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1744 DIARIO DO GOVERNO

N.ºs cisco Cardoso de Almeida; e Avaliações. outra dita na folha do Asinhal á de Pedro Soares, que parte, com os herdeiros de Manoel Roque, do Tripeiro de Sebastião do Rosario, do Sobral. - Emphyteuta João Antonio Ribeiro Robles. 51$900

1383 O fôro de onze alqueires de centeio, imposto em uma terra ao Ribeiro da Ordem de S. Vicente da Beira, que parte com João de Oliveira, residente nos Pereiros, e Francisco Caldeira da Borralha. - Epiphyteutas Francisco Cardoso de Almeida, e cunhada Maria Ignez de Oliveira, viuva. 57$090

1384 0 fôro de quatro alqueires do trigo, imposto em um chão ao Pombal da Deveza de S. Vicente da Beira, que parte com terras e souto do Concelho. -- Emphyteuta Antonio Ferreir do Carvalho. 23$820

1385 O fòro de seis alqueires de centeio, imposto em uma terra á Fonte do Gorgulhão, que parte com Manoel Ramos Preto, e herdeiros de Ignez Ferreira, de S. Vicente; duas ditas ás de Ginno Homens, que partem com João Mendes, da Paradante, e com os ditos herdeiros. - Emphyteuta Manoel Patricio, de S. Vicente 31$140

Somma total Rs. 778$230

Contadoria do tribunal do thesouro publico, 9 de novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.

- LISTA 94.ª-

Arrematação perante o Governador, Civil do Disfricio de Castello Branco, a contar do dia 20 de novembro em diante.

NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 1843.

DISTRTCTO DE CASTELLO BRANCO.

CONCELHO DE S. VICENTE DA BEIRA.

Extincto Convento de Religiosas Franciscanas.

N.ºs Avaliações.

1386 O FÔRO de 1$100 réis, imposto em um pedaço de terra dentro do Chão do Pinheiro, que parte com o Padre João Antonio Ribeiro, de S. Vicente; e um souto ao Valle de Pero Lourenço, que parte com João Duarte Remoaldo, de S. Vicente da Beira, e Francisco Ant.° Peres, de Castello Branco. - Emphyteuta João dos Santos Vaz Raposo 16$500

1387 O fòro de tres alqueires de centeio, imposto em uma tapada, á Fraga do Sobral do Campo, que parte com ribeira, e João Ribeiro Garrido, do dito logar. Emphyteuta Manoel d'Amorosa. 15$570

1388 O fòro de dous alqueires de centeio e um frangão, imposto era um chão á Lomba Vermelha, nos barreiros brancos do Louriçal, que parte com João Thomás, e Manoel Paes, do Louriçal. - Emphyteuta Manoel Duarte da Cruz, do Louriçal do Campo. 104830

1389 O fÒro de tres alqueires de trigo, quatro de centeio, e uma gallinha, imposto em uma casa, que parte com Francisco Fernandes, çapateiro, e Maria Nunes, viuva; uma tapada á boca da rua d'Amoreira, que parte com Francisco Ivo, do Ingarnal, e Thereza Gonçalves, do Violeiro; uma terra com castanheiros, ao Cováosinho, que parte com tapada da bôca da rua do Violeiro; e um chão ao Valle de Regacho, que parte com Manoel Fernandes Rato, do Violeiro, e D. Maria de Mcirelles, da Soalheira,- Emphyteuta Innocencia Maria e filhos, do Violeiro. 40$545

1390 O fôro de 2$666 réis, imposto em metade de uma vargem no Avaliações Arel, cimeiro desta Villa, que parte com Maria Henriques Rufinta, de S. Vicente, e D. Maria Meirelles, da Soalheira. - Emphyteuta Manoel Alves, de S. Vicente da Beira. 39$990

1391 O fôro de quatro e meio alqueires e um sexto de centeio, imposto em uma terra á Cruz, da Valla, na folha de Santa Agueda, da Povoa de Rio de Moinhos, que parte com D. Maria Alexandre, de Castello Novo. - Emphyteuta José Gomes Motaçn, da Povoa do Rio de Moinhos. 24$210

1392 O fòro de, quatro alqueires de centeio imposto em uma terra no limite das Relvas de Alexandre de Brito, d'Alpedrinha, mas paga aquelle por contracto de outro praso feito entre estes, de bens situados neste Concelho. - Emphyteuta, João d'Oliveiras dos Pereiros. 20$760

1393 O fòro de tres alqueires de centeio, imposto em uma terra ao Valle de Veiro da Povoa de Rio de Moinhos, que parte com Ribeira de Oneza, e caminho de Alcains. - Emphyteuta Joaquim Pinto, do mesmo sitio. 15$570

1304 O fòro de 800 réis, em dinheiro, e um frangão, imposto em um chão ao Pizão Velho, que parte com Maria Henriques rufina, e Joaquim Fernandes. - Emphyteuta José Nunes, Tendeiro de Cadafaz 12$450

1395 O fòro de 900 réis, imposto em uma vinha, no logar de Feixe de Tinalhas que confronta com Sebastião Marques, e diversos - Emphyteuta Domingos Duarte de Tinalhas 13$500

