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1796 DIARIO DO GOVERNO.

N.ºs Alcantarilha. Avaliações.

1706 O fôro de 6$500 réis, imposto em um prazo fateosim, que se compõe de uma fazenda de figueiras, oliveiras e mais arvores de fructo, com sua casa, no sitio de Valle da Gralha. - Emphyteuta Joqauim Redrigues Barranha ... 97$500

Albufeira.

1707 O fôro de 2$250 réis, imposto em um prazo fateosim, que se compõe de uma fazenda de terras de pão e mattos, no sitio das Ferrobeiras. - Emphyteuta Joaquim Vieira Estralagema, da mesma Villa..... 33$750

Loulé.

1708 O fôro de 3$750 réis, imposto em um prazo fateosim, que se compõe de uma fazenda no sitio da Castelhana, redores da mesma Villa. - Emphyteuta Maria Guerreira, viuva de Ambrosio Simões .......... 56$250

Villa Nova de Portimão.

1709 O fôro de 3$000 réis, imposto em um prazo fateosim, que se compõe de uma fazenda em Valle de França. - Emphyteuta, Francisco Antonio Barbudo...45$000

1710 O fôro de 2$000 réis, imposto em um prazo fateosim, que se compõe de uma fazenda no sitio de Marachique. - Emphyteuta o Tenente Coroael José Joaquim Moreira de Brito, da dita Villa............... 30$000

1711 O fôro de 1$200 réis, importo em um prazo fateosim, que se compõe de uma fazenda no sitio do Valle da Horta. - Emphyteuta Luiz Antonio Maravilhas, da dita Villa........ 18$000

1712 O fôro de 1$200 réis, imposto em um prazo fateosim no sitio de Valle da Arrncada. - Emphyteuta Luiz Antonio Maravilhas.............. 18$000

1713 O fôro de l$800 réis imposyo em um prazo fateosim, que se compõe de uma, fazenda no sitio do Portal. - Emphyteuta Francisco da Silva, Amado, da mesma Villa............... 27$000

1714 O fôro de 1$400 réis, imposto em um prazo, que se compõe de uma terra e um pedaço de vinha no Faranhão.- Emphyteuta João Xavier Antunes ...21$000

1715 O fôro de 2$100 réis, imposto em uma fazenda (prazo fateosim) no sitio de Valle da Proença. - Emphyteuta Antonio Castella............ 31$500

1716 O fôro de 3$000 réis, imposto em um somagre (prazo fateosim) no sitio da Rocha. - Emphyteuta Francisco Dias da Costa, da dita Villa....... 45$000

1717 O fôro de l$500 réis, imposto em uma, fazenda (prazo fateosim)composta de vinha, figueiras, e somagre no sitio de Valle de França. - Emphyteuta José Judice Biquer, da mesma Villa................... 22$500

1718 O fôro de 1$500 réis, imposto em uma fazenda (prazo fateosim) composta de vinha e somagre no sitio de S. Sebastião. - Emphyteuta Bernardo Marques, da dita Villa ......... 22$500

1719 O fôro de 4$800 réis, imposto em uma morada de casas nobres na rua da Ribeira da dita Villa. - Emphyteuta, Fancisco de Sousa Pereira..... 72$000

1720 O fôro de 2$00 réis, imposto em umas casas com seu quintal, na dita rua. -Emphyteuta José Amaro, da dita Villa. 36$000

1721 O fôro de 3$000 réis, imposto em uma fazenda, (prazo fateosim) no sitio da Rocha aonde chamam a Pedreira. - Emphyteuta a viuva de Manoel José Fernandes................ 45$000

1722 O fôro de 3$000 réis, imposto em uma fazenda (prazo fateosim) composta de somagre e arvores de fructo. Empphyteuta José Barubdo .... 465$000

1723 O fôro de 1$600 réis, imposto em uma propriedade de casas com seu grande quintal, na dita Villa. - Empyteuta D. Catharina Julia Culaça ... 24$000

Somma total .......... R.ª 840$375
figuei- Avaliações. gueiras, soma^fe,-,e arvores de iruoio. - Jteatft Ssté Bar-

Contadoria do Tribunal do Thesouro Publico, 29 de Novembro de 1843. = José Joaquim Lobo.

