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N.º 126

SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O digno par conde de Castro propoz que fosse nomeada uma deputação encarregada de representar a camara na ceremonia do casamento de Sua Alteza o Principe Real. -Esta proposta foi approvada. - O digno par Agostinho de Ornellas chamou a attenção do governo para a situação em que se encontram os empregados da alfandega do Funchal. - Respondeu o sr. ministro da fazenda. - O sr. Ornellas usou novamente da palavra sobre este assumpto. - O digno par Luiz de Lencastre fez diversas considerações quanto ás relações da magistratura do ultramar com a da metropole. - Respondeu o sr. ministro da fazenda. - O digno par conde de Castro requereu que fosse dispensado o regimento para entrarem em discussão todos os pareceres que se achavam impressos.- Assim foi resolvido. -Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento na camara o digno par Ernesto da Costa Sousa Pinto Bastos. - Ordem do dia. - Discussão dos projectos a que se referiam os pareceres apresentados. - Foi approvado sem discussão o projecto de lei n.° 156 a que se referia o parecer n.° 199. - Sobre o projecto de lei n.° 154, a que se referia, o parecer n.° 202, fizeram declarações de voto os dignos pares Hintze Ribeiro, Vaz Preto, conde de Bomfim e Coelho de Carvalho, que apresentou um additamento. - Respondeu a todos os oradores o sr. ministro da fazenda. - O digno par Barros e Sá apresentou o parecer da commissão de fazenda relativo ao projecto de lei que tinha por fim abrir um novo credito para pagamento de subsidios aos srs. deputados. - Foi admittido o additamento proposto pelo sr. Coelho de Carvalho. - O digno par visconde de Moreira de Rey, usou da palavra sobre o projecto em discussão n.os 154. - Respondeu o sr. ministro da fazenda. - O digno par Coelho de Carvalho pediu para retirar o seu additamento. - Foi concedido. - O digno par visconde de Moreira de Rey replicou ao sr. ministro da fazenda. - Foi approvado o projecto n.° 154. - Foram successivamente approvados sem discussão os projectos de lei n.os 153, 125 e 95. - Leu-se na mesa o officio do ministerio do reino annunciando que as cortes seriam encerradas no dia 8, pelas cinco horas da tarde. - O digno par Barros e Sá pediu que fosse aggregado á commissão do regimento o sr. Lencastre. - Foi approvado. - O digno par Mendonça Cortez pediu dispensa do regimento para entrar em discussão o projecto relativo ao subsidio dos srs. deputados. - Assim se resolveu. - O digno par visconde de Moreira de Rey propoz que não houvesse sessão no dia seguinte. - Sobre este incidente usaram da palavra os srs. ministro da fazenda, marquez de Vallada, visconde de Moreira de Rey e ministro da justiça. - Foi approvado sem discussão o projecto para que o digno par Mendonça Cortez pedira dispensa do regimento. - A proposta do sr. visconde de Moreira de Rey foi approvada. - O sr. presidente nomeou a deputação da camara em conformidade com a proposta do sr. conde de Castro e, convidando os dignos pares a assistirem no dia seguinte ao acto do encerramento das côrtes, levantou a sessão.

As duas e meia horas da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, tendo de realisar-se no proximo mez de maio o casamento de Sua Alteza Serenissima o Principe Real o Senhor D. Carlos, com Sua Alteza a Princeza Amélia de Orleans, e estando a terminar os nossos trabalhos e a findar a actual sessão legislativa, parecia-me interpretar os sentimentos da camara, sentimentos de respeito, affecto e dedicação peio nosso augusto soberano, fageado a seguiste proposta!

"Proponho que seja nomeada pela mesa uma grande deputação encarregada de representar esta camara, não só na ceremonia do casamento, como em todos os demais actos solemnes com que houver de solemnisar-se tão auspicioso consoscio;

"Que esta grande deputação seja composta da mesa e de 24 dignos pares do reino, podendo aggregar-se os demais membros d'esta camara que desejarem tomar parte n'esta manifestação de regosijo."

Creio que me será dispensado mandar para a mesa esta minha proposta por escripto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - A proposta do digno par, o sr. conde de Castro, foi ouvida por toda a camara.

Não julgo preciso que s. exa. a mande por escripto para a mesa, ella é tão simples que dispensa essa formalidade.

A proposta do digno par divide-se em duas partes; a primeira, se se ha de nomear uma grande deputação que, representando esta camara, assista aos festejos que se devem realisar na occasião do consorcio de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos; a segunda, a deputação seja composta pela mesa, por mais 24 dignos pares nomeados por ella e por todos os demais, membros d'esta camara que quizerem encorporar-se.

Vou consultar a camara.

Consultada a camara, foi approvada na integra a proposta,

O sr. Ornellas: - Sr. presidente, como se acha presente o sr. ministro da fazenda, eu desejava aproveitar a occasião para chamar a attenção de s. exa. sobre as penosas consequencias que teve para alguns empregados da alfandega do Funchal a ultima reforma dos serviços aduaneiros.

Parece-me, em vista da lei que auctorisou essa reforma, que nem no espirito d'ella, nem na sua letra, se acha implicita ou desenvolvida a idéa de prejudicar os interesses de quaesquer empregados, antes se acham expressamente resalvados os direitos adquiridos, garantindo-se aos empregados os seus anteriores vencimentos. Isto diz a lei, isto dizem as bases que com ella foram approvadas, isto diz finalmente o decreto n.° 3, artigo 78.°, onde le: "que são garantidos aos actuaes empregados das alfandegas os vencimentos que hoje percebem no caso em que da sua nova collocação lhes resulte diminuição de vencimentos, pelos quaes tenham pago direitos de mercê".

Não obstante estas expressas determinações da lei, em virtude do agrupamento das alfandegas das ilhas, os emolumentos da alfandega do Funchal, onde ha quasi tantos despachos annualmente como nas outras tres alfandegas insulanas reunidas, são divididos tambem pelos empregados d'essas alfandegas, do que resultam differenças de 30, 40 e 50 por cento, que muitos dos empregados da alfandega do Funchal, com o mesmo e mais trabalho que de antes tinham, agora recebem a menos que lhes competia de emolumentos, e para cumulo de infortunio esses mesmos vencimentos, tão fortemente cerceados, só com atrazo de um mez ou mais os conseguem receber!

Não é necessario insistir sobro esta violencia para demonstrar quando é prejudicial, mesmo para o serviço, por-