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N.º 160

SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Conde de Paraty
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Approvação da acta. — Correspondencia. — Lê-se o decreto de nova prorogação legislativa até ao dia 7 de julho. — Sobre as emendas propostas pelo digno par o sr. conde de Bertiandos, ao projecto de lei n.° 167, mandam pareceres para a mesa os dignos pares: Margiochi, por parte da commissão de agricultura; Candido de Moraes, por parte da minoria da mesma commissão; Pereira de Miranda, por parte da commissão de fazenda. — Depois de curtas reflexões dos srs. presidente, Thomás Ribeiro e Hintze Ribeiro, resolve-se que, sem prejuizo da continuação do debate do projecto respectivo, se mande imprimir com urgencia os tres pareceres para os dignos pares tomarem cabal conhecimento do seu conteudo.— Ainda sobre a questão de Zanzibar, negocios da Zambezia e tratado com a China trocam explicações o digno par sr. Thomás Ribeiro e s. exa. o ministro dos negocios estrangeiros. — O sr. presidente nomeia os dignos pares José Joaquim de Castro e Leandro Valladas para desanojarem o digno par Sá Carneiro.

Ordem do dia: é approvado sem discussão o projecto de lei n.° 159. — Prosegue a discussão do projecto de lei n.° 167, concluindo o sr. ministro da fazenda o discurso que começara na sessão anterior; e começando a discursar, contra, o digno par Hintze Ribeiro, que fica com a palavra reservada. — O digno par o sr. Sena apresenta um projecto de lei relativo aos subsidios dos srs. deputados, e pede que, sendo dispensada a segunda leitura, seja de prompto remettido á commissão respectiva. Assim se resolve. — digno par o sr. Mendonça Cortez apresenta o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei relativo aos álcoois, e manda-se imprimir este parecer.

Á uma e meia horas da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio dos negocios do reino, remettendo o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.º da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 7 do proximo mez de julho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 28 de junho de 1888. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o archivo.

Officio do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, respondendo ao requerimento feito pelos dignos pares os srs. visconde de Bivar e Luiz Bivar, apresentado em sessão de 26 do corrente, ácerca de pescarias na costa do Algarve.

Este officio foi apresentado a s. exas.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e dos negocios estrangeiros.}

O sr. Margiochi: — Mando para a mesa um parecer da commissão de agricultura relativo aos cereaes. Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que elle entre em discussão conjunctamente com o projecto n.° 167, que está em ordem do dia.

O sr. Presidente: — O digno par tem a bondade de me dizer se é parecer novo, ou additamento ao parecer sobre o projecto dos cereaes.

O sr. Margiochi: — V. exa. lembra-se que na ultima sessão o sr. conde de Bertiandos apresentou uma proposta, para que fossem consultadas as commissões de agricultura e de fazenda, separadamente, ácerca de umas emendas que s. exa. mandou para a mesa.

As commissões reuniram-se hontem, e a de agricultura resolveu lavrar o parecer que mandei para a mesa.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que o parecer mandado para a mesa pelo sr. Margiochi entre conjunctamente em discussão com o projecto dos cereaes tenham a bondade de se levantarem.

Assim se resolveu.

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa o parecer da minoria da commissão de agricultura relativo ao projecto em discussão. Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que elle entre em discussão conjunctamente com o projecto.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Pereira de Miranda: — Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa o parecer sobre as emendas apresentadas na ultima sessão pelo sr. conde de Bertiandos. Tambem requeiro que elle fique em discussão conjunctamente com o projecto dos cereaes.

O sr. Presidente: — Estes tres pareceres sobre a proposta do sr. conde de Bertiandos entrarão pois em discussão conjunctamente com o projecto sobre os cereaes.

O sr. Thomás Ribeiro: — Sr. presidente, pelo que vejo ha tres pareceres, de que a camara de certo não tem conhecimento, sobre a proposta do sr. conde de Bertiandos. Os respectivos relatores mandaram para a mesa os seus trabalhos; mas eu não sei o que dizem esses pareceres, e por consequencia parecia me mais regular que hoje mesmo elles fossem impressos e amanhã distribuidos pelos dignos pares, a fim de podermos ter conhecimento do que se passou no seio das commissões.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se approva a minha indicação.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, sobre a proposta do sr. conde de Bertiandos, ácerca do projecto dos cereaes, foram ouvidas duas commissões, a de fazenda e a de agricultura, em separado. Por parte da commissão de agricultura apresentaram-se dois pareceres, um da maioria e outro da minoria, e por parte da commissão de fazenda tambem se apresentou um parecer.

Eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que se faça na mesa a leitura destes pareceres, para nós termos conhecimento d’elles, e em seguida, sem, prejuizo da discussão do projecto, se mandarem imprimir, a fim de nos serem distribuidos na proxima sessão.

O sr. Presidente: — Eu já tencionava mandar imprimir os pareceres. Emquanto á sua leitura tambem se

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