Errata. - O fôro sob n.° 1650 da lista 108, publicada no Diario do Governo n.° 299, e de 3$200 réis, e não de 6$200 réis, como alli se acha.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 12 de dezembro de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e meia da tarde, e estiveram presentes 28 dignos pares. Tambem esteve o sr. ministro do reino.

O sr. vice-secretario M. da Ponte de Lima leu a acta da precedente sessão, e approvou-se.

O sr. secretario C. de Lumiares, depois de participar que o digno par P. J. Machado se não achava presente em razão de ter alguns negocios a tractar, deu conta dos seguintes officios:

1.º Do sr. arcebispo primaz, fazendo sciente que os seus, achaques habituaes, aggravaos pelo rigor da estação, lhe nãp permittiam por ora vir exercer as funcções de par, o que faria logo que podesse, - Inteirada.

2.º Pelo ministerio da justiça, trasmittindo copia de uma portaria contra os membros que foram da camara municipal de Villa Franca de Xira. - Para a secretaria.

3.° Pelo ministerio da fazenda, participando achar-se satisfeito o requerimento do digno par V. de Sá sobre a arrematação do imposto do pescado por se haver respondido verbalmente nesta camara. - Para a secretaria.

4.º Do digno par V. de Sobral, agradecendo a approvação dada pela camara á proposta dos dignos pares secretarios, e dando algumas razões por que não podia continuar no exercicio de vice-presidente, o que communicava ao governo de Sua Magestade: concluiu declarando que todavia, esperava poder ainda tomar parte em alguns trabalhos, da camara quaudo as suas forças o permittissem.

O sr. C. de Porto Cóvo disse que este officio ratificava o que elle (sr. conde havia dito quando votara contra a proposta a que alludia, por isso que o outro officio do sr. V. de Sobral não continha uma despedida solemne, mas só momentanea, e em quanto durasse o seu impedimento physico; e, por tanto, não podia ter logar o agradecimento dado pela camara (apoiados).

O sr. secretario C. de Lumiares reflectiu que do contexto do primeiro officio parecia que o sr. V. de Sobral se despedia totalmente até das funcção de par.

O sr. V. de Laborim disse que tinha votado na hypothese de que s. exa. se despedia para não voltar á camara convencendo-se disso porque o digno par Machado lhe havia dito que tal era a intelligencia do officio; que não obstante talvez que a communicação do sr. V. de Sobral, depois de bem analysada, devesse tomar-se em sentido inverso: concluiu que nada se perdêra com tudo em manifestar o respeito devido ás virtudes de s. exa. (apoiados).

- A camara ficou inteirada do officio.

- Approvou-se a ultima redacção do projecto de lei sobre as attribuições do supremo tribunal de justiça; e mandou-se devolver á camara dos srs. deputados.

- Foi depois, lido o decreto das côrtes sobre o recurso de revista, a fim, de poder subir á sancção real.

O sr. V. de Fonte Arcada apresentou uma, representação da camara do concelho de Benavante, assignada pelos seus vereadores, pelo juiz de paz, e ordinario, e mais 40 e tantos cidadãos, contra o projecto que se acha na outra camara sobre misericordias, e disse que sobre este objecto não podia deixar de dizer que muito sentiria que se désse outra organisação áquelles rspeitaveis corpos, pois que nada mais respeitavel do que vêr associações de cidadãos portuguezes exercerem em commum as obras de misericordia.

O sr. vice-presidente disse que esta representação ficava reservada para ser remettida á commissão que houvesse de conhecer do assumpto a que se referia.

