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N.ºs cisco Cardoso de Almeida; e Avaliações. outra dita na folha do Asinhal á de Pedro Soares, que parte, com os herdeiros de Manoel Roque, do Tripeiro de Sebastião do Rosario, do Sobral. - Emphyteuta João Antonio Ribeiro Robles. 51$900
1383 O fôro de onze alqueires de centeio, imposto em uma terra ao Ribeiro da Ordem de S. Vicente da Beira, que parte com João de Oliveira, residente nos Pereiros, e Francisco Caldeira da Borralha. - Epiphyteutas Francisco Cardoso de Almeida, e cunhada Maria Ignez de Oliveira, viuva. 57$090
1384 0 fôro de quatro alqueires do trigo, imposto em um chão ao Pombal da Deveza de S. Vicente da Beira, que parte com terras e souto do Concelho. -- Emphyteuta Antonio Ferreir do Carvalho. 23$820
1385 O fòro de seis alqueires de centeio, imposto em uma terra á Fonte do Gorgulhão, que parte com Manoel Ramos Preto, e herdeiros de Ignez Ferreira, de S. Vicente; duas ditas ás de Ginno Homens, que partem com João Mendes, da Paradante, e com os ditos herdeiros. - Emphyteuta Manoel Patricio, de S. Vicente 31$140
Somma total Rs. 778$230
Contadoria do tribunal do thesouro publico, 9 de novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.
- LISTA 94.ª-
Arrematação perante o Governador, Civil do Disfricio de Castello Branco, a contar do dia 20 de novembro em diante.
NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 1843.
DISTRTCTO DE CASTELLO BRANCO.
CONCELHO DE S. VICENTE DA BEIRA.
Extincto Convento de Religiosas Franciscanas.
N.ºs Avaliações.
1386 O FÔRO de 1$100 réis, imposto em um pedaço de terra dentro do Chão do Pinheiro, que parte com o Padre João Antonio Ribeiro, de S. Vicente; e um souto ao Valle de Pero Lourenço, que parte com João Duarte Remoaldo, de S. Vicente da Beira, e Francisco Ant.° Peres, de Castello Branco. - Emphyteuta João dos Santos Vaz Raposo 16$500
1387 O fòro de tres alqueires de centeio, imposto em uma tapada, á Fraga do Sobral do Campo, que parte com ribeira, e João Ribeiro Garrido, do dito logar. Emphyteuta Manoel d'Amorosa. 15$570
1388 O fòro de dous alqueires de centeio e um frangão, imposto era um chão á Lomba Vermelha, nos barreiros brancos do Louriçal, que parte com João Thomás, e Manoel Paes, do Louriçal. - Emphyteuta Manoel Duarte da Cruz, do Louriçal do Campo. 104830
1389 O fÒro de tres alqueires de trigo, quatro de centeio, e uma gallinha, imposto em uma casa, que parte com Francisco Fernandes, çapateiro, e Maria Nunes, viuva; uma tapada á boca da rua d'Amoreira, que parte com Francisco Ivo, do Ingarnal, e Thereza Gonçalves, do Violeiro; uma terra com castanheiros, ao Cováosinho, que parte com tapada da bôca da rua do Violeiro; e um chão ao Valle de Regacho, que parte com Manoel Fernandes Rato, do Violeiro, e D. Maria de Mcirelles, da Soalheira,- Emphyteuta Innocencia Maria e filhos, do Violeiro. 40$545
1390 O fôro de 2$666 réis, imposto em metade de uma vargem no Avaliações Arel, cimeiro desta Villa, que parte com Maria Henriques Rufinta, de S. Vicente, e D. Maria Meirelles, da Soalheira. - Emphyteuta Manoel Alves, de S. Vicente da Beira. 39$990
1391 O fôro de quatro e meio alqueires e um sexto de centeio, imposto em uma terra á Cruz, da Valla, na folha de Santa Agueda, da Povoa de Rio de Moinhos, que parte com D. Maria Alexandre, de Castello Novo. - Emphyteuta José Gomes Motaçn, da Povoa do Rio de Moinhos. 24$210
1392 O fòro de, quatro alqueires de centeio imposto em uma terra no limite das Relvas de Alexandre de Brito, d'Alpedrinha, mas paga aquelle por contracto de outro praso feito entre estes, de bens situados neste Concelho. - Emphyteuta, João d'Oliveiras dos Pereiros. 20$760
1393 O fòro de tres alqueires de centeio, imposto em uma terra ao Valle de Veiro da Povoa de Rio de Moinhos, que parte com Ribeira de Oneza, e caminho de Alcains. - Emphyteuta Joaquim Pinto, do mesmo sitio. 15$570
