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N.° 206

SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1889

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
José Bandeira Coelho de Mello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Lê-se o decreto prorogando as côrtes. - O sr. presidente convida os dignos pares que fazem parte de varias commissões a que reunam brevemente, a fim de tomarem conhecimento de varios projectos. - Lê-se a ultima redacção dada ao projecto de lei, tendente a erigir um monumento aos duques de Saldanha e de Palmella, e a camara approva. - O digno par Luiz Bivar insiste por documentos já pedidos, e refere-se a um conflicto dado ha já tempo, em Faro, entre alguns policias e soldados de artilheria. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O sr. conde de Linhares faz uma declaração de voto, e sobre isto algumas ponderações. - Critica-lh'as o digno par o sr. Bocage, e insta por documentos já requeridos. - Declara-lhe o sr. presidente que sobre a mesa está um dos documentos que s. exa. pedíra. Requer o mesmo digno par, e a camara approva, que este documento seja publicado no Diario do governo. - O digno par Carlos Testa manda para a mesa dois requerimentos. São expedidos. - Pede o digno par Pereira Dias que seja aggregado á commissão de administração o sr. Quaresma. A camara resolve affirmativamente. - Chama a attenção do governo para o atrazo dos pagamentos aos professores de instrucção primaria o sr. Antonio de Serpa. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - Pergunta do digno par Vaz Preto ácerca da discussão da lei sobre incompatibilidades. Resposta do sr. presidente. - Instancias do mesmo digno par relativas ao mesmo assumpto, e referencias de s. exa. a não se haver ainda pago aos empregados subalternos do inquerito agricola. Réplica do sr. presidente do conselho. - Usa da palavra o sr. marquez de Vallada; reporta-se a varios assumptos, e nomeadamente á proposta de lei sobre os cereaes e ao contrato com a companhia vinicola do norte. Advertencias do sr. presidente ao orador, sendo que por ultimo o chama á ordem e lhe retira a palavra. - Em seguida o sr. presidente pede que seja por algum tempo substituido pelo sr. Mexia Salema. - Assume a presidencia este digno par.

Ordem do dia: eleição das commissões de agricultura e de commercio e industria. - Procede-se á chamada e effectua se a votação. - O sr. presidente convida os dignos pares Navarro de Paiva e Serra e Moura para escrutinadores. - Verifica-se a eleição de 17 dignos pares para a commissão de agricultura e a de 9 para a de commercio e industria. - O digno par o sr. Bocage devolve o documento, que da mesa recebêra, a titulo de não ser o que pedíra, e insta por este. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 36 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio do reino, enviando a copia do despacho ministerial que confirma a suspensão imposta pela commissão districtal de Leiria a algumas verbas votadas pela camara municipal de Alvaiazere no seu orçamento do corrente anno.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que auctorisa o governo a construir novos quarteis e mais edificios militares.

Para as commissões reunidas de fazenda e de guerra.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que fixa a força do exercito para o anno economico de 1889-1890.

Para a commissão de guerra.

Outro da mesma procedencia, enviando a proposição de lei que auctorisa a creação de tribunaes arbitro-avindores.

Para as commissões reunidas de obras publicas e de legislação.

Outro do ministerio da guerra, enviando o documento pedido pelo digno par Barbosa du Bocage, em sessão de 22 de maio ultimo.

A disposição do digno par.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o decreto que proroga as côrtes.

Leu-se na mesa e é assim concebido:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de junho de 1885, no artigo 7.°, § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 8 do proximo mez de junho inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 31 de maio de 1889. = REI. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Eu convido os dignos pares, que fazem parte das commissões de fazenda, guerra, obras publicas e legislação, a reunirem-se na segunda feira proxima pela uma hora da tarde para tomarem conhecimento d'estas proposições de lei vindas da outra camara.

Eu mandarei pela secretaria convidar individualmente cada um dos dignos pares que fazem parte d'estas commissões.

Vae ler-se a ultima redacção que se deu ao projecto de lei, tendente a erigir um monumento ao marechal duque de Saldanha e outro ao duque de Palmella.

É o seguinte o seu conteúdo:

Artigo unico. O governo é auctorisado a levantar, em logares condignos, dois monumentos, um á memoria do marechal duque de Saldanha, outro á memoria do duque de Palmella, podendo despender, em cada um d'estes monumentos, até á quantia que se gastou com o monumento do marechal duque da Terceira.

Sala das sessões da camara dos pares, em 28 de maio de l889. = Jayme Moniz = D. L. C. Leme.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Luiz Bivar: - Requereu que, novamente e com toda a urgencia fossem requisitados do ministerio da guerra os documentos que solicitou logo n'uma das primeiras sessões de janeiro, relativamente á transferencia da bateria

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