1396 O fòro de um alqueiro de trigo, meio de zeite, e um frangão, imposto nas seguintes propriedades, de chão ao Chuço, que parte com João Duarte Simões de Tinalhas, e José Perquilhas de Salgueiro; um cabeceiro com oliverias do mesmo sitio, que parte com José Duarte Simões e José Coutinho Barriga; e um terrado ao fundo das vinhas, que parte com João de Matta de Louza, Domingos Leonardo do Juncal. - Emphyteuta José de Mattos, do dito logar do Juncal 13$030

1397 O fòro de um e meio alqueire de triho, um e meio de centeio, e um frangão, imposto em um chão de Valle de Minhoto e colonial do Casal do Tripeiro, que parte com José Freire, das Rochas de Baixo, e João ribeiro Guerrido, do Tripeiro. - Emphyteura Joaquim Marcellino 17$160

1398 O fôro de dous e meio alqueires de centeio, e um frangão, imposto em um chão a S. Bartholomeu do Louriçal do Campo, que parte com Antonio Ramos, e Francisco Gonçalves. - emphyteuta Francisco Peres Rollão, do dito logar 13$425

1399 O fôro de 800 réis, imposto em uma horta com castanheiros, ao Marzello, que parte com a ribeira do mesmo nome, e D. Maria Meirelles da Soalheira, um souto aos Alviscaes, que parte com ribeiro do mesmo nome, e com D. Dionizio de Sarzeda; e um souto aos Aldeões, que parte com João Ribeiro Guerrido do Sobral, e Francisco Caldeira da Borralha. - Emphyteuta Placido Henriques de S. Vicente 12$000

14000 O fôro de dous e meio alqueires de centeio, e um dito de axeite, imposto em uma terra com oliveiras, á Ribeira da Villa, que confronta com a Confraria das Almas, e herdeiros de Sebastião José do rosario do Sobral: e uma marrada ou bacello nas vinhas de S. Vicente, que parte com João robello da cunha, de S. Vicente. - Emphyteuta Matheus Vas dos Santos 27$570

Extincta Commenda da Ordem de Christo

1401 o FÔRO DE 1$200 réis, imposto em parte de uma tapada nos suburbios de S Vicente da Beira, que parte com rua de s. Francisco, e João de Mesquita de s. Vicente. - Emphyteuta Joaquim d'Albuquerque Caldeira, de Alpedrinha 18$0000

Somma total R.ª 316$110

Contadoria do Tribunal do Thesouro Publico, 9 de novembro de 1842. = José Joaquim Lobo.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 2 de dezembro de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real).

FOI aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde: presentes 20 dignos pares, e tambem o sr. ministro da justiça.

O sr. secretario Machado leu a acta da precedente sessão, e ficou approvada.

Mencionou depois um officio da camara dos srs. Deputados com um projecto de lei sobre o melhoramento do systema da arqueação dos navios. - Á commissão da fazenda.

(Como a camara não estivesse em numero, houve uma longa pausa.)

O sr. C. de Lavradio disse que lhe parecia não haver inconveniente em começar adiscussão do projecto dado para odem do dia, ficando as votações suspensas até que a camara se achasse em numero legal.

O sr. Trigueiros disses que, assim no senado como nesta camara, sempre se haviaentendido que, sobre questões similhantes á que acabava de indicar o digno par, se podia votar sem numero; pedia portanto que os membros presentes dedidissem se queriam ou não que se entrasse na mesma questão.

O sr. V. de fonte Arcada manifestou que não impugnava a idéa, mas que unicamente queria dizer que, se a votação dessa questão tinha por fim obrigar a camara, devia ser feita com numero legal: que embora se seguisse a opinião do sr. C. de Lavradio, que as accrescentasse mesmo ao regimento, pois a nada disso se impunha, contanto que a deliberação fosse tomada com legalidade, isto é, pelo numero de membros com que a casa se podia constituir.

O sr. ministro da justiça, entendendo que a idéa do digno par (C. de Lavradio) era proposta mais para provocar um esclareicmento de que uma deliberação, que naquella actualidade não podia haver, disse que fallaria no assumpto, e tanto na generalidade, como na especialidade delle. Em relação a primeira observou que não parecia conforme á rasão principiar a discussão de qualquer objecto sem o numero legal, por isso que, sendo as votações o resultado do esclareicmento alcançado pela discussão, não podia reputar-se que ficasse esclarecidos os membros que viessem refazendo depois o numero, acontecendo que varios [...] membros exigiam explicações que por [...] já estariam dadas, e que precisavam para [...] derem dar o seu voto, do que resultava [...] ganhar o tempo, porque vinha a repe-[...] discussão. Continuou, que se estas observações na generalidade não colhessem pedia que [...] camara attendesse ás que cabiam na especialidade do assumpto. Disse que o projecto [...] ordem do dia bastante havia sido o [...] de censuras e louvores, e que, se houvesse [...] circumstancia de começar alli a discutir [...] o numero legal, era natural se dissesse [...] elle que até a sua ultima decisão fôra [...] de irregularidade, mas que [...] em vista da magnitude da materia, [...] sejava que o mencionado projecto [...] da maneira a mais pausada e ampla [...] pelas circumstancias que ácêrca delles se [...] cavam, e assim julgava de conveniencia se [...]