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N.º 193

SESSÃO DE 6 DE MAIO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios — os dignos pares

Manoel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Lida a acta, o sr. ministro das obras publicas manda para a mesa uma declaração escripta relativamente ao que se passára na sessão anterior, a fim do ser inserida na acta da sessão de hoje. — Sobre este incidente fallam os dignos pares Hintze Ribeiro, conde de Castro, Telles de Vasconcellos e novamente o sr. ministro das obras publicas. — A camara resolve que a acta da sessão anterior seja approvada tal como está, e a declaração do sr. ministro das obras publicas inserida na acta da sessão de hoje como additamento ou complemento da acta da sessão anterior. — Lê-se a correspondencia. — O digno par Camara Leme e o sr. presidente trocam explicação ácerca da execução do artigo 20.° do regimento. — O digno par Henrique do Macedo refere-se á questão do caminho de ferro de Lourenço Marques e requer a publicação de alguns documentos relativos á mesma questão. — Sobre este incidente na da palavra o digno par Antonio de Serpa. — O digno par visconde de Moreira de Rey requer a publicação methodica de todos os documentos concernentes áquella questão, e a camara resolve affirmativamente.

Ordem do dia: continuação da discussão sobre o contrato de 15 de março com a companhia vinicola do norte. — Usa da palavra até dar a hora o digno par Barjona de Freitas. — O sr. presidente diz que a sessão ámanhã começará ás duas horas, e que a ordem do dia é a mesma que vinha para hoje.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

(Estavam presente os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. Bandeira Coelho a occupar o logar do secretario.

O digno par Bandeira Coelho fez a leitura da acta.

O sr. Presidente: — Se não ha reclamação em contrario...

O sr. Ministro das Obras Publicas (Eduardo Jo<é p='p' palavra='palavra' sobre='sobre' a='a' peço='peço' acta.='acta.' tag0:_='coelho:_' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:coelho'>

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Eduardo José Coelho): — Sr. presidente, a leitura da acta, e as palavras nella inseridas a requerimento do digno par, o sr. Hintze Ribeiro, obrigam-me a declarar a v. exa. e á camara, que as palavras, de que se trata, isoladamente interpretadas, não traduzem o meu pensamento, nem as declarações que fiz na sessão de 3 do corrente, nas successivas respostas que dei ao digno par todas as vezes que s. exa. me interrompeu.

As notas tachygraphicas que mando para a mesa, sem alteração, taes quaes me foram enviadas, confirmam plenamente, que as palavras ou declarações que se me attribuem são a traducção incompleta do meu pensamento, e das explicações que dei á camara.

Não posso pois convir, que possa ser induzido a erro quem, lendo só a acta de hoje, fique convencido de que eu não disse nada mais do que as palavras, que me attribuem, e de que falla a acta de hoje.

N’estas circumstancias peco licença para mandar para a mesa a declaração que vou ler, pedindo a v. exa. se digne mandal-a inserir na acta da sessão de hoje, se a camara o consentir:

«Mando para a mesa a seguinte declaração, e peço que seja inserida na acta de hoje, a qual rectifica e completa a declaração, que se lê na acta em discussão, e n’ella inserida a requerimento do digno par o sr. Hintze Ribeiro..

«A auctoridade fiscal, quando authentica os certificados de companhias, nos termos do decreto de 31 de janeiro de 1889, artigo 241.° § 3.°, não tem obrigação de inquirir, e de facto não inquiro, da origem e procedencia de mercadorias depositadas; a intervenção, n’este momento, da auctoridade fiscal tem effeitos meramente fiscaes; o que não exclue a intervenção e fiscalisação do governo perante a companhia, a fim de tornar, effectivas as responsabilidades em que possa incorrer, quer por transgressão dos seus estatuto?, quer por violação das leis geraes e especiaes, regulamentos fiscaes existentes e que de futuro se publicarem, nos termos previstos na legislação geral, especial e respectivos estatutos.»

A intervenção e fiscalisação do governo, segundo o contrato de 10 de março, não é a intervenção especial e directa, de que fallava o contrato annullado de 5 de dezembro. Esta rectificação e ampliação está em harmonia com as explicações dadas perante, a, camara na sessão de 3 do corrente, e constam das notas tachygraphicas, que agora mando para a mesa, podendo ser examinadas pelos dignos pares que assim o desejarem.

Pela minha parte folgarei que se dó a este incidente uma larga discussão, porque então mostrarei que as notas tachygraphicas traduzem fielmente o meu pensamento. É inutil dizer á camara que eu era incapaz de fazer a menor alteração a essas notas. A redacção póde não estar boa, mas ellas traduzem fielmente o que eu tive a honra de expor á camara repetidas vezes.

Depois de uma interrupção do digno par o sr. Hintze Ribeiro, dizem as notas tachygraphicas a fl. 124.

(Leu.)

N’este momento houve uma outra interrupção do mesmo digno par, que eu ignoro, e creio até que se não ouviu, por isso que me mandaram meia folha de papel em branco.

Ainda mais adiante, a fl. 129 está escripto:

(Leu.)

A fl. 131 houve uma nova interrupção do digno par, que, a meu ver, foi providencial, visto que ao incidente sã pretende dar grande magnitude.

A fl. 132 encontra-se o que eu tornei a dizer.

(Leu.)

Não tenho agora que dizer cousa alguma quanto á parte restricta que então discutia, a authenticação pela auctoridade fiscal dos certificados da companhia; mas é certo que nesta occasião houve interrupção do digno par, e a fl. 132 acha-se a declaração que eu fiz, e parece até que tive a intuição do Espirito Santo para responder cabalmente ao digno par.

(Leu.)

Estou certo que o digno par não quererá classificar inexactas ou infieis as notas tachygraphicas.

A fl. 132, em resposta ao digno par, disse ainda:

(Leu.)

Póde haver declaração e explicações mais categoricas?, Creio que não.

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