satisfazer o saldo da divida depois de encontrado o credito a que tiver direito como herdeira de seu pai.

Antonio Joaquim Guedes: para provar com documento authentico estar de posse do predio a que &e refere no seu requerimento.

D. Anna, Rita Querina de Sousa Avinel: para declarar a época a que pertencem os papais de credito com que pertende solver o seu debito.

Joaquina Rita Ramos de Mello: para provar legalmente que a importancia constante da cautela que apresentara para ser encontrada no que está devendo á fazenda publica, procede da vencimento que seu fallecido marido tivera como criado da casa real, do contrario offerecer nova fórma de pagamento, de Carvalho Martens da Silva Ferrão: para decorar como pertence satisfazer a importancia que deve á fazenda publica pela distincção do convento de Nossa Senhora do Bom Despacho da Mão poderosa, [...] ter logar o encontro no precatorio a que se refere em seus requerimentos.

Joaquim Gomes da Silva Villar: para apresentar documento legal do credito que pertende encontrar a decimas que está devendo tão sómente até fins de 1833, por não ter logar igual fórma de pagamento quanto ás posteriores.

D. Maria do Carmo Advencula Abreu e Silva: para declarar-a época a que pertencam os papeis de credito com que pertende satisfazer o seu Debito.

Antonio José de Miranda Junior: para apresentar os documentos de credito de que tracta o seu requerimento.

João Napomuceno Correa: para declarar a época a que pertencera os papeis de credito.

Lourenço Justiniano Lima: idem.

Francisco Gonçalves Coelho: idem.

Contadoria do tribunal do thesouro publico, em 27 de novembro de 1843.= Domingos Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 20 de novembro de 1843.

(Presidiu o sr. V. De Sobral)

Foi aberta a sessão á uma hora e tres quartos: presentes 26 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da precedente sessão, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta dos seguintes officios:

1.° Do digno par V. da Graciosa participando que, por continuação de molestia, não comparecia já na camara, é que cumpriria logo que podesse. — Inteirada.

2.° Do digno par V. de Ferreira, participando que, per motivo identico e alguns arranjos domesticos, lhe não era possivel comparecer, o que faria logo que cessasse aquella causa. — Inteirada.

3.° Da camara dos srs. deputados com um projecto de lei sobre a venda dos bens nacionaes dos districtos administrativos dos Açores e Madeira. — A commissão de fazenda.

4.° Da mesma com um dito sobre a conservação, no collegio militar, dos alumnos que tenham excedido a idade. — Á commissão de guerra.

5.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, participando haver officiado ao sr. presidente da outra casa, para que ordenasse que os papeia relativos ao navio Gloria fossam transmittidos a esta. — Ficou Inteirada.

Mandou-se reservar, para ser opportunamente considerada, uma representação da ordem terceira do Carmo desta cidade, pedindo que os bens de todos os hospitaes fossem isentos de decima, como o são os dos peões.

O sr. Silva Carvalho pediu que a commissão de fazenda, no primeiro dia de trabalhos dellas, se occupasse do projecto sabre transmissões, e que o sr ministro competente fosse convidado para assistir á discussão delle na mesma commissão.

O sr. vice-presidente declarou que a commissão se reuniria ámanhã ao meio dia, e que o sr. ministro seria avisado.

O sr. Barreto Ferraz (dirigindo-se aos dignos pares secretarios) perguntou- se já haviam chegado á secretaria alguns dos esclarecimentos (que s. exa. pedíra) ácerca das irmandedes e confrarias da cidade do Aveiro?

O sr. secretaria C. de Lumiares informou que por ora não.

O sr. vice-presidente, observando que sobre a mesa estavam alguns projectos, mas poucos pareceres, e que as commissões geralmente contavana poucos membros presentes, lembrou a conveniencia de que ellas mesmas pedissem os que lhes faltassem, a fim de poderem trabalhar sobre os importantes negocios que se achavam parados.

O st. C. de Lavradio, alludindo ao pedido, feito na ultima sessão pelo sr. Ministro da justiça, a respeito do projecto sobre seminarios, notou que a commissão de negocios ecclesiaticos se achava dispersa, porque parte dos seus membros ainda não concorriam á camara, e outros se achavam molestos: que pertence conviria renovar a commissão, ou (como lhe parecia mais acertado) esperar pelos membros que assim pelo especialidade de seus conhecimentos como pela sua profissão, estavam na [...] esclarecer os negocios. O digno par lembrou tambem (em relação ao projecto dos seminarios) quanto conviria igualmente esperar que alguns dos reverendos bispos, membros das camaras, se achassem presentes (apoiados geraes), por que poderiam ajudar muito a decisão daquella materia pelos seus conhecimentos instrutivos e pelas informações que estavam no caso de fornecer relativamente aos meios que existissem para os mesmos seminarios.

