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N.º 186

SESSÃO DE 10 DE ABRIL DE 1889

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Hintze Ribeiro manda para a mesa uma representação dos moradores de Campo de Ourique e Terremotos, contra as fabricas de torrefacção de ossos, fazendo varias considerações, e pedindo que seja publicada no Diario do governo. Responde-lhe o sr. ministro da marinha, entre o qual e o digno par precedente se trocam ainda algumas explicações, auctorisando por ultimo a camara a requerida publicação. - O sr. D. Luiz da Camara Leme insta por documentos já pedidos, refere-se ao caminho de ferro de Cascaes e manda para a mesa um projecto de lei para que seja erigida ao marechal duque de Saldanha uma estatua. Pede tambem a publicação d'esse documento no Diario do governo. - O sr. ministro da guerra, em nome do governo, declara associar se a tal projecto. - É em seguida lido na mesa e approvada a sua publicação. - O digno par Candido de Moraes manda para a mesa duas notas de interpellação aos srs. ministros das obras publicas e do reino. - São approvadas. - Insiste pela remessa de documentos já pedidos, e requer outros, o sr. Telles de Vasconcellos. Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - O sr. Antonio de Serpa manda para a mesa uma nota de interpellação e um requerimento, pedindo varios documentos. - São expedidos. - O sr. Pereira Dias justifica as suas faltas ás sessões. - O sr. Thomás Ribeiro congratula-se com o sr. D. Luiz da Camara pelo seu projecto de lei, e, exalçando os serviços do extincto duque de Palmella, pede tambem para este benemerito uma estatua. Refere-se depois a uma carta de monsenhor Rampolla publicada, sem o devido placet, nas folhas officiaes da India. Responde-lhe o sr. ministro da marinha, lendo á camara uma portaria, segundo a qual s. exa. tomara já providencias sobre este caso. - O sr. Thomás Ribeiro requer então que seja ella publicada no Diario do governo. - Depois de algumas ponderações dos dignos pares os srs. Henrique de Macedo, Hintze Ribeiro e dr. Senna, foi approvado o requerimento do sr. Thomás Ribeiro. - O sr. Costa Lobo allude ao desmoronamento do mosteiro da Jeronymos, e pede a sua restauração consoante a primitiva planta d'este edificio. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 42 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estavam presentes os srs. ministros da marinha, da guerra e das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Peço á illustre commissão de verificação de poderes, que se digne formular o seu parecer com respeito a algumas vacaturas que se dão nas cadeiras dos dignos pares.

Cumpre tambem lembrar á camara que ha uma vacatura na mesa, e que, portanto, na sessão seguinte, temos de eleger é digno par que tem de preencher a mesma vacatura. Vae ler-se a correspondencia.

Foi lida e é do teor seguinte:

Officio do ministerio da guerra remettendo as copias pedidas pelo digno par o sr. D. Luiz da camara Leme, em sessão de 7 de janeiro ultimo.

O sr. Presidente:- Estes documentos ficam á disposição do digno par que os requisitou. Vou ler a inscripção dos dignos pares que pediram a palavra para antes da ordem do dia.

São os srs. Hintze Ribeiro, D. Luiz da Camara Leme, Candido de Moraes, Telles de Vasconcellos, Antonio de Serpa e Thomás Ribeiro.

Tem portanto a palavra o digno par o Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro (O orador não reviu): - Sr. presidente, antes de entrar n'esta sala, fui procurado por uma commissão de proprietarios e moradores nos sitios de Campo de Ourique e Terremotos, os quaes me pediram que entregasse a esta camara uma representação, em que pede ao governo haja de tomar providencias attinentes á remoção das fabricas de torrefacção de ossos que existem n'aquella zona, as quaes estão prejudicando sensivelmente a saude publica, dando logar a febres e a doenças graves, que já já têem feito algumas victimas.

Vou mandar para a mesa esta representação, e vendo os termos em que ella está redigida, nenhuma duvida tenho em pedir a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara, sobre se consente que seja publicada no Diario do governo. Como esclarecimento, direi a v. exa., que o pedido contido n'esse documento, é tanto mais justificado, quanto é certo que uma commissão de peritos e as corporações de mais auctoridade no assumpto, repetidas vezes têem instado pela remoção d'aquellas fabricas, por as considerarem verdadeiros focos de infecção.

Em 29 de agosto do anno passado foi nomeada, pelo conselho de saude e hygiene do 4.° bairro da cidade de Lisboa, uma commissão de peritos, a qual, procedendo a uma vistoria, declarou o seguinte:

"A commissão abaixo assignada, tendo sido nomeada pelo conselho de saude e hygiene do 4.° bairro, em sessão extraordinaria de 29 do corrente, para proceder a uma vistoria ás habitações annexas e circumvizinhas das fabricas de calcinação de ossos, no sitio dos Terremotos (Cascalheira e Sete Moinhos), tendo comparecido hoje, 30 do corrente, pelas sete horas da manhã, vem perante este conselho formular o seguinte parecer: Ha já bastantes mezes que este conselho, bem como o conselho geral, resolveram por unanimidade pedir a condemnação d'aquellas fabricas, porque tendo-se alargado a area da cidade de modo a incluil-as no seu perimetro e tendo augmentado a densidade da população n'aquelle local e suas proximidades, originaram-se clamores bem fundados contra aquelles focos permanentes de insalubridade. Depois d'esta resolução dos dois conselhos de saude, parece que como affronta á ella, continuaram as referidas fabricas funccionando de dia e de noite. A sua maioria não tem alvará de licença; e apenas duas ou tres o possuem. Todas ellas têem umas condições impostas por peritos que ali fizeram em tempo uma vistoria, mas algumas d'essas mesmas condições não são cumpridas e note-se que são as capitães as desprezadas. Em frente d'esta situação, que é subversiva da lei, atentaria da hygiene e altamente abusiva e anormal, ressalta como indispensavel a condemnação de todas as habitações contiguas ás fabricas, por estarem a todos os respeitos em pessimas condições de salubridade e portanto inhabitaveis. E como as correntes atmosphericas impellem habitualmente aquellas emanações sobre todos os predios da rua do Arco

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