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N.° 151

SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente annuncia á camara que., em vista, da auctorisação que anteriormente lhe fôra concedida, já a respectiva commissão dera sobre o orçamento, rectificado o devido parecer, devendo entrar em discussão na sessão seguinte. Declara depois que vae ser enviada á commissão de legislação uma representação da associação portugueza dos proprietarios contra a proposta do governo ácerca da expropriação por zonas.- O sr. ministro dos negocios estrangeiros enaltece as virtudes do fallecido Imperador da Allemanha, e indica a inserção na acta de um voto de sentimento por tão infausto successo. - O sr. Antonio de Serpa propõe que, em seguida a esse voto, se encerre a sessão. - Associa-se ás idéas dos oradores precedentes o digno par Barjona de Freitas. - O sr. conde do Bomfim pede se publique no Diario do governo a representação da associação da proprietarios, caso de assim o não haver já resolvido a camara dos senhores deputados. Responde-lhe o sr. presidente que essa camara assim o resolvêra já. - Em seguida encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos, da tarde, estando presenteia 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios do reino, remettendo

o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 23 do corrente mez de junho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 14 de junho de 1888. -EL-REI.= José Luciano de Castro.

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção entre Portugal e o estado independente do Congo.

A commissão de negocios externos.

2.ª Rectificando o orçamento das receitas e despezas geraes, ordinarias e extraordinarias do estado, do exercicio de 1887-1888.

A commissão de fazenda.

3.ª Fixando a força do exercito em pé de paz para o anno economico de 1888-1889, licenceando toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço e da instituição militar.

A commissão de guerra.

4.ª Fixando o contingente de recrutas para o exercito, armada e para as guardas municipaes e fiscal. A commissão de guerra.

5.ª Approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção para a reciproca extradicção de criminosos entre Portugal e a republica Argentina.

A commissão de negocios externos.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Em virtude da auctorisação concedida á mesa, foi mandada a proposição de lei, que acaba de ser lida, á commissão respectiva, a qual já deu o seu parecer, que foi a imprimir, para ser distribuido por casa dos dignos pares, e entrar em discussão na proxima segunda feira.

Está sobre a mesa uma representação da associação portugueza dos proprietarios, que reclama contra a proposta do governo ácerca da expropriação por zonas.

Vae ser enviada á commissão de legislação. Julgo que a camara dispensa a leitura d'este documento.

Já o li, e sei que a sua redacção está em termos convenientes.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Cromes): - Sr. presidente, cabe-me o dever de communicar officialmente á camara o fallecimento de Sua Magestade Imperial, Frederico III de Allemanha.

Se foi curto o seu reinado, pois apenas se limitou a alguns mezes, no emtanto, é profundo o sentimento de pesar com que a Europa e todo o mundo culto recebeu a noticia do fallecimento de um homem tão illustrado, de um animo tão liberal, e de um caracter tão alevantado, como era o que possuia o saudoso finado.

Se esse reinado foi curto, os actos gloriosos da sua vida foram muitos e ficam brilhantemente inscriptos nos fastos da historia.

Se nas victorias encontrou os fulgidos laureis que por tantas vezes lhe coroaram a fronte, o seu espirito recto e justiceiro, e o seu amor aos principios liberaes, são notoriamente conhecidos e profundamente acatados, e se a providencia tivesse permittido a continuação d'essa vida preciosa, estou certo de que Frederico III se empenharia em dar á nação, cujos destinos foi chamado a reger, uma larga epocha de pacifica prosperidade, e não desmentiria, como não desmentiu nos quatro mezes do seu reinado, esse dever da consciencia, que incumbe a todos os soberanos, e que é tradicional na familia imperial da Allemanha.

Creio que a camara ouve com profunda mágua esta communicação, (Apoiados.) e que não deixará de inserir na acta da sessão de hoje o pezar que necessariamente lhe causa o desapparecimento de um homem, que tão digno era da universal estima. (Muitos apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Antonio de Serpa: - Pedi a palavra para pro-