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Numero 299. Anno 1845.

DIARIO DO GOVERNO

QUARTA FEIRA 20 DE DEZEMBRO

EXPEDIENTE

Á distribuição do Diario do Governo começa hoje ás 2 horas da tarde. Os srs. assignantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, não convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.º 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional [...] das quatro horas da tarde.

As pessoas que quizerem subscrever para o Diario do Governo no futuro anno de 1844, podem dirigir-se á loja da administração delle, na rua Augusta n.º 129: os preços das assignaturas são os mesmo, a saber: 10$000 réis por anno, 5$600 réis por semestre, e 3$000 réis por trimestre. A correspondencia para as assignaturas será dirigida á referida loja ao administrador João de Andrade Taborda; franca de porte, e acompanhada da respectiva quantia. Os srs. Subscriptores, que não quizerem soffrer interrupção na remessa das folhas, devem com tempo renovar as suas assignaturas.

PARTE OFFICIAL.

Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiaticos e de Justiça.

Repartição da justiça.

Havendo-se conseguido, por effeito da regularidade de transportes para as prossessões ultramarinas, não só acabar com o grande numero de degredados que por força de circumstancias se chegaram a accumular no presidio da Cova da Moura, senão tambem dar prompta [...] aos que alli teem entrado annualmente para seguir viagem: mostrando-se hoje que a ordem estabelecida neste ramo, além de dispensar já o presidio, como prisão civil, em que até agora, com bastante incommodo e despeza, se háo recolhido os condemnados a degredo, proporciona ainda o meio facil e economico de os conservar na cadèa da cidade até o momento de embarcarem: e reconhecendo-se na visita, hontem feita á dita cadéa pelo ministro e secretario d'Estado dos negocios ecclesiasticos e da justiça; que as prisões n.ºs 14, 15, e 16 são muito proprias para guarda e deposito dos degradados, por isso que, sendo todas no mesmo pavimento, arejadas, e seguras, a primeira está contigua ao palco, onde elles podem, com mais commodidade que no presidio, empregar-se [...] seus officios e trabalhos, e a ultima é tão [...] e espaçosa que lhes offerece proporção [...] de inverno se darem ahi a seus mestéres: sendo certo outrosim que na referida cadea, pelo facto de lhe caberem mais de mil presos, e pela efficacia das visitas periodicas, deve sempre haver espaço sufficiente para conter, com a devida separação, assim os presos em processo que não passam ordinariamente de 300 a 400 por anno, como os sentenciados a degredo que igualmente não excederão este numero em cada anno: Sua Magestade a Rainha, Tomando em consideração por uma parte as vantagens que desta medida devem resultar ao serviço pela maior proximidade e fiscalisação; e por outra parte a economia não pequena que ha de provir á fazenda da menor despeza na sustentação dos presos assim reunidos em um só ponto central, e da suppressão dos vencimentos e gastos que se extinguem com o presidio: Manda que o conselheiro presidente da Relação de Lisboa expeça nesta conformidade as ordens necessarias para que os degradados, que [...] em diante se forem apromptando, sejam recolhidos nas prisões que ficam especialmente designadas para este fim; e para que ao dia 23 do corrente sejam mudados para essas prisões os que se acharem no presidio depois do dia 14 em que saíram 160 para Angola; transferindo-se os presos que estiverem naquellas prisões para outras da cadèa que forem adequadas, segundo as disposições geraes do regimento das cadèas de 16 de janeiro do presente anno. O que tudo nesta data se participa aos ministerios do reino e da guerra, e á procuradoria geral da corôa para os effeitos convenientes. Paço, em 19 de dezembro de 1813.= José Antonio Maria de Sousa Azevedo.

Illmo. e exmo. Sr. = Reconhecendo as vantagens que devem resultar ao serviço, e a economia que ha de provir á fazenda, da suppressão do presidio da Cova da Moura, como prisão civil que até agora tem servido para deposito de degradados, acabo do fazer expedir as ordens necessarias á presidencia da Relação do Lisboa, e á procuradoria geral da corôa nesta conformidade só effectuar no dia 23 do corrente a mudança para a cadea da cidade dos degradados existentes no presidio. O que assim tenho a honra de participar a v. exma., rogando que se digne de ordenar quanto julgar conveniente ácerca do mesmo presidio, que d'aquelle dia 23 em, diante fica inteiramente á disposição de v. exma. como estabelecimento militar que bem sempre fóra. Com esta occasião se me offerece ponderar a v. exma. que, vindo a ser desnecessaria por essa medida a guarda militar do presidio, se torna pouco sensivel o estabelecimento de outra em mui pequena força para o edificio da Boa-Hora, como opportunamente hei de levar ao conhecimento de v. exma. logo que se concluam os arranjos que para este fim se estão alli apromptando. Deos, guarde a v. exma. Secretaria d'Estado da negocios ecclesiasticos e de justiça, em 19 de dezembro l84B. =Illmo. e exmo. sr. ministro e secretario d'Estado dos negocios da guerra. = José Antonio Maria de Sousa Azevedo.

