DIARIO DO GOVERNO. 1745
[...] a discussão sem que a camara estivesse em numero legal para votar (apoiados).
O sr. vice-presidente notou que a pratica constante desta camara era, não entrar em qualquer discussão sem a presença do numero necessario para votar, e portanto não podia abrir o debate do assumpto dado para ordem do dia, como se propozera.
O sr. Trigueiros declaro que desistiu da sua pertenção, á vista da rasão exposta pelo sr. ministro – a magnitude do projecto: que elle (orador), sendo o relator da commissão, tinha interesse em que nesta discussão se procedesse pausadamente e com meditação. Proseguia que todavia, as razões adduzidas, para provar que neste debate se não devia entrar sem estar completo o numero, o não convenciam: que a camara não tinha obrigado de illustrar a consciencia de quem se não mostrava solicito em ser illustrado, sendo ao contrario, de prestituir que essas pessoas que pelo facto proprio deixavam de assistir á discussão, ou se achavam sufficientemente illustradas, ou não queriam ser illustradas, e portanto a ausencia dellas não devia fazer duvida para começar o debate.
O sr. ministro da justiça reflectiu que o digno par fazia derivar o seu argumento da não obrigação da camara, mas que esta não existia sem que se achassem presentes os individuos que a deviam compôr legalmente para sanccionar.
O sr. Trigueiros disse que á palavra camara instituiria – os membros presentes da camara; e que tanto o seu argumento concluiu que o sr. ministro delle só havia reparado naquella palavra.
O sr. V. de Laborim, tendo em vista que se tirasse alguma utilidade desta conversação, pediu ser informado sobre qual era o numero de dignos pares que se achavam na capital, e tambem se aquelles que faltavam a sessão tinham satisfeito aquelle principio de civilidade que está consignado como dever, enviando as suas escusas. Continuou s. exa. que se por ventura na capital existisse o numero completo, e alguns dignos pares tivessem faltado com a participação de suas escusas, era permittido dizer que s. exas., nesse procedimento, haviam collocado a camara na colisão desagradavel em que hontem se víra, em que hoje tornava a achar-se, e parecia que, com fundamento, se podia dizer lhe aconteceria o mesmo na segunda feira, accrescendo então ás razões geraes o poder até demorar-se a justiça a um réo.
O sr. vice-presidente disse que se ia proceder á indagação necessaria na secretaria para responder ao digno par.
O sr. C. De Lavradio observou que não tinha feito proposta, mas apenas suscitado uma lembrança: que se elle quizesse tomar a palavra sobre a materia, pediria uma explicação sobre o numero legal, porque era certo que só exista fixado como tal um que os dignos pares tinham marcado, e que porisso mesmo podia ser alterado, visto que não era de lei. Aproveitou a occasião para pedir (pela trerceira vez) á mesa désse para ordem do dia da proxima sessão a eleição dos dous membros da commissão central das estradas, que esta camara tinha apresentar: para sustentar este requerimento, disse que bastava recordar o que na sessão passada alli havia occorrido.
O sr. vice-presidente disse que existiam em Lisboa 36 membros da camara, e que, dos que faltavam, uns tinham mandado escusas, e outros não.
O sr. V. de Laborim: - Bem: a opinião publica os sentenciará. O digno par pediu depois que se officiasse aos membros do tribunal que este devia reunir-se na proxima segunda feira, porque era possivel que algum perdesse a lembrança de que esse dia se achava para isso de designado: que este negocio era muito serio, visto que a camara se ia formar em tribunal de justiça, e podia resultar prejuizo de terceiro, se por ventura não houvesse numero, fazendo pesar sobre o réo uma imputabilidade. A este respeito accrescentou que não sabia, se recorrendo mesmo aos principios religiosos se poderia demorar o julgamento além de segunda feira; e que por tanto era necessario que os dignos pares se lembrassem de que esse julgamento havia ficado adiado para o dia 4 do corrente na persuasão de que concorreriam em numero sufficiente, e que por tanto convinha que então não apparecesse alguma razão que tornasse, ainda outra vez, impossivel a decisão da causa (apoiados).
