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N.º 171

SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1888

Presidencia do exmo. Sr. José de Sande Maqalhães Mexia Salema

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. visconde de Moreira de Rey requer se consulte a camara sobre a conveniencia de suspender-se a sessão até estar presente algum dos srs. ministros. A camara resolve no sentido affirmativo. - O sr. Miguel Osorio pede a palavra, e o sr. presidente hesita em lh'a dar, até que o sr. visconde de Moreira de Rey explicou mais circumstanciadamente o sentido da sua proposta, isto é, que ella não tinha por fim obstar a que fossem enviados para a mesa quaesquer documentos. - Então o sr. Miguel Osorio envia um projecto de lei da sua iniciativa, em substituição de umas indicações que na vespera offerecêra ao governo. É remettido ás commissões de legislação, de administração, de obras, publicas e de fazenda. - O sr. conde de Castro manda para a mesa um parecer e pede se consulte a camara sobre se permitte que entre logo em discussão. O sr. presidente objecta que, em vista da resolução tomada pela camara, não lhe é dado satisfazer aos desejos do digno par. - Pede a palavra o sr. Senna para quando esteja presente o sr. ministro da guerra. - O sr. Candido de Moraes envia tambem para a mesa um parecer e requer dispensa do regimento para a sua immediata discussão por elle ser da iniciativa do governo. - Lembra o sr. visconde de Moreira de Rey que este requerimento está nas mesmas condições do que fizera o sr. conde de Castro. - Ao sr. presidente afigura-se-lhe que as circumstancias são diversas. - Protesta o contrario o sr. visconde de Moreira de Rey. - Pede a palavra o sr. D. Luiz da Camara Leme. - Roga o sr. Candido de Moraes que o seu requerimento fique sobre a mesa até comparecer o sr. ministro da guerra. Entra este sr. ministro. - O sr. D. Luiz da Camara Leme advoga a conveniencia de entrar já em discussão o projecto a que se refere o parecer apresentado pelo sr. Candido de Moraes. - O sr. Amado propõe que o projecto de lei da iniciativa do sr. Miguel Osorio seja publicado no Diario do governo. A camara assim resolve. - O sr. Senna refere-se ao processo Marinho da Cruz, e pede se lhe reserve ainda a palavra para depois de ouvir o sr. ministro da guerra. Responde-lhe o nobre ministro, a quem seguidamente pede o sr. Candido de Moraes que emitta a sua opinião sobre a urgencia do parecer que ha pouco enviara para a mesa. - O sr. ministro reputa urgente a discussão deste parecer e justifica esta na réplica. - O sr. presidente declara que vae consultar a camara ácerca de admittir ou não o requerimento do sr. conde de Castro. - Atalha-o na sua resolução o sr. Senna, pedindo se lhe conceda a palavra. - O sr. presidente redargue que depois lh'a dará. - O sr. D. Luiz da Camara Leme allude ao projecto das incompatibilidades. - O sr. visconde de Moreira de Rey mostra a conveniencia de dizer o governo quaes os projectos que reputa urgentes. - Tem a palavra em seguida o sr. Senna, que por então desiste d'ella. - O sr. conde de Castro justifica o seu requerimento, por ser da iniciativa do governo o projecto a que elle respeita. - O sr. visconde de Moreira de Rey affirma não se oppor a elle, se, consoante a declaração do sr. ministro da guerra, a camara resolver discutir já o projecto. - O sr. presidente explica e tem por justa a direcção por si dada aos trabalhos da camara. - Louva-o por isso o sr. conde de Castro, e renova o seu requerimento. - Pelo mesmo motivo o elogia tambem o sr. Senna, ao que interrompe o sr. D. Luiz da Camara Leme. - O sr. presidente adverte por isso este digno par. - De novo prosegue nas suas reflexões o sr. Senna, e novamente é interrompido pelo sr. D. Luiz da Camara Leme, que reclama para si a palavra, visto que antes do seu collega a pedira. - O sr. Senna pede se consulte a camara sobre se permitte que elle continue com o seu discurso. A camara resolve em sentido favoravel ao digno par, que passa a tratar largamente do projecto referente á creação de hospicios para alienados, e, alem d'este, ainda de outros assumptos. - O sr. D. Luiz da Camara Leme requer se consulte a camara para que se prorogue a sessão até se votar unicamente o projecto sobre os alferes graduados de cavallaria, apresentado pelo sr. Candido de Moraes. A camara assim resolve. - Lê-se o projecto, e depois de algumas considerações do sr. visconde de Moreira de Rey, a quem responde o sr. ministro da guerra, é approvado tanto na sua generalidade como especialidade. - Por ultimo o. sr. presidente declarou por este anno encerrada a sessão.

Ás duas horas da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de participar a v. exa., para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que Sua Magestade El-Rei houve por bem determinar que a sessão real de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue ámanhã, pelas seis horas da tarde, na sala das sessões da camara electiva, reunidos ambos os corpos co-legisladores sob a direcção de v. exa., e que por circumstancias occorrentes que impedem Sua Magestade de assistir a esta solemnidade, assistam ao referido acto, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios d'estado de todas as repartições.

Deus guarde a v. exa. Paço da Ajuda em 12 de julho de 1888. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = José Luciano de Castro.

ara o archivo.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de remetter a v. exa., para ser presente á camara dos dignos pares do reino, a inclusa proposição que tem por fim applicar a lei de desamortisação á venda dos bens que no testamento de D. Maria José da Rosa Almeida destina para a instituição de um asylo de orphãos menores, ficando dispensado este estabelecimento da respectiva contribuição de registo.

Igualmente envio a v. exa. um exemplar do parecer da commissão de fazenda seguido do projecto de lei.

Deus guarde a v. exa. Palacio das côrtes, em 12 de julho de 1888. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente.

Foi enviado á commissão de fazenda.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de remetter a v. exa., para ser presente á camara dos dignos pares do reino, a inclusa proposição que tem por fim applicar aos actuaes alferes graduados as tarifas de vencimentos em vigor para os effectivos.

Igualmente envio a v. exa. um exemplar do parecer da commissão de fazenda seguido da proposta do governo.

Deus guarde a v. exa. Palacio das côrtes, em 13 de julho de 1888. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = Francisco de Barros Coelho e Campos, vice-presidente.

Foi enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de remetter a v. exa., para ser presente á camara dos dignos pares do reino, a inclusa proposição que tem por fim auctorisar o governo a prover definitivamente, sem dependencia de concurso, os actuaes professores provisorios de desenho que, tendo com-

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