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N.º 173

SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Requerem documentos os dignos pares Camara Leme, Antonio de Serpa e Vaz Preto. - O sr. visconde de Carnide justifica a sua falta ás sessões anteriores. - O sr. Hintze Ribeiro estranha que o governo não venha explicar á camara os motivos que originaram as modificações ministeriaes. - O sr. presidente observa que o governo estivera presente á sessão anterior, e que provavelmente não deixará de se fazer representar n'esta sessão. - O sr. conde de Castro e o sr. presidente trocam explicações sobre a permutação do Diario das sessões com as folhas politicas do paiz.

Ordem do dia: eleições das commissões de resposta ao discurso da corôa e de verificação de poderes; resolução sobre o officio do sr. Ulrich, lido na sessão anterior. - São eleitos os dignos pares que devem constituir aquellas duas commissões. - A camara resolve conceder a escusa pedida pelo sr. Ulrich. - Os srs. ministros- da marinha e da guerra mandam para a mesa propostas de accumulação, que são approvadas. - O sr. Antonio de Serpa pergunta ao governo se é verdadeira a noticia de ter sido levantado o embargo, feito pelos portadores do emprestimo de D. Miguel, sobre o producto da subscripção do ultimo emprestimo portuguez.- O sr. ministro dos negocios estrangeiros responde affirmativamente. - O sr. presidente levanta a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

(Entraram durante a sessão os srs. ministros da guerra e dos negocios estrangeiros.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Illmo. e exmo. sr. - Cabe-me a honra de enviar a v. exa. duas representações, em que as camaras municipaes dos concelhos de Felgueiras e Santo Thyrso solicitam da camara dos dignos pares do reino a approvação da proposta de lei que o governo apresentar, relativa á creação da companhia vinicola do norte.

Deus guarde a v. exa. Porto, 4 de janeiro de 1889. - Illmo. e ex.mo sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = O governador civil, J. A. Correia de Sarros.

Dignos pares do reino. - E o vinho o genero mais importante da producção nacional, principalmente pela exportação que d'elle se faz, constituindo assim a primeira riqueza do paiz. São pois bem vindas todas as medidas que auxiliem o consumo dos nossos vinhos, já no paiz, já fôra d'elle, porque não só concorrem para alargar a cultura da vinha, mas tambem para dar uma justa remuneração aos cultivadores. Contratando o governo com um grupo de viticultores a promoção de uma companhia, destinada a commerciar n'este genero, com o fim de alargar os mercados para elle, contribuiu por modo efficaz para o melhoramento da situação economica do paiz.

Por isso a camara municipal do concelho de Felgueiras, districto do Porto, endereça-se aos dignos pares do reino solicitando a sua approvação á proposta de lei, que lhe será presente, contendo as bases da formação da real companhia vinicola do norte de Portugal. - E. R. M.cê

Felgueiras e casa dos paços do concelho, em sessão ordinaria de 20 de dezembro de 1888. = A camara municipal, João Teixeira de Sousa Leão = Apollinario de Sousa Teixeira Brochado = Antonio Leite Fernandes Proença = Bernardino Augusto Teixeira da Costa = Alexandre de Sousa Magalhães Lemos.

Dignos pares do reino. - E o vinho o genero mais importante da producção nacional, principalmente pela exportação que d'elle se faz, constituindo assim a primeira riqueza do paiz. São pois vem vindas todas as medidas que auxiliem o consumo dos nossos vinhos, já no paiz, já fôra d'elle, porque não só concorrem para alargar a cultura da vinha, mas tambem para dar uma justa remuneração aos cultivadores. Contratando o governo com um grupo de viticultores a promoção de uma companhia destinada a commerciar n'este genero, com o fim de alargar os mercados para elle, contribuiu por modo efficaz para o melhoramento da situação economica do paiz.

Por isso a camara municipal do concelho de Santo Thyrso, districto do Porto, endereça-se aos dignos pares do reino, solicitando a sua approvação á proposta de lei, que lhes será presente, contendo as bases da formação da real companhia vinicola do norte de Portugal. - E. R. M.cê

Santo Thyrso, 31 de dezembro de 1888. = Bernardino da Costa e Sá = Antonio Domingues de Sousa = Manuel Joaquim da Costa Cruz = Joaquim Maria de Andrade = Antonio Joaquim Cardoso de Miranda.

O sr. Presidente: - Estas representações serão enviadas ás commissões que hajam de considerar o assumpto.

O sr. primeiro secretario continuou lendo a correspondencia.

Illmo. e ex.mo sr. - Participo a v. exa. que a minha idade e o meu estado de valetudinario não me permittem assistir com regularidade, na presente sessão legislativa, aos trabalhos da camara a que v. exa. tão sabiamente preside, esperando eu da benevolencia da mesma camara se dignará relevar as minhas faltas.

Deus guarde a v. exa. Lisboa, 7 de janeiro de 1889.- Illmo. e exmo. sr. conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa. = O par do reino, José Silvestre Ribeiro.

O sr. Presidente: - A camara conhece a assiduidade com que este digno par comparecia ás sessões, e não póde deixar de sentir os motivos por que o sr. José Silvestre Ribeiro se vê impossibilitado de comparecer com a costumada regularidade. (Apoiados.)

O sr. primeiro secretario continuou lendo a correspondencia.

Illmo. e exmo. sr.- Cumpro o doloroso dever de participar a v. exa., e á camara dos dignos pares do reino, que Deus chamou á Sua Santa Gloria, meu saudoso irmão o revdo. arcebispo de Braga (resignatario) D. João Chrysosthomo de Amorim Pessoa.