O sr. vice-presidente reflectiu que havia poucos dias se tinha officiado a todos os dignos pares juizes, lembrando-lhes o dia em que o tribunal se devia reunir.
O sr. V. de Laborim declarou que cedia do seu requerimento, por quanto, no que havia dito, já estava preenchida a sua intenção porque só desejava que isto chegasse aos ouvidos dos dignos pares, a fim de que avaliassem a situação desagradavel em que o tribunal se acharia se elles não comparecessem no dia mencionado.
O sr. Trigueiros disse que tinha pedido a palavra para se oppôr a que se fizessem novas circulares nos dignos pares, que tinham por habito faltarem, porque reputava que a camara (ou a mesa) algum desaire havia de ter em fazer tão repetidas vezes esses avisos, que eram tão mal correspondidos: entretanto que, a officiar-se-lhes, convinha não dizer que a nossa posição era desagradavel, pois essa não era a verdade, mas sim que ella era mais que desagradavel, e que para dizer tudo, seria preciso ir muito mais longe, e o sr. presidente o não quereria fazer. O digno par concluiu:
Peço aos tachygraphos que escrevam isto: quero que o paiz saiba que, a maior parte das vezes, nós não funccionâmos – porque não temos com quem. – Pedires a v. exa. quer dê para ordem do dia, depois do tribunal, esse mesmo projecto que vinha para hoje, e que o continue sempre a dar, até que do céo, ou de alguma parte donde nos possa vir algum bem, ou das nuvens nos cáiam pares com que possamos funccionar.
O sr. vice-presidente disse que, como presidente do tribunal, havia cumprido a sua obrigação, que era fazer os avisos convenientes: que já sentira muito que tivesse sido necessario adiar o julgamento da causa para segunda feira, e muito mais ainda sentiria quem por ventura, houvesse um novo adiamento. Continuou dizendo que a primeira sessão da camara devia ter logar na terça feira, 5, e que a ordem do dia era a eleição dos dous membros para a commissão central das estradas, e depois a discussão do projecto de lei sobre as attribuições do supremo tribunal de justiça, fechou a sessão pelas duas horas e meia.
CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.
Sessão em 2 de dezembro de 1813.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)
FEITA a chamada, achando-se presentes 48 srs. deputados, abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.
A acta foi approvada.
O sr. secretario peixoto deu conta da seguinte correspondencia:
Um officio do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Pacheco, ácerca dos bens nacionaes vendidos em Pekim. – Para a secretaria.
Segundas leituras.
Requerimento do sr. Alves Martins, que fixou adiado hontem, acerca do direito de 600 réis que se exige dos passageiros que entram pela barra de Lisboa.
O sr. secretario Peixoto observou que os esclarecimentos pedidos neste requerimento se achavam já sobre a mesa.
O sr. Alves Martins disse que tendo-se achado os esclarecimentos da secretaria, retirava o seu requerimento.
A camara annuiu.
O sr. presidente disse que se ía passar a
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
Eleição de quatro substitutos para a commissão mixta, que deve resolver sobre o projecto de lei ácerca dos officiaes amnistrados de Evora-Monte.
Entram na urna 50 listas, sendo 7 brancas; maioria absoluta 22.
Corrido o escrutinio, ficaram eleitos
Os srs. Castilho com ................ 38 votos
Tavares de Carvalho ......... 37 »
Carlos Bento ................ 36 »
Chrispiniano................. 35 »
O sr. presidente observou que dous dos srs. eleitos não tinham obtido 37 votos, numero que se havia reputado sufficiente para validar qualquer resolução; e então não sabia se alguem quereria contestar a validade desta eleição.
O sr. silva Cabral notou que já tem havido eleições, mesmo achando-se presentes 72 deputados, em que sahem eleitos membros por 28 votos, por terem apparecido 14 listas brancas: nem podia ser de outro [...] porque não aliás estaria na mão de uns poucos de deputados a inutilisar todas as eleições, lançando listas brancas na urna.
