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N.º 166

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios — os dignos pares

José Bandeira Coelho de Mello
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Leu-se o decreto real prorogando as côrtes até ao dia 11 do corrente inclusive, e mencionou-se a correspondencia. — O digno par marquez de Vallada referiu-se a dois jornaes que se occupavam do projecto relativo á expropriação por zonas, fallando tambem sobre este assumpto o sr. ministro da fazenda e o digno par visconde de Benalcanfor.

Ordem do dia: projecto de lei remodelando o regimen tributario sobre a fabricação dos álcoois. — O sr. visconde de Bivar apresentou e justificou tres propostas. O sr. ministro da fazenda disse que só podia acceitar a terceira. — O sr. Barjona de Freitas apresentou uma proposta, que foi prejudicada pelas explicações trocadas entre o sr. ministro da fazenda e o digno par. — Usou novamente da palavra o sr. visconde de Bivar. — O digno par o sr. Hintze Ribeiro apresentou uma proposta. O sr. ministro da fazenda declarou que só acceitava a parte d’esta proposta relativa aos licores e cremes. — Foi approvada a generalidade do projecto. — O artigo 1.° foi approvado sem discussão. — Sobre o artigo 2.° apresentou o digno par Coelho de Carvalho uma proposta, que o sr. ministro da fazenda já na sessão anterior havia declarado acceitar.— O digno par o sr. Senna apresentou um additamento relativo á manteiga artificial. — Sobre este additamento fallaram os srs. Vaz Preto, ministro da fazenda, Senna, Hintze Ribeiro e Mendonça Cortez, como relator, sendo approvado o artigo com a emenda do sr. Coelho de Carvalho, com a terceira emenda do sr. visconde de Bivar e com o additamento do sr. Senna. — Foi approvado o artigo 3.° com a emenda do sr. Hintze Ribeiro, na parte relativa aos licores e cremes. — Foi approvado o artigo 4.° sem discussão.— Foi approvado o artigo 5.° com a resalva de um erro typographico. — Foi approvado o artigo 6.° sem discussão. — Foi approvado o artigo 7.° com um additamento do sr. Senna, sendo rejeitada a proposta do sr. Oliveira Monteiro. —Foi approvado sem discussão o artigo 8.º — O digno par o sr. Fernandes Vaz apresentou o parecer n.° 210 sobre o projecto n.° 171 (zonas). — Ordem do dia para a sessão seguinte: a restante, mais o parecer n.° 210.

Ás duas horas e dez minutos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente:—Vae ler-se a correspondencia. O sr. secretario leu um officio do ministerio do reino, que acompanhou o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 11 do corrente mez de julho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 6 de julho de 1888. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

A camara ficou inteirada.

O decreto foi mandado archivar.

O sr. Presidente: — Vae continuar a ler-se a correspondencia.

Leu-se na mesa um officio do ministerio dos negocios do reino, remettendo os officios dos governadores civis, informando sobre o assumpto do requerimento que o digno par do reino o sr. Carlos Testa apresentou na camara em sessão de 16 de abril ultimo.

Os documentos ficaram sobre a mesa para serem entregues áquelle digno par.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, eu creio que a imprensa periodica continua a ser uma das chamadas forças vivas da sociedade moderna; não obstante entenda que aos seus orgãos, que ultrapassam os limites da justa liberdade de apreciação e as leis do bom senso, deve ser negada toda a auctoridade e applicada a devida correcção. Todavia o illustre ministro da fazenda, que folgo de ver presente, o sr. Mariamio de Carvalho, que por essa imprensa subiu, não póde levar a mal que se chame a attenção do governo sobre o que se escreve nos jornaes, quando elles indicam factos gravissimos, cuja veracidade o governo assumiria culposa responsabilidade, se não averiguasse.

Ora eu desejava chamar a attenção do sr. José Luciano de Castro, para o que se lê em um jornal que tenho diante de mim, Noticias da noite, de hontem, 6; mas s. exa. não comparece nesta camara desde que eu annunciei as minhas interpellações.

Por consequencia, tenho de utilisar-me da presença do sr. ministro da fazenda.

O artigo a que alludo, e de que vou ler parte, tem relação com o projecto da expropriação por zonas, que está prestes a entrar em discussão n’esta camara.

(Leu.)

É esta a parte importante do artigo. Falla-se de um conluio, uma especie de negocio Hersent, que deu de si tanta cousa.

Eu, quando vim hoje para aqui, vim com todo o cuidado, não fosse encontrar algum Manuel Joaquim Pinto.

(Continua a ler.)

Depois menciona os syndicateiros.

Diz este jornal que ha escripturas lavradas n’um cartorio de Lisboa, constituindo esta sociedade, o que eu reputo um grande escandalo.

Suppõe-se, pois, que se constituiu um syndicato para negociar com terrenos e propriedades, que se vão tirar a uns para outros utilisarem.

Em relação a este projecto das zonas, hei de eu dizer muita verdade, dentro dos limites da justiça e da rasão.

Se o sr. ministro da fazenda quizer acceitar este jornal, eu lh’o entrego; se não, mandal-o-hei para a mesa, para ser remettido ao sr. presidente do conselho e ministro do reino, que, supponho, terá ao menos tempo de o ler.

Em todo o caso, desejava saber se o governo tem algum conhecimento do conluio que aqui e indicado, e, se o não tem, se está disposto a cumprir o seu dever de averiguar sobre os factos denunciados e de fazer cumprir as leia.

Mas, se os factos não forem verdadeiros, é preciso casti-

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