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N.º 180

SESSÃ DE 28 DE JANEIRO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. José de Sande Magalhães Mexia Salema

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - E auctorisado o digno par sr. conde das Alcaçovas a ir depor como testemunha no tribunal da quinta vara de Lisboa.

Ordem do dia: continua a discussão sobre o regulamento da sellagem. - Usam da palavra os srs. Barjona de Freitas e ministro da fazenda. - O sr. Sequeira Pinto apresenta um parecer da commissão de verificação de poderes. - Continuando a discussão da ordem do dia, usam da palavra os srs. Hintze Ribeiro, ministro da fazenda, Thomás Ribeiro e ainda o sr. ministro da fazenda. - O sr. Francisco de Albuquerque apresenta uma representação da camara municipal de Peso da Régua. - O sr. Vaz Preto interroga o governo ácerca do procedimento da camara municipal e povos de Terras do Bouro, no Gerez. Responde o sr. ministro da fazenda ao sr. Vaz Preto, que de novo usa da palavra.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Uma representação da camara municipal de Fornos de Algodres, enviada para a mesa pelo digno par sr. Henrique de Macedo, a qual pede á camara dos dignos pares a approvação do contrato com a companhia vinicola do norte.

Um officio do juizo de direito da quinta vara da comarca de Lisboa, pedindo auctorisação da camara para que o digno par sr. conde das Alcáçovas possa ir depor, como testemunha n'aquelle tribunal, no dia 26 do corrente.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Este officio, pedindo licença á camara para que o digno par o sr. conde das Alcaçovas possa ser testemunha num processo, chegou tarde á mesa, porque já teve logar o inquerito das testemunhas; mas como póde acontecer ser necessario, o depoimento do digno par, sendo-lhe marcado novo dia, se a camara se não oppõe, considera-se desde já concedida a licença para esse fim.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia. Tem a palavra o sr. Barjona de Freitas

O sr. Barjona de Freitas: - Disse que no adiantado da discussão pouco teria que dizer e que todavia a questão era gravissima, sobretudo pela posição em que o governo se havia collocado e pelas funestas consequencias que podia produzir. Que como homem publico e com voto n'aquella camara ia dizer, sobre diversos assumptos que se têem debatido, a sua opinião desasombradamente com hombridade e independencia, como sempre o tem feito, porque na sua já larga carreira publica nunca tinha defendido, nos bancos da opposição doutrinas e processos que não podesse manter e propugnar nas cadeiras do poder.

Que não discutiria a origem da sellagem, porque era indifferente n'este momento averiguar a quem se devia attribuir a paternidade.

Que tambem não examinaria as disposições dos regulamentos, porque esse exame e analyse haviam sido completamente feitos pelos oradores que o precederam.

Que entendia que era bom evitar o contrabando porque era contrario aos interesses do thesouro diminuindo as receitas do estado; affectava a industria diminuindo a producção e prejudicava as classes trabalhadoras diminuindo o trabalho nacional.

Que nem todos os meios eram bons e que ainda que pareciam mais justificados em theoria, encontravam por vezes grandes difficuldades na pratica.

Que não eram indifferentes as circumstancias de occasião, a maior ou menor força de resistencia dos interessados, e que acontecia com os systemas de fiscalisação o que succede com os impostos, em que os homens praticos preferem os impostos velhos, qualquer que seja o progresso da sciencia financeira, por serem aquelles que os povos pagam com menos difficuldades.

Que nas condições actuaes e depois dos acontecimentos que todos conheciam, julgava inopportuno o systema da sellagem, e se tivesse confiança na iniciativa individual dos membros do parlamento, não teria duvida em apresentar á camara uma proposta para a revogação da lei que a estabelecia, porque, quaesquer que fossem as suas vantagens, são muito superiores os inconvenientes da sua execução e é sempre util acabar depressa as questões que podem ameaçar a tranquillidade publica.

Que no tocante á questão dos vinhos era sua opinião que a agricultura estava exigindo, pelo seu estado precario, a desvelada attenção dos poderes publicos.

Que a questão agricola tinha differentes aspectos e que se apresentava como questão de cereaes, de emigração, de regimen de propriedade, de credito agricola e questão de vinhos.

Que quanto a esta ultima julgava indispensavel reduzir os nossos vinhos a typos bem caracterisados porque, entre nós só havia dois typos definidos, - o vinho do Porto e Q da Madeira. - Todos sabiam como uma grande parte da nossos vinhos eram transformados, lá fóra, era vinhos de Bordeus, e, que muito mais util seria que o beneficio dessa transformação pertencesse aos nossos viticultores.

Que era necessario alargar os nossos mercados no estrangeiro, e igualmente indispensavel abrir credito aos productores de vinha.

Que, sob estes aspectos, não era contrario á organisação de companhias vinicolas em differentes pontos do paiz, não só para o sul, mas para o norte e até para a região da Douro.

Que para os vinhos licorosos do Porto é que facilmente se poderiam dispensar, porque, como já disse, era este um dos typos definidos e bem acceito nos mercados externos.

Que tendo o governo promettido sujeitar á sancção parlamentar o contrato de 5 de dezembro, exporia por essa occasião mais largamente as suas idéas sobre o assumpto.

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