O sr. V. De Laborim conveiu nestas observações, ampliando-as em relação ao projecto da lei sobre a instrução publica, tambem affecto á commissão alludida (apoiados).

O sr. C. de Lavradio, recordando o pedido do digno par V. de Sá, sobre a decisão de projecto dos amnistiados, que se acha pendente da resolução de uma commissão mixta, perguntou se havia feito alguma communicação a este respeito ao sr. Presidente da outra camara; se havia alguma difficuldade para a reunião da commissão; e, finalmente, pediu que se fizesse uma nova nomeação dos membros, que faltassem, para a completar, por parte desta camara (dos dignos pares).

O sr. Secretario C. de Lumiares, que não havia communicação alguma official, mas que a tipha havido officiosa com um dos srs. Secretarios da camara dos deputados: que se [...] faltarem alli alguns membros (dos já nomeados), e que pela sua especialidade parecia conveniente demorar a reunião da commissão até que elles se apresentassem: concluiu que este motivo, e porque tambem na camara (dos dignos pares) faltavam 7 membros dos 18 escolhidos, é que o negocio não tivera andamento.

(o sr. C. de Lavradio pediu que a communicação fosse feita officialmente.)

O sr. M. de Ponte de Lima, que não havia necessidade de esperar pelos membros ausentes pois via alli militares muito dignos, e se procedesse á necessaria eleição, até porque onegocio era si do muita felecidade.

O sr. Trigueiros, que não contestava á camara a direito de nomear novos membros para a commissão mixta, mas que se não podia exigir, directa ou indirectamente, que a dos srs. Deputados fizesse analoga nomeação; e que como a commissão se não poderia instaurar sem a concorrencia dos membros nomeados por cada uma das camaras, inutil seria proceder á nomeação dos que lhe competiam sem que constasse estarem presentes todos os da outra que reconhecia nos dignos pares que poderiam agora ser escolhidos conhecimentos tão especiaes como os daquelles que já o tinham sido, entre tanto que estes estavam eleitos; terminou opinando que se esperasse algum tempo por elle, porque a commissão, por ora, não podia lembrar-se.

O sr. V. de Fonte Arcada, que chamam [...] conversação ao que dizia respeito só sómente a camara, e pois que á communicações extra officiaes não parecia se devesse dar muitas [...]pedia que pela secretaria desta se dirigisse [...] da outra o officio conveniente, por quanta resposta que viesse da camara dos srs. deputados é que deveria sorrir para governo da [...] dignos pares a fim de nomear, ou não os membros que faltassem para completar a commissão mixta.

O sr. C. das Antas, que a situação [...] da convenção d’Evora-monte era a mais desgraçada, e até vergonhosa para a nação porque se lhes permettêra todo, e nada se dava, estando a morrer á fome: que era a maior urgencia que a commissão se [...] quanto antes, até porque o objecto se decidiu em dez minutos, vista a pequena discordia que existia nas duas camaras a respeito [...]

O sr. V. de Sá, que tinha fallado neste projecto pelo peditorio que lhe havia sido feito um numero consideravel desses officiaes, [...] lhe parecia tambem se teriam dirigido a [...] dignos pares: lembrou que faltando [...] de uma e outra [...] pertecentes a commissão, se se estivesse a esperar por todas (que a vez não viessem) o resultado seria não se decidir a lei. - Apoion depois que se tratasse obter uma communicação official da outra [...] e que, em vista della, neste se procederia mo parecesse justo

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DIARIO DO GOVERNO. 1729

- A final, prpoz o sr. vice-residente:

1.º Se se devia officiar á Camara dos Srs. deputados sobre este assumpto? – Não.

2.º Se os (srs.) presidentes se deveriam entender para removerem qualquer obstaculo á reunião da commissão, vista a urgencia deste negocio? – Sim.

O sr. V. de Sá leu e mandou á mesa os seguintes

Requerimentos

1.º « Requeiro que se peça ao ministerio dos Negocios estrangeiros as informações que póder dar sobre as medidas tomadas para a supressão do trafico da escravatura, depois da conclusão do tractado com a Gram-Grtanha sobre este objecto, e quaes os effeitos desta medida, relativamente a exportação de escravos de Africa, e a sua importação par no Brasil e Antilhas hespanholas, feitas um navio com bandeira portugueza.»

2.º «Requeiro que se peçam aos ministerio do reino, da marinha, e dos negocios estrangeiros as informações que nelles houverem sobre a imigração dos subditos portuguezes do continente e ilhas adjacentes para o Brazil e colonias inglezas, que possam dar a conhecer qual é o modo como elles s~
ao levado a emigrarem , e como são tratados a bordo na sua passagem, e como o são depois do desembarque nos portos para onde se destinam; e bem assim sobre o procedimento dos que especulam nesta emigração, e dos mestres dos navios que conduzem os emigrados.»