1304 O fòro de 800 réis, em dinheiro, e um frangão, imposto em um chão ao Pizão Velho, que parte com Maria Henriques rufina, e Joaquim Fernandes. - Emphyteuta José Nunes, Tendeiro de Cadafaz 12$450
1395 O fòro de 900 réis, imposto em uma vinha, no logar de Feixe de Tinalhas que confronta com Sebastião Marques, e diversos - Emphyteuta Domingos Duarte de Tinalhas 13$500
1396 O fòro de um alqueiro de trigo, meio de zeite, e um frangão, imposto nas seguintes propriedades, de chão ao Chuço, que parte com João Duarte Simões de Tinalhas, e José Perquilhas de Salgueiro; um cabeceiro com oliverias do mesmo sitio, que parte com José Duarte Simões e José Coutinho Barriga; e um terrado ao fundo das vinhas, que parte com João de Matta de Louza, Domingos Leonardo do Juncal. - Emphyteuta José de Mattos, do dito logar do Juncal 13$030
1397 O fòro de um e meio alqueire de triho, um e meio de centeio, e um frangão, imposto em um chão de Valle de Minhoto e colonial do Casal do Tripeiro, que parte com José Freire, das Rochas de Baixo, e João ribeiro Guerrido, do Tripeiro. - Emphyteura Joaquim Marcellino 17$160
1398 O fôro de dous e meio alqueires de centeio, e um frangão, imposto em um chão a S. Bartholomeu do Louriçal do Campo, que parte com Antonio Ramos, e Francisco Gonçalves. - emphyteuta Francisco Peres Rollão, do dito logar 13$425
1399 O fôro de 800 réis, imposto em uma horta com castanheiros, ao Marzello, que parte com a ribeira do mesmo nome, e D. Maria Meirelles da Soalheira, um souto aos Alviscaes, que parte com ribeiro do mesmo nome, e com D. Dionizio de Sarzeda; e um souto aos Aldeões, que parte com João Ribeiro Guerrido do Sobral, e Francisco Caldeira da Borralha. - Emphyteuta Placido Henriques de S. Vicente 12$000
14000 O fôro de dous e meio alqueires de centeio, e um dito de axeite, imposto em uma terra com oliveiras, á Ribeira da Villa, que confronta com a Confraria das Almas, e herdeiros de Sebastião José do rosario do Sobral: e uma marrada ou bacello nas vinhas de S. Vicente, que parte com João robello da cunha, de S. Vicente. - Emphyteuta Matheus Vas dos Santos 27$570
Extincta Commenda da Ordem de Christo
1401 o FÔRO DE 1$200 réis, imposto em parte de uma tapada nos suburbios de S Vicente da Beira, que parte com rua de s. Francisco, e João de Mesquita de s. Vicente. - Emphyteuta Joaquim d'Albuquerque Caldeira, de Alpedrinha 18$0000
Somma total R.ª 316$110
Contadoria do Tribunal do Thesouro Publico, 9 de novembro de 1842. = José Joaquim Lobo.
PARTE NÃO OFFICIAL
CORTES
CAMARA DOS DIGNOS PARES.
Extracto da sessão de 2 de dezembro de 1843.
(Presidiu o sr. C. de Villa Real).
FOI aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde: presentes 20 dignos pares, e tambem o sr. ministro da justiça.
O sr. secretario Machado leu a acta da precedente sessão, e ficou approvada.
Mencionou depois um officio da camara dos srs. Deputados com um projecto de lei sobre o melhoramento do systema da arqueação dos navios. - Á commissão da fazenda.
(Como a camara não estivesse em numero, houve uma longa pausa.)
O sr. C. de Lavradio disse que lhe parecia não haver inconveniente em começar adiscussão do projecto dado para odem do dia, ficando as votações suspensas até que a camara se achasse em numero legal.
O sr. Trigueiros disses que, assim no senado como nesta camara, sempre se haviaentendido que, sobre questões similhantes á que acabava de indicar o digno par, se podia votar sem numero; pedia portanto que os membros presentes dedidissem se queriam ou não que se entrasse na mesma questão.
O sr. V. de fonte Arcada manifestou que não impugnava a idéa, mas que unicamente queria dizer que, se a votação dessa questão tinha por fim obrigar a camara, devia ser feita com numero legal: que embora se seguisse a opinião do sr. C. de Lavradio, que as accrescentasse mesmo ao regimento, pois a nada disso se impunha, contanto que a deliberação fosse tomada com legalidade, isto é, pelo numero de membros com que a casa se podia constituir.
