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N.º 75

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Teve segunda leitura uma proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme, apresentada em sessão de 11 do corrente, e foi posta em discussão. - O sr. conde de Castro apresenta varias considerações tendentes a demonstrar a inopportunidade da discussão do projecto a que se refere a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme. - Redargue-lhe o sr. D. Luiz da Camara Leme, instando pela necessidade que ha de pôr immediatamente em ordem do dia o mesmo projecto. - O sr. conde de Castro reforça os argumentos primitivamente adduzidos, e replica aos que f o mm enunciados pelo orador antecedente.- O sr. ministro dos negocios estrangeiros e na marinha manda para a mesa o livro branco que contém os documentos referentes á declaração do bloqueio de parte da costa oriental de Africa; e alludindo a outros documentos, e nomeadamente aos que foram requisitados pelo sr. Antonio de Serpa, dá explicações. Leu um telegramma do governador de Moçambique; e concluiu perfilhando, sobre a proposta que teve segunda leitura, as idéas apresentadas pelo Pr. conde de Castro. - Os srs. Hintze Ribeiro e Vaz Preto pronunciam-se a favor da discussão do projecto sobre as incompatibilidades. - O sr. conde de Castro cede da palavra, e esgotada assim a inscripção o sr. D. Luiz da Camara Leme requer que a camara se pronuncie nominalmente sobre a sua proposta. Este requerimento é approvado. - Feita a chamada é a proposta do sr. D. Luiz da Camara Leme rejeitada por 31 votos contra 17. - O sr. presidenta explica os mothos, em virtude dos quaes não tem dado para ordem do dia o projecto a que se referia a proposta que foi rejeitada. - O sr. Candido de Moraes manda para a mesa uma representação da camara municipal de Ceia, favoravel á constituição da companhia vinicola do norte. Foi enviada á commissão respectiva. - O sr. marquez de Vallada pede ao governo explicações ácerca do contrato celebrado entre a camara municipal de Lisboa e a nova companhia do gaz. Refere-se tambem á livre pratica dada ao vapor india, e exigindo tambem esclarecimentos a este respeito faz sobre os dois assumptos diversas considerações. - Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - Usa novamente da palavra o sr. marquez de Vallada. - O sr. Telles de Vasconcellos rectifica uma inexactidão que se encontra no extracto de uma das sessões anteriores, e dando as rasões por que não usa da palavra que pedira no começo da sessão termina, referindo-se ao projecto das incompatibilidades. - O sr. Bandeira Coelho envia para a mesa tres representações a favor da constituição da companhia vinicola do norte: uma da camara municipal de Castro Daire, outra dos quarenta maiores contribuintes do mesmo concelho e a terceira da camara municipal de Moimenta da Beira. Foram enviadas á commissão respectiva. - O sr. Antonio de Serpa refere se a uns documentos que pediu. - O ar. ministro dos negocios estrangeiros dá explicações e o sr. Antonio de Serpa agradeceis. - O sr. Vaz Preto manda para a mesa um requerimento, e ácerca de documentos que pediu dirige varias perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha.- O sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha responde ao sr. Vaz Preto. - Usam novamente da palavra os srs. Vaz Preto e ministro dos negocios estrangeiros e da marinha. - Manda-se expedir o requerimento do sr. Vaz Preto. - O sr. Hintze Ribeiro reserva para uma proxima opportunidade as perguntas que tem de dirigir ao sr. ministro da fazenda, e termina mandando para a mesa um requerimento, que é expedido.- O sr. presidente pondera que a hora está muito adiantada e que é necessario entrar na ordem do dia. - O sr. Bocage manda para a mesa dois requerimentos.- O sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha refere-se a um d'aquelles requerimentos. - O sr. Bocage agradece as explicações do sr. ministro. - Mandam-se expedir aquelles dois requerimentos, depois de breves considerações feitas pelos srs. visconde de Moreira de. Rey, ministro da guerra, Hintze Ribeiro e presidente.

Ordem do dia: resolução ácerca do pedido de exoneração do vogal supplente do conselho de administração dos tabacos e eleição do vogal effectivo do mesmo conselho. - O sr. Vaz Preto faz diversas perguntas, ás quaes responde o sr. conde de Castro. - O sr. presidente do conselho confirma as palavras do sr. conde de Castro e responde tambem ao sr. Vaz Preto. - O sr. presidente observa que já deu a hora e que a sessão não póde prolongar-se sem uma resolução da camara. - O sr. Vaz Preto cede da palavra e pede á mesa que regule a ordem dos trabalhos. - O sr. presidente levanta a sessão e designa a immediata para sexta feira proxima, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. governador civil do districto da Guarda, remettendo uma representação da camara municipal do concelho de Pinhel a favor da companhia vinicola do norte.

Foi enviada á commissão que tem de estudar o assumpto.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda, da guerra e dos negocios estrangeiros, e entrou depois o sr. presidente do conselho de ministros e ministro dos negocios do reino.)

O sr. Presidente: - Convido o digno par o er. Bandeira Coelho a occupar o logar de segundo secretario.

(Occupou o lugar de, segundo secretario o digno par Bandeira Coelho,)

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa, para ter segunda leitura, uma proposta do digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme.

Leu-se na mesa a seguinte.

Proposta

Proponho que sejam dados para ordem do dia os pareceres n.° 184 e 184-A, a respeito das incompatibilidades.

Sala da camara, 11 de janeiro de 1881. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Conde de Castro: - Parece-me menos opportuna a proposta mandada para a mesa pelo digno par e meu amigo o sr. D. Luiz da Camada Leme, e, quando digo que me parece menos opportuna, não é porque tenha a minima repugnancia, em absoluto, á idéa fundamental do seu projecto das incompatibilidades.

Sou o primeiro a reconhecer que nós precisamos estabelecer algumas disposições, limitando ou pelo menos obstando aos inconvenientes que resultam da feita completa de uma lei de incompatibilidades, mas não vou tão longe como pretende ir o sr. D. Luiz da Camara.

Julgo inopportuna a sua proposta, e eu não a posso votar, pelas rasões que vou apresentar á camara. Em primeiro logar tem-se sempre considerado como boa pratica parlamentar que seja o presidente da camara quem dirija os trabalhos. É elle, e só elle o juiz competente da conveniencia e opportunidade de entrar em discussão este ou