3.«Requeiro que se peça ao ministerio da marinha e ultramar as informações que poder das sobre o estado presente da exportação de escravos de cada uma das possessões ultramarinas de Portugal; e que se peça tambem ao mesmo ministerio um mappa dos navios negreiros aprezados pelos cruzadores portuguezes depois da conclisão do tractado com a Gram-Bretanha para a repressão do dito trafico.»

- o 1.º 2.º destes requerimentos foram approvados sem discussão.

Ácerca do 3.º, disse

O sr. C. das Antas que a primeira parte não devia pedir-se, pois sendo o trafico prohibido não podia o governo dizer officialmente o numero de escravos que se exportaram.

O sr. de Sá observou que nas colonias africanas se fazia um grande trafico, do que o governo tinha certeza; e por tanto o seu pedido se reduzia a saber se o contrabando da venda de escravos, que alli se faz, tem ou não diminuido; que providencias se teem dado; e se não efficazes para isso.

- Approvou-se igualmente o 3.º requerimento.

O sr. C. de Lavradio disse que na parte official do Diario do Governo de hontem, e debaixo da rubrica = Secrataria d’Estado dos Negocios do Reino = se encontrava o annuncio que ia ler: (Leu um annuncio sobre estradas que é o segundo do Diario n.º 280, e proseguia:) Que logo nas primeiras linhas se achava uma inexatidão, porque o governo não estava authorisado para tal. Que elle (orador) havia dado o seu voto a favor da lei de 26 de julho, e por tanto contrahiria uma responsabilidade moral para com os contribuintes: que via começar-se já a violar essa lei, ou (para melhor dizer) que se continuava a viola-la, pois o havia sido, em sua opinião, com a authorisação do contracto Lucatte, mas não entraria agora nisso, bastando-lhe o annuncio para o seu imtento! Observou que alli se dizia que estando o governo authorizado pelo artigo 8.º, etc. Porém, repetia, que isto era inexacto, porque o artigo citado era assim concebido: (leu-o). Perguntava pois, em qual destas disposições se achava uma authorisação ao governo para não resolver sobre taes contractos? Que era certo hacer na mesma lei outros artigos que dispunham o contrario , porque expressamente vedavam ao governo qualquer ingerencia nos objectos da lei sem as commissões.

Continuou dizendo que esta lei era uma excepção em principios geraes governativos; que era uma lei de desconfiança, analoga á que estabelecêra a junta de credito publico; que n’um paiz onde houvesse credito, similhante lei não poderia ser approvada; mas em Portugal, onde o não havia, o unico meio de poder pedir em tal sacrificio aos povos era dar-lhes valiosas garantias, e uma dellas – a não ingerencia do governo só em qualquer das disposições daquella lei.

Sustentou que o governo opor si só não podia dizer nada – absolutamente nada – no que diz respeito à lei de 26 de julho, se que primeiro se achassem eleitas as commissões de districto e a commissão central: que todos os contractos feitos, ou que se fizerem, sem estas commissões serem ouvidas, sem que ellas tomassem as iniciativa, eram illegaes, porque as commissões referidas eram tudo nesta lei. (Aqui leu o digno par das attribuições da commissão central; e seguiu:) Que como estas commissões não existiram , não podiam existir as informações de que alli se tractava.

Que em verdade parecia incrivel que uma lei tão recente, e tão cautelosamnete feita, se desprezasse de tal modo!

O orador, alludindo ainda á não existencia da commissão central, disse que convidava todos os membros da camara, e aos mais individuos contribuintes, para que não pagassem cousa nenhuma em quanto as commissões não estivessem nomeadas, porque todas as contribuições para estradas, que antes disso se pedissem eram nullas, visto que só taes commissões podiam arrecadar esse dinheiro e authorisar a sua distribuição, e por tanto não havia obrigação de pagar em quanto ellas não existissem. – O digno par enviou depois á mesa este

Requerimento.

«Que o sr. ministro dos negocios do reino seja convidado a vir a esta camara para declarar quaes foram os motivos que teve para mandar publicar o annuncio que se acha no Diario do Governo n.º 280, relativo aos contractos para as facturas das estradas.»

O sr. presidente do conselho declarou que se encarregava de fazer a communicação necessaria, e que na primeira sessão o sr ministro mencionado responderia.

(Não foi portanto votado o requerimento.)

Dispondo-se a camara a passar á

ORDEM DO DIA.