O sr. Silva Carvalho signifiou que tambem tinha a apresentar uma representação do provedor, irmãos conselheiros da mesa, defindores, e mais pessoas que formam a corporação da misericordia da cidade do Porto; que esta representação continha grandes apprehensões, na opinião delle mal fundada, e filhas sómente de intriga, ou lançadas por pessoas que ainda não tinham estudado o projecto (apoiados). Observou que esta tendia a estabelecer uma melhor fiscalisação dos dinheiros das misericordias no seu emprego, assim como a melhorar a cobrança dos respectivos rendimentos. Que a misericordia do Porto era aguelha que menos receio; podia ter a este respeito, por quando de ha vinte annos a esta parte era um dos estabelecimentos mais bem administrados que (s. exa.) conhecia, o que não acontecia vinte ou os atrás, pois que então existem grandes defeitos na sua administração. Concluiu que não entraria agora mais no assumpto, para o que se reservava quando o projecto viesse á discussão. (Envio á mesa a alludida representação.)

O sr. ministro do reino começou por observar que pedíra a palavra, vendo que o digno par (Fonte Arcada) que enviára uma representação á mesa, se não limitava a isso, mas desde logo principiára dando a sua opinião sobre o projecto que ainda parava na outra casa, fallando a respeito delle desfavoravelmente; e então, visto achar-se presente, e ser o mesmo projecto proposto pelo governo, entendera (o orador) que não devia ficar silencioso.

Que estava ancioso porque esse projecto chegasse á camara (dos dignos pares), por ter o governo desejo de discutir um ponto que tinha dado armas aos nossos inimigos para poderem exaltar as paixões, e chamar os povos a anarchia, illudindo-os sobre um falso pretexto, isto é, de que o projecto tendia a destruir as misericordias e outros estabelecimentos pios, sendo exactamente o contrario, pois que por elle se tractava de conservar esses estabelecimentos, e de lhes dar privilegios e garantias que hoje não tinham: que se tractava de fiscalisar os seus rendimentos, e de evitar que fosse, distrahidos, como muitos o haviam sido até agora.

Pediu que se notasse bem que se dizia que o governo queria lançar mão dos bens de taes estabelecimentos, quando a verdade era que nem havia de tocar nos seus rendimentos. Para convencer a camara de que tudo isto não era mais do que um pretexto de que se tem servido os inimigos do governo para poderem chegar aos seus fins, o sr. ministro leu uma proclamação, que acabava de ser affixada nas esquinas da maior parte das ruas da cidade do Porto; era assim concebida:

«Habitantes do Porto, e seus suburbios, pobres e abastados, pegai em armas contra essa dáfila de salteadores, que vos querem roubar vossos direitos, e o bem mais precioso, que é o da beneficiencia, chamando a si os estabelecimentos pios das misericordias, e ordens de todo o reino de Portugal, unico amparo dos desgreçados; pois estaes bem ao facto, que a não existirem estes asylos, vereis a cada momento victimas estiradas por essas ruas e outras exahalando o ultimo suspiro, encerradas entre paredes, por falta de meios. A causa é santa e justa, e por isso vos affianço o bom exito della. Não temaes esses vandalos, nem vos acanhe o terror das bayonetas; porque no momento que tomáreis esta deliberação, vereis engrossar vossas fileiras com esses mesmos que temeis; porque todos conhecem que a causa não é politica.»

S. exa. proseguiu: - Eis-aqui, sr. presidente, como se pertendem levar os povos á desordem e á anarchia, servindo-se de pretextos taes como estes! - Accrescentou que o campo da discussão era no parlamento: (muitos apoiados) que alli se deviam tractar os negocios, que alli deviam esclarecer-se, mas nunca de similhante modo (apoiados).

Disse que além dos que indicava, um dos fins do projecto havia de trazer um grande bem a esses estabelecimentos. - tal era o privilegio da fazenda nacional +ara a execução das suas dividas activas. - Que o mencionado projecto havia de vir á discussão da camara e se por ven-