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N.º 121

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o Br. conde de Castro participa que o sr. José Joaquim de Castro não tem comparecido ás ultimas sessões, por falta de saude.- Ordem do dia. - Continuação da discussão do parecer n.° 153, sobre o projecto de lei n.° 144. - O sr. ministro da fazenda desiste da palavra até que esteja presente o digno par, o sr. Latino Coelho.- O sr. presidente pergunta aos dignos pai es, inscriptos sobre a ordem, quaes os que são a favor ou contra o projecto em debate. - Todos se declararam a favor. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro, pede se lhe reserve a palavra para quando estiver presente o sr. Latino Coelho, bem como lha concedam agora para explicacações. - Escusa-se o sr. presidente a titulo de ter que a dar primeiro ao sr. conde de Rio Maior. - Este digno par tambem pede que lhe mantenham a inscripção para quando compareça o sr. Latino Coelho e envia para a mesa uma moção. - É admittida á discussão. - O digno par o sr. Moreira de Rey requer se consulte a camara sobre se consente que a inscripção seja alterada e se conceda a palavra para explicações ao sr. Thomás Ribeiro. - A camara approva este requerimento. - Usa da palavra o sr. Thomás Ribeiro. - O digno par o sr. Carlos Bento pede lha reserve o sr. presidente para quando entre o sr. Latino Coelho. - Discute o parecer n.° 183 o sr. visconde de Moreira de Rey e responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - Levanta-se finalmente a sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim auctorisar o governo a mandar cunhar 200:000$000 réis, em moedas de prata de 200, 100 e 50 réis, nas proporções que julgar convenientes.

Á commissão de fazenda.

Outro, do ministerio da justiça, remettendo por copia o parecer do procurador geral da coroa, ácerca do breve de 16 de dezembro de 1884, pelo qual Sua Santidade conferiu o titulo de doutor em sagrada theologia ao reverendo arcebispo de Mitylene, D. João Rebello Cardoso de Menezes, primaz e vigario geral do patriarchado, e bem assim a portaria de 7 de julho de 1880, que mostra os termos em que foi concedido o real beneplacito áquelle diploma pontificio, satisfazendo por este modo ao requerimento do digno par sr. Teixeira.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Conde de Castro: - Declaro a v. exa. e á camara que o nosso collega e digno par, o sr. José Joaquim de Castro, me encarregou de lhes participar que por motivo de doença não tem comparecido nas ultimas sessões, e acaso terá de faltar a mais algumas.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 183

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da fazenda para continuar o seu discurso.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Vejo-me n'uma situação extremamente difficil para poder continuar as minhas reflexões, porque não está presente o digno par o sr. Latino Coelho, a quem desejava responder. Portanto, como os ministros teem direito a tomar a palavra em qualquer altura do. debate, desisto d'ella por agora, e pedil-a-hei de novo, quando s. exa. estiver presente.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vou perguntar aos dignos pares que estão inscriptos sobre a ordem se querem fallar. a favor ou contra o projecto.

Os dignos pares conde de Rio Maior e Carlos Bento responderam a favor. O digno par Sousa Lobo não estava presente.

O sr. Thomás Ribeiro: - Pedia a v. exa. que, se acaso não viesse o sr. Latino Coelho, me desse licença, se não para eu expor o que tenho a dizer em resposta a algumas reflexões d'este digno par, ao menos para dar as explicações que foram pedidas pelo sr. visconde de Moreira de Rey, e isto antes de s. exa. começar o seu discurso.

Se v. exa. ou a camara me poderem fazer esta mercê, muito estimaria, e certamente que o sr. visconde tambem o deseja.

(S. ex. não reviu.)

O sr. Presidente: - Agora tenho que conceder a palavra ao sr. conde de Rio Maior, que está inscripto sobre a ordem.

O sr. Conde de Rio Maior: - Pedi a palavra, não para fazer manifestação de idéas monarchicas, porque a camara sabe perfeitamente o meu modo de pensar a esse respeito, mas porque tinha, sobretudo, em vista combater as opiniões aqui apresentadas pelo sr. Latino .Coelho. S. exa. não está presente. Não posso, portanto, começar a rebater os seus argumentos, apresentando idéas que são as de toda a camara.

Limito-me simplesmente a mandar para a mesa a minha moção de ordem, que significa um protesto contra tudo quanto aqui disse o sr. Latino.

Leiu a moção, calo-me, e reservo-me para fallar quando s.- exa. estiver presente.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Moção de ordem

A camara dos pares do reino, affirmando que o casamento do Principe Real D. Carlos é uma garantia de felicidade para o povo portuguez, e que a continuação da dynastia constitucional está ligada a independencia e liberdade da patria, comprova por esta fórma mais uma vez o seu amor ás instituições vigentes, e, entendendo que é do interesse da nação que a corôa tenha meios necessarios para

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