O SR. Barreto Ferraz disse que a sua opinião era que a falta de um ou outro membro das respectivas commissões não devia embarcar a discussão de qualquer objecto dado para ordem do dia, mas que esta opinião (que já tinha tido occasião de sustentar na camara) lhe parecia particularmente applicavel aos casos em que os pareceres das commissões fossem dados sobre projectos offerecidos por outros dignos pares, ou da camara dos srs. deputados: que aquelle de que hoje se devia tractar (o das condições do pariato ) estava n’outro caso, porque fóra organisado pela propria commissão, e então parecia que a esta devia ter-se a consideração, guardando-se a certeza de que se costuma ter para com os dignos pares, isto é, não tractando os seus projectos quando elles se acham ausentes. Que a camara sabia faltavam varios membros da commissão, e com especialidade o sr. presidente, que, alem dos conhecimentos que todos lhe confessavam, havia apresentado um voto separado do projecto: em consequencia era de necessidade e de civilidade esperar-se pela sua presença, porque teria argumentos a apresentar, á vista dos quaes a decisão da camara houvesse de ser differente do que seria hoje. Terminou propondo que a discussão do projecto dado para ordem do dia se alia-se até se achar presente o digno par duque de Palmella.

O sr. C. de Lavradio disse que talvez se devesse adiar o projecto por outros motivos, não pelo indicado, supposto que elle (orador) [...] perfewitamente a falta que faria o sr. presidente: que s. exa. se achava fóra do reino, e, não se sabendo (ao menos o sr. conde) quanto voltaria, o addiamento correspondia a declarar a camara que não queria tractar mais de tal materia: o digno par concluiu lembrando que este adiamento, a ser approvado, seria o quarto, e que o projecto era o mais antigo que existia na camara.

O sr. V. de Laborim suscitou a observancia do regimento sobre a questão proposta.

O sr. Barreto Ferraz declarou que a substituis - pedindo que o adiamento fôsse por um mez.

- foi admittido á discussão; e, como ninguem falasse sobre elle, ficou approvado pela maneira declarada.

O sr. vice-presidente convidou as commissões para se reunirem ámanhã, porque não havia trabalhos preparados; deu para ordem do dia da sexta feira (1.º de dezembro) a discussão do projecto de lei sobre as attribuições do supremo tribunal de justiça, e fechou esta sessão pelas tres horas.

CAMARA DOS SENHORES DEOUTADOS.

Sessão em, 29 de Novembro

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1730 DIARIO DO GOVERNO:

que mandou resalvar os direitos de terceiro, Que entretanto na ultima redacção se tomaria isso era consideração.

Posto o artigo com o §. 1.º á votação, foi approvado salva a redacção. §. 2.º

O sr. C. Castel-Branco notou que estas licenças de que falla vá o §. não podiam hoje ser concedidas pelo soberano, como antigamente; que portanto se devia dizer — licenças especiaes do poder legislativo. Que mandaria uma emenda neste sentido,

O sr. J. Elias expoz que o governo se tem julgado habilitado para conceder estas licenças I entretanto a commissão não fazia questão sobre isto, e acceitaria qualquer disposição que a camara votasse.

O sr. Pereira de Magalhães disse que era necessario tomar esta discussão mais solemne, para decidir este ponto de direito, que é assas importante. Que as leis de amortisação nasceram do excesso de acquisições feitas pelas corporações religiosas, e mesmo pelos estabelecimentos pios, motivo este que actualmente se não dá. Que em França considera-se a concessão destas licenças como um objecto de administração, e portanto era preciso que entre nós se fixasse o caminho a seguir a tal respeito.

O sr. C. Castel-Branco insistiu em que estas licenças deviam ser concedidas por uma lei; que o contrario seria ir contra o que já se havia votado no §. 1.º, em que se julgou necessaria uma lei para legitimar as acquisições de que alli se tracta, que são igualmente legaes.

O sr. Ferrão disse que as leis da amortisação não prohibem nos corpos de mão morta o adquirir bens, mas só adquiri-los sem licença regia; que portanto todas aquellas acquisições em que tal formalidade falta são illegaes. Accrescentou varias reflexões para mostrar que a concessão destas lincenças é objecto puramente administrativo, e que não carecia de lei.

O sr. Mousinho sustentou a necessidade de lei para a dispensa da lei de amortisação; porque as dispensas de lei só competem ao corpo legislativo, e nunca ao governo. Que o exemplo de França nada provava, porque seria preciso mostrar que havia perfeita analogia de circunstancias entre os das paizes, o que se não fazia.

O sr. presidente annunciou que o sr. Castel-Branco havia enviado para a mesa uma emenda, para em vez de — licenças especiaes do governo— se dizer — lincenças especiaes do poder legislativo.

