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1752 DIARIO DO GOVERNO

N.ºs Avaliações

Poente com Francisco Melgas: uma dita na Sezareda, no dito limite, que parte do norte, sul, e poente com charneca, e nascente com Antonio Gomes Sebolla, uma vinha no sitio das Marialvas, que parte do norte com Narciso Monteiro, sul com José da Silva Anagua, nascente com Antonio Gomes Sebolla, e poente com Maria Pitoca: uma terra aos Pomares, no dito sitio, que parte do norte com charneca, sul com Vicente pereira, nascente e poente com Poucia. - Emphyteutas os herdeiros de Antonio Ferreira, do Olho Marinho, hoje Paulo da silva Gregorio 28$080

1426 O fòro de um e meio alqueire de trigo, imposto em uma vargea no sitio de Rabo d'Enguia, limite d'Obidos, que parte do norte com Joaquim José da Costa, sul e nascente com Antonio José Baptistas e poente com herdeiros do Doutor Estanistão da Silva Leitão. - Emphyteuta o Doutor Antonio Henriques Moreira, d'Obido 9$360

1327 O fôro de dez alqueires de trigo e duas gallinhas, imposto nas propriedades seguintes: uma terra no sitio da Cabaça, limite d'Obidos, que parte do norte com o Doutor Antonio Henriques Moreira, sul e nascente com o Rio Real, e poente com fazenda do Conde de Mello: uma vinha no sitio de Rabo d'Enguia, que parte do morte com riqueira, sul com Joaquim Maria Freire, nascente com o Padre Francisco de Paula, e poente com serventia: uma terra no limite do Logar do Pinhal, que parte do norte e poente com D. Maria Venancio, sul com Antonio da Costa, e nascente com Joaquim Antonio do couto: uma dita ao Outeiro de Santo Antão, limite d'Obidos, que parte do norte com Joaquim Francisco Serrador, sul com Filippe Fubricio, nascente com a estrada, e poente com o Outeiro. - Emphyteuta Manoel Pereira Ganhão, d'Obidos 68$640

1428 O fôro de dez alqueires de trigo, imposto nas propriedades seguintes: uma terra com oliveiras no sitio do Lameiro, limite do Logar dos Francos, que parte do norte e poente com estrada, sul com Brigida Maria, nascente com o Padre Francisco José da Silva: uma dita na Vargea, onde chamam os Almargues, limite da dos Francos, que parte do norte com Justino Pereira Gomes, sul e nascente com Maria Gertrudes, e poente com José Aleixo de Olivera: uma dita onde chamam a Robella, no dito limite, que parte do norte com José Pereira Dorta, sul com José Aleixo de Oliveira, nascente com o rio, e poente com estrada: uma dita aos Telhaes, com duas olib"veiras, que parte do norte é nascente com Martinho Duarte Reis, sul e poente com estrada: um talho de terra onde chamam as Corredoras, que parte do norte com José Pereira, sul e poente com Martinho Duarte Reis, e nascente com estrada. - Emphyteuta Antonio de Faria Pimentel Baraçaes 62$400
1429 O fôro de tres e meio alqueires de triho, imposto em uma terra do sitio das Barrocas, limite do Logar de Traz d'Outeiro, que parte pelo norte com João Ferreira, sul com Anna Granja, nascente com José Antunes, e poente com Outeiro: uma pousia no sitio da Cruz, do dito limite, que parte do norte com Outeiro, sul, nascente e poente com Concelho. - Emphyteuta José Daniel Henriques de Sequeira, de Traz d'Outeiro 21$840

Extincto Mosteiro de S. Vicente de Fóra.

1430 O fôro de 400 réis, e duas gallinhas, imposto em uma Quinta denominada = da Mavalha = limite dos Casas de Fraldes, que consta de casas, Ermida, serras e vinha, e parte do norte, sul, e nascente com mattos, e poente com Francisco Monoel de Moraes. - Emphyteuta Maria Thereza, viuva de Antonio Leandro, da dita quinta 12$000

1431 O fôro de 700 réis, e seis gallinhas, imposto em uma fazenda no sitio dos Almoinhos, limite do Logar de s. Mamede, que parte do norte com Daniel Ferreira, sul e poente com rio, e nascente com João Saramago da Vieira: uma terra no sitio Atrás do Muro, no dito limite, que parte do norte e nascente com Maria Pedra, sul com estrada, e poente com Valle do Senhor. - Emphyteuta Jacinto Gomes Barreto, do Carvalhal 29$220

Somma total R.ª 479$940

Contadoria do tribunal do thesouro publico, 9 de novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Segunda Repartição.

A JUNTA do credito publico faz saber que nos dias 11 e 13 do corrente ha de pagar os juros, que venceram no primeiro semestre deste anno, as apolices do emprestimo do banco de 1827; e no dia 18 os juros de 6 por cento dos titulos de distrate, e os de 2, 3 e 5 por cento dos titulos de divida dos Açores, devendo continuar o pagamento de todas as classes de juros nos dias que se seguirem até ao fim do presente semestre.

