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N.º 177

SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
José Bandeira Coelho de Mello

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Tem segunda leitura, e é approvada, a proposta do sr. Margiochi para que a commissão de agricultura se desdobre em duas commissões, a saber: de agricultura uma, de commercio e industria outra.

Ordem do dia: incidente sobre a questão da sellagem. - O sr. Hintze Ribeiro dirige algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda, que em seguida lhe responde. - O sr. Hintze Ribeiro usa novamente da palavra. - O sr. ministro da fazenda principia respondendo ao digno par, e fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. - O sr. Vaz Preto requer, pelo ministerio da fazenda, varios documentos relativos á régie. - O sr. presidente declara que o incidente da sellagem continuará na sessão seguinte, e levanta a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do governador civil de Vizeu, acompanhando uma representação da camara municipal do concelho de Armamar, pedindo que seja approvado o contrato para a organisação da companhia vinicola do norte.

Officio do ministerio do reino, remettendo uma representação, no mesmo sentido, da camara municipal do concelho de Vianna do Castello.

Serão enviadas á commissão respectiva.

Officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando 100 exemplares dos documentos publicados por este ministerio ácerca das negociações entre Portugal e o imperio de Marrocos.

Mandaram-se distribuir.

Officio de D. Maria Luiza do Canto e Castro, agradecendo as homenagens da camara por occasião do fallecimento de seu irmão o digno par Miguel do Canto e Castro.

A camara ficou inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa uma proposta, do. digno par o sr. Margiochi, que vae ter segunda leitura. Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a decima commissão indicada no regimento d'esta camara, encarregada de dar parecer sobre os negocios relativos á agricultura, commercio e industria, seja desdobrada em duas, occupando-se uma dos negocios de agricultura e outra dos do commercio e industria, isto a exemplo do que se fez aã sessão de 13 de fevereiro de 1886, em que se desdobrou em duas a commissão de marinha e ultramar.

Camara dos pares, em 18 de janeiro de 1889. = O par do reino, Francisco Simões Margiochi.

Foi approvada.

O sr. Hintze Ribeiro: - Disse que em sessão de 11 de janeiro d'este anno tivera a honra de dirigir algumas perguntas ao sr. presidente do conselho de ministros.

Essas perguntas diziam respeito principalmente ás providencias tomadas pelo governo no que toca á sellagem.

Como não está presente o sr. presidente do conselho de ministros, e não deseja de modo algum que a camara supponha que nas considerações que vae fazer acrescente ou diminua, em qualquer ponto, as respostas que o sr. presidente do conselho lhe dera, vae ler as palavras proferidas por s. exa., como se encontram no seu discurso publicado no Diario das sessões.

Perguntou então ao sr. presidente do conselho se era verdade que o governo tivesse suspendido em relação ás alfandegas de Lisboa e Porto as providencias que adoptara quanto á sellagem.

S. exa. respondeu o seguinte:

"A sellagem não é cousa nova; entre nós data, se não me engano, do decreto de 17 de setembro de 1885, firmado pelo digno par que me interrogou.

"O sr. ministro da fazenda, conscio de que a sellagem era um excellente meio de fiscalisação, resolveu ultimamente, creio que no mez de novembro, publicar um decreto regulando este serviço; mas esse decreto, no seu artigo 1.°, diz que não será applicado sem que, em relação a cada especie de fazenda haja um decreto especial que determine a mesma applicação.

"Todavia não se publicou ainda o decreto especial mandando pôr em execução a sellagem, e, ao contrario, o sr. ministro da fazenda incumbiu a uma commissão de individuos competentes o cuidado de estudar e indicar quaes seriam as fazendas a que se poderia applicar a sellagem.

" Não me consta que essa commissão tenha desempenhado o encargo que lhe foi commettido, mas sei que o sr. ministro da fazenda antes de mandar estabelecer a sellagem entendeu dever fazer um ensaio nas alfandegas de Lisboa e Porto que o habilitasse a conhecer os inconvenientes ou as vantagens que poderão resultar da applicação d'aquelle regimen.

"O ensaio fez-se em Lisboa no dia 2 do corrente mez, e como os resultados foram satisfactorios, entendeu que devia fazer tambem a experiencia na alfandega do Porto, e deu ordem para que esse ensaio tivesse logar no dia 9 do corrente."

Depois, entrando em explicações ácerca do que acontecera, o sr. presidente do conselho acrescentou:

"No Porto, esta experiencia encontrou uma viva opposição, naturalmente porque se entendeu que o ensaio a que se mandara proceder era já a applicação definitiva da sellagem."

"Não é isto, sr. presidente; não se trata da applicação definitiva d'este processo aduaneiro, e sim apenas de fazer no Porto o ensaio que, era Lisboa, deu os melhores resultados; mas, para que a questão possa ser estudada com

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