O sr. ministro da justiça, entendendo que a idéa do digno par (C. de Lavradio) era proposta mais para provocar um esclareicmento de que uma deliberação, que naquella actualidade não podia haver, disse que fallaria no assumpto, e tanto na generalidade, como na especialidade delle. Em relação a primeira observou que não parecia conforme á rasão principiar a discussão de qualquer objecto sem o numero legal, por isso que, sendo as votações o resultado do esclareicmento alcançado pela discussão, não podia reputar-se que ficasse esclarecidos os membros que viessem refazendo depois o numero, acontecendo que varios [...] membros exigiam explicações que por [...] já estariam dadas, e que precisavam para [...] derem dar o seu voto, do que resultava [...] ganhar o tempo, porque vinha a repe-[...] discussão. Continuou, que se estas observações na generalidade não colhessem pedia que [...] camara attendesse ás que cabiam na especialidade do assumpto. Disse que o projecto [...] ordem do dia bastante havia sido o [...] de censuras e louvores, e que, se houvesse [...] circumstancia de começar alli a discutir [...] o numero legal, era natural se dissesse [...] elle que até a sua ultima decisão fôra [...] de irregularidade, mas que [...] em vista da magnitude da materia, [...] sejava que o mencionado projecto [...] da maneira a mais pausada e ampla [...] pelas circumstancias que ácêrca delles se [...] cavam, e assim julgava de conveniencia se [...]
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[...] a discussão sem que a camara estivesse em numero legal para votar (apoiados).
O sr. vice-presidente notou que a pratica constante desta camara era, não entrar em qualquer discussão sem a presença do numero necessario para votar, e portanto não podia abrir o debate do assumpto dado para ordem do dia, como se propozera.
O sr. Trigueiros declaro que desistiu da sua pertenção, á vista da rasão exposta pelo sr. ministro – a magnitude do projecto: que elle (orador), sendo o relator da commissão, tinha interesse em que nesta discussão se procedesse pausadamente e com meditação. Proseguia que todavia, as razões adduzidas, para provar que neste debate se não devia entrar sem estar completo o numero, o não convenciam: que a camara não tinha obrigado de illustrar a consciencia de quem se não mostrava solicito em ser illustrado, sendo ao contrario, de prestituir que essas pessoas que pelo facto proprio deixavam de assistir á discussão, ou se achavam sufficientemente illustradas, ou não queriam ser illustradas, e portanto a ausencia dellas não devia fazer duvida para começar o debate.
O sr. ministro da justiça reflectiu que o digno par fazia derivar o seu argumento da não obrigação da camara, mas que esta não existia sem que se achassem presentes os individuos que a deviam compôr legalmente para sanccionar.
O sr. Trigueiros disse que á palavra camara instituiria – os membros presentes da camara; e que tanto o seu argumento concluiu que o sr. ministro delle só havia reparado naquella palavra.
O sr. V. de Laborim, tendo em vista que se tirasse alguma utilidade desta conversação, pediu ser informado sobre qual era o numero de dignos pares que se achavam na capital, e tambem se aquelles que faltavam a sessão tinham satisfeito aquelle principio de civilidade que está consignado como dever, enviando as suas escusas. Continuou s. exa. que se por ventura na capital existisse o numero completo, e alguns dignos pares tivessem faltado com a participação de suas escusas, era permittido dizer que s. exas., nesse procedimento, haviam collocado a camara na colisão desagradavel em que hontem se víra, em que hoje tornava a achar-se, e parecia que, com fundamento, se podia dizer lhe aconteceria o mesmo na segunda feira, accrescendo então ás razões geraes o poder até demorar-se a justiça a um réo.
O sr. vice-presidente disse que se ia proceder á indagação necessaria na secretaria para responder ao digno par.
O sr. C. De Lavradio observou que não tinha feito proposta, mas apenas suscitado uma lembrança: que se elle quizesse tomar a palavra sobre a materia, pediria uma explicação sobre o numero legal, porque era certo que só exista fixado como tal um que os dignos pares tinham marcado, e que porisso mesmo podia ser alterado, visto que não era de lei. Aproveitou a occasião para pedir (pela trerceira vez) á mesa désse para ordem do dia da proxima sessão a eleição dos dous membros da commissão central das estradas, que esta camara tinha apresentar: para sustentar este requerimento, disse que bastava recordar o que na sessão passada alli havia occorrido.
