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DIARIO DO GOVERNO. 1843

Tendo novamente fallado os dignos pares Silva Carvalhos, e V. de Fontes Arcada.

O sr. Ministro da justiça manifestou que nada diria sobre alguns dignos pares se não julgarem habilitados para entrar na discussão do projecto, porque disto só s. exas. Eram juizes [...], e faria mui breves reflexões ácerca do adiamento.

Que a propriedade transmittida havia de ser collectada em certas hypotheses, porque assim o dispunha a lei vigente, e por tanto chamava a atenção da camara para ver que só se tractava de modificar, ampliar, ou restringir as previsões da mesma lei: observou que as objecções que se podiam por ao projecto não eram pois na generalidade da sua materia, mas sim na especialidade dos artigos, e estão cada um dos dignos pares poderia convencer-se da justiça das disposições do mesmo projecto. Proseguiu mostrando que o assumpto não era materia nova, porém muito velha, e concluiu por [...] a desnecessidade do adiamento.

Depois de algumas observações do sr. C. de Lavradio, teve a palavra

O sr. C. da Taipa, que declarou have-la pedido, suppondo que estava em discussão a materia do proprio, e não o adiamento. (S. exa. tinha entrado ha pouco na camara.) Lembrou que já na constituinte fallára contra um tributo tão monstruoso como este que cohibia a reprodução das riquezas, porque a lei das transmissões reputavam os economistas conforme áquelle pensamento de Montesquieu - que o despotismo se symbolisa no selvagem que para comer o fructo corta a arvore; que a lei não era outra cousa mais do que a destruição daquillo de que devem viver os governos - o producto annual dos trabalhos do paiz. Que o mal porém já estava feito, e convinha modificar similhante lei, para o que se tornava necessario considera-la: que neste sentido é que votava pelo adiamento do projecto, mas o mais breve possivel. Concluiu que a lei actual era [...] de uma camara que entendia muito pouco de economia-politica, e que tinha mesmo negação para esse ramo: que quando o projecto se discutisse repetiria o que já tinha dito naquella camara por occasião de se tractar a lei que actualmente se acha em vigor.

O sr. vice-presidente pediu licença para declarar que votava a favor da admissão da questão do adiamento, mas de modo que este não fosse indefinido; que julgava necessaria a discussão do projecto, entendendo que todavia um adiamento temporario poderia servir para se illustrarem alguns dignos pares, e que o adiamento indefinido não era admissivel mesmo porque, segundo a Carta, os projectos vindos da outra camara deviam ser approvados, emendados, ou rejeitados (apoiados.)

O sr. C. de Lavradio fallou ainda a favor do adiamento, o qual precisou até á sessão ordinaria de 1845.

O sr. ministro da fazenda disse que a camara nesse anno, lhe parecia, não estaria mais habilitada para votar o projecto do que o estava hoje. Que este se reduzia verdadeiramente á discussão da sua especialidade, sendo a materia aliás muito conhecida. Observou que o producto deste imposto, seguindo estava remodelado no projecto, já se achava lançado em conta ao thesouro, por ser uma das verbas para elle transferida da junta do credito publico, e por tanto era necessario que o mesmo thesouro daqui tirasse o equivalente do que dava á junta.

Disse que isto não era um verdadeiro imposto; que em consequencia da lei um qualquer individuo deixava de receber mais, mas não pagara. Quanto a reputar-se o projecto contrario aos principios de economia-politica, admirou-se de que assim fosse quando todas as nações civilisadas tinham um similhante imposto; que os irmãos em Inglaterra pagavam tres por cento quando herdavam, e que na Belgica se tinha calculado este tributo de fórma que no fim de vinte annos a propriedade particular passava toda para o Estado. Que este imposto era já derivado dos romanos, porque de antigos tempos o Estado era julgado co-herdeiro com as partes.

Significou que o projecto, com as modificações apontadas pela commissão, estava despido de todo o odioso, vindo a recahir meramente nos herdeiros por legados.