O pagamento ha de principiar as dez horas da manhã, devendo terminar ás duas da parte, observando-se todas as formalidades seguidas com os pagamentos feitos nos semestres antecedentes.

Contadoria geral da junta do credito publico, 4 de dezembro de 1843. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Summario da sessão de 4 de dezembro, em que a camara funccionou como tribunal de justiça para deliberar no processo de digno par M. de Niza.

(Presidia o sr. C. de Villa Real.)

ABERTURA é uma hora e meia da tarde. - Presentes 23 dignos pares, juizes, neste processo.

As actas da predecente sessão, e da ultima audiencia da presidencia, approvou-se por não haver reclamação.

Os srs. D. Da Terceira e C. de Santa Maria fazem constar ao tribunal que lhes era absolutamente impossivel comparecer nesta sessão.

São lidas varias escusas de outros dignos pares no mesmo sentido.

O sr. Silva Carvalho (relator) suscita a questão - se o numero de membros presentes era ou não o legal para o tribunal funccionar? - por entender que o de 24 se referia a uma hypothese que se não verificava.

Discutiu-se largamente o ponto, até que, pela chegada do sr. B. Do Tojal, ficando o tribunal completo, o sr. Presidente (na fórma do regulamento) lhe propoe que haja de declarar a sua competencia.

O sr. Procurador geral da corôa tracta logo de provar que o tribunal dos dignos pares é o competente para o julgamento da causa que lhe está submettida.

O patrono do digno par indiciado confessa esta competencia.

Fazem-se breves observações por occasião do digno par Giraldes apresentar este requerimento: "Que o tribunal, antes de tractar do acto algum do processo, passe a indagar se é ou não competente para julgar o processo actual."

O sr. Vice-presidente propõe se sobre este requerimento deverá o tribunal conferenciar secretamente?

Vencendo-se pela affirmativa, o tribunal passa á conferencia; eram tres horas menos um quarto.

Ás tres e meia entram na sala das sessões os dignos pares juizes, e o sr. Presidente diz "que o tribunal se declara competente para tomar conhecimento deste processo."

Seguindo-se as suspeições."

O sr. Procurador geral da corôa, fundamendo-se na ordenação do livro 3.º tot. 24, §. Inicial (cujo texto leu), pediu ao sr. Presidente convidasse os dignos pares juizes, que se julgassem comprehendidos naquellas disposições, em razão de parentesco com o indiciado, para que se servissem declara-lo.

O patrono deste digno par pareceu impugnar a apllicação da citada ordenação a este tribunal, assim como a opportunidade das suspeições pelos termos em que o processo se achava.

Offerecidas algumas reflexões pelo ministerio publico, sobre as quaes disse ainda o patrono do digno par indiciado.

O sr. Silva Carvalho (relator) lembra a conveniencia de que o sr. Procurador geral da corôa designe as pessoas a quem tem a dar por suspeitas.

Em vista desta instancia, s. exa. indica como suspeitos para julgarem neste processo (segundo a ordenação que lêra) aos dignos pares seguintes:

M. de Castello Melhor.
M. de Abrantes,
M. de Pontes de Lima,
M. das Minas,
M. de Fronteira,
C. de rio Maior,
C. de Lumiares,
C. de Paraty

Sendo estes dignos pares successivamente perguntados, pelo sr. Relator, sobre a excepção proposta pelo ministerio publico, todos a confessaram.

Em consequencia do que, não se achando o tribunal já em numero para julgar estas suspeições, diz o sr. Presidente que se officiará aos membros ausentes, convidando-os a reunir quanto antes, e que depois da sua chegada daria dia para a nova audiencia.

Fecha-se esta sessão pelas quatro horas e meia.

Por molestia do extractor se tornou impossivel publicar hoje o extracto desta sessão como é do estylo.

No Diario n.º 294, a pag. 1739, col. 2.ª lin. 13, discurso do sr. C. de Lavradio, á palavra vendaval (que ahi se lê antes de um parenthesis) deve substituir-se - guet-apens. - Esta palavra franceza composta (como é sabido) quer dizer - emboscada, cilada etc.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão em 4 de dezembro de a843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, e achando-se presentes srs. Deputados, abriu-se a sessão meia hora depois do meio dia.

A acta foi approvada.

O sr. Secretario Peixoto deu conta do seguinte expediente:

Um officio do sr. Marcelly Pereira, dando parte que se acha doente. - Inteirada.

Outro do sr. A. M. de Noronha, participara do que por igual motivo não póde assistir á sessão de hoje. - Inteirada.

O sr. Presidente observou que a camara tinha de eleger tres membros para a commissão central das estradas, em consequencia da respectiva lei, que ficaria esta eleição para quarta-feira.

O sr. Ottolini começou dizendo que o seu [...] estado de saude o tinha impossibilitado de assistir a algumas sessões: que ha dias recebêra um officol da secretaria da camara pedindo-lhe os papeis relativos á entrega do navio Gloria, isto quando elle ainda precisava de os examinar: que os mandára, escrevendo comtudo ao sr. Secretario estranhando uma tal exigencia que o