O sr. vice-presidente disse que existiam em Lisboa 36 membros da camara, e que, dos que faltavam, uns tinham mandado escusas, e outros não.
O sr. V. de Laborim: - Bem: a opinião publica os sentenciará. O digno par pediu depois que se officiasse aos membros do tribunal que este devia reunir-se na proxima segunda feira, porque era possivel que algum perdesse a lembrança de que esse dia se achava para isso de designado: que este negocio era muito serio, visto que a camara se ia formar em tribunal de justiça, e podia resultar prejuizo de terceiro, se por ventura não houvesse numero, fazendo pesar sobre o réo uma imputabilidade. A este respeito accrescentou que não sabia, se recorrendo mesmo aos principios religiosos se poderia demorar o julgamento além de segunda feira; e que por tanto era necessario que os dignos pares se lembrassem de que esse julgamento havia ficado adiado para o dia 4 do corrente na persuasão de que concorreriam em numero sufficiente, e que por tanto convinha que então não apparecesse alguma razão que tornasse, ainda outra vez, impossivel a decisão da causa (apoiados).
O sr. vice-presidente reflectiu que havia poucos dias se tinha officiado a todos os dignos pares juizes, lembrando-lhes o dia em que o tribunal se devia reunir.
O sr. V. de Laborim declarou que cedia do seu requerimento, por quanto, no que havia dito, já estava preenchida a sua intenção porque só desejava que isto chegasse aos ouvidos dos dignos pares, a fim de que avaliassem a situação desagradavel em que o tribunal se acharia se elles não comparecessem no dia mencionado.
O sr. Trigueiros disse que tinha pedido a palavra para se oppôr a que se fizessem novas circulares nos dignos pares, que tinham por habito faltarem, porque reputava que a camara (ou a mesa) algum desaire havia de ter em fazer tão repetidas vezes esses avisos, que eram tão mal correspondidos: entretanto que, a officiar-se-lhes, convinha não dizer que a nossa posição era desagradavel, pois essa não era a verdade, mas sim que ella era mais que desagradavel, e que para dizer tudo, seria preciso ir muito mais longe, e o sr. presidente o não quereria fazer. O digno par concluiu:
Peço aos tachygraphos que escrevam isto: quero que o paiz saiba que, a maior parte das vezes, nós não funccionâmos – porque não temos com quem. – Pedires a v. exa. quer dê para ordem do dia, depois do tribunal, esse mesmo projecto que vinha para hoje, e que o continue sempre a dar, até que do céo, ou de alguma parte donde nos possa vir algum bem, ou das nuvens nos cáiam pares com que possamos funccionar.
O sr. vice-presidente disse que, como presidente do tribunal, havia cumprido a sua obrigação, que era fazer os avisos convenientes: que já sentira muito que tivesse sido necessario adiar o julgamento da causa para segunda feira, e muito mais ainda sentiria quem por ventura, houvesse um novo adiamento. Continuou dizendo que a primeira sessão da camara devia ter logar na terça feira, 5, e que a ordem do dia era a eleição dos dous membros para a commissão central das estradas, e depois a discussão do projecto de lei sobre as attribuições do supremo tribunal de justiça, fechou a sessão pelas duas horas e meia.
CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.
Sessão em 2 de dezembro de 1813.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)
FEITA a chamada, achando-se presentes 48 srs. deputados, abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.
A acta foi approvada.
O sr. secretario peixoto deu conta da seguinte correspondencia:
Um officio do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Pacheco, ácerca dos bens nacionaes vendidos em Pekim. – Para a secretaria.
Segundas leituras.
Requerimento do sr. Alves Martins, que fixou adiado hontem, acerca do direito de 600 réis que se exige dos passageiros que entram pela barra de Lisboa.
O sr. secretario Peixoto observou que os esclarecimentos pedidos neste requerimento se achavam já sobre a mesa.
O sr. Alves Martins disse que tendo-se achado os esclarecimentos da secretaria, retirava o seu requerimento.
A camara annuiu.
O sr. presidente disse que se ía passar a
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
Eleição de quatro substitutos para a commissão mixta, que deve resolver sobre o projecto de lei ácerca dos officiaes amnistrados de Evora-Monte.
Entram na urna 50 listas, sendo 7 brancas; maioria absoluta 22.
