O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 162

SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios — os dignos pares

Frederico Ressano
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — É lida na mesa uma representação de delegados de diversos centros agricolas do paiz com relação ao projecto dos cereaes. — Os srs. Camara Leme e ministro da fazenda trocam explicações ácerca de um projecto de lei sobre recrutamento, votado na camara dos senhores deputados.

Ordem do dia: continuação da discussão sobre o projecto de lei relativo aos cereaes. — Continua e conclue o seu discurso o sr. visconde de Moreira de Rey. — A requerimento do sr. Francisco de Albuquerque é prorogada a sessão até se votar a generalidade do projecto. — Usam da palavra os srs. Pereira de Miranda, Barjona de Freitas, ministro da fazenda, conde de Ficalho e Simões Margiochi. — A requerimento do sr. Candido de Moraes houve votação nominal sobre a generalidade do projecto, que foi approvada por 72 votos contra 42. — O sr. conde de Ficalho retirou a sua moção. — O sr. Francisco de Albuquerque apresentou um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei relativo ao subsidio dos srs. deputados. — O sr. Barros e 8á justificou a falta do sr. conde de Alte a algumas sessões. — Tambem justificou a sua falta de comparencia o sr. Pereira Dias. — Ordem do dia para a sessão seguinte: especialidade do projecto sobre os cereaes e o projecto sobre tributação dos álcoois.

À uma e meia horas da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entraram durante a sessão os srs. ministros da guerra, da marinha e e dos negocios estrangeiros.}

O sr. Presidente: — Foi-me hoje entregue, por uma deputação de delegados de diversos centros agricolas do paiz, uma representação, que o sr. secretario vae ler.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Representação

Os abaixo assignados, delegados das associações agricolas do paiz, hoje reunidos em commissão, vem respeitosamente, junto da camara dos dignos pares do reino, pedir que seja convertida em lei a proposta sobre cereaes, apresentada ao parlamento pelo exmo. ministro dos negocios da fazenda, convenientemente alterada com as emendas mandadas para a mesa pelo digno par conde de Bertiandos. Os abaixo assignados, votando o maior louvor á maneira firme, levantada e patriotica por que a camara dos pares se tera occupado d’este importante assumpto, esperam será feita justiça á sua causa, salvando-se assim o paiz da medonha crise agricola que o assola.

Lisboa, 3 de julho de 1888. — E. R. M. = Estevão Antonio de Oliveira Junior = José Maria dos Santos = Guilherme de Sampaio Freire de Andrade Sousa Queiroz = José de Sant’Anna de Sousa Cordeiro = Faustino de Paiva de Sá Nogueira = Conde de Santo André = Dr. José Joaquim Richoso = Antonio Soares Franco = José M. de Sousa Matos = Manuel Rosado Caeiro = Antonio José de Sá Potes = Manuel Augusto Godinho Leal = José Rodrigues Capote = Visconde da Amoreira da Torre = João Abreu de S. Branco = João Bentes Castel-Branco = Fernanda dos Santos Callado = Francisco de Sousa Maldonado = José de Groot Pombo — Estevão Augusto de Oliveira = Antonio Izidoro de Sousa = Domingos Ravasco = Visconde da Ribeira Brava = Pedro Victor da Costa Sequeira. O sr. Presidente: — Ficou a camara inteirada.

O sr. Pereira Dias: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte declaração:

«Declaro que por incommodo de saude não tenho assistido ás sessões dá camara. = O par do reino, Pereira Dias.»

Foi lida na mesa, ficando a camara inteirada.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: — Sr. presidente, debalde tenho esperado aqui a comparencia do sr. presidente do conselho. S. exa., nem debatendo-se aqui um assumpto que profundamente interessa o paiz todo, como é aquelle que está na nossa ordem do dia, aqui se apresenta, como era do seu dever.

Como, pois, não vejo presente, nem o sr. presidente do conselho, nem s. exa. o sr. ministro da guerra, e desejava chamar a attenção de s. exas. para um assumpto tambem altamente de importancia e que diz respeito ás pastas do reino e da guerra, e só vejo presente o illustre ministro da fazenda, a quem o assumpto não póde ser indifferente, por isso que interessa á receita publica, a s. exa. me dirigirei.

O nobre ministro deve estar lembrado de que, quando aqui se discutiram os projectos de lei da fixação da força do exercito e do contingente, disse eu, e parece-me ter demonstrado, que a actual lei do recrutamento não satisfazia de modo nenhum aos interesses do paiz e que essa lei estava condemnada.

Mas, é cousa singular, por assim dizer, á mesma hora em que eu fazia nesta camara as reflexões a que venho de alludir, com as quaes mostraram estar de accordo o nobre ministro da guerra e o meu illustre amigo, relator da commissão de guerra, votava-se na outra casa do parlamento um projecto que tinha relação com essa lei do recrutamento.

A ultima lei do recrutamento acabava com as remissões a dinheiro, e apenas estabelecia para os contingentes anteriores a 1887 a remissão por 50$000 réis aos recrutados e 80$000 réis para os refractarios.

O decreto de 29 de setembro ultimo elevou estas taxas para o contingente dó mesmo anno a 180$000 réis para os primeiros e 480$000 réis para os segundos.

Ora, sr. presidente, feriram-se os bons principios, mas ao menos lucrava o thesouro e tornavam-se mais difficeis as remissões.

Quasi á mesma hora era que eu n’esta camara chamava a attenção do governo, mostrando-lhe os inconvenientes da actual lei do recrutamento e condemnando o principio da remissão a dinheiro, tão contrario aos bons principios de toda a boa e racional organisação militar; quando pouco depois o sr. relator da commissão e ministro da guerra concordavam com estes principios, passava por surpreza, dispensando-se o regimento e violando o accordo na camara dos senhores deputados. De maneira que nem dinheiro nem recrutas.

89