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N.º 159

SESSÃO 28 DE DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Conde de Paraty
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — Interrompe-se a sessão até comparecer o sr. conde de Ficalho, que ficara de vespera com a palavra, e o et. ministro da fazenda. — Comparece o sr. ministro dos negocies estrangeiros e proseguem os trabalhos parlamentares. — Usa da palavra o digno par Bocage ácerca dos tratados da, China e de Zanzibar.— Lê-se uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados. O sr. presidente remette-a ás commissões de guerra e de administração publica. — O sr. D. Luiz da Camara Leme requer que sobre ella seja tambem ouvida a commissão de fazenda. A camara resolve negativamente.

Ordem do dia: proseguimento da discussão sobre o projecto dos cereaes. — O sr. presidente inscreve os dignos pares que são a favor ou contra este projecto. — Em seguida usa da palavra o sr. conde de Ficalho, que continua e conclue o seu discurso encetado na véspera. — Lê-se e é admittida á discussão uma proposta que o mesmo digno par enviara para a mesa. — Lê-se tambem uma mensagem vinda da camara dos senhores deputados e é enviada á commissão de fazenda. — O sr. conde de Bertiandos manda para a mesa uma proposta com varias emendas ao projecto, requerendo que sobre elle dêem seu parecer era separado as commissões de fazenda e de agricultura. A este proposito trocam-se algumas explicações entre o digno par e o sr. presidente. — O sr. Pereira de Miranda, como relator do primitivo e promiscuo parecer ácerca do mesmo projecto, declara, em nome das respectivas commissões, que acceita a proposta do sr. conde de Bertiandos. Seguidamente é approvada pela camara. — Tem por ultimo a palavra o sr. ministro da fazenda, o qual defende o projecto. — Levanta-se a sessão, designa-se a immediata e a sua relativa ordem do dia.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia.

Officio da exma. sr.ª D. Cecilia Cardoso Arrobas, viuva do digno par do reino o sr. Antonio Maria Barreiros Arrobas, agradecendo á camara dos dignos pares do reino a demonstração de sentimento pelo fallecimento de seu chorado marido.

Ficou a camara inteirada.

(Entraram durante a sessão os srs. ministros da fazenda e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: — A camara fica inteirada da carta da viuva do sr. conselheiro Arrobas, em que agradece a esta carnais a sua manifestação de pezar pelo fallecimento de seu marido.

Como o sr. ministro da fazenda não está presente, nem o sr. conde de Ficalho, que ficou hontem com a palavra reservada para proseguir hoje o seu discurso, interrompo a sessão por alguns minutos até que s. exa. cheguem.

Eram duas horas e quarenta minutos.

Eram tres horas da tarde:

O sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Como está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, continua em discussão a interpellação com respeito aos tratados da China e de Zanzibar.

O sr. Bocage: — Não occuparei por muito tempo a attenção da camara, porque não desejo embaraçar a discussão do assumpto importante que está em ordem do dia, encetado pelo brilhante discurso do meu illustre amigo e antigo collega o sr. conde de Ficalho.

Porém, preciso responder a algumas retaliações feitas pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros e dar ainda algumas explicações, sustentando as principaes censuras, que dirigi a s. exa. com relação ás negociações de Zanzibar e ao tratado da China. Disse o sr. ministro dos estrangeiros que teria de fazer algumas retaliações e usar de represalias. Eu conheço que s. exa. está no seu direito de o fazer. A mim, porém, compete-me tambem o direito de usar da defeza e de repellir responsabilidades que s. exa. lançou á minha conta e que me parecem mal cabidas.

Referiu-se ò sr. ministro ao tratado da Guiné, tratado negociado por mim, assignado e approvado por s. exa.

A esse tratado contrapoz o illustre ministro as negociações dos tratados feitos por s. exa. de Zanzibar e da China.

Referiu-se o sr. Barros Gomes desfavoravelmente ao procedimento havido pelo ministro que antecedeu nas negociações, de que resultou o tratado da Guiné.

Disse s, exa., querendo contrapôr o procedimento d’aquelle ministro ao seu, que o tratado que nós negociámos e que s. exa. approvara e assignara, significava o abandono, na Guiné, de uma grande parte d’aquella região fazendo arriar a bandeira portugueza do forte de Zeguichor, no qual outros illustres estadistas que s. exa. citou, o visconde da Carreira, o marquez de Sá, o conde de Castro, haviam sabido manter a gloriosa bandeira das quinas.

Devo dizer em breves palavras a s. exa. que a sua censura foi injusta.

Não ha duvida que os illustres estadistas o nobre marquez de Sá da Bandeira, o conde de Castro, o visconde da Carreira procuraram defender os nossos direitos e sustental-os contra as usurpações do governo francez; mas, á defeza d’esse direito e á revindicação da nossa propriedade, o governo francez contestou sempre, mantendo as usurpações anteriores e effectuando novas e successivas usurpações.

E, como respondemos nós a essa contestação absoluta dos nossos direitos feita pelo governo francez durante um largo periodo?

Respondemos apenas com a allegação dos nossos direitos; e como não fossemos attendidos, emmudecemos. E esse silencio durou por largos annos.

D’aqui resultou que as usurpações foram continuando, a tal ponto que n’uma carta official feita pelo governo francez no tempo do imperio o dominio portuguez era restricto apenas aos pontos que nós occupavamos effectivamente no rio Casamansa, Zeguichor, e depois Cacheu, Bissau e pouco mais; o resto era declarado territorio francez ou, quando muito, territorio por avassallar.

A esse tempo com effeito o commercio francez se estendia ali por toda a parte, ao passo que o nosso commercio

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