Corrido o escrutinio, ficaram eleitos
Os srs. Castilho com ................ 38 votos
Tavares de Carvalho ......... 37 »
Carlos Bento ................ 36 »
Chrispiniano................. 35 »
O sr. presidente observou que dous dos srs. eleitos não tinham obtido 37 votos, numero que se havia reputado sufficiente para validar qualquer resolução; e então não sabia se alguem quereria contestar a validade desta eleição.
O sr. silva Cabral notou que já tem havido eleições, mesmo achando-se presentes 72 deputados, em que sahem eleitos membros por 28 votos, por terem apparecido 14 listas brancas: nem podia ser de outro [...] porque não aliás estaria na mão de uns poucos de deputados a inutilisar todas as eleições, lançando listas brancas na urna.
O sr. presidente disse que, não havendo quem contestasse a eleição, julgavasse esta valida.
Passou-se- a
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Proseguiu a discussão sobre o artigo 11.º do projecto de lei n.º 119, ácerca dos estabelecimentos pios, (V. Diario de 27 do passado.)
O sr. João Elias expoz que a commissão viu que os meios que tinham os estabelecimentos não eram sufficientes para suas despezas: que por isso a commissão foi procurar esta fonte de recursos, applicando-lhes os encargos pios não cumpridos, que estavam a cargo das ordens religiosas extinctas, applicando assim estes legados segundo a melhor intenção dos testadores. Que se a expressão - [...] os encargos pios. – involvesse alguns duvidas, poderia dizer-se comentar os encargos para isso era objecto de redacção. Accrescentou que aproveitaria esta occasião para dar alguns esclarecimentos que hontem se pediram. Quanto a [...] de Lisboa, as suas contas estavam presentes aos srs. deputados que as podiam examinar, enquanto ao hospital de S. José tambem se distribuia ha tempos a conta daquelle estabelecimento, em que vem todo explicado. Impugnou a idéa de ir o artigo a commissão, sem se ficar alguma base.
O sr. Ferrão oppoz-se a que o artigo fosse á commissão sem ter havido alguma discussão, e pediu que o artigo 12.º se discutisse conjunctamente com o 11.º, por serem connexos. Leu a seguinte emenda depois de a ter fundamentado com algumas reflexões:
Artigo. Os encargos pios inherentes, a pensões, prestações ou legados, que eram pagos aos conventos extinctos, e bem assim aquelles que oneram vinculos capellas, ou outros bens, com obrigação de serem satisfeitos aos mesmos conventos, continuarão a ser considerados como encargos não cumpridos.
§. 1.º O rendimento proveniente destes encargos que era cobrado na sua actual applicação a sustentação dos egressos, será destinado para auxilio dos estabelecimentos de beneficiencia, segundo a distribuição determinada no artigo 9.º
§ 2.º São exceptuados das disposições dos §§. Antecedentes os encargos pios do districto administrativo de Lisboa, applicados á casa-pia daquella cidade pelo decreto de 27 de outubro de 1837, e carta de lei de 2 de janeiro de 38.
§. 3.º Tambem não são comprehendidos na disposição do §. 1.º os encargos pios, que eram satisfeitos as extintas casas religiosas, por virtude de acceitação destas, ou contractos onerosos celebrados entre ellas e os administradores ou possuidores dos bens onerados, ou porque se achavam ligados ao direito de sepultura.
§. 4.º Os administradores ou possuidores dos bens mencionados no §. Antecendente descrão do futuro prover [...]
Pediu que esta emenda ou satisfação fosse á commissão para lhe dar nmelhor redacção.
O sr. João Elias opinou que esta emenda fosse a commissão com os artigos 11.º e 12.º, para serem reconsiderados e reduzidos aos termos que parecessem ais proprios.
O sr. Alves Martins declarou que concordavam com este pedido.
O sr. Castel-Branco disse que, ainda que a proposta fosse a commissão, seria bom haver antes alguma discussão sobre ella para esclarecer a materia.
O sr. presidente poz em discussão a emenda conjunctamente com o artigo 11.º e o 12.º.
(Entrou o sr. ministro do reino.)
O sr. Vaz Preto, discorrendo sobre a materia do artigo 11.º disse que entendia que o corpo legislativo não tinha poder para obrigar os particulares a pagarem á fazenda publica os legados que se não podem comprar: porque se atacaria com isso o direito de propriedade; isto dizia com referencia á segunda parte do artigo: porque, quanto a primeira, não sendo ella mais do que a doutrina das leis em vigor, era por isso [...] e por consequencia propunha a sua eliminação. Quanto porém a segunda parte repetiu, que o direito de fazer a commuta-