O sr. presidente disse que, não havendo quem contestasse a eleição, julgavasse esta valida.
Passou-se- a
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Proseguiu a discussão sobre o artigo 11.º do projecto de lei n.º 119, ácerca dos estabelecimentos pios, (V. Diario de 27 do passado.)
O sr. João Elias expoz que a commissão viu que os meios que tinham os estabelecimentos não eram sufficientes para suas despezas: que por isso a commissão foi procurar esta fonte de recursos, applicando-lhes os encargos pios não cumpridos, que estavam a cargo das ordens religiosas extinctas, applicando assim estes legados segundo a melhor intenção dos testadores. Que se a expressão - [...] os encargos pios. – involvesse alguns duvidas, poderia dizer-se comentar os encargos para isso era objecto de redacção. Accrescentou que aproveitaria esta occasião para dar alguns esclarecimentos que hontem se pediram. Quanto a [...] de Lisboa, as suas contas estavam presentes aos srs. deputados que as podiam examinar, enquanto ao hospital de S. José tambem se distribuia ha tempos a conta daquelle estabelecimento, em que vem todo explicado. Impugnou a idéa de ir o artigo a commissão, sem se ficar alguma base.
O sr. Ferrão oppoz-se a que o artigo fosse á commissão sem ter havido alguma discussão, e pediu que o artigo 12.º se discutisse conjunctamente com o 11.º, por serem connexos. Leu a seguinte emenda depois de a ter fundamentado com algumas reflexões:
Artigo. Os encargos pios inherentes, a pensões, prestações ou legados, que eram pagos aos conventos extinctos, e bem assim aquelles que oneram vinculos capellas, ou outros bens, com obrigação de serem satisfeitos aos mesmos conventos, continuarão a ser considerados como encargos não cumpridos.
§. 1.º O rendimento proveniente destes encargos que era cobrado na sua actual applicação a sustentação dos egressos, será destinado para auxilio dos estabelecimentos de beneficiencia, segundo a distribuição determinada no artigo 9.º
§ 2.º São exceptuados das disposições dos §§. Antecedentes os encargos pios do districto administrativo de Lisboa, applicados á casa-pia daquella cidade pelo decreto de 27 de outubro de 1837, e carta de lei de 2 de janeiro de 38.
§. 3.º Tambem não são comprehendidos na disposição do §. 1.º os encargos pios, que eram satisfeitos as extintas casas religiosas, por virtude de acceitação destas, ou contractos onerosos celebrados entre ellas e os administradores ou possuidores dos bens onerados, ou porque se achavam ligados ao direito de sepultura.
§. 4.º Os administradores ou possuidores dos bens mencionados no §. Antecendente descrão do futuro prover [...]
Pediu que esta emenda ou satisfação fosse á commissão para lhe dar nmelhor redacção.
O sr. João Elias opinou que esta emenda fosse a commissão com os artigos 11.º e 12.º, para serem reconsiderados e reduzidos aos termos que parecessem ais proprios.
O sr. Alves Martins declarou que concordavam com este pedido.
O sr. Castel-Branco disse que, ainda que a proposta fosse a commissão, seria bom haver antes alguma discussão sobre ella para esclarecer a materia.
O sr. presidente poz em discussão a emenda conjunctamente com o artigo 11.º e o 12.º.
(Entrou o sr. ministro do reino.)
O sr. Vaz Preto, discorrendo sobre a materia do artigo 11.º disse que entendia que o corpo legislativo não tinha poder para obrigar os particulares a pagarem á fazenda publica os legados que se não podem comprar: porque se atacaria com isso o direito de propriedade; isto dizia com referencia á segunda parte do artigo: porque, quanto a primeira, não sendo ella mais do que a doutrina das leis em vigor, era por isso [...] e por consequencia propunha a sua eliminação. Quanto porém a segunda parte repetiu, que o direito de fazer a commuta-