Concluir que a lei vigente era de tão difficultosa execução, que, desde 1838 até agora o imposto apenas rendéra para menos de sete contos de réis: que não podiam pois deixar de ser removidos os embaraços que ella comprehendida, urgindo assim a discussão deste projecto

- Posto a votos o adiamento até á sessão de 1845 ficou rejeitado.

- Proposto depois por quinze dias (indicação do sr. C. da Taipa), tambem se rejeitou.

Passou-se por tanto á discussão do projecto ha sua generalidade.

O sr. Giraldes disse que não cançaria a camara com a repetição dos argumentos pelos quaes reduzindo-se apenas a motivar o seu voto.

Capitulou então este projecto de impolitico, injusto, e de difficil execução.

Que era impolitico, porque atacava directamente os capitaes, não obstante as razões em contrario expostas: (o digno par figurou um exemplo em prova desta sua asserção.)

Que era tambem injusto, porque apresentava uma differença consideravel, entre as quotas a pagar, dos bens allodiaes e dos bens vinculados: que se a respesto daquelles os filhos tinham um direito indispensavel á herança de seus pais, muito maior era um tal direito relativamente a estes que provinham de uma instituição. Quanto a dizer-se que os bens vinculados estavam aliviados de alguns outros tributos, elle (orador) não sabia que o estivessem além do da siza, pagando mesmo alguns mais a que os bens allodiaes não estavam sujeitos.

O digno par tractou então de provar que a lei era de difficil execução. Disse que era para admirar a facilidade com que entre nós se faziam leis, (apoiados) as quaes ordinariamente não eram outra cousa senão a concepção de uma pessoa influente; e daqui procedia que os projectos não traziam consigo outros esclarecimentos, outros documentos, além do papel em que estavam escriptos! - Que havendo já outra lei sobre este imposto, o governo não tinha mostrado nem a necessidade do seu augmento, nem as providencias que tomara para a cobrança delle. Notou que a lei de 1838 havia achado uma resistencia fortissima, e embaraços taes que não se tinha cobrado talvez a centessima parte do que poderia produzir; e senão que houvesse vista ás grandes providencias que se apresentavam neste projecto, das quaes haviam de resultar grandes vexames. Que tendo elle (orador) entrado para a administração de Castello Branco achara a lei actual sem cumprimento, e disso tractara como empregado publico, dando as ordens necessarias, e mesmo o exemplo; que procurava pagar uma verba destas, mas sahira daquella administração sem o poder conseguir, e passava de um anno que ainda não pagara querendo-o fazer.

Além destas razões, que para poder votar o projecto cumpria que o ministerio mostrasse que tinha sido exacto na administração das rendas publicas; mas que nem o orçamento se havia discutido nem as contas apresentado: que em janeiro passado, a primeira cousa que fizeram os srs. ministros foi pedir uma absolvição por terem excedido suas attribuições, declarando que tinham lido em vista fazer economias, para o que nas camaras não havia capacidade; que um amen geral resoára em ambas as casas do parlamento, e apenas alguns membros se levantaram contra isso. Perguntava agora que era feito desses 200 contos de economias?.. Que os bens promettidos talvez se reduzissem aos 150 contos dados á companhia do Douro; á compra de uma livraria já roubada; á lei da restituição das antiguidades; e a sobrecarregar a nação com seis ou sete tributos em duos sessões! Que (ao orador) lhe doia o coração por ver que assim nos iamos perder.

Concluiu votando contra o projecto.

O sr. C. de Lumiares declarou que no congresso constituinte tinha votado contra a lei de 1838 na sua generalidade: que hoje estava na mesma disposição, e por isso votaria contra o projecto em geral, mas que só elle passasse, tencionava votar a favor de algumas alterações, isto pelas razões expostas no parecer da commissão, e ainda por outras.

O sr. Saldanha Castro disse que votava pelo projecto na generalidade, segundo o parecer da commissão; porque, sendo contrario a lei actual, se o mesmo projecto fosse rejeitado, aquella continuaria a reger, o que elle reputava um mal (apoiados).

