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N.° 144

SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios—os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão anterior. — Correspondencia. — O digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme nota a conveniencia que haveria em ser dado para ordem do dia de uma das proximas sessões o parecer sobre o projecto de lei de incompatibilidades, para que o parlamento se não encerre sem, sobre o alludido projecto, haver tomado uma deliberação. — O sr. presidente, em resposta ao digno par, diz que terá em toda a consideração as reflexões de s. exa.; porém que não póde preterir a discussão de outros projectos de interesse publico, cuja discussão é indispensavel.

Ordem do dia: discussão da especialidade do projecto de lei n.° 130 (codigo commercial). — Lê-se o artigo 1.°, e sendo este posto em discussão usam da palavra os dignos pares Pereira de Miranda, Navarro de Paiva e José Pereira, apresentando os dois primeiros propostas, que são admittidas á discussão, e propondo o segundo o alvitre, que é adoptado, de serem todas as propostas, que durante a discussão do projecto têem sido, e possam ainda vir a ser apresentadas, enviadas á commissão, votando-se o projecto sem prejuizo d´essas propostas e salva a redacção. — É approvado o artigo 1.° e lê-se o artigo 2.°— Usa da palavra o digno par o sr. Barjona de Freitas, que faz sobre este artigo uma proposta. Responde o sr. ministro da justiça. — É approvado o artigo 2.°— São lidos e approvados sem discussão os artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.°— Lê se o artigo 7.° — O digno par o sr. Carlos Testa apresenta uma proposta sobre este artigo. — Vota-se o artigo 7.°; a seguir, sem discussão, é approvado o artigo 8.°— Votada assim toda a especialidade do projecto de lei preambular, e dispensada pela camara a leitura do codigo, declara o sr. presidente que está approvado o projecto do codigo commercial, sem prejuizo das propostas, que vão á commissão. — O sr. ministro dos negocios estrangeiros apresenta o volume do Livro branco relativo á questão de Zanzibar.— O digno par o sr. Santos Viegas pede que algum dos srs. ministros presentes o informe de qualquer informação official que o governo já tenha recebido, ácerca da veracidade ou inexactidão do telegramma que attribue á Santa Sé projectos de ingerencia no conflicto occorrido entre a faculdade de theologia da universidade de Coimbra e s. exa. o sr. bispo conde. O sr. ministro da justiça responde que o governo recebeu do embaixador portuguez junto da Santa Sé informação official de que é completamente infundado o telegramma que os jornaes publicaram. — Ainda sobre o mesmo assumpto falla o digno par o sr. Santos Viegas, agradecendo a resposta do sr. ministro.

Ás duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim determinar que a aguardente e alcool, em cascos ou garrafões, garrafas, botijas ou vasos similhantes, e bem assim as bebidas alcoolicas não especificadas, que no dia 20 de maio não estiverem nos portos portuguezes ou em viagem para elles, paguem direitos provisorios, ficando considerada em deposito até resolução das côrtes a differença entre os novos direitos e os actuaes.

Foi remettido á commissão de fazenda.

Officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares do reino, 180 exemplares, que dizem respeito ás negociações com o Zanzibar, mandados publicar pelo ministerio dos negocios estrangeiros.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios da justiça.)

O sr. D. Luiz da camara Leme: — Sr. presidente, peço a v. exa. que tenha a bondade de me dizer quando tenciona dar para ordem do dia o projecto sobre incompatibilidades. A sessão vae adiantada e eu reputo de alta importancia a discussão d´este projecto de lei.

Não sei se na mesa estão mais alguns pareceres, alem do codigo commercial, dados para ordem do dia; creio, porém, que não temos nenhum projecto importante prompto para entrar em discussão.

Abstenho-me agora de apresentar quaes as rasões por que julgo importante a discussão do projecto das incompatibilidades antes de encerrada a sessão.

Eu sei que é a v. exa. que pertence regular os nossos trabalhos de accordo com o governo; mas n´uma das sessões passadas eu chamei a attenção do sr. ministro da fazenda sobre o importante projecto de incompatibilidades, e s. exa. disse que o governo desejava que elle se discutisse ainda n´esta sessão.

Por consequencia, eu pedia a v. exa. que tratasse quanto antes de dar para ordem do dia a discussão do projecto a que me refiro.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: — Devo dizer ao digno par que tomo em toda a consideração as suas reflexões; mas estão dados para ordem do dia mais pareceres, alem do do codigo commercial, pareceres cuja discussão não póde ser agora preterida. Portanto, opportunamente será dado para ordem do dia o projecto sobre incompatibilidades.

Vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão da especialidade do projecto de lei n.° 130

Leu-se na mesa o artigo 1.°

O sr. Pereira de Miranda: — Para que não pareça contradictorio o seu procedimento, em vista de algumas alterações que vae propor ao projecto do codigo commercial, declara que se assignou o parecer sem declarações, foi porque concorda com as idéas fundamentaes do proposto codigo, e porque não pôde ser assiduo aos trabalhos da commissão.

Reservou-se, pois, para fazer agora as suas propostas e manifestar as duvidas que lh´as suscitaram, afigurando-se-lhe que nem umas nem outras devem causar estranheza, por isso que o proprio sr. ministro da justiça concorda em que era quasi impossivel, em trabalho de tão vastas proporções, estarem todos os membros da commissão inteiramente de accordo em todos os detalhes.

Como, porém, é o primeiro a reconhecer a conveniencia de que o novo codigo seja depressa convertido em lei, vae limitar-se, por assim dizer, a um simples enunciado das suas idéas e consequentes propostas.

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