O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 119

SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par visconde de Bivar participa que por incommodo desande tem faltado a algumas sessões. - O digno par Barres e Sá manda para a mesa um parecer das commissões de legislação e de marinha.-A imprimir. - Entra em discussão o parecer u.° 183, relativo á dotação de Sua Alteza o Principe Real e ás despezas com o seu proximo consorcio. - Como nenhum digno par se inscreve, é posto á votação e approvado unanimemente na generalidade. - Sobre a especialidade faz differentes considerações o digno par visconde de Moreira de Rey, que apresenta uma substituição. - É admittida. - Declaração do sr. presidente. - O sr. ministro da fazenda responde ao digno par visconde de Moreira de Rey. - Apresenta reflexões contra o projecto o digno par Latino Coelho, que pede para continuar o seu discurso na seguinte sessão. - O sr. presidente designa para ordem do dia de terça feira, 30, a continuação da que estava dada e mais os pareceres n.°* 188 a 192.

Ás duas e meia horas da tarde, estando presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo 100 exemplares das contas deste ministerio relativas á gerencia do anno economico de 1884-1885, e ao exercicio de 1803- 1884, afim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho, ministros da fazenda, das obras publicas e da justiça.)

O sr. Visconde de Bivar: - Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado ás sessões por incommodo de saude.

O sr. Barros e Sá:-Mando para a mesa o parecer das commissões de legislação e de marinha sobre o projecto relativos aos cabos telegraphicos submarinos.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 183

Senhores.- A vossa commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 144 vindo da camara dos senhores deputados, e

Considerando que a disposição dos seus artigos, sem contradizer nenhum dos da lei fundamental do estado, é motivada por uma necessidade reconhecida, urgente e inadiavel pelos altos poderes do estado;

Considerando que o decoro e dignidade da nação impõem esta despeza ao thesouro e este aggravamento aos encargos nacionaes:

É por isso a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que o mesmo projecto de lei merece a vossa approvação e deve ser convertido em lei do estado.

Sala das sessões da commissão, em 25 de março de 1886. = Barros e Sá = Conde de Valbom = A. Telles de Vasconcellos = A. C. Ferreira de Mesquita = Manuel Antonio de Seixas = Antonio Augusto de Aguiar = Conde de Gouveia = Hintze Ribeiro - Francisco Joaquim da Costa e Silva = Mendonça Cortez, relator

Projecto de lei n.° 144

Artigo 1.° A dotação de Sua Alteza Real, o serenissimo senhor D. Carlos Fernando, Principe Real, é fixada, a datar do seu casamento, na quantia de 40:000$000 réis, paga pelo thesouro publico.

Art. 2.° Será entregue a Sua Magestade El-Rei o senhor D. Luiz I a quantia de 100:000$000 réis para as despezas extraordinarias do faustissimo consorcio de Sua Alteza Real.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1886. = Pedro Augusto de Carvalho = João J. de Antas Souto Rodrigues = Henrique da Cunha Matos de Mendia.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae-se proceder á votação.

Os dignos pares que approvam o parecer n.° 183, sobre o projecto de lei n.° 144, na sua generalidade, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado unanimemente.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão na especialidade.

Leu-se na mesa o artigo 1.° .

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Entra com, pouco prazer na discussão do projecto. Sente que elle tenha de ser discutido, em vez de ser apenas votado como uma manifestação patriotica; mas não póde deixar de o discutir, depois do debate a que assistiu na camara dos senhores deputados e que se devia ter evitado.

Porque não seguiu o governo os precedentes estabelecidos? Porque não deixou ao parlamento a iniciativa de fixar a quantia da dotação? Se se tivesse feito isto, o parlamento, ou por unanimidade, ou por maioria, havia de fixal-a, sem discutir depois o assumpto, que, pela maneira por que tem sido tratado na outra camara e na imprensa periodica, assumiu as proporções de uma questão de fórma de governo, dirigindo-se á monarchia ataques directos, contra os quaes foi tibia, dubia e quasi medrosa a defeza; em todo o caso, impropria da camara de um paiz que se rege V pelo systema monarchico representativo.

Fazendo referencia a um jornal em que se dizia que os regeneradores não ignoravam que a questão da dotação e da despeza com os festejos esponsalicios fôra porventura a causa primaria da demissão do ministerio transacto, e mencionando tambem o desmentido que, por parte de um cavalheiro que pertenceu a esse ministerio, o mesmo jornal publicou a tal respeito, observa que pela rectificação se mostra que não foi effectivamente aquelle cavalheiro o autor do artigo, nem d'elle tivera conhecimento antes de

119