__Não havendo ninguem inscripto, foi o projecto proposto, e approvou-se na generalidade.

O sr. vice-presidente disse que por motivos de serviço não poderia estar ámanhã na camara pela uma hora; que por tanto haveria a reunião das commissões, que deveria ter logar na quarta feira, tendo a proxima sessão neste dia; e a ordem delle a discussão especial do projecto das transmissões: fechou esta pelas quatro horas.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 19 de dezembro de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

MEIA hora depois do meio dia, achando-se presentes 40 srs. deputados, declarou o sr. presidente que estava aberta a sessão.

A acta foi approvada.

O sr. secretario Silva é Matta deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do sr. deputado Peixoto participando que por doente não póde hoje comparecer. - Inteirada.

Uma representação apresentada pelo sr. barão de Leiria, dos empregados do correio de Braga, pedindo que se augmentem os seus sallarios. - Á commissão diplomatica.

Leu-se a seguinte proposta do sr. Silvestre Pinheiro Ferreira, apresentada na sessão de hontem: - "As côrtes geraes da nação portugueza, reconhecendo que as disposições contidas nos artigos 140.º a 141.º da Carta constitucional, por serem arbitrarias e incompativeis com a prerogativa da omnipotencia essencial a todo o congresso legislativo, hão por bem declarar e declaram nullas e de nenhum effeito aquellas disposições "- ou

"Hão por bem ordenar que os eleitores da deputados para a seguinte legislatura, lhes confiram em suas procurações especial faculdade para declararem nullas e de nenhum effeitos sobreditos disposições."

O sr. presidente notou que hontem por inadvertencia deixara de praticar com esta proposta uma formalidade que a Carta prescreve, e vinha a ser o propor se era apoiada por uma terça parte dos srs. deputados; o que agora fazia.

Foi apoiada.

O sr. presidente declarou que não podia ler. segunda leitura senão daqui a seis dias.

Em seguida ponderou a conveniencia de se tractar do parecer da commissão de fazenda sobre as contas da commissão administrativa da camara, que ficou por discutir quando se adiou a sessão; propondo que se tractasse agora desse objecto (apoiados).

Lido o mencionado parecer foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 113 D.

(V. Diario de 7 do corrente.)

Proseguiu o debate sobre o artigo 3.º

O sr. A. Albano começou dizendo que bem sabia o quanto era desfavoravel a sua posição defendendo a imposição deste tributo, assim como reconhecia a commodidade da situação dos que combatem os impostos. Que tombem elle, como todas as maiorias, padece daquelle molestia chronica a que alludiu um sr. deputado do lado esquerdo, que vem a ser o soffrer com resignação e tolerancia todas as censuras e imprecações da opposição. Negou que esta questão tivesse sido tractada pouco profundamente, como aquelle sr. havia dito; antes pelo contrario o mesmo sr. a havia tractado extensamente, repetindo até todas as razões que contra o imposto do sal traz um artigo do diccionario do commercio, mas repetindo-as com a sua natural eloquencia, de modo que muito lhe prende a attenção.

(Entrou o sr. ministro dos negocio estrangeiros.)

Expoz que a despeza com a fiscalisação deste imposto não será ião grande como se disse, porque n'outros paizes em que elle existe não possa de 5 ou 6 por cento: que entre nós devia andar pelo mesmo. Que o imposto do sal, consignado neste artigo, não ataca as nossas pescarias, porque ellas são expressamente exceptuadas no mesmo artigo, notando que a companhia das pescarias custa ao Estado um sacrificio bem grande, dando uma mui pequena porção de bacalhau, ainda, que de melhor qualidade que o estrangeiro, por causa do sal que se emprega para a sua salga; que portanto não se deviam sacrificar as outras industrias mais productivas a esta, empregando-se naquella muito maior numero de braços. Censurou o máo systema daquelles que pertendem que as industrias ganhem muito de repente, como succedeu em 1820, quando subiu tão extraordinariamente o preço das saragoças e brixes, não se lembrando de que e melhor ganhar por muitas vezes aos poucos do que ganhar mais só por uma vez. Que a companhia das pescarias, longe de melhorar, vai cada vez a peior; o que elle (ora-