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N.º 168

SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr, João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente.

Ordem do dia: continua a discussão da generalidade do projecto de lei n.° 171 (expropriação por zonas). - Usa da palavra, contra, o digno par o sr. Hintze Ribeiro. - Defende o projecto s. exa. o sr. presidente do conselho de ministros, que acaba o seu discurso minutos depois da hora. - Comquanto esta tivesse dado, obtem licença para fallar o digno par o sr. Fernando Palha, que se havia feito inscrever para antes de se levantar a sessão. Este digno par protesta contra uma phrase do discurso do sr. Hintze Ribeiro.- Com annuencia da camara e ainda dada a palavra ao digno par o sr. Hintze Ribeiro, que explica a sua phrase. - Lêem-se na mesa algumas mensagens vindas da camara dos senhores deputados, ás quaes se dá o devido destino.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros,)

ORDEM DO DIA

Continuação do debate sobre a generalidade do projecto de lei n.° 171

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Tem a palavra o digno par o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, chegámos ao termo dos nossos trabalhos legislativos.

E chegados a este ponto, como e singular o aspecto que que se alcança, relanceando os olhos para o que temos feito!

É uma sessão que dura ha mais do seis mezes.

O governo abriu-a com um acto de fraqueza, desmoronando aquelle celebre castello de cartas, a que se deu o nome de lei das licenças; fecha-a com um attentado á propriedade!

Em todo este longo periodo, por que tem pugnado o governo?

Em que tem insistido?

O que tem pedido ao parlamento que lhe vote?

O que leva do parlamento?

Leva uma lei sobre o tabaco, em que sacrifica as receitas do thesouro, correndo uma aventura de monopolio.

As contas do thesouro o mostrarão.

Leva uma lei sobre cereaes, em que sacrifica a agricultura a proveito de uma exotica industria de moagem.

Que o digam os lavradores do paiz.

Leva uma lei sobre álcoois, que ao mesmo tempo sacrifica a agricultura e a industria.

Os povos dos Açores que lho agradeçam.

Leva emfim uma lei que, se for votada, é um ataque á propriedade, que estaria incurso no codigo penal se não, fosse chancelado pelo parlamento.

José Bandeira Coelho de Mello João Candido de Moraes

Assim abriu as camaras; assim as fecha.

Eu não quero fazer politica; registro apenas o que tem sido a presente sessão legislativa.

Esta questão, das zonas é e deve ser uma questão aberta, em que toda a camara possa livremente manifestar a sua opinião e pronunciar o seu voto.

A questão das zonas é bastante grave para por si se impor, sem que seja necessario carregar o quadro com mais feias cores.

Mas é indispensavel que todos saibam o que se vota.

Tão breve quanto seja possivel, pelo apertado do tempo, tão severamente quanto a gravidade do assumpto o reclama, mas, ao mesmo tempo, clara e frisantemente, para que não fique duvida sobre o que é o projecto que está na tela do debate, exporei, pois, á camara o que penso.

Sr. presidente, eu não estava no parlamento quando, pela primeira vez, se levantou a questão das zonas.

Quando ha pouco a vi renascer, fui consultar ainda uma vez a nossa carta constitucional, sempre tão desattendida e tão mal interpretada e que todavia ainda hoje é a garantia das liberdades e dos direitos individuaes.

Abri o nosso codigo politico; attentei bem no artigo 145.º, que é o pomo da discordia, que é a base de toda esta questão, e da sua leitura não me restou duvida de que o projecto de lei que se discute é absolutamente inconstitucional.

Para mim a questão não está só em se o projecto é bom ou mau para os proprietarios, util ou aventuroso para o municipio.

Para mim a questão vae mais longe e bate mais alto; assenta sobre um um principio de ordem superior.

No meu entender, nós não podemos votar este projecto, não temos attribuições para isso.

Acima de tudo, para mim, está a questão constitucional.

O § 21.° do artigo 145.° da carta declara o seguinte:

"É garantido o direito de propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem publico, legalmente verificado, exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão, será elle previamente indemnisado do valor d'ella. A lei marcará os casos, em que terá logar esta unica excepção, e dará as regras para se determinar a indemnisação."

Isto não é um direito como outro qualquer, é um direito fundamental na sociedade em que vivemos.

Este projecto é um attentado contra o direito de propriedade, que a carta declara garantir em toda a sua plenitude.

Ao reler este preceito da carta constitucional procurei interpretal-o, e desajudado de qualquer esclarecimento, sem consultar a opinião dos publicistas, unicamente com o que á minha rasão occorria, conclui que ali é expresso que são condições indispensaveis, para restringir aquelle direito, o uso e emprego da propriedade do cidadão em beneficio da communidade.

Conclui mais que são essas as condições impreteriveis para se verificar a unica excepção que a carta constitucional admitte ao direito que cada um tem de dispor livremente da sua propriedade.

Em presença d'isto é perfeitamente licita a expropriação

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