Foi admittida, e entrou, em discussão. O sr. Ferrão ainda sustentou a desnecessidade da lei para as licenças, mostrando que é o governo aquelle que está mais em circumstancias de as conceder, porque tem mais dados para saber se dellas póde resultar algum prejuizo pura o Estado, Que de mais e esta a pratica seguida nos paizes mais civilisados; e que em se dizendo na lei que o governo concederia as licenças, já o acto dessa concessão pelo governo não era mais do que uma execução da lei.

O sr. Silva Cabral disse que ia fallar contra o artigo, e contra a emenda, porque suppunha uma e outra cousa inutil. Que a emenda era inutil porque se não póde duvidar que ao corpo legislativo e que pertence o dispensar nas leis; por consequencia que desnecessario era o declara-lo, o que, quando menos, era uma redundancia, e nas leis não convinha que tal se fizesse; que dado o caso da necessidade da dispensa na lei de amortisação, obtidas as devidas informações, e sob proposta do governo, a dispensa se dará. Quanto ao artigo, observou que a sua disposição não se póde sustentar, apesar dos argumentos do precedente orador, por quanto em muitas leis, alem da ordenação lit. 2,° tit, 18, se prohibe que os corpos de mão menta possam adquirir e possuir, além de anno e dia, uma vez que essas leis não sejam dispensadas; que sendo portanto este o verdadeiro ponto da questão restava saber a quem competia dispensar nas leis; que pela Carta constitucional era isso attribuição das côrtes, por consequencia só a esta compete o conceder a licença de que o artigo tracta, e então sendo isto materia corrente, escusado era consignar-se no artigo, cuja eliminação propunha votando contra a emenda, por ser uma redundancia.

O sr. Alves Martins (sobre a ordem) disse, que sendo admittida uma emenda á discussão, o regimento determinava que o debate versasse sobre ella; que isto se tinha feito na sessão de hontem, porem que hoje se deixara abusar ao orador que acabva de fallar; e que por isso pedia que o sr. presidente houvesse de fazer justiça igual para todos.

O sr. presidente observou, que, se o sr. deputado tivesse dado attenção á discussão, não diria o que disse; por quanto o sr. deputado que acabara de fallar apresentara uma emenda, (que como tal era considerada a proposta 4e eliminação) e por isso no seu direito estava quando combateu o artigo que emendou.

Consultada acamara sobre se admittia a discussão a emenda do sr. deputado, resolveu affirmativamente.

O sr. Almeida Garrett notou que depois do que acabava de dizer o sr. Silva Cabral pouco interesse podia ter o que elle orador dissesse, porque as doutrinas que s. exa. expendeu são as verdadeiras, por consequencia as confirmava em tudo; e accrescentou alguns argumentos para as reforçar.

O sr. Dias e Sousa apresentou, a seguinte emenda: «As misericordias e hospitaes a que for feita alguma doação inter-vivos, ou, causa mortis, ou por qualquer outra forma, deverão impetrar do corpo legislativo a necessaria licença para os conservar.»

Declarou que a sua opinião era a do sr. Silva Cabral; porém que, entendendo ser um dever da camara a coherencia, por isso apresentava a sua emenda que era a disposição que ella tinha sanccionado quando tractou dos seminarios, materia que tinha toda a relação com a que se discutia.

O sr. Moura Coutinho (sobre a ordem) participou á camara que a commissão especial, encarregada de examinar a lei que o governo apresentou para a repressão dos abusos da imprensa, se tinha instalado, tendo nomeado para seu presidente o sr. Silvestre Pinheiro, vice-presidente o sr. Vaz Preto, secretario o sr. José Maria Grande, e a elle deputado relator.. A camara ficou inteirada. O sr. C. Castel-Bravco sustentou a sua emenda com o fundamento de que ella consignava e principio verdadeiro, unico que sé devia seguir.

O sr. Simas disse que a sua opinião era de que ao governo pertencia o dar as licenças de que se tractava; porque o objecto era administrativo, e não legislativo» e que isto não era novo, por quanto para os suprimentos de idade, insinuações, e legitimações, era necessaria dispensa de lei, e apesar disso o governo era o competente para conceder essas licenças. Depois de mais algumas reflexões em abono da sua opinião, concluiu apresentando a segunda emenda como meio conciliatorio das opiniões emittidas: «Proponho que seja authorisado o governo para conceder licença pura acquisição e posse de bens de raiz, ficando dependente da aprovação das côrtes na proxima reunião.»

Foi admitida á discussão.

O sr. José Estevão declarou, que a sua opinião era de que não se carecia de consignar no projecto que ás côrtes pertencia o dispensar nas leis, porque esses são os principios constitutivos do systema que nos rege; porem que desconfiando que na pratica esses principies sejam esquecidos, convinha em que disso se fizesse expressa menção no artigo.

Passou depois a combater a opinião do sr. Simas, fazendo varias considerações sobre a materia em geral; findas as quaes, terminou votando segundo havia declarado.

