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N.º 27

SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par Oliveira Monteiro justifica o sr. Navarro de Paiva por faltar ás sessões.

Ordem do dia: proseguimento da discussão sobre o parecer n.° 172. - Impugna o o sr. visconde, de Moreira de Rey. - Le se na mesa a moção deste digno par. E admittida á discussão. - Usa da palavra, em sentido favoravel ao parecer, o sr. D. Miguel Pereira Coutinho. - Mostra se adverso a elle o digno par Luiz de Bivar. - Additamento pelo sr.Thomás Ribeiro a uma sua proposta. Lê-se na mesa e é admittido á discussão. - Levanta-se a sessão, designa-se a immediata e a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo a relação dos empregados addidos á direcção geral das contribuições directas e repartições das suas dependencias, satisfazendo assim ao requerimento do digno par o sr. Telles de Vasconcellos.

Foi entregue a s. exa.

Officio do commando geral da armada, participando á camara dos dignos pares do reino que, com a devida auctorisação, se ha de resar no proximo sabbado, 5 do corrente, na sala do risco do arsenal de marinha, uma missa, á qual assiste a corporação da armada, pelas melhoras de Sua Magestade.

Ficou a camara inteirada.

(Estavam presentes os srs. ministros da justiça e dos negocios estrangeiros.}

O sr. Presidente: - Os dignos pares ouviram ler o convite feito pelo sr. commandante geral da armada para a missa que se ha de realisar na sala do risco do arsenal da marinha pelas melhoras de El-Rei.

O officio não marca a hora a que aquella missa se deve realisar, mas a mesa informar-se ha a esse respeito.

O sr. Oliveira Monteiro: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que o digno par o sr. Navarro de Paiva não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude, e pelo mesmo motivo deixará de comparecer a mais algumas.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 138 auctorisando o governo a augmentar o numero das cadeias penitenciarias

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Traz á memoria que na sessão anterior se referira ao proposito com que no paiz se pretendem substituir penas uteis e efficazes pelo systema penitenciario, o qual, a ser verdadeiramente rigoroso, constitue a mais cruel de todas as penalidades; e, de contrario, isto é, suavisado ao extremo que tanto deseja o illustre relator do parecer e outros dignos pares da mesma escola, converter-se-ha n'um manifesto premio conferido ao criminoso, collocando-o por este meio acima do mais honesto e laborioso dos cidadãos.

Na hypothese de lh'a contraporem, vae desde já prevenir uma objecção, qual a de poderem repetir-lhe que o systema penitenciario tem mais por fim a educação e rehabilitação do criminoso do que a sua punição.

Mas sob este ponto de vista não póde tratar a questão no campo restricto da criminalidade e das penas correlativas aos criminosos, supposto bem reconheça que para modificar-lhes os maus instinctos e incutir-lhes as noções do bem e da virtude é, não só mais prudente, mas principalmente muito mais sensato, não esperar que elles se mostrem dignos de educação por intercedencia dos seus crimes, porem educal-os com a antecipação necessaria a que não venham a ser criminosos.

Confronta os desvelos que intentam prodigalisar a estes com a indifferença ou desamor, segundo o qual procedem respectivamente a uma classe, de feito a mais desvalida, a classe dos [...], e admira-se de que a taes innocentes, que nunca foram, nem por sua idade podiam ser criminosos, se não conceda tanto quanto agora um estulto enternecimento quer levar ao mais professo no crime.

Reputa no mesmo caso outras creanças, com cuja educação os pães nem a sociedade se importam.

Faz ver que nos Estados Unidos a lei ou um representante seu, que corresponde entre nós ao delegado do ministerio publico, vela attentamente pelo que no seio das familias se passa com referencia aos filhos, e quando ellas lhes não dêem educação proporcionada á sua fortuna, a isso ás compelle a justiça, até chegarem á maioridade.

Que depois é verdade nada mais terem a esperar dos pães, a quem é licito deixar de testar-lhes, não podendo por isso contarem senão comsigo mesmos, e affazendo-se desde logo ao trabalho, por nelle reconhecerem o unico meio honesto de manterem a existencia.

Que entre nós succede exactamente o contrario, até nos que estão em posição invejavel, é mais que notorio.

Vê-se, por exemplo, o filho unico de uma familia rica, a qual a titulo de, pela riqueza, haver-lhe garantido o futuro, se não importa com a sua educação, passando isto desapercebido aos olhos dá auctoridade, apesar de termos uma lei que estabelece o ensino obrigatorio.

Crê no entanto que dada a hypothese, aliás menos natural, de buscarem constranger os pães a educal-o, apenas conseguirão d'elles que o façam frequentar a escola de instrucção primaria, e não mais do que esta, indo-se vivendo e medrando assim até a maioridade um mais que provavel selvagem.

Subsequentemente, a mesma lei, que tão remissa e negligentemente se mostrou para com a creança, toda ella se effunde em precauções e solicitudes a fim de assegurar ao homem a successão na herança.

Que bom uso, exclama o orador, podem fazer das suas

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