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N.º 140

SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Conde de Paraty
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. conde de Alte pede ao sr. presidente que designe, para ser discutido com urgencia, o projecto de lei n.° 84, relativo á jubilação de um professor do ultramar, pois que ainda tem de voltar á camara dos senhores deputados. O sr. presidente responde que se empenhará em satisfazer o digno par, mas que não póde antepor a discussão de projectos de lei de interesse pessoal, ou mesmo debelasse, á dos projectos de interesse geral. - O sr. ministro declara que, comquanto o projecto recaia em assumpto concernente á pasta que gere, o não conhece, pois quando foi apresentado não era ministro promptifica-se; porém, a examinal-o.

Ordem do dia: discussão do projecto de lei n.° 130 (codigo commercial). - O sr. ministro da justiça termina o seu discurso principiado na sessão precedente; e usam da palavra successivamente os dignos pares srs. Gonçalves de Freitas, Carlos Testa, José Pereira e Miguel Osorio Cabral.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios da fazenda, pedindo a camara dos dignos pares do reino proceda á eleição de um membro do conselho de administração do fabrico de tabacos por conta do estado e de um vogal para o conselho fiscal, e bem assim dos respectivos supplentes, em conformidade com as disposições da segunda das bases, a que se refere a lei de 22 do corrente mez publicada no Diario do governo de hoje.

Officio do mesmo ministerio, remettendo, para serem guardados no archivo da camara dos dignos pares do reino, os tres autographos dos decretos das côrtes geraes, datados de 23 e 27 de abril ultimo, e 7 de maio corrente, em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei:

Concedendo á condessa do Lavradio a pensão annual de 800$000 réis;

Permittindo o pagamento era prestações mensaes das contribuições de repartição e de lançamento em divida no districto do Funchal; e

Fixando os direitos que provisoriamente devem pagar os cereaes, farinha e fava.

Para o archivo.

(Estavam presentes os srs. ministros da marinha e da justiça.)

O sr. Presidente: - As eleições, a que se refere este officio, que acaba de ser lido, hão de effectuar-se na primeira parte da ordem do dia da sessão immediata.

O sr. Conde de Alte: - É para pedir a v. exa. para dar para ordem do dia de uma das proximas sessões o parecer n.° 179, que se refere á jubilação do conego arcediago da sé de Loanda Timotheo Pinheiro Falcão, como professor das sciencias ecclesiasticas do seminario episcopal de Angola, com o ordenado correspondente ao cargo de professor do mesmo seminario.

Esta pretensção já data de 1885, e vejo no parecer a approvação das commissões de marinha e ultramar e de fazenda da outra camara.

Em 1877 já este projecto obteve outra vez parecer favoravel das duas commissões da camara dos senhores deputados, vindo para esta camara em 3 de agosto do mesmo anno, e tendo sido ouvido de certo o sr. ministro da marinha, as commissões approvaram igualmente o mesmo projecto.

É certo que ha tres dignos pares que assignaram o parecer com declarações; eu já fallei com s. exas. e disseram-me que não têem duvida em que o projecto seja approvado; ha, porém, uma circumstancia que diz respeito á redacção do projecto, a da camara dos senhores deputados menciona no projecto a quantia de 400$000 réis, ordenado correspondente ao cargo de professor do seminario episcopal de Angola o Congo, e o parecer da commissão d'esta camara differe da redacção, não designando a quantia, embora declare que a jubilação seja com o ordenado correspondente ao cargo de professor do referido seminario, que são os mesmos 400$000 réis.

Ambos os pareceres estão de accordo em que se conceda a jubilação; mas como ha esta differença, não sei se será preciso voltar este projecto á camara dos senhores deputados, apesar de que a omissão dos 400$000 réis está implicitamente significando que é uma e a mesma cousa, porque ambos os pareceres declaram que a jubilação se deve conceder com o ordenado correspondente ao cargo de professor do seminario, que é effectivamente 400$000 réis; entretanto este pobre ecclesiastico, idoso e doente, já ha uns poucos de annos que tem pendente esta pretensão tendo sempre obtido parecer favoravel nas commissões das duas, casas do parlamento e a approvação na camara dos senhores deputados.

Talvez que a omissão a que me referi se désse na imprensa, mas em todo o caso creio que póde ser sanada por meio de uma emenda no acto da discussão do parecer, e assim evitar-se ter de voltar para a camara dos senhores deputados.

Parece-me, pois, não haver inconveniente em que este parecer seja dado para ordem do dia de uma das proximas sessões esperando que não encontrará opposição.

O sr. Presidente: - Para informação do digno par, como já tive a honra de dizer a s. exa., direi que o projecto soffreu uma alteração n'esta camara, e, sendo approvado, terá que voltar á camara dos senhores deputados.

Eu procuro regular a distribuição dos negocios, segundo a urgencia d'elles, e prefiro os negocios publicos de maior interesse aos negocios de interesse mais particular; entretanto tomarei na devida consideração as observações do digno par e procurarei attendel-as no que for possivel.

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer a v. exa. que quando esse projecto, a que se referiu o digno par o sr. conde de Alte, foi presente á commissão do ultramar, eu

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