O sr. Simas disse que, segundo a ordenação, depois do prazo de anno e dia não era permittida a acquisição, se durante esse prazo se não tivesse requerido a concessão regia; tanto que num caso particular, acontecido com a misericordia de Lisboa, depois de um processo, se decidira que a acquisição não podia ter logar por a dispensa não ter sido pedida durante o, prazo legal. Accrescentou que tinha apresentado a sua emenda unicamente com o fim de ver se conciliava as differentes opiniões que vogaram na camara, ainda que eslava convencido de que a dispensa era um acto administrativo. Observou que se seguiam inconvenientes da dispensa depender do corpo legislativo, por isso que sendo morosa a expedição da lei para a dispensa, entretanto se damnificariam os bens doados. Que no direito administrativo, naquillo que era propriamente de administração, tambem se disputavam grandes interesses, e comtudo era o governo quem decidia. Achou conveniente que se fizesse uma lei que authorisasse o governo a conceder estas dispensas para salvar todos os escrupulos.

O sr. Silva Cabral expoz que ainda conservava a opinião de que, para se fazerem esta* dispensas na lei, era absolutamente necessaria a intervenção do corpo legislativo: e sendo a licença para a acquisição uma verdadeira dispensa na lei, não podia esta ser feita senão corpo legislativa. Que não se podia considerar essa, licença como um acto de administração, porque as immensas dispensas que se fizeram nos tempos despoticos derivaram da determinação dos soberanos, que então reuniam todos os poderes politicos do Estado, Disse mais que não era possivel para cada caso particular apresentar-se uma lei; e então convinha authorisar o governo para fazer as dispensas. Depois de mais algumas observações, do pela emenda do sr. Simas, por isso que reuniu todas as conveniencias.

Julgou-se a materia discutida, por estar tincta á inscripção.

O sr. Silva Cabral requereu retirar a [...]posta de supressão. — A camara convem o requerimento.

O sr. Dias e Sousa pediu licença para [...]rar a sua emenda. — A camara conveio.

A emenda do sr. Simas foi approvado, [...] a redacção, e rejeitada a do sr. Castel-Branco.

Art. 9.º

O sr. João Elias observou que a [...] deste artigo era a disposição das leis [...] accôrdo com que os breves apostolicos e [...]sequencia não se podia alterar em causa [...]ma; mesmo porque a este respeito havia [...]gações onerosas a que era necessario das cumprimento.

O sr. C. Castel-Branco disse que na verdade o artigo não continha legislação nova; mas que mesmo assim, não podia votar por elle quando as suas disposições se applicassem ao passado. Que depois da restauração de 1833 com a extincção da provedoria das capellas , deixaram de se pagar os legados pios e ir hoje exigir esses legados era lançar um [...] portuguez, sacrificio de que [...] se prescindir, porque até hoje os estabelecimentos pios teem subsistido, não obstante não se terem cumprido esses legados. Accrescento [...] a sua opinião era que as disposições do não tivessem applicação senão ao futuro: [...]quando a camara votasse que a tivessem ao [...]sado, então proporia a reducção dos [...]não cumpridos, e que o seu pagamento [...]se exigido em prazos rasoaveis, Concluiu propondo a seguinte emenda: «Proponho que disposições do artigo, a respeito dos lega cumpridos, só tenham effeito, ácerca dos [...] dos não cumpridos, depois da publicação da presente lei.»

Foi admittida á discussão.

O sr. João Elias declarou que a Commissão tencionava na redacção estabelecer prazos quaes aos devedores fosse mais isto mesmo se concluia de um dos paragraphos do seu relatorio.

O sr. Peixoto disse que em 1841, tinha a misericordia de Ponta Delgada enviando á camara uma representação para que o terço dos legados não cumpridos não fosse dado á mesericordia de Lisboa, mas sim áquelle estabelecimento por isso que a seu cargo, em conformidade da lei, se achava a sustentação dos expostos daquelle districto: que em consequencia desta represetação a commissão de administração [...]apresentara um projecto, que sendo approvado pela camara dos deputados o não tinha sido [...] dos senadores: (então) masque, sendo justas as disposições desse projecto, elle agora o [...] concebido no seguinte additamento. «O[...]de legados não cumpridos do districto de Ponta Delgada, que até aqui pertencia á casa de mesericordia de Lisboa, ficará pertence mesericordia da mesma cidade.»