Illmo e exmo. sr. = Convencido das vantagens que devem resultar ao serviço, e da economia que ha de provir á fazenda, da suppressão do presidio da Cova da Moura, como prisão civil que até agora tem servido para deposito de degradados, acabo de fazer expedir as ordens necessarias á presidencia da Relação de Lisboa e á procuradoria geral da corôa, para que nesta conformidade se effeitue no dia 23 do corrente a mudança para a cadèa da cidade dos degradados existentes no presidio. O que assim tenho a honra de participar a v. exma., em additamento ao meu officio de 16 de março ultimo, rogando que se digne de ordenar quanto for conducente para que do referido dia 23 em diante se proveja na cadèa da cidade á sustentação dos degradados; e para que se arrecadem pela commissão do melhoramento das cadèas da capital os objectos que no presidio se acharem pertencentes ao ramo que ella administra. Deos guardo a v. exma. Secretaria d'Estado dos negocios ecclesiaticos e de justiça, em 19 de dezembro de 1843.= Illmo. e exmo. sr. ministro e secretario d'Estado dos negocios do reino. =José Maria de Sousa Azevedo.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR.

Secção de marinha.

AVISO AOS NAVEGANTES.

A ADMINISTRAÇÃO da marinha real annuncia, para1 conhecimento dos navegantes, que a torre do farol de Kullen, em virtude das ordens da mesma administração, de 16 de abril e 10 de junho do anno proximo findo, deverá ser reedificada, mudando-se o farol do carvão era farol circulante com reverberos, e bem assim de assim que o fogo, em quarto durar o reparo, será [...] n'um farol de carvão de pedra, postado sobre a montanha proxima á torre. O novo farol circulante se formará de doze reverberos ou espelhos polidos, distribuidos em quadradro circulante, tres de cada lado, movendo-se por meio de uma machina de relojo, e a sua rotação não excederá a oito minutos, era cujo tempo se mostrarão quatro clarões com a duração de trinta segundos, e intervallos de um e meio minutos.

Este farol não se equívocará com o de Anboldts (Blink-fyr), por isso que o rodeio deste (como annunciou a direcção dos faroes dinamarquezes em 24 de março de 1842) apenas é de tres e meio minutos cada um, em cujo tempo apparecem oito eclipses com a duração de seis segundos cada um. - Stockolmo, em 17 de março de 1843.

Novos faroes de Dunkerquè e de Gravelines.

(Repartição do Norte.)

previnem-se os navegantes, que do 1.º de maio de 1843 em diante haverá dous novos faroes, que estarão accesos todas as noites sobre o litoral da repartição do Norte, um em Dunkerque, o outro em Granvelines.

As seguintes explicações dão a conhecer a posição, a natureza, e o alcance destes dous fogos.

Novo farol de Dunkerque.

Fogo de rotação, com eclipes successivos de minuto em minuto. Do 1.º de maio proximo futuro em diante, o antigo farol de fogo fixo da torre do Hunguenar, será supprimido e substituido por um farol com eclipses de minuto em minuto, que será acceso na torre ultimamente construida entre o grande dique, e o forte Risban, que fica 1:400 metros ao N. O. Da torre do Hunguenar, 51º 3 de latitude, e Oº 1" 44' de longitude E.

A torre do novo farol de Dunkerque tem 55 metros de altura acima do terreno, e o foco do aparelho luminoso elava-se a 59 metros acima do nivel das marés mais altas.

Em bom tempo os clarões do novo farol poderão ser vistos na distancia de 24 milhas maritima (44 a 45 kylometros), estando o observador 10 ou 12 pés acima da superficie do mar.

É essencial notar-se que em tempo ordinario os eclipses só parecerão totaes além de uma distancia de 12 a 15 milhas maritimas.

Áquem dessa distancia se avistará nos intervallos dos grandes clarões, um pequeno fogo fixo.

Farol de Gravclines (fogo fixo).

Este farol será acceso sobre a torre ultimamente construida a l'este da entrada de Gravelines 51º O' 17" de latitude, e Oº 13' 38" de longitude O.

A torre do farol de Gravelines tem 254 metros de altura acima do terreno, e o foco do apparelho luminoso eleva-se 29 metros acima do nivel das marés mais altas.

Em bom tempo o novo fogo poder-se-ha vêr na distancia de 15 milhas maritimas.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Terceira Repartição.

Errata. Na lista 95.ª, e verba n.º 1:406 faltou mencionar-se no fôro, além dos oito alqueires de trigo, dous alqueires de cevada; e em logar de 48$000 réis no valor, deve ter-se 55$200 réis - e que o mesmo fôro é pertencente á commenda de Ferreira.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extractos da sessão de 18 de dezembro de 1843.

(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

Abriu-se esta sessão pela uma hora e tres quartos; presentes 27 dignos pares.

O sr. Secretario Machado leu a acta da precedente, e approvou-se.

O sr. Secretario C. de Lumiares deu conta dos seguintes officios:

1.º Do digno par V. de Villarinho de S. Romão, participando que por molestia nos [...] não tinha vindo á sessão esta semana, que ainda precisava de alguns dias para remedios [...]