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N.º123

SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1886

Presidencia do exmo sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios — os dignos pares

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia, fazendo se leitura do decreto real que proroga as côrtes geraes até ao dia 8 do corrente inclusive. — Os dignos pares Placido de Abreu, Lopo Vaz, conde da Fonte Nova e Sousa Pinto declaram que, se estivessem presentes na sessão anterior, quando se votou o projecto de lei n.° 144, o teriam approvado.— Ordem do dia.— Discussão dos projectos de lei n.ºs 148, 142, 149, 145, 137,138 e 146. — Foram successivamente approvados, sem discussão, todos os pareceres que estavam dados para ordem do dia. — O digno par Mendonça Cortez apresentou, por parte da commissão de fazenda, o parecer relativo ao projecto que tem por fim auctorisar o governo a mandar cunhar 200:000$000 réis em moeda de prata. — O digno par visconde de Bivar requereu que entrasse em discussão o projecto de lei n.° 151. — Foi approvado este requerimento, e o projecto de lei foi tambem approvado sem discussão. — O digno par Barros e Sá requereu que a commissão de regimento ficasse composta de sete membros. — Assim se resolveu. — O sr. presidente levanta a sessão dando para ordem do dia de segunda feira, 5 do corrente, a discussão dos pareceres apresentados.

SUMMARIO

Ás duas e meia horas da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o ar. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da justiça, remettendo, para ser guardado no archivo da camara dos dignos pares do reino, o autographo do decreto das côrtes geraes de 12 de março proximo preterito, que, alterando o artigo 1074.° do codigo commercial, marcou os dias das audiencias de expediente, e das sessões de assentada nos tribunaes do commercio de Lisboa e Porto.

Para o archivo.

Outro do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, em data de hontem, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 8 do corrente mez inclusivamente.

É o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho do anno passado, no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 8 do corrente mez de abril inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino o tenha assim entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 1 de abril de 1886. = EL-REI = José Luciano de Castro

Para o archivo

Francisco Simões Margiochi Antonio José d’Avila

(Esteve presente durante a sessão o sr. ministro da justiça.)

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, hontem não estava presente na camara quando se votaram os artigos do projecto de lei de dotação do Principe Real e despezas do seu casamento. V. exa. de certo se recorda que eu já o tinha approvado na sua generalidade, pois que sobre ella foi unanime a votação da camara.

Estou muito velho e preciso uma certa regularidade de vida; entretanto, se eu calculasse que a votação na especialidade seria hontem, não teria faltado a juntar o meu humilde nome aos dos dignos pares que approvaram os artigos do projecto.

A minha dedicação e sacrificios pela carta e dynastia datam de 1828. Portanto, não deixaria de lhe dar mais essa prova da minha constante e nunca desmentida devoção.

Mando, pois, para a mesa a seguinte declaração de voto.

(Leu.)

Leu se na mesa e é a seguinte:

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente na camara, teria approvado todos os artigos do projecto de lei de dotação do Principe Real e despezas do seu casamento.

Sala das sessões, 2 de abril de 1886. = O par do reino, Placido de Abreu.

O sr. Lopo Vaz: — Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte declaração de voto. (Leu.)

Leu-se na mesa e é a seguinte:

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente na sessão de 1 de abril na occasião em que se votaram os artigos do projecto de lei n.° 144, os teria approvado.

Sala das sessões, 2 de abril de 1886. = Lopo Vaz.

O sr. Conde de Fonte Nova: — Pedi a palavra para identica declaração, de que se estivesse presente quando foram votados os artigos do projecto que estava em discussão, tel-os-ia approvado.

O sr. Sousa Pinto: — Declaro a v. exa. e á camara que, tendo saido hontem, por motivo de serviço, antes de findar a sessão, não pude votar os artigos do projecto da dotação de Sua Alteza o Principe Real e das despezas a fazer com o seu consorcio, mas se estivesse presente tel-os-ia approvado.

Peço a v. exa. que mande lançar esta minha declaração na acta.

O sr. Presidente: — Não havendo mais ninguem inscripto, vae passar-se &

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