O sr, José Estevão jmpugnon o artigo que não podia convir, que fossem [...]legados pios não cumpridos depois da relação, de cuja cobrança o governo se tinha [...] cuidado, e que agora seria summamente [...] aos devedores pagarem de prompto. [...] tambem não convinha na distribuição [...] dos pios da maneira que ella se apres[...] porque esses legados deviam ser applicados [...] estabelecimentos de piedade situados [...]lidades em que eram pagos, e para [...] cação foram especialmente destinados pelos [...]tadores. Chamou a attenção do governo fazer admittir nos estabelecimentos de [...] os mendigos mutilados, que se defermam [...]mo para excitar mais a caridade das [...]que os vêem, e que como um contraste [...] lar se apresentam em todos os [...]cendo todas as alegrias populares. Depois mais algumas observações, concluiu [...] emenda do sr. Castel-Branco.

Tendo dado a hora, o sr. presidente leu

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DIARIO DO GOVERNO. 1731

[...] sessão, dando para ordem do dia da [...] trabalhos de commissões.

LISBOA, 29 DE NOVEMBRO

Prosegue na camara dos deputados a discussão do projecto de lei sobre as misericordias; este debate ainda outra vez deu occasião a mostrar-se e empenho com que alguem da oposição se esforça para impedir ou estar[...] a discussão das medidas de mais reconhecida da utilidade.

Tractando-se do §. 2.º do artigo 8.° propòz o sr. Castello Branco uma emenda uma emenda a fim de que as licenças para acquisição de bens de raiz só fossem dadas por intervenção do corpo legislativo.

Pedindo novamente a palavra sobre a questão desenvolver o sr. Silva Cabral verdadeira doutrina juridica, e as considerações de direito publico constitucional, em virtude das quaes não só a emenda, como o proprio paragrapho deviam julgar-se inuteis; por isso que era corrente a idéa de que só ao corpo legislativo compete dispensar nas leis.

O illustre orador manifestou tanta proficiencia nos seus argumentos, tanto estudo e conhecimento do assumpto, que provocou o applauso dos proprios adversarios. Ainda outra vez demonstrou o sr. Silva Cabral. Que sabe responder ao odio cégo e encarniçado que lhe professam os imnimigos da ordem, e as destribes com que o insultam em certos jornaes, continuando a prestar relevantes serviços ao paiz, não só nos factos publicos para que concorre, como nas execussões parlamentares mais defficeis e agitadas.

Depois de longo debatem em que tomaram parate muitos oradores, foi rejeitada a emenda do sr. Castello Branco, e approvada outra do sr. Simas.

Passando-se ao artigo 9.º foi o debate addiado pela hora, e deve terminar na proxima sessão.

As folhas inglezas alcançaram até 22, e as francezas até 20 do corrente.

O processo de O’Comnell e de seus cumplices progradía, e o advogado geral por parte do governo empregava os maiores exforços para a que no dia 27 começassem as audiencias do tribunal que deve julgar definitivamente essa causa importante. No entanto os advogados dos accusados [...] dos recursos legaes para [...] decisão da questão.

A renda da associação da revogação da união tem augmentado muito desde que começaram as preseguições contra o agitador e seus companheiros.

No paiz de Galles tem serenado mais os animos, e já não se contam os antigos ataques contra as barreiras e portagens.

O dique e a duqueza de Nemours deviam partir de Londres para Paris a 25, e estavam feitos todos os preparativos para a sua jornada.

Continúa a residir no Palacio de Lord Shreconbury perto de Liverpool, o jovem duque de Bordeus.

O fundos portuguezes ficavam a 11 e os hespanhoes a 318.

A imprensa francesa continua a tractar da viagem do duque de Bordeus a Inglaterra, das fortificações de Paris, das disputas do bispo de Chalem com a universidade.

Esse prelado em logar de desistir depois da approvação que recebeu do conselho d’Estado tornou a sahir a campo pela imprensa periodica, e é atacado fortemente pelo jornal Debates, que se queixa da intolerancia do clero, e pede um remedio para os seus excessos.

O Globe duvida que o duque de Nemoura acceitasse o convite para o baile em favor dos refugiados polacos, dado em Londres, e affirmam que o receio de um comprimmettimento com o imperador da Russia, declara a que o principe comparecesse.

O Golignani’s Messenger publica detalhes do rendimento da casa de Outubro desde 1830 até agora que sahem a 366 milhoes de francos, incluindo os proventos da lista civil.

Corria que o governo francez recebêra noticias desagraveis de Napoles. Parece que houve certos disturbios nas visinhaças da capital desse reino, e na Calabria; e que haviam marchado tropas para suffocar a insurreição.

O rei de Honnover tenciona partir para Berlim onde se demorará por algum tempo.

Espera-se brevemente em Allemanha a imperatriz da Russia. S. M. passará algumas semanas no palacio de Sans-Souei.

Segundo a Gazeta de Colonia o gabinete de Vienna declarou que se opporia a qualquer tentativa declarou que se opporia a qualquer tentativa de reacção, que se fizesse na Grecia.

