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N.º 200

SESÃO DE 18 DE MAIO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barras e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - A camara concede licença ao sr. Raposo Amaral para depor em juizo. - Entre os srs. Thomás Ribeiro e ministro dos negocios estrangeiros trocam-se explicações, ácerca da questão do padroado do Oriente.- O sr. Oliveira Monteiro manda para a mesa um projecto de lei que tem por rim reformara secretaria da escola medica do Porto. O projecto é enviado a commissão respectiva.

Ordem do dia: continua a discussão da interpellação ácerca do pagamento de 411:000$000 réis a antigos credores do estado. - Usa largamente da palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros e da fazenda, e segue se-lhe o sr. Antonio de Serpa. - No final da sessão, e a proposito de uma phrase pronunciada pelo sr. Antonio de Serpa, trocam-se breves explicações entre este digno par e o sr. ministro dos negocios estrangeiros e da fazenda. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da justiça.)

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Bandeira Coelho a occupar o logar de secretario.

Occupou o logar de segundo secretario o digno par o sr. Bandeira Coelho.

Em seguida foi lida a correspondencia, que é a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio da marinha e ultramar, enviando 120 exemplares do relatorio, ultimamente publicado, do governador geral da India.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio da justiça, pedindo auctorisação da camara para o digno par José Maria Raposo do Amaral poder ir depor como testemunha no tribunal do primeiro conselho de guerra da primeira divisão militar.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre este officio que pede auctorisação para citar o digno par o sr. Raposo do Amaral, a fim de que possa depor em juizo.

Os dignos pares que concedem a licença pedida tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, eu tinha pedido hontem a palavra a v. exa. para fazer algumas perguntas ao nobre ministro dos negocios estrangeiros.

Não serei longo na formulação d'essas perguntas, parque v. exa. de certo deseja que entremos na ordem do dia.

Hontem, o meu nobre amigo o. sr. conde de Alte, fez muitas e sensatas reflexões a respeito do estado das nossas cousas na india, e talvez incitado pelas suas considerações pedi então a palavra.

Sr. presidente, eu não faço e nunca fiz d'esta questão arma politica. Se eu podesse ajudar o nobre ministro dos negocios estrangeiros nas suas negociações, de modo a poder sair-se com o que é seu desejo, e com o que é da nossa dignidade certamente daria todos os passos necessarios para o auxiliar n'esta santa cruzada. Não desejo, pois, embaraçal-o; mas ha alguns factos de que s. exa., de certo, me poderá dar explicação.

Um d'elles é, por exemplo, este:

(Leu.)

Depois da concordata de 1857, lembra-se v. exa. muito bem, e sabe-o o sr. ministro dos negocios estrangeiros, as duas partes contratantes mandaram emissarios seus para poderem tornar definitivas as clausulas ou estipulações d'essa concordata

Já morreu um dos benemeritos na sustentação e defeza dos direitos da corôa portugueza, o sr. Ravara, que foi por nós encarregado de, com um prelado da santa igreja, o arcebispo de Carthago, levar por diante as estipulações d'essa concordata.

Passou isso, e a concordata não chegou nunca a ser executada.

Veiu depois a necessidade, talvez, de tratar o firmar a segunda concordata, que é a ultima.

A santa sé mandou delegados seus, como lhe cumpria, para pôr em execução este tratado, mas, que me conste, Portugal não mandou ninguem.

D'este modo desejo que s. exa. affirme que os nossos bispos não estão, em virtude da concordata, ás ordens dos emissarios da santa sé em tudo que diz respeito á execução da mesma concordata. Ao menos, isso.

Esta situação não me parece normal, nem digna de nós.

Deviamos ter alguem que podesse contrabalançar a influencia do delegado apostolico nas Indias orientaes, para poder advogar a nossa causa.

Mas é facto que, quando nós queremos executar alguma parte da concordata no que nos é conveniente, achâmos sempre embaraços e difficuldades da parte do delegado apostolico.

Eu tenho uma carta de Bombaim que se refere ás igrejas na costa de Coromandel, igrejas, que, como a camara sabe, nos pertencem pela concordata. Pois não nol-as entregam.

Ha mais alguma cousa. Diz-se que o delegado apostolico, não sei se por especial recommendação de Roma ou se por devoção propria, tem aggravado o estado das castas na india. O sr. ministro sabe muito bem que não tem sido absolutamente proficua, em muitos seculos, a acção do christianismo para refundir as castas na sua santissima fraternidade. Havia, porém, um logar onde, embora não fundidas, se encontravam e reuniam todas as castas do Oriente: era no templo.

Que distancia, que preconceitos, que repugnancias, os seculos têem preparado em gerações successivas n'aquelle cego paiz!

O vicio social do castissimo está tão radicado que não é

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