A Gazeta Unversal Allemã refere que o imperador da Russia não contente de recusar a sua sancção os ultimos acontecimentos da Grecia tinha resolvido publicar um extenso protesto dirigido as potencias da Europa contra a resolução de 15 de setembro.

A Gazeta de Augsburgo mostra que os haveres residentes na Grecia estão a morrer de fome; e que é mister acudir-lhes quanto antes com subscripções.

Tinham-se concluido a eleições na Grecia. De 225 membros do congresso constituinte apenas 90 são do partido Russo: e 135 pagam por uma constituição liberal. O general Coletti gosava de minha popularidade.

As noticias de Constantinopla são 31. Toda a idéa de hostilidade contra Tanes desappareceu; e já se expediram ordens par que a esquadra ottomana regresse aos Dardareidos.

Dos Estados Unido ha jornaes de 2 do corrente, e nada offerecem de interesse. Os partidistas de mr. Clay faziam muitos exforços para vencer as eleições.

O general Santa Anna continuava a publicar medidas abnouxias nos estrangeiros para captar as sympathias populares nas proximas eleições.

Além da augmento de direitos nos generos de importação estrangeira, determinam que nenhum estrangeiro podesse ter casa de negocio por grosso sem mostrar que tinha por [...].

De Montevideu avisam que as [...] de Oriba Moldomado tirar todos os [...] que reinava grande intriga entre os [...] de Montevideu; e que a [...]estrangeira não tardaria em dissolver-se, sendo então provavel o trimpho das tropas de Buenos-Ayres.

RECEBEMOS folhas de Madrid até 23 do corrente.

Nas cortes nada havia occorido de interessante; ambos os corpos legislativos aguardam a formação do ministerio.

Acerca da crise ministerial [...]«achamo-nos como no primeiro dia. Tem do impossivel o sr. Olosaga vencer a repugnancia de alguns em entrar para o gabinete; e não póde calcular-se qual será o descalce da situação.»

Alguns membros da camara municipal se demittiram por não concordarem nos me os empragados para a rorganisação da milheia nacional: e o ministro Caballero continuava a governar como se a administração se acha-se comettida.

Depois de oito dias suspensão tornou a publicar-se em Madrid o jornal da opposição intitulado Espectador. os novos redactores que depois de manifetarem a sua sympathia em favor de Espartero, dizem comtudo que a declaração de maioridade da rainha creou uma situação nova que não podem deixar de reconhecer e acatar.

As noticias de Barcelona são de 13. Na vidadella estava reunida uma commissão da jamaneia para tractar acerca da [...] pelo general. Dizem que [...] ameaçaram encendiar o famoso archivo do Aragão, e todos os cartorios de Barcelona se não cederem as suas exigencias.

A cada de [...] irmãos foi [...] e arrazada, por não terem queridas pagar os [...]duros em que foram [...].

Escrevem da [...],[...]não é possivel contar com o bom [...] phrenetico que se entregam [...], e que negam sem escrupulo[...]se obrigam solemnemente.

A convenção esclarecida por Sanz continha 16 srtigos. A força armada, [...] e mais chefes sublevados de Barcelona deviam prestar obediencia ao governo de Madrid. A noticia nacional deixa ser desarmada e dissolvida, e o mesmo se praticara com os corpos francos. Os empregados civis e militares que tivessem adherido ao pronunciamnto receberiam [...]partes para suas casas. As opiniões politicas deviam ser respeitadas; ficando todavia livre e desebaraçada a acção dos tribunaes para satisfazer a vindicta publica acerca dos delictos [...] Deveria examinar-se a arrecatação e distribuição de fundos, de generaes e mantimentos, sendo indemnisados os particulares que tivessem soffrido expoliação. O juntamento e deperatação provincial seriam dissolvidos. Que pretende-se sahir fóra do reino teria licença para se retirar, e logo que o convenio fosse ratificado as tropas deveriam entrar na cidade.

A Metler, que sem duvida ao firmar a capitulação da Gerona pertendia viola-la em Figueiras, havia mandado abastecer esta ultima praça tirando aos povos grandes porções de gado, e [...] e porcos. A 11 chegou Prim Figueiras, atesta de 400 homens. Nessa noite as sua tropas fizeram barricadas em todos os caminhos que vão dar ao Castello de S, Fernando. [...] publicou com proclamação em que se refere a uma opposta violação da convenção por parte de Paris, e na qual falla do pronunciamento geral da Galliza, e de Olivença, [...]

Na sua parte o general Prim chama traidor [...], e diz que a sua caixa [...], e que para lh’o applicar [...].

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

V. Exa. não desconhece os innumeraveis interesses de toda a especie, que se obrigam dentro dos murros de Barcelona; e a tomada desta praça a ferro e fogo destruiria o por vir de [...] familias, originando uma catastrofe no começo